Na Seção I, página 24, do Diário Oficial do Estado de 4 de janeiro, foi publicada a Resolução SE 77, que dispõe sobre a recondução dos docentes que atuam na função de Professor Mediador Escolar e Comunitário - PMEC, do CONVIVA SP - Programa de Melhoria da Convivência e Proteção Escolar, para o ano letivo de 2020.
Resolução SE 77, de 3-1-2020
O Secretário da Educação, considerando a implementação do CONVIVA SP - Programa de Melhoria da Convivência e Proteção Escolar no âmbito da rede estadual de ensino e, em especial, o disposto no artigo 10 da Resolução SEDUC 48, de 01-10-2019, com redação alterada pela Resolução SEDUC 49, de 03-10-2019, Resolve:
Artigo 1º - O docente que atuou em 2019 na função de Professor Mediador Escolar e Comunitário - PMEC, do CONVIVA SP, poderá ser reconduzido em continuidade para o ano letivo de 2020, desde que a avaliação de seu desempenho tenha sido considerada satisfatória.
Parágrafo único - A avaliação de desempenho, de que trata o caput deste artigo, será realizada por comissão composta pelo Diretor de Escola e pelo Supervisor de Ensino da unidade escolar.
Artigo 2º - O docente reconduzido poderá cumprir a carga horária correspondente a da Jornada Integral de Trabalho Docente ou da Jornada Inicial de Trabalho Docente, de acordo com as necessidades da unidade escolar.
Artigo 3º - A não recondução do docente implicará obrigatoriamente na sua participação no processo inicial de atribuição de classes e aulas, para fins de constituição/composição de sua jornada de trabalho, se titular de cargo, ou para composição de carga horária, se docente não efetivo, de acordo com o disposto na legislação pertinente.
Parágrafo único - No caso de não recondução do docente, a retirada da carga horária de PMEC deverá ocorrer no 1º dia do ano letivo de 2020.
Artigo 4º - A seleção de docentes para o exercício da função de PMEC em 2020 e consequente atribuição de carga horária dependerão de autorização prévia do Gestor do CONVIVA SP, conforme disposto no inciso I do artigo 3º da Resolução SE 48, de 01-10-2019.
Artigo 5º - O Gestor do Programa, ouvida a Coordenadoria Pedagógica - COPED e a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos - CGRH, poderá baixar instruções complementares e decidir quanto aos casos omissos.
Artigo 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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