xmlns:og='http://ogp.me/ns#' Cantinho da Déa: outubro 2009

quinta-feira, 29 de outubro de 2009

Inscrição para concurso de professores temporários foi prorrogada

Clipping Educacional - Da Secretaria da Educação
Interessados deverão se inscrever nas Diretorias Regionais de Ensino até dia 13 de novembro
O prazo para inscrições de docentes interessados em participar do processo de atribuição de aulas/classes na rede estadual em 2010 foi prorrogado até o dia 13 de novembro. Os candidatos deverão se apresentar nas Diretorias Regionais de Ensino de sua preferência. Os endereços podem ser encontrados no site www.educacao.sp.gov.br.
A Portaria-DRHU 72, expedida pela Secretaria da Educação, no último dia 13 de outubro, dispõe sobre o cronograma e as diretrizes do processo de atribuição de classes e aulas para o próximo ano letivo. "Com essa Portaria, estamos facilitando o acesso de todos os candidatos às vagas de professores da rede estadual de ensino e melhorando a dinâmica das atribuições de classes e aulas", afirma o secretário Paulo Renato Souza.
Os candidatos à contratação devem ter diploma de Licenciatura ou ter diploma de bacharel ou de tecnólogo de nível superior ou ser aluno do curso regular de Licenciatura Plena.
Esses candidatos ainda farão uma prova de classificação, com inscrição via Internet em período a ser divulgado no Diário Oficial do Estado. As datas e horários da realização desse exame também serão anunciados oportunamente no edital.

Titulares de cargo devem se apresentar em escola

Os titulares de cargo classificados nas escolas devem optar pela jornada de trabalho que desejam exercer em 2010, fazendo a inscrição na própria unidade escolar onde atuam, entre os dias 1º e 11 de dezembro. Estes professores não participarão do exame.
Os cronogramas das fases de classificação dos inscritos e de atribuição de classes e aulas do processo do ano letivo de 2010 serão estabelecidos em Portaria-DRHU que se publicará oportunamente.
fonte:http://www.saopaulo.sp.gov.br/spnoticias/

Edital de 22-10-2009 - Assunto: Convocação de Docentes Ocupantes de Função-Atividade

O Secretário da Educação, para dar cumprimento às Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, Convoca os servidores ocupantes de funções de docente, abrangidos pelo disposto no § 2º do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.010/2007, que se encontrem sem classe ou aulas atribuídas e em período de interrupção de exercício, para comparecerem às respectivas unidades escolares, sedes de controle de frequência, até o dia 30 de outubro de 2009, para reassumirem efetivamente o exercício da função docente, conforme o disposto na Resolução SE nº 73/2009.
O servidor que não atender a esta Convocação no prazo acima estipulado, terá formalizada a dispensa da função-atividade que ocupa, a partir de 31 de outubro de 2009.
Deverá ser observado o disposto na Resolução SE nº 73, de 22 de outubro de 2009, para o devido cumprimento das exigências estabelecidas no artigo 1º das disposições transitórias da Lei Complementar nº 1.093 de 16.7.09.

LEI COMPLEMENTAR Nº 1097, DE 27 DE OUTUBRO DE 2009 Institui o sistema de promoção para os integrantes do Quadro do Magistério

Institui o sistema de promoção para os integrantes do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação e dá outras providências O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar: Artigo 1º - Fica instituído, nos termos desta lei complementar, o sistema de promoção para os integrantes do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação.
Artigo 2º - Promoção é a passagem do titular de cargo das classes de docentes, de suporte pedagógico e de suporte pedagógico em extinção, para faixa imediatamente superior da que estiver enquadrado, mediante aprovação em processo de avaliação teórica, prática ou teórica e prática, de conhecimentos específicos, observados os interstícios, os requisitos, a periodicidade e as demais condições previstas nesta lei complementar.
§ 1º - O interstício mínimo para fins de promoção de trata o “caput” deste artigo, computado sempre o tempo de efetivo exercício do servidor, é de 4 (quatro) anos na faixa inicial e de 3 (três) anos nas faixas subsequentes.
§ 2º - Os interstícios serão computados a partir da data:
1- do início do exercício no cargo, na faixa inicial;
2- da última promoção, nas demais faixas.
§ 3º - Interromper-se-á o interstício a que se refere o § 1º deste artigo quando o servidor estiver em uma das situações previstas nos incisos I a VI do artigo 23 da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997.
Artigo 3º - Para participar do processo de avaliação de que trata o “caput” do artigo 2º desta lei complementar, o servidor deverá estar classificado na unidade de ensino ou administrativa há pelo menos 80% (oitenta por cento) do tempo fixado como interstício para a promoção a que concorre e somar pelo menos 80% (oitenta por cento) do máximo de pontos possível da tabela de freqüência, de acordo com sua assiduidade ao trabalho.
§ 1º- Observado o disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 2º desta lei complementar, os critérios para a contagem do tempo de permanência na unidade de ensino ou administrativa e a tabela de freqüência serão estabelecidos em decreto, mediante proposta da Secretaria da Educação.
§ 2º- A tabela de freqüência estabelecerá pontuação especial para os servidores que não usufruírem de abonos de faltas, a qualquer título, previstos na legislação.

Senado aprova proposta que aumenta Orçamento para educação

Clipping Educacional - da Agência Senado/da Folha Online
O Senado Federal aprovou por unanimidade nesta quarta-feira a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 96A/03 que reduz anualmente, a partir do exercício de 2009, o percentual da DRU (Desvinculação das Receitas da União) incidente sobre os recursos destinados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino.
Criada em 1994 com o nome de Fundo Social de Emergência, a DRU permite à União retirar da área 20% dos recursos que, pela Constituição, teriam que ser destinados ao setor. Pela proposta, a alíquota que era de 20% cai para 12,5% no exercício de 2009 e 5% em 2010. Em 2011, não haverá mais a incidência da DRU na educação.
O ministro Fernando Haddad (Educação) --que acompanhou a votação--, afirmou que o Congresso corrige uma distorção do passado. Segundo ele, desde 1994, a educação vem perdendo cerca de R$ 10 bilhões por ano com a DRU.
"Fizemos as contas e a educação perdeu cerca de R$ 100 bilhões nesse período. Poderíamos ter formado todos os professores e matriculado todas as crianças na educação infantil", disse.
Embora o fim da desvinculação dos recursos para a educação só esteja previsto para ocorrer a partir de 2011, a PEC estabelece redução da DRU já em 2009 e 2010, liberando verbas extras de R$ 4 bilhões e R$ 7 bilhões, respectivamente.
Parte do valor poderia ser repassado a Estados e municípios, responsáveis pela oferta do ensino médio e da pré-escola, respectivamente.
O Orçamento da educação neste ano é de cerca de R$ 41 bilhões. A previsão para o próximo ano é que seja R$ 50 bilhões.
A PEC também torna obrigatório o ensino para crianças e jovens de 4 a 17 anos. Hoje, a obrigatoriedade abrange a faixa etária de 6 a 14 anos. Com isso, seriam acrescentados dois anos da pré-escola e o ensino médio. Durante a tramitação da proposta, a mudança da obrigatoriedade do ensino foi apoiada pelo Ministério da Educação. Pela Constituição, os pais e o poder público podem ser responsabilizados pelas crianças fora da escola.
De acordo com Haddad, os recursos da desvinculação serão investidos na universalização da pré-escola e do ensino médio. A matéria segue, agora, para promulgação.
Fonte: http://www1.folha.uol.com.br

MEC altera data de aplicação da Prova Brasil em São Paulo

Fernanda Calgaro
Clipping Educacional - Do G1, em São Paulo
Segundo Inep, mudança atendeu a um pedido da Secretaria Estadual.São aplicadas provas de matemática e português para a 4ª e 8ª séries.
Estudantes participam da última edição da Prova Brasil (Foto: Júlio César Paes/MEC/Divulgação)
A Prova Brasil, que avalia estudantes da 4ª e da 8ª séries do ensino fundamental das redes públicas, será aplicada em datas diferentes em São Paulo do que no restante do país. Segundo o Ministério da Educação, a mudança foi feita a pedido da Secretaria Estadual de Educação.
O exame, que testa conhecimentos em matemática e português, será aplicado entre os dias 9 e 27 de novembro. No caso de São Paulo, os estudantes da rede estadual farão as provas entre 30 de novembro e 4 de dezembro.
O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), responsável pela realização do exame, informou, em nota, que, “por questões logísticas, a data de aplicação nas redes municipais em todo o estado de São Paulo também será alterada, para que coincida com a aplicação da rede estadual”.
Se a mudança atrapalhar alguma rede municipal, o Inep disse que vai estudar caso a caso uma forma de fazer o ajuste para que os alunos possam fazer o exame.
Procurada pela reportagem na noite desta quarta, a assessoria de imprensa da secretaria estadual não confirmou a mudança.
Na sua página no Twitter, o secretário municipal de São Paulo, Alexandre Schneider, postou: “A Prova Brasil foi adiada mais uma vez e cairá no fim de novembro, início de dezembro. Não é uma data favorável.” Segundo a secretaria, o motivo por não ser "favorável" é que, nesta época, quando as aulas já estão no final, os alunos ficam mais desmotivados.
A Prova Brasil é aplicada por amostragem e todos os alunos selecionados são obrigados a fazê-la, segundo o MEC.
Índice de desenvolvimento
Criada em 2005, a Prova Brasil será realizada pela terceira vez neste ano. Ela serve para definir o índice de desenvolvimento da educação básica (Ideb) por escola, por município, por estado e nacional.
Em 2005, a média nacional do Ideb foi de 3,8 pontos, numa escala até dez. Em 2007, subiu para 4,2 pontos. A meta do Brasil é alcançar seis pontos em 2022, índice equivalente ao de países desenvolvidos. Pela primeira vez, participarão estudantes das escolas rurais do ensino fundamental, além das urbanas. Segundo o último censo escolar, 5,5 milhões de estudantes devem fazer a prova — 2,88 milhões da quarta série e 2,63 milhões da oitava. Esses alunos estudam em 57.552 escolas públicas, das quais 46.972 estão na área urbana e 10.580 no campo. São avaliados os conhecimentos em língua portuguesa e matemática. Para a quarta série, são 22 questões de cada disciplina, divididas em blocos de 11 perguntas; para a oitava série, 26 questões por disciplina, em blocos de 13 arguições. O tempo para responder a cada bloco é de 25 minutos para ambas as séries. O dia em que cada escola vai realizar os testes depende de agendamento. A aplicação não tem a participação dos professores. A prova, elaborada pelo Inep, é aplicada e corrigida pelo consórcio Consulplan-Avalia. Cerca de 14 mil pessoas vão trabalhar nessas duas fases do exame.
Fonte: http://g1.globo.com/

Avaliação de professor não garante melhora, diz pesquisador

FÁBIO TAKAHASHI
Clipping Educacional - da Folha de S.Paulo
As provas que determinarão quais professores da rede estadual paulista receberão aumento salarial por mérito serão aplicadas no início de fevereiro. Segundo o governo, os docentes farão os exames nos dias 3 e 4. No primeiro dia serão examinados os professores do 1º ao 5º ano do ensino fundamental. No dia seguinte, os demais farão a prova. Diretores e supervisores serão avaliados em 31 de janeiro.
Segundo a lei, sancionada ontem pelo governador José Serra (PSDB), até 20% dos docentes mais bem avaliados receberão 25% de reajuste nesta primeira etapa do projeto. Ao longo da carreira (25 anos), o professor poderá quadruplicar seu salário inicial, caso esteja sempre entre os mais bem avaliados. Ele poderá tentar o aumento a cada três anos.
A premiação com base em avaliações é um conceito interessante, mas ainda não há evidências de que seja efetiva, afirma Gustavo Iaies, ex-vice-ministro da Educação da Argentina e presidente da Cepp (Centro de Estudos de Políticas Públicas, com sede em Buenos Aires).
Pesquisador de sistemas educacionais da América Latina, Iaies diz que o projeto aprovado pelo governo paulista poderia receber alguns ajustes.
FOLHA - Como o sr. avalia a proposta aprovada em São Paulo?
GUSTAVO IAIES - É um conceito que, acima da discussão de quais resultados trará, é justo. Concordo com a diferenciação entre os professores, o que considera a superação individual. É um valor presente em nossas vidas. Além disso, precisamos buscar mecanismos de melhora, formas que estimulem os docentes a se esforçarem.
Um ponto que eu mudaria é a forma de avaliação. Prefiro o método de incentivos para a escola. O motor da melhora educacional é a instituição, o coletivo. Por isso, deve-se premiar as melhores escolas [método que o governo adota para o pagamento de bônus anual, mas não para o novo plano de salários].
FOLHA - Com base em experiências de outros países da América Latina, como o sr. analisa a ideia de avaliar e premiar os melhores professores?
IAIES - As experiências ainda são muito recentes para tirarmos conclusões. A única que possui mais de 20 anos é a cubana. Mas, em tese, concordo em premiar os melhores.
FOLHA - Quais são as experiências desse tipo na região?
IAIES - A avaliação é adotada com diferentes objetivos. No Chile [país com os melhores indicadores], busca-se melhora das práticas docentes. Aqueles que não atingem os objetivos passam a ser acompanhados por um tutor, inclusive durante as aulas. Na Colômbia e no Equador, busca-se instalar a ideia do mérito, com base em resultados em provas aplicadas aos professores.
No México, a avaliação considera a aprendizagem dos alunos e há incentivos financeiros aos docentes.
Os sistemas educacionais foram criados originalmente para difundir a ideia de nação e transmitir conhecimentos mínimos para um mercado de trabalho que não exigia muitas competências. Buscar qualidade de ensino é uma operação monumental para os nossos sistemas.
Fonte: http://www1.folha.uol.com.br

SP fará 1ª prova para professor em fevereiro

Clipping Educacional - O Estado de S. Paulo
Nota e tempo de permanência na escola serão usados para promoção
A primeira prova para promoção de professores da rede estadual de São Paulo foi marcada para o início de fevereiro de 2010.
Docentes de 1ª a 5ª série do ensino fundamental farão o exame no dia 3 de fevereiro e os de 6º ao 9º ano, no dia seguinte. O anúncio foi feito ontem pelo secretário estadual da Educação, Paulo Renato Souza. Para diretores e supervisores, o teste será no dia 31 de janeiro.De acordo com o Programa de Valorização pelo Mérito, os educadores passam a ter cinco faixas salariais. Os professores poderão encerrar a carreira ganhando até R$ 6.270, os diretores, R$ 7.100, e os supervisores, R$ 7.800. Estão mantidas as evoluções salariais atuais, baseadas em tempo de serviço e cursos de aprimoramento. "É um incentivo individual para a progressão, feito gradualmente", disse o governador José Serra, ao sancionar a lei. O projeto, de autoria do Executivo, foi enviado em agosto para a Assembleia Legislativa e aprovado sem alteração do original, apesar da atuação dos deputados da oposição e da pressão do sindicato dos professores. O texto será publicado hoje no Diário Oficial do Estado. De acordo com o secretário, 220 mil professores estão aptos a fazer a avaliação no início de 2010. São profissionais com pelo menos quatro anos de magistério na rede. Os temporários estáveis com no mínimo quatro anos de vínculo com a secretaria podem concorrer. Depois de passar para a faixa 2, ele pode ser promovido a cada três anos A cada ano serão promovidos, no máximo, 20% dos professores - índice criado para adequar o aumento de gasto com a folha de pagamento ao orçamento do Estado. "Não é a limitação de promoção a 20% dos professores que vai impedir uma movimentação rápida na carreira", disse Paulo Renato. "Em 25 anos, São Paulo terá 75% dos professores na faixa 5", completou. Segundo ele, o programa trará aumento de 5% na massa salarial do magistério. A folha é de R$ 700 milhões/ano.
A lei incorpora o adicional de local de exercício ao salário. O benefício, para os que atuam em área vulnerável, será pago para aposentado na proporção do tempo que ele trabalhou na região.
Saiba mais Como vai funcionar:
Além de obter na prova uma nota mínima, que aumenta proporcionalmente a faixa salarial pretendida, os professores serão avaliados pela assiduidade e tempo de permanência na mesma escola.
A avaliação: Será feita pelo Comitê de Elaboração de Provas, mesmo grupo que formulará os exames para ingresso no magistério estadual e para os professores temporários.

220 mil professores podem concorrer a reajuste

Anay Cury
Clipping Educacional - do Agora
A partir de janeiro do ano que vem, cerca de 220 mil profissionais da educação do Estado, entre professores, diretores e supervisores de ensino, poderão participar da prova que prevê reajuste salarial de 25% a cada três anos para até 20% dos docentes qualificados. De acordo com a Secretaria de Estado da Educação, hoje, o quadro do magistério é formado, no total, por 229.350 profissionais.
Confira como funciona o sistema de progressão salarial na edição impressa do Agora, nas bancas nesta quarta-feira, 28 de outubro
O projeto que cria o programa de valorização pelo mérito foi sancionado ontem pelo governador José Serra e deverá ser publicado no "Diário Oficial" do Estado de hoje.
Para os diretores e supervisores, a prova será aplicada no dia 31 de janeiro. Já os professores de 1ª a 5ª série farão o teste no dia 3 de fevereiro; os de 6ª a 9ª, no dia 4.
O conteúdo das provas para os professores terá como base o que é ensinado nas salas de aula, as práticas didáticas e os conhecimentos pedagógicos.
No caso dos diretores e supervisores, os exames vão tratar de assuntos ligados à administração das instituições.
Conforme informou a secretaria, o programa permite que o profissional quadruplique a remuneração inicial. No caso de uma jornada de 40 horas semanais, o professor que ganha R$ 1.835 poderá chegar a R$ 6.270 ao fim da carreira --o que corresponde a um aumento de 242%.
O projeto cria cinco faixas salariais em cada uma das carreiras (professor, diretor e supervisor). Para passar de uma para outra e concorrer ao aumento de 25%, é preciso fazer uma prova a cada três anos. A exceção é quem está na primeira faixa, que precisa estar há quatro anos no cargo para participar da disputa.
No Estado, há 80 mil professores temporários que poderão participar da prova por terem cumprido o prazo.
Até 20% dos classificados poderão ganhar o aumento, conforme o orçamento disponível no ano da avaliação. Os profissionais podem concorrer a aumentos sucessivamente, desde que respeitados os intervalos de três anos.
A frequência e o tempo de permanência na mesma escola serão requisitos para que os professores possam participar do exame.

quarta-feira, 28 de outubro de 2009

Prova para temporários da rede estadual de SP deve ocorrer nos dias 13 e 20 de dezembro

Da Redação Em São Paulo
As datas das provas para professores temporários da rede estadual de São Paulo foram divulgadas na terça-feira (27), durante a sanção do PLC (Projeto de Lei Complementar) 29/2009. As avaliações serão aplicadas nos dias 13 e 20 de dezembro.

Professor, você vai fazer a prova para ascensão na carreira?

O exame será voltado a docentes que querem ingressar no ensino fundamental como temporários e aos que já atuam na rede em funções auxiliares, porque ainda não têm habilitação para lecionar (docentes que não passaram na prova de temporários, mas possuem estabilidade prevista na Lei 1010, da SP Prev).

A atribuição de aulas dos professores temporários levará em conta os resultados da prova, além dos requisitos de tempo de serviço e titulação. As pré-inscrições estão abertas e vão até 30 de outubro.

Concurso para PEB II

A secretaria também divulgou informações sobre o próximo concurso de docentes: será voltado para professores PEB II (de 6ª a 9ª séries do ensino fundamental) e deverá ser aplicado em duas etapas.

No final de março de 2010 ocorre o exame inicial; os aprovados nesta fase participam do curso de formação de professores, que será realizado entre os meses de julho e outubro. Ao final da formação, os docentes devem fazer exame final para poderem atuar na rede.

Novo plano de carreira

A lei sancionada ontem cria o Sistema de Promoção no Quadro do Magistério do ensino oficial do Estado de São Paulo, com cinco fixas em cada uma das carreiras: professor, diretor e supervisor. Dentro de cada faixa são mantidas as evoluções previstas na legislação anterior, baseadas em tempo de serviço e cursos que aprimoram a formação.

Para ascender na carreira pelo programa de Valorização por Mérito serão levados em conta a assiduidade, o tempo de permanência e, principalmente, o desempenho em avaliação anual.

As promoções significam uma evolução salarial na carreira com os seguintes percentuais de aumento:


  • Promoção da Faixa 1 para a 2, equivalente a 25% da remuneração inicial;

  • Promoção para a Faixa 3, equivalente a 50% da remuneração inicial;

  • Promoção para a Faixa 4, equivalente a 75% da remuneração inicial;

  • Promoção para a Faixa 5, equivalente a 100% da remuneração inicial.


  • No dia 31 de janeiro de 2010, acontece a avaliação para diretores e supervisores. Nos dias 3 e 4 de fevereiro, serão avaliados os professores de 1ª a 5ª série do ensino fundamental e de 6ª a 9ª, respectivamente. Cerca de 220 mil professores estão habilitados a fazerem a avaliação já em janeiro. A lei permite a promoção de apenas 20% deste total, que receberá aumento de 25%.

    sábado, 24 de outubro de 2009

    EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO PARA PROVA - OFA

    DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

    PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA DOCENTES EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO PARA PROVA

    O Diretor do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação, nos termos do Inciso II do artigo 2º da Lei Complementar 1.093, de 16 de julho de 2009, Resolução SE - 68, de 01 de outubro de 2009 e Inciso V da Instrução Normativa - UCRH 2/2009, de 21 de setembro de 2009, torna pública a abertura de inscrições para a prova do Processo Seletivo Simplificado para Docentes admitidos nos termos da Lei Estadual nº 500/74 e Candidatos à contratação.

    As provas do Processo Seletivo serão realizadas pela Fundação VUNESP, localizada a Rua Dona Germaine Burchard, nº 515 - Bairro Água Branca/Perdizes, São Paulo - SP - CEP 05062-002 - telefone (0xx11) 3874-6300.


    I - DISPOSIÇÕES GERAIS

    1. A participação no Processo Anual de Atribuição de Classes/Aulas 2010 compreenderá, obrigatoriamente, duas etapas :

    1ª Etapa:- Inscrição para atribuição de classes / aulas de acordo com as disposições contidas na Portaria DRHU nº 72, de 13, publicada no DOE de 14/10/2009:

    2ª Etapa:- Inscrição para realização de prova(s) relativas ao processo Seletivo Simplificado, via Internet, no endereço eletrônico da Fundação VUNESP - www.vunesp.com.br , no período de 03 a 20/11/2009, iniciando se no dia 3 de novembro de 2009 às 10h00 e encerrando-se impreterivelmente no dia 20 de novembro de 2009, às 16h00.

    2. Serão utilizados para fins de inscrição, os dados constantes no Cadastro Funcional da Secretaria da Educação, cujas informações permanecerão inalteradas no Formulário de Inscrição.

    3. Para inscrever-se, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico da Fundação VUNESP - www.vunesp.com.br, através do “link” correlato ao Processo Seletivo Simplificado da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, preencher a Ficha de Inscrição, on-line, e transmitir os dados pela Internet, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:

    3.1 - o docente, ao realizar a sua inscrição, digitará o CPF e obterá o Formulário Personalizado contendo dados pessoais, devendo preencher os dados relativos a opção pelo campo de atuação/disciplina em que deseja realizar a(s) prova(s);

    3.2- o candidato que não obtiver o Formulário de Inscrição personalizado deverá preencher os dados solicitados, sendo de sua inteira responsabilidade as informações prestadas.

    4. O docente/ candidato poderá se inscrever:

    4.1 para o campo de atuação Classe e/ou,

    4.2 para o campo de atuação Aulas, em até 2 (duas) áreas , sendo 1 (uma) disciplina por área:

    4.2.1 Linguagens e Códigos (Língua Portuguesa, Inglês, Arte e Educação Física);

    4.2.2 Ciências da Natureza e Matemática (Matemática, Ciências Físicas e Biológicas, Biologia, Física e Química);

    4.2.3 Ciências Humanas (História, Geografia, Filosofia e Sociologia) e/ou;

    4.3 para o campo de atuação Educação Especial.

    5. O docente/candidato licenciado em Pedagogia, inscrever se- á para a prova, no campo de atuação Classe.

    6. O docente que estiver na condição de readaptado ou afastado a qualquer título, deverá efetuar a sua inscrição, ficando obrigatoriamente classificado, na Diretoria de Ensino à qual estiver jurisdicionada a unidade sede de controle de frequência.

    7. A Fundação VUNESP e a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo não se responsabilizam por solicitação de inscrição não recebida por motivos de inconsistência de dados, de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

    8. O descumprimento das instruções para inscrição implicará a não efetivação da mesma.

    9. As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do docente/candidato, reservando- se à Secretaria da Educação, sem prejuízo das penas da lei, o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que fornecer dados comprovadamente inverídicos ou falsos.

    10. O candidato que deixar de realizar a prova, não constará da classificação e, consequentemente, não poderá participar do Processo de Atribuição de Aulas/2010.



    II - INSCRIÇÃO DO CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA

    1. Ao candidato com deficiência, que pretenda fazer uso das prerrogativas facultadas no Inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal/88 e no disposto pela Lei Complementar nº 683/92, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo, desde que se observe:

    1.1 no ato da inscrição para atribuição de classe/aulas, na Unidade Escolar ou Diretoria de Ensino, o docente/candidato deverá declarar-se com deficiência.

    1.2 no Formulário de Inscrição para prova - via Internet, o candidato deverá declarar-se nesta condição, especificando o tipo e o grau da deficiência.

    2. O candidato com deficiência deverá solicitar, na Ficha de Inscrição para a prova, se necessário, condições especiais para realizar a prova, conforme segue:

    2.1 o candidato portador de deficiência visual, deverá indicar no Formulário de Inscrição, o tipo de provas especial de que necessitará: Ampliada ou Ledor;

    2.1.1 ao candidato inscrito como Portador de Necessidade Especial “visual” (amblíope) que solicitar prova especial Ampliada será oferecida prova neste sistema, com tamanho de letra correspondente a corpo 24;

    2.2 o atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido;

    2.3 o candidato portador de deficiência ou o candidato que por motivo de saúde necessitar de atendimento especial, deverá encaminhar solicitação, via SEDEX ou AR (Aviso de Recebimento), por escrito, até o término das inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência ou problema de saúde, à Fundação VUNESP, Rua Dona Germaine Burchard, 515 - Bairro Água Branca / Perdizes - São Paulo - CEP 05002-062.

    3. O candidato que não atender dentro do prazo previsto para a inscrição, aos dispositivos mencionados no item 1 e seus subitens não terá a condição especial atendida e não terá a prova preparada, estando impossibilitado de realizá-la em condições especiais e/ou será considerado não portador de necessidade especial, seja qual for o motivo alegado.

    4. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções contidas neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua condição.

    Fonte: http://www.imprensaoficial.com.br/

    sexta-feira, 23 de outubro de 2009

    Texto do Chalita em seu blog, vale a pena ler

    Gabriel Chalita

    Remoçao

    tenha acesso

    Ameaçado de perder mandato, Chalita diz que Serra não gosta de professores

    Clipping Educacional - da Folha Online

    O vereador Gabriel Chalita (PSB) usou o Twitter (microblog) para criticar a política educacional do governador de São Paulo, José Serra (PSDB). A crítica acontece depois de o PSDB anunciar que entrará na Justiça para cobrar o mandato de Chalita --que trocou o PSDB pelo PSB.
    "Projeto do governo de São Paulo mostra que Serra não gosta de professor. Nada de aumento agora. Projeção de aumento mediante prova em alguns anos", escreveu ele hoje no Twitter.
    O PSDB entrou ontem no TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral) de São Paulo com pedido para tirar o mandato de Chalita. Na ação, são arrolados como testemunhas de defesa do partido o presidente estadual, Mendes Thame, e secretário estadual da Educação, Paulo Renato Souza, informa Renata Lo Prete, editora do "Painel" da Folha.
    Inicialmente, o PSDB havia informado que não pediria o mandato de Chalita. Mas mudou de opinião depois que Chalita saiu do partido fazendo várias críticas a Serra.
    A reportagem entrou em contato com a assessoria de Chalita, que informou que ele só poderia dar entrevistas na parte da tarde. A reportagem está em contado com a assessoria de Serra e do PSDB.
    Professores
    Reportagem da Folha informa que a Assembleia Legislativa aprovou na madrugada de ontem projeto do governo de São Paulo que prevê reajuste salarial de 25% aos professores da rede estadual mais bem avaliados em uma prova de conhecimentos.
    Além da prova, também contará o número de faltas dos docentes e o tempo de permanência na mesma escola. Receberão o aumento os mais bem avaliados nos exames (haverá nota de corte para a ascensão).
    Fonte:http://www1.folha.uol.com.br/

    Em tempo, ontem (21/10) conversavamos na sala dos professores sobre o assunto Chalita e eu disse que ele iria começar a colocar no ventilador tudo, se o PSDB tentasse tomar o cargo dele....... hehe, ja começou

    quinta-feira, 22 de outubro de 2009

    SP aprova reajuste salarial de professores por desempenho

    Felipe Oda

    Promoção será determinada por avaliação, assiduidade e tempo de permanência na escola

    Clipping Educacional - O Estado de São Paulo (22.10.2009)Iniciativa do governo de José Serra (PSDB-SP) limita promoção e aumento salarial a, no máximo, 20% dos professores da rede pública estadual a cada ano.

    O novo plano de remuneração dos profissionais estaduais foi aprovado ontem de madrugada na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp). A partir de 2010, parte da categoria receberá aumento salarial de 25%. A proposta não garante que todos recebam o benefício em 2010 e cerca de 80% dos professores, diretores e supervisores de ensino poderão ter os salários reajustados só a partir de 2011.

    O Projeto de Lei Complementar (PLC) 29/2009 prevê reajustes que poderão, segundo a Secretaria Estadual da Educação, quadruplicar o salário inicial dos profissionais do magistério. A mudança salarial ou promoção será determinada por resultados obtidos em uma avaliação - aplicada anualmente pela pasta - e pela análise da vida funcional do profissional, que avaliará a assiduidade e o tempo de permanência na mesma escola.

    Pelo novo plano, batizado de Programa de Valorização pelo Mérito, a remuneração foi dividida em cinco faixas. Para cada uma, o educador deverá atingir uma nota mínima na prova da secretaria. Assim, para alcançar a quinta faixa salarial e ter um aumento de 100%, o professor precisará tirar 9 na última avaliação e ter pelo menos 16 anos de profissão.

    Segundo o secretário Paulo Renato Souza, o PLC não é um simples reajuste salarial. "É uma prova. Os 20% melhores serão beneficiados. A promoção, o reajuste, será pelo mérito."

    Apenas os profissionais com quatro anos ou mais de funcionalismo público na área poderão tentar a primeira promoção. Em cada uma será possível avançar só uma faixa. Os promovidos deverão esperar, no mínimo, três anos para concorrer a uma nova promoção.

    O benefício não foi estendido a toda a categoria, pois o tornaria insustentável do ponto de vista orçamentário.

    Para as entidades que representam a categoria, o programa é excludente. "Oitenta por cento dos professores não terão acesso ao benefício em um primeiro momento. Também não há garantias de que todos conseguirão a promoção em pouco tempo. É um desastre, uma política de exclusão", diz Maria Isabel Noronha, presidente do Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp). A Apeoesp deve entrar com ação na Justiça.

    Curso Superior

    A Câmara dos Deputados aprovou ontem projeto de lei que torna obrigatório o diploma de curso superior para professores do ensino fundamental. A proposta, enviada pelo Ministério da Educação, ainda precisa passar pelo Senado. Hoje, professores com o ensino médio podem dar aulas de 1ª a 4ª série. Com a nova lei, esses docentes só poderão ser contratados em locais onde comprovadamente não há professores formados.

    Fonte:http://e-educador.com/

    em tempo: O professor que tiver um otimo trabalho com seus alunos, não terá (novamente) esse trabalho reconhecido. Mérito se dá a quem trabalha e não a quem põe X em lugar certo, este programa desvaloriza o trabalho do professor .........................

    Risco é criar elite em meio a mal remunerados

    Antônio Gois

    É preciso recuperar as médias salariais no magistério, para que a carreira volte a atrair os melhores profissionaisClipping Educacional - Folha de São Paulo (22.10.2009)A ausência de incentivos aos melhores professores na rede pública é frequentemente citada em estudos sobre a educação brasileira como um dos entraves à melhoria da qualidade do ensino. A medida proposta pelo governo de São Paulo, portanto, tem respaldo na literatura acadêmica sobre o tema.

    Em praticamente todas as carreiras do setor privado, é normal que os que mais se destaquem sejam recompensados.

    Há, no entanto, um sério risco a ser evitado no caso da educação: criar uma elite de profissionais bem pagos no meio de uma maioria de professores com salários seriamente defasados em comparação com outras carreiras de nível superior.

    É comum, em reportagens sobre a qualidade do ensino, destacar só as piores escolas -quando o objetivo é enfatizar os maus resultados da educação brasileira- ou as melhores -quando se pretende mostrar que há algumas ilhas de excelência, mesmo no setor público.

    Só que o desafio da educação brasileira não está apenas nas piores nem, obviamente, nas melhores. O problema é que, na média, estamos muito mal quando comparados com nações desenvolvidas.

    Usando a mesma lógica, é importante criar incentivos para que os melhores professores sejam mais valorizados.

    Mas essa ação não deve ser feita em prejuízo da perspectiva de que é preciso recuperar as médias salariais no magistério, para que a carreira volte a atrair, mesmo que a médio e longo prazos, os melhores profissionais formados pelas universidades.

    Caso contrário, criaremos, mais uma vez, uma elite no setor público atendida por bons professores, enquanto a maioria dos alunos continuará tendo aulas com profissionais mal preparados e desmotivados.

    fonte:http://e-educador.com

    Resolução SE - 73, de 21-10-2009 - Dispõe sobre a convocação de docentes para reassumir o exercício das respectivas funções

    Dispõe sobre a convocação de docentes para reassumir o exercício das respectivas funções

    O Secretário da Educação, à vista do que estabelece o artigo 1º das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, resolve:

    Art. 1º - Ficam convocados, nos termos desta resolução, os docentes ocupantes de função-atividade, admitidos com fundamento na Lei nº 500/74 (categoria F), abrangidos pelo disposto no § 2º do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.010/2007, que se encontrem sem classe ou aulas atribuídas, em período de interrupção de exercício, para, até o dia 30 de outubro de 2009, comparecer às respectivas unidades escolares, sedes de controle de frequência, a fim de:

    I - reassumirem efetivamente o exercício da função docente, com a atribuição de classe ou aulas, respeitada a ordem de classificação;

    II - terem atribuição de carga horária equivalente a 12 (doze) horas semanais de trabalho, observado o disposto no caput do artigo 1º das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 1.093/2009, desde que esgotadas as possibilidades de atribuição de classe ou aulas nos termos do inciso anterior;

    III - inscreverem-se, até o dia 30 de outubro de 2009, no processo de atribuição de classe e/ou aulas para o ano letivo de 2010.

    § 1º - Os docentes, cujas aulas atribuídas no respectivo campo de atuação não atingirem o limite previsto no inciso II, terão completada sua carga horária, até atingir o referido limite, de acordo com o disposto no inciso IV do artigo 1º das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 1.093/2009;

    § 2º - As 12 (doze) horas semanais de trabalho, das quais 10 (dez) horas em atividades com alunos e 2 (duas) horas em trabalho pedagógico coletivo (HTPCs) na unidade escolar, bem como as aulas atribuídas nos termos do inciso III deste artigo, deverão ser cumpridas pelo docente, obrigatoriamente, no exercício de substituições, em ocasionais ausências de professor responsável pela regência de classe ou pelo magistério de aulas, observado seu campo de atuação, independentemente da respectiva habilitação/qualificação, e, na desnecessidade de substituições, em outras atividades correlatas à função, designadas pelo superior imediato.

    § 3º - no exercício de substituições, conforme previsto no parágrafo anterior, a carga horária de 10 (dez) horas em atividades com alunos poderá ser ampliada, dentro dos limites legais semanal e diário, com remuneração em acréscimo, a título eventual.

    § 4º - Nas situações previstas nos parágrafos anteriores, os docentes, a que se refere este artigo, deverão, obrigatoriamente, participar de todas as sessões de atribuição que venham a se realizar em sua unidade escolar e na Diretoria de Ensino, a fim de assumir regularmente a regência de classe ou o magistério de aulas disponíveis, que sejam de sua habilitação/qualificação, neste caso até o limite de, no mínimo, 20 (vinte) aulas semanais, correspondente à carga horária da Jornada Inicial de Trabalho Docente, e, no máximo, de 33 aulas semanais, num total, neste caso, de 40 horas semanais de trabalho.

    § 5º - A atribuição, de que trata o parágrafo anterior, desde que se observe o campo de atuação e/ou os critérios de habilitação/qualificação, poderá ser feita ao docente independentemente da forma de admissão que caracterizou seu vínculo empregatício, no momento em que foi abrangido pelas disposições da Lei Complementar nº 1.010/2007.

    Art. 2º - Aplicam-se as disposições do artigo anterior aos docentes abrangidos pelas disposições da Lei Complementar 1.010/2007 que, na data da publicação desta Resolução, tenham classe ou aulas atribuídas e que posteriormente venham a sofrer redução total ou parcial dessa atribuição, com assunção imediata do exercício correspondente a carga horária atribuída.

    Art. 3º - O órgão setorial de Recursos Humanos desta Pasta adotará providências imediatas, no sentido de disponibilizar, em seu site, para cada Diretoria de Ensino, a relação de docentes da categoria F, que se encontram em período de interrupção de exercício, com vínculo em unidade escolar da respectiva jurisdição.

    § 1º - Os Dirigentes Regionais de Ensino divulgarão a presente convocação por edital e/ou por outros meios de comunicação, dando conhecimento a cada um dos servidores ora convocados.

    § 2º - O servidor que optar por não reassumir o exercício da função docente deverá requerer a sua dispensa, nos termos do inciso I do artigo 35 da Lei nº 500, de 13 de novembro de 1974.

    § 3º - da mesma forma será formalizada a dispensa das funções, a partir de 31 de outubro de 2009, do servidor que não atender à convocação no prazo estipulado no artigo 1º desta resolução, por descumprimento de suas atribuições.

    Art. 4º - na segunda semana de novembro do corrente ano, as Diretorias de Ensino deverão realizar sessão única de atribuição, respeitada a ordem de classificação, a fim de que os docentes que não tiverem aulas regulares atribuídas na unidade de classificação possam assumir regularmente a regência de classe ou o magistério de aulas disponíveis, observada a legislação vigente, bem como garantir a fixação de sede de exercício do servidor que permanecer apenas com a carga horária mínima de trabalho.

    § 1º - A Diretoria de Ensino deverá, para os fins previstos no neste artigo, relacionar as unidades escolares disponíveis para a fixação da sede de exercício do servidor que não tiver classe/ aulas atribuídas, levando em consideração, entre outros critérios, a quantidade de docentes nessa condição, a oferta do nível de ensino correspondente e o histórico de substituições eventuais de cada escola.

    § 2º - O servidor de que trata o caput deste artigo, enquanto não tiver classe ou aulas regulares atribuídas, optará pelo comparecimento a uma das unidades escolares oferecidas pela respectiva Diretoria de Ensino, em um dos turnos de funcionamento e cumprirá a carga horária mínima de que trata o artigo 1º das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, distribuída por todos os dias da semana.

    § 3º - A opção do servidor pelas escolas relacionadas levará em conta a classificação atual do docente na respectiva Diretoria de Ensino, seguindo-se os critérios estabelecidos para a atribuição de classe ou aulas de 2009.

    § 4º - O órgão setorial de Recursos Humanos desta Pasta expedirá instruções complementares à aplicação do disposto nesta resolução.

    Art. 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

    Fonte: http://www.imprensaoficial.com.br/

    Resolução SE - 73, de 21-10-2009 - Dispõe sobre a convocação de docentes para reassumir o exercício das respectivas funções

    Dispõe sobre a convocação de docentes para reassumir o exercício das respectivas funções

    O Secretário da Educação, à vista do que estabelece o artigo 1º das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, resolve:

    Art. 1º - Ficam convocados, nos termos desta resolução, os docentes ocupantes de função-atividade, admitidos com fundamento na Lei nº 500/74 (categoria F), abrangidos pelo disposto no § 2º do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.010/2007, que se encontrem sem classe ou aulas atribuídas, em período de interrupção de exercício, para, até o dia 30 de outubro de 2009, comparecer às respectivas unidades escolares, sedes de controle de frequência, a fim de:

    I - reassumirem efetivamente o exercício da função docente, com a atribuição de classe ou aulas, respeitada a ordem de classificação;

    II - terem atribuição de carga horária equivalente a 12 (doze) horas semanais de trabalho, observado o disposto no caput do artigo 1º das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 1.093/2009, desde que esgotadas as possibilidades de atribuição de classe ou aulas nos termos do inciso anterior;

    III - inscreverem-se, até o dia 30 de outubro de 2009, no processo de atribuição de classe e/ou aulas para o ano letivo de 2010.

    § 1º - Os docentes, cujas aulas atribuídas no respectivo campo de atuação não atingirem o limite previsto no inciso II, terão completada sua carga horária, até atingir o referido limite, de acordo com o disposto no inciso IV do artigo 1º das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 1.093/2009;

    § 2º - As 12 (doze) horas semanais de trabalho, das quais 10 (dez) horas em atividades com alunos e 2 (duas) horas em trabalho pedagógico coletivo (HTPCs) na unidade escolar, bem como as aulas atribuídas nos termos do inciso III deste artigo, deverão ser cumpridas pelo docente, obrigatoriamente, no exercício de substituições, em ocasionais ausências de professor responsável pela regência de classe ou pelo magistério de aulas, observado seu campo de atuação, independentemente da respectiva habilitação/qualificação, e, na desnecessidade de substituições, em outras atividades correlatas à função, designadas pelo superior imediato.

    § 3º - no exercício de substituições, conforme previsto no parágrafo anterior, a carga horária de 10 (dez) horas em atividades com alunos poderá ser ampliada, dentro dos limites legais semanal e diário, com remuneração em acréscimo, a título eventual.

    § 4º - Nas situações previstas nos parágrafos anteriores, os docentes, a que se refere este artigo, deverão, obrigatoriamente, participar de todas as sessões de atribuição que venham a se realizar em sua unidade escolar e na Diretoria de Ensino, a fim de assumir regularmente a regência de classe ou o magistério de aulas disponíveis, que sejam de sua habilitação/qualificação, neste caso até o limite de, no mínimo, 20 (vinte) aulas semanais, correspondente à carga horária da Jornada Inicial de Trabalho Docente, e, no máximo, de 33 aulas semanais, num total, neste caso, de 40 horas semanais de trabalho.

    § 5º - A atribuição, de que trata o parágrafo anterior, desde que se observe o campo de atuação e/ou os critérios de habilitação/qualificação, poderá ser feita ao docente independentemente da forma de admissão que caracterizou seu vínculo empregatício, no momento em que foi abrangido pelas disposições da Lei Complementar nº 1.010/2007.

    Art. 2º - Aplicam-se as disposições do artigo anterior aos docentes abrangidos pelas disposições da Lei Complementar 1.010/2007 que, na data da publicação desta Resolução, tenham classe ou aulas atribuídas e que posteriormente venham a sofrer redução total ou parcial dessa atribuição, com assunção imediata do exercício correspondente a carga horária atribuída.

    Art. 3º - O órgão setorial de Recursos Humanos desta Pasta adotará providências imediatas, no sentido de disponibilizar, em seu site, para cada Diretoria de Ensino, a relação de docentes da categoria F, que se encontram em período de interrupção de exercício, com vínculo em unidade escolar da respectiva jurisdição.

    § 1º - Os Dirigentes Regionais de Ensino divulgarão a presente convocação por edital e/ou por outros meios de comunicação, dando conhecimento a cada um dos servidores ora convocados.

    § 2º - O servidor que optar por não reassumir o exercício da função docente deverá requerer a sua dispensa, nos termos do inciso I do artigo 35 da Lei nº 500, de 13 de novembro de 1974.

    § 3º - da mesma forma será formalizada a dispensa das funções, a partir de 31 de outubro de 2009, do servidor que não atender à convocação no prazo estipulado no artigo 1º desta resolução, por descumprimento de suas atribuições.

    Art. 4º - na segunda semana de novembro do corrente ano, as Diretorias de Ensino deverão realizar sessão única de atribuição, respeitada a ordem de classificação, a fim de que os docentes que não tiverem aulas regulares atribuídas na unidade de classificação possam assumir regularmente a regência de classe ou o magistério de aulas disponíveis, observada a legislação vigente, bem como garantir a fixação de sede de exercício do servidor que permanecer apenas com a carga horária mínima de trabalho.

    § 1º - A Diretoria de Ensino deverá, para os fins previstos no neste artigo, relacionar as unidades escolares disponíveis para a fixação da sede de exercício do servidor que não tiver classe/ aulas atribuídas, levando em consideração, entre outros critérios, a quantidade de docentes nessa condição, a oferta do nível de ensino correspondente e o histórico de substituições eventuais de cada escola.

    § 2º - O servidor de que trata o caput deste artigo, enquanto não tiver classe ou aulas regulares atribuídas, optará pelo comparecimento a uma das unidades escolares oferecidas pela respectiva Diretoria de Ensino, em um dos turnos de funcionamento e cumprirá a carga horária mínima de que trata o artigo 1º das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, distribuída por todos os dias da semana.

    § 3º - A opção do servidor pelas escolas relacionadas levará em conta a classificação atual do docente na respectiva Diretoria de Ensino, seguindo-se os critérios estabelecidos para a atribuição de classe ou aulas de 2009.

    § 4º - O órgão setorial de Recursos Humanos desta Pasta expedirá instruções complementares à aplicação do disposto nesta resolução.

    Art. 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

    Fonte: http://www.imprensaoficial.com.br/

    Prefeitura vai contratar 1.285 professores

    21/10/2009

    Vinícius Segalla do Agora

    A Secretaria Municipal de Educação vai contratar 1.285 professores. O edital do concurso será publicado até o fim deste mês. Os salários iniciais serão de R$ 1.950 para uma jornada de 40 horas-aula e de R$ 1.450 para uma jornada de 30 horas-aula.
    • Saiba mais sobre o concurso na edição impressa do Agora, nas bancas nesta quarta-feira, 21 de outubro
    • Assine o Agora
    O período de inscrição e a data das provas ainda não foram definidos, e é exatamente isso que está atrasando a publicação do edital, anteriormente prevista para a semana passada.
    Por enquanto, as inscrições estão marcadas para os dias 3 a 16 de novembro, nas agências do banco Santander e no site da Fundação Carlos Chagas. Os docentes que hoje trabalham na rede em cargos comissionados serão automaticamente inscritos na seleção.
    Já as provas, provisoriamente, estão agendadas para os dias 10 (educação infantil) e 24 de janeiro (ensino infantil e fundamental 1). Também haverá contagem de títulos.
    "Pedimos à prefeitura que a data da prova seja alterada. Janeiro é mês de férias dos professores, os candidatos seriam penalizados com o concurso em seu período de descanso. Além disso, haveria pouco tempo para os interessados se prepararem", diz Cláudio Fonseca, presidente do Sinpeem (Sindicato dos Profissionais em Educação no ensino Municipal de São Paulo), que fará um curso preparatório para os exames. A Secretaria Municipal da Educação informou que está avaliando a solicitação.
    Concurso no domingo
    Graças a uma lei municipal, a prefeitura é obrigada a realizar concursos sempre que o número de vagas em aberto em determinado setor superar o limite de 5%.
    Por isso, os concursos na Educação são frequentes. No próximo domingo, por exemplo, acontecem as provas de um concurso que vai contratar 1.530 docentes para ensino fundamental 2 e médio.
    São 71.961 candidatos inscritos, que farão provas neste domingo e no dia 1º de novembro. Horários e locais das provas estão no endereço www.fcc.org.br.
    A ordem de classificação, junto com a contagem de títulos, servirá como critério para a escolha da unidade. Os professores contratados começarão a trabalhar no ano letivo de 2010.

    Entidades prometem "guerra política" após aprovação de projeto de reajuste para professor

    ANDRÉ MONTEIRO da Folha Online

    Professores paulistas prometem uma "guerra política" após a aprovação, nesta madrugada, de projeto do governo de São Paulo que prevê reajuste salarial de 25% aos professores da rede estadual mais bem avaliados em uma prova de conhecimentos.
    Aprovado projeto de reajuste aos professores bem avaliados
    Gilberto Dimenstein: É um bom estímulo ao professor
    "Isso não vai ficar assim não, sentimos o rolo compressor da Assembleia, mas eles vão sentir o rolo compressor da categoria. Todos os deputados que votaram "sim" serão exibidos em cartazes. Vai começar uma guerra politica mesmo, vão pagar o preço de não terem respeitado os educadores."
    A afirmação é de Maria Izabel Noronha, presidente da Apeoesp (sindicato dos professores do Estado), que avalia que o projeto exclui cerca de 80% dos professores da rede estadual.
    O projeto cria cinco faixas salariais. A cada avanço, o docente terá aumento de 25%. Por ano, até 20% dos docentes em cada patamar terão o reajuste. O número dependerá da disponibilidade orçamentária. Além da prova, também contará o número de faltas dos docentes e o tempo de permanência na mesma escola. Receberão o aumento os mais bem avaliados nos exames (haverá nota de corte para a ascensão).
    Noronha afirma que o projeto não respeitou lei que determina que qualquer projeto sobre salários passe por uma comissão de gestão da carreira (lei 836/07). Ela também acredita que o projeto do governo fere a isonomia salarial, prevista na Constituição.
    José Maria Cancelliero, presidente do CPP (Centro do Professorado Paulista), avalia de forma semelhante a aprovação.
    "Os deputados votaram na calada da noite, quando quase não havia público. O projeto pulou degraus. Mas vamos até o fim para barrar a lei."
    Segundo Noronha, a Apeoesp já entrou com ação na Justiça alegando o não cumprimento da lei estadual, e o setor jurídico do sindicato prepara uma Adin (ação direta de inconstitucionalidade) a ser apresentada no STF (Supremo Tribunal Federal).
    Para Cancelliero, a aprovação do projeto "é um descaso total do governo com o magistério. Eles não respeitam os professores, sequer ouvem as entidades".
    Com FÁBIO TAKAHASHI, da Folha de S.Paulo

    terça-feira, 20 de outubro de 2009

    Projeto: legalizar ensino domiciliar no país

    Robson Bonin e Fernanda Calgaro
    Clipping Educacional - G1.globo.com - 16.10.09
    Câmara debate projeto que pretende legalizar ensino domiciliar no país Crianças poderiam ser educadas em casa pelos pais ou responsáveis. 'Aprovação do projeto seria histórica', diz pai que educa filhos em casa.
    Um dos pilares do desenvolvimento humano, a educação escolar está no centro de um dilema que promete causar polêmica na Câmara dos Deputados. A Comissão de Educação da Casa discute uma proposta que pretende legalizar a educação domiciliar no Brasil. Apresentado pelos deputados Henrique Afonso (PT-AC) e Miguel Martini (PHS-MG), o projeto modifica a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e obriga o Ministério da Educação a reconhecer o ensino aplicado por pais ou responsáveis fora da sala de aula. Em fase final de discussão, a proposta tem parecer contrário da relatora, deputada Bel Mesquita (PMDB-PA), mas continua no centro dos debates. O parecer da relatora é pela rejeição do projeto, só que esse assunto é tão rico, que chegamos a um entendimento na comissão para adiar a votação desse parecer e manter o debate vivo" O deputado Wilson Picler (PDT-PR) planeja elaborar um calendário de audiências públicas para debater a questão com a sociedade. Nesta quinta-feira (15), ele coordenou uma audiência pública no plenário da Comissão de Educação para tratar do tema. “O parecer da relatora é pela rejeição do projeto, só que esse assunto é tão rico, que chegamos a um entendimento na comissão para adiar a votação desse parecer e manter o debate vivo”, relata Picler. Na próxima semana, Picler vai apresentar à comissão a proposta de levar o debate à sociedade: “Temos três caminhos: construir um substitutivo ao projeto para elaborar melhor os critérios dessa educação domiciliar, retirar o projeto da pauta e adiar a votação ou rejeitar esse projeto atual e apresentar outro mais bem elaborado no próximo ano.” Irmãos estudam em casa
    O modelo de educação domiciliar já levou o Ministério Público de Minas Gerais a se posicionar contra um casal residente na cidade de Timóteo, localizada a cerca de 200 quilômetros da capital mineira. O caso foi denunciado ao Conselho Tutelar em 2007 por um morador da cidade. Respondendo a um processo por abandono intelectual, o designer autônomo Cleber Nunes, 46 anos, tenta há quase quatro anos conseguir o aval da Justiça para que seus dois filhos adolescentes continuem estudando em casa. Para Nunes, a aprovação do projeto em debate na Câmara representaria “um momento histórico na educação brasileira”. O processo civil ele perdeu. “Entramos com vários recursos depois que a sentença saiu, em 2007, mas todos foram negados.” No entanto, ele não pretende cumprir a sentença, que determina o pagamento de 12 salários mínimos para o estado e a matrícula imediata dos garotos na rede de ensino. “Se fosse algo que fizesse sentido, pagaria correndo, mas não concordo com ela.” O processo criminal, segundo Nunes, está parado desde o final de 2008, depois que os meninos foram aprovados em exames aplicados pela Justiça. Enquanto isso, os irmãos Jonatas, 15 anos, e Davi, 16 anos, que participaram da audiência na Câmara, mantêm a sua rotina. “Eles estudam cerca de seis horas por dia, mas não existe um cronograma fixo de disciplinas. Neste momento, eles estão se dedicando ao estudo do inglês, hebraico, português e informática”, conta a mãe, Bernadeth, 41 anos. Bernadeth abandonou a faculdade de arquitetura no quarto ano para se dedicar à família. “Vimos que podíamos fazer mais pelos meninos. A nossa opção pode ser vista como uma alternativa radical, mas ela é válida e exige bastante do nosso tempo”, apoia Cleber. O rendimento nos estudos é muito melhor. Eles são mais maduros do que jovens da idade deles." Desde 2006, os meninos não frequentam a escola. Davi foi até a sexta série e Jonatas, até a quinta. Os pais garantem que eles não sentem falta. “O rendimento nos estudos é muito melhor. Eles são mais maduros do que os jovens da idade deles. Conseguem até u.

    Professores da rede estadual podem participar de curso gratuito de pedagogia

    Clipping Educacional - Da Educação
    Os docentes da rede estadual têm até o dia 6 de novembro para efetuar a inscrição no curso gratuito de pedagogia oferecido pelo Programa Universidade Virtual do Estado de São Paulo (Univesp), da Universidade Estadual Paulista (Unesp). Podem participar do processo seletivo professores em exercício no Estado, com formação em magistério.
    Serão oferecidas 1.350 vagas. As inscrições devem ser feitas somente pela internet (no endereço eletrônico http://www.vunesp.com.br/ ), mediante pagamento da taxa no valor de R$ 70. A prova acontece no dia 6 de dezembro. A lista dos aprovados será divulgada no dia 07 de dezembro e a convocação será realizada em 19 de janeiro. O período de matrículas vai ocorrer entre os dias 3 e 5 de fevereiro. As aulas começam em março.
    O curso semipresencial de Pedagogia UNESP/Univesp tem duração de três anos, com carga horária total de 3.390 horas (mesma carga horária da graduação já oferecida na modalidade totalmente presencial). Cerca de 60% das atividades são realizadas via Internet, e a parte presencial vai acontecer em dois encontros semanais nos pólos da Univesp. Os alunos contam ainda com material de apoio produzido pela Fundação Padre Anchieta e veiculado pelo canal digital Univesp TV.

    Educação já recebe inscrições de temporários

    Aline Viana
    Clipping Educacional - SEE/SP
    A Secretaria Estadual de Educação de São Paulo abriu o período de inscrições do processo seletivo para atribuição de aulas a docentes temporários para 2010. De acordo com o secretário Paulo Renato Souza, o processo foi antecipado com objetivo de melhorar a dinâmica de atribuição de aulas.
    Para participar, é necessário ter nível superior completo do tipo licenciatura, bacharelado, ou tecnólogo de nível superior ou ser aluno de curso regular do tipo licenciatura plena.
    A Secretaria declara não ter previsão de quantos profissionais podem vir a ser contratados por esse sistema no próximo ano, mas informa que atualmente 88 mil professores estão contratados em caráter temporário. O salário inicial para professor PEB I (1ª a 4ª série) é de R$ 958,53 para jornada de 24h semanais e de R$ 1.198,16 para jornada de 30h semanais; já os professores PEB II (5ª série do Fundamental ao 3º ano do Ensino Médio) têm salário inicial de R$ 1.100,92 para jornada de 24h semanais e de R$ 1.376,14 para jornada de 30h semanais.
    Os interessados devem efetuar sua pré-inscrição até 30 de outubro junto à Diretoria de Ensino de sua preferência (a relação completa de diretorias pode ser consultada no site da SEE-SP: www.educacao.sp.gov.br). Na ocasião, deverá ser apresentado o diploma original do candidato ou comprovante da condição de estudante universitário.
    A partir de novembro, os candidatos deverão se inscrever pela internet, em site ainda a ser definido pela Secretaria. A expectativa do governo estadual é de que até o mês de dezembro seja realizada a prova de classificação. A aprovação será baseada na nota da prova, tempo de serviço e títulos.
    Os professores reprovados não darão aulas. Porém, eles farão parte de uma listagem do tipo cadastro reserva e poderão vir a atuar em funções auxiliares ao ensino, como atividades em salas de leitura, infocentros e em programas de parceria com a comunidade de acordo com a necessidade das escolas.
    fonte:http://jcconcursos.uol.com.br/

    Salário médio do professor é 66% maior que o dos demais brasileiros

    Simone Harnik Em São Paulo
    Um estudo divulgado pelo MEC (Ministério da Educação) mostra que o salário médio do professor da educação básica no país é 66% maior que o dos demais brasileiros. Se um docente ganha, em média, R$ 1.527, o restante da população tem remuneração de R$ 921. Os dados se referem a 40 horas de jornada semanais.


    Salário médio dos professores da Educação Básica brasileira
    Distrito Federal
    R$ 3.360
    Rio de Janeiro
    R$ 2.004
    São Paulo
    R$ 1.845
    Mato Grosso do Sul
    R$ 1.759
    Roraima
    R$ 1.751
    Rio Grande do Sul
    R$ 1.658
    Paraná
    R$ 1.633
    Acre
    R$ 1.623
    Amapá
    R$ 1.615
    Sergipe
    R$ 1.611
    Amazonas
    R$ 1.598
    Tocantins
    R$ 1.483
    Minas Gerais
    R$ 1.443
    Mato Grosso
    R$ 1.422
    Pará
    R$ 1.417
    Espírito Santo
    R$ 1.401
    Rondônia
    R$ 1.371
    Santa Catarina
    R$ 1.366
    Goiás
    R$ 1.364
    Maranhão
    R$ 1.313
    Alagoas
    R$ 1.298
    Rio Grande do Norte
    R$ 1.232
    Ceará
    R$ 1.146
    Bahia
    R$ 1.136
    Piauí
    R$ 1.105
    Paraíba
    R$ 1.057
    Pernambuco
    R$ 982
    Brasil
    R$ 1.527
    Estado
    2008
    O quadro é outro, se forem contados apenas os profissionais com nível superior completo ou com pelo menos um ano de faculdade. Aí, os docentes da educação básica ganham bem menos do que outros profissionais.

    Entre os graduados ou em fase de graduação, tirando os professores, o salário é de R$ 2.503. Já para os docentes que chegaram ao mesmo grau de escolaridade, a remuneração média é de R$ 1.638 - 35% menor que a dos demais.

    Os dados fazem parte de estudo da assessoria do ministério com informações da Pnad (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios) do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).

    Professores contestam média salarial

    A média salarial dos docentes, no entanto, foi questionada por Roberto Leão, presidente da CNTE (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação).

    "Essas contas do ministério me assustam muito. Queria saber onde conseguiram esta fábula", afirmou na última semana.

    Segundo Leão, o salário médio nacional observado pela categoria está em torno de R$ 920. "O próprio ministério fala que o piso de R$ 950 iria melhorar a condição de 40% dos professores. Como é possível que o piso seja superior a R$ 1.500?", questionou.

    Piso nacional ainda é polêmica

    Apesar da lei que estabeleceu o piso nacional do magistério, seu pagamento ainda é controverso. A lei exige que cada Estado pague, no mínimo, R$ 950. No entanto, este valor deve ser corrigido anualmente.

    Para a CNTE o piso, hoje, é R$ 1.132. "Está uma bagunça generalizada. Queremos que esse valor seja pago para uma jornada de, no máximo, 40 horas. Há Estados que pagam menos e outros que estão até reduzindo a remuneração dos professores", afirmou Leão.

    sexta-feira, 16 de outubro de 2009

    Nu pedagogico



    ANDRÉ MONTEIRO da Folha Online

    Professores de cinco entidades representativas fizeram um protesto inusitado na tarde desta quinta-feira na cidade de São Paulo. Os profissionais promoveram um "nu pedagógico" na praça da República (centro), em frente à Secretaria Estadual de Educação.

    Situação de professores no Brasil é preocupante, diz Unesco


    Mas, ao invés de tirar a roupa, eles vestiram uma espécie de avental de cor bege com silhuetas de um corpo nu desenhadas na frete e no verso.


    "Tiramos a roupa metaforicamente para colocar à nu a educação praticada em São Paulo", disse Luiz Gonzaga de Oliveira Pinto, presidente da Udemo (sindicato que inclui diretores e coordenadores de educação). A manifestação acontece na data em que é lembrado o Dia do Professores.

    As entidades reivindicam, entre outras coisas, um reajuste salarial de 27,5% para os professores da rede estadual de ensino, revisão do plano de carreira da categoria, e a retirada do projeto de lei complementar número 29 que, segundo os manifestantes, congela os salários dos professores. O projeto já está pronto para ser votado na Assembleia Legislativa, e a expectativa é que entre em pauta na próxima terça-feira (20).

    Participam do protesto integrantes do Udemo (Sindicato de Especialistas de Educação do Magistério Oficial do Estado de São Paulo), Apase (Sindicato de Supervisores do Magistério no Estado de São Paulo), CPP (Centro do Professorado Paulista), Afuse (Sindicato dos Funcionários e Servidores da Educação do Estado de São Paulo), e da Apampesp (Associação de Professores Aposentados do Magistério Público do Estado de São Paulo).

    Para sinalizar o que chamaram de "luto pela educação", os manifestantes soltaram cerca de 2.000 balões de cor preta no final do protesto, por volta das 16h.

    Outro lado

    A Secretaria Estadual de Educação informou que não comentaria o protesto nem as reivindicações dos professores.

    minha fala: A SEE faz o que sempre faz, se omite.

    Plano de formação de professores abre 80 mil vagas; primeira etapa teve 50 mil inscritos

    Claudia Andrade Do UOL Notícias Em Brasília
    Cerca de 80 mil vagas no ensino superior serão oferecidas para professores, a partir desta quinta-feira (15), pelo Plano Nacional de Formação. As vagas são para licenciatura, voltadas para os profissionais que não têm curso superior ou que lecionam em uma área diferente da de sua formação inicial. Na primeira etapa do programa, lançado em maio, cerca de 50 mil professores foram selecionados.


    Apenas profissionais em exercício nas redes públicas estaduais e municipais de ensino podem participar do programa. Os cursos são gratuitos. Além das vagas em licenciaturas, também há cursos de formação continuada presenciais e à distância.

    "São vagas dedicadas a professores em exercício, que não tiveram acesso à licenciatura ou que atuavam em área diferente de sua formação original. São algumas centenas de milhares de professores nesssa condição", disse o ministro Fernando Haddad (Educação).

    Os professores devem fazer sua pré-inscrição no site do Ministério da Educação até o próximo dia 30. Caberá às secretarias estaduais e municipais de educação avaliar as inscrições. A partir daí é feito ou o processo seletivo ou o sorteio para designar quem vai ocupar as vagas oferecidas.

    Atualmente, 20 Estados participam do Plano Nacional de Formação. A expectativa do MEC é que outros quatro - Rondônia, Rio Grande do Sul, Espírito Santo e Minas Gerais - sejam integrados ao programa e disponibilizem vagas ainda para o primeiro semestre de 2010.

    "O planejamento estratégico está em curso e temos a expectativa de incluir datas nesses Estados também, sobretudo onde está mais avançado o processo, caso do Rio Grande do Sul e depois, Minas Gerais", disse Haddad.

    "Os Estados que ainda não entraram no plano poderão integrá-lo a qualquer tempo. As universidades federais estão todas mobilizadas, em todos os Estados, para atender os professores, mas nós dependemos de uma articulação em cada Estado pra fazer o mapeamento da demanda que será entregue às universidades".

    O plano nacional foi lançado em maio deste ano e, na primeira etapa, 49,8 mil professores foram selecionados. O número não completou as 57,9 mil vagas colocadas à disposição. "Muitas vezes é difícil montar turma em cada localidade, então, depende muito da demanda", justificou o ministro.

    O MEC pretende colocar 331,4 mil professores na universidade, até 2011. Para isso, o investimento previsto será de R$ 1,9 bilhão.

    Déficit nacional de professores na rede pública é de 246 mil; MEC quer sistema de formação

    Da Redação Em São Paulo
    Faltam 246 mil professores nas redes públicas de educação básica do país, de acordo com dados da Capes (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior). O Conselho Técnico Científico da Educação Básica estuda a elaboração de uma minuta de decreto presidencial para instituir o Sistema Nacional de Formação de Professores.

    A idéia é que esse instrumento possibilite a criação de uma rede de formação a partir da oferta de instituições públicas de ensino superior --federais, estaduais e municipais.

    O Conselho, criado em fevereiro deste ano, vai discutir, propor e acompanhar as novas políticas para a formação de professores, como a oferta inicial e continuada. Nesta quarta-feira (24), o Conselho realizou, em Brasília, sua quinta reunião, para discutir a formação de qualidade dos profissionais que atuarão ou que já estão em exercício na educação básica.

    Eixo estratégico
    Segundo o ministro da Educação, Fernando Haddad, a União precisa tratar essa questão como um eixo estratégico. De acordo com Haddad, o decreto permitirá alinhar as ações do ministério que repercutem na formação e contribuir para um regime de cooperação sólido entre os governos federal, estaduais e municipais.

    "É preciso expandir as licenciaturas e pedagogias e organizar a formação continuada de maneira coerente", propôs o ministro aos membros do conselho --composto por 30 integrantes, entre doutores, especialistas, professores e dirigentes educacionais da Capes e do MEC.

    O ministro disse que a expansão das redes federais de ensino superior e de educação profissional e tecnológica levará a todo o país mais de 400 pólos federais de formação inicial com a oferta de cursos de licenciatura e pedagogia. "Fora os pólos da UAB (Universidade Aberta do Brasil) que são mantidos por estados e municípios", lembrou Haddad, em relação à oferta de educação a distância.

    Urgência
    O ministro sugeriu que o Conselho discuta a elaboração da minuta do decreto com urgência para que o documento possa ser colocado em discussão antes de ser aprovado pelo presidente da República. "Temos que estabelecer um prazo para a que o texto receba subsídios que nortearão o decreto presidencial. A sociedade precisa se apropriar dessa conquista", recomendou. A minuta deve ficar pronta nas próximas semanas.

    Paralelamente à discussão do texto pela sociedade, o ministro pediu que o Conselho debata a formação de professores para as séries iniciais do ensino fundamental e para a educação infantil.

    O Conselho Técnico Científico da Educação Básica faz parte das atribuições da Nova Capes, cujas atribuições estão previstas na Lei n° 11.502, de 11 de julho de 2007. Essa lei permitiu à agência ampliar sua missão e atuar na formulação de políticas públicas para a qualificação de professores de ensino básico.

    quinta-feira, 15 de outubro de 2009

    Nova cartilha de disciplina nas escolas divide educadores


    Danielle Borges
    Clipping Educacional - DIÁRIO DE S. PAULO
    A distribuição de uma cartilha que prevê regras de disciplina e punição nas escolas da rede estadual divide especialistas ligados à rede estadual de educação. De um lado, os diretores, que estão na linha de frente, nas escolas, afirmam que a iniciativa é positiva e que pode ter resultados em pouco tempo. De outro, os supervisores de ensino avaliam que a repressão não é o melhor caminho. Para o governo, que distribuiu o material em agosto deste ano para 5.400 escolas da rede, o “Manual de Conduta Escolar” é uma ferramenta que dá subsídios aos professores e diretores. A cada dia, cem escolas relatam casos de agressão. Na cartilha , são listadas 30 regras que devem ser respeitadas pelos alunos. O desrespeito implica em sanções que vão desde a advertência e suspensão, até a transferência compulsória do estudante. “O manual é altamente repressivo. E não é disso que se necessita em um ambiente escolar. É preciso investir em prevenção e discutir a questão da violência”, diz Maria Cecília Mello Sarno, presidente da Apase, sindicato que representa os supervisores de ensino do estado. Luiz Gonzaga, presidente da Udemo, sindicato que representa os diretores da rede, concorda que a indisciplina pode ser trabalhada no ambiente escolar, mas reforça a necessidade de combate intensivo da violência. “É preciso separar o que é um mero ato de indisciplina na escola do que é violência contra professores e contra colegas.”
    Fonte: http://oglobo.globo.com/diariosp/

    (clique na imagem para ter acesso a cartilha)

    Diversos

    Portaria DRHU-72, de 13-10-2009 Dispõe sobre cronograma e diretrizes para inscrição no processo de atribuição de classes e aulas do ano letivo de 2010

    Dispõe sobre cronograma e diretrizes para inscrição no processo de atribuição de classes e aulas do ano letivo de 2010
    O Diretor do Departamento de Recursos Humanos, dando início ao processo de atribuição de classes e aulas do ano letivo de 2010 e considerando a necessidade de estabelecer datas, prazos e diretrizes para o seu desenvolvimento, expede a presente Portaria.
    Art. 1º - Os períodos de inscrição de docentes e candidatos à contratação, para participar do processo de atribuição de classes e aulas, observarão o seguinte cronograma:
    I - De 14 a 30/10/2009 - para candidatos à contratação, na Diretoria de Ensino de opção do candidato, e para ocupantes de função-atividade, inclusive os que se encontrem em período de interrupção de exercício ou na condição de readaptação, bem como os estáveis e celetistas, na unidade escolar sede de controle de frequência - SCF, contemplando todas as possíveis habilitações/qualificações docentes que apresentem, com possibilidade de indicação de outra Diretoria de Ensino, onde serão classificados para participar do processo de atribuição de classes e aulas, declinando da inscrição na Diretoria de origem; na escola, inclusive para opção por atribuição de vagas nos termos do artigo 22 da L.C. nº 444/85;
    § 1º - No período de 11 a 22/01/2010, as Comissões de Atribuição de classes e aulas, com relação às inscrições realizadas em nível de Diretoria de Ensino e também de unidade escolar, deverão proceder ao recebimento e à análise de documentos comprobatórios de habilitações/qualificações, a serem apresentados pelos docentes e candidatos inscritos, que se encontrem na condição de concluintes e de alunos de cursos de licenciatura plena ou de bacharelado/tecnologia de nível superior.
    § 2º - Toda e qualquer dúvida de Diretores de Escola na identificação da habilitação/qualificação de docentes, bem como da legitimidade dos documentos comprobatórios apresentados, deverá ser dirimida pela Comissão de Atribuição de classes e aulas da Diretoria de Ensino de jurisdição.
    § 3º - No período de 11 a 22/01/2010, cumprirá à Comissão de Atribuição de classes e aulas verificar cada uma das inscrições de titulares de cargo que tenham optado por participar da atribuição de vagas, nos termos do artigo 22 da L.C. nº 444/85, para fins de confirmação ou de indeferimento da indicação, à vista das restrições previstas nos artigos 7º e 18 do Decreto nº 53.037, de 28/5/2008, com redação alterada pelo Decreto nº 53.161, de 24/6/2008.
    § 4º - Os titulares de cargo que, após o encerramento do período de inscrições, venham a ser removidos, terão suas inscrições imediatamente transferidas, pelo sistema JATI, para a unidade de destino, onde poderão alterar, se for o caso, as opções que tenham efetuado anteriormente, relativas à jornada de trabalho, à carga suplementar e à designação nos termos do artigo 22 da L.C. nº 444/85, até a data de 22/01/2010.
    Art. 2º - Os docentes ocupantes de função-atividade, de qualquer categoria (F e L), inclusive os readaptados e os docentes eventuais (S e I), assim como os estáveis, os celetistas e os candidatos à contratação, nos termos da Lei Complementar nº 1.093/2009, além da inscrição no JATI, para o processo de atribuição de classes e aulas, deverão também se inscrever para realizar a prova do processo de avaliação anual, a que se condicionará sua participação no processo de atribuição do ano de 2010.
    § 1º - A inscrição para a prova, a que se refere este artigo, deverá ser efetuada diretamente pelo docente/candidato via Internet, no site da empresa que promoverá o evento, devendo indicar o(s) campo(s) de atuação e/ou a(s) disciplina(s) de sua habilitação/qualificação cuja(s) prova(s) pretenda realizar.
    § 2º - As indicações, a que se refere o parágrafo anterior, deverão estar de acordo com os registros de campo de atuação e/ou de disciplina(s) que constaram da inscrição do docente/ candidato efetuada no JATI. datas e horários de realização das provas serão divulgados oportunamente, mediante Edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado.
    Art. 3º - Os ocupantes de função-atividade e os candidatos à contratação, que tenham se declarado na condição de portadores de deficiência, terão esta condição incluída na respectiva inscrição (JATI), devendo posteriormente, até a data de 22/01/2010, apresentar o laudo que a comprove, expedido pela autoridade médica de competência.
    § 1º - para a confirmação de que trata este artigo, poderão ser considerados laudos médicos do DPME expedidos em anos anteriores.
    § 2º - A confirmação da condição de portador de deficiência será efetuada pela Diretoria de Ensino, no JATI, à vista do laudo apresentado pelo docente/candidato.
    § 3º - Não havendo confirmação, o docente/candidato terá sua inscrição efetuada em situação regular.
    Art. 4º - Os cronogramas das fases de classificação dos inscritos e de atribuição de classes e aulas do processo do ano letivo de 2010 serão estabelecidos em Portaria DRHU que se publicará oportunamente.
    Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
    Fonte: http://www.imprensaoficial.com.br/

    DECRETO Nº 54.910, DE 14 DE OUTUBRO DE 2009 Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 28 de outubro de 2009

    Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 28 de outubro de 2009 e dá providências correlatas
    JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Considerando que o dia 28 de outubro é data consagrada às comemorações do “Dia do Funcionário Público”; e
    Considerando que a transferência das comemorações do “Dia do Funcionário Público” para o dia 26 de outubro se revela conveniente para o servidor público e para a Administração Estadual,
    Decreta:
    Artigo 1º - O expediente do dia 28 de outubro de 2009 (quarta-feira) nas repartições públicas estaduais pertencentes à Administração Direta e Autarquias será normal, ficando, em substituição, declarado facultativo o expediente no dia 26 de outubro de 2009 (segunda feira).
    Artigo 2º - O disposto neste decreto não se aplica às repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham seu funcionamento ininterrupto.
    Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
    Palácio dos Bandeirantes, 14 de outubro de 2009
    JOSÉ SERRA
    Fonte: http://www.imprensaoficial.com.br/

    Instrução Conjunta CENP/DRHU, de 14-10-2009 - completar o módulo das Oficinas Pedagógicas das Diretorias de Ensino

    A Coordenadora da Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas e o Diretor do Departamento de Recursos Humanos, tendo em vista a necessidade de completar o módulo das Oficinas Pedagógicas das Diretorias de Ensino, expedem a seguinte Instrução:
    I - Os candidatos ao processo seletivo de Professor Coordenador da Oficina Pedagógica devem ser prioritariamente docentes cujo cargo efetivo, se titular de cargo, ou sede de controle de freqüência, se ocupante de função atividade, pertençam a unidades escolares jurisdicionadas à respectiva Diretoria de Ensino.
    II - Na inexistência de candidatos que atendam ao inciso I, poderão participar do processo seletivo de Professor Coordenador da Oficina Pedagógica os docentes titulares de cargo ou ocupantes de função atividade, pertencentes às unidades escolares jurisdicionadas a outras Diretorias de Ensino, desde que respeitada a jurisdição de cada Coordenadoria de Ensino - COGSP ou CEI.
    III - Como o referido processo seletivo é constituído por três etapas, prova de credenciamento, apresentação de projeto de trabalho e entrevista, poderá ser considerado credenciado o candidato que realizou a respectiva prova em qualquer Diretoria realizada pela CENP em 2008, pois a validade é pelo prazo de três anos.
    IV - As demais etapas - apresentação do projeto e entrevista
    - devem ser cumpridas na Diretoria de Ensino para a qual o
    docente está se candidatando.
    V - Cada Oficina Pedagógica será constituída de no mínimo 16 (dezesseis) e de no máximo 22 (vinte e dois) Professores Coordenadores, conforme previsto no artigo 3º da Resolução SE 91/2007, distribuídos na seguinte conformidade:
    1. 01 para atendimento à Educação Especial;
    2. até 02 para atendimento a projetos especiais;
    3. até 02 para atendimento à Tecnologia Educacional;
    4. 02 a 05 para atendimento a docentes do Ciclo I do Ensino Fundamental;
    5. 11 a 17 para atendimento a docentes do Ciclo II do Ensino Fundamental e do Ensino Médio.
    VI - Os componentes curriculares de Língua Portuguesa e Matemática podem contar com mais de um Professor Coordenador, portanto, o Dirigente Regional de Ensino deverá indicar, em cada um desses componentes um Professor Coordenador, cujo trabalho estará voltado ao currículo e outro voltado à avaliação.
    VII - Todas as demais diretrizes e procedimentos devem atender o que dispõe a Resolução SE nº 88/2007, a Resolução SE nº 91/2007 e a Instrução Conjunta CENP/DRHU, de 02/07/2008, exceto o seu inciso II, alterado pelo inciso V da presente Instrução.
    VIII - Esta Instrução não se aplica aos docentes candidatos ao posto de trabalho de Professor Coordenador dos diferentes segmentos nas unidades escolares.
    Fonte: http://www.imprensaoficial.com.br/

    Professores poderão comprar computador portátil pelos Correios

    Clipping Educacional - Agência Brasil
    RIO - Pouco mais de um mês após ter sido implementado em caráter experimental em cerca de 30 cidades brasileiras, o Programa Computador Portátil para Professores será estendido para todo o país. O anúncio será feito nesta quinta-feira, Dia do Professor. Os computadores comprados pelos professores serão entregues pelos Correios na casa do docente ou na própria escola.
    A iniciativa faz parte do Programa Brasileiro de Inclusão Digital, do governo federal, e permite que professores das redes pública e privada de educação básica, profissional e superior de instituições de ensino credenciadas no Ministério da Educação (MEC) comprem um notebook em condições facilitadas.
    O valor máximo do equipamento financiado não deve ultrapassar R$ 1,4 mil e pode ser escolhido pelo próprio interessado no site da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), responsável pelo logística de distribuição e entrega dos pedidos. O endereço eletrônico é este: (http://shopping.correios.com.br/wbm/store/script/store.aspx?cd_company=Tf04htqbUs0=)
    O modelo mais simples tem configuração mínima de 1 gigabyte de memória RAM, com memória de armazenamento de 160 gigabytes.
    - Mais do que suficiente para armazenar o conteúdo das aulas de todo ano letivo - informa Nelson Fujimoto, assessor de Inclusão Digital da Presidência da República.
    Os computadores permitem o acesso a internet, onde haja rede instalada, trazem periféricos como webcam e gravador de CD e rodam software de uso livre como editores de texto e de planilhas. Inicialmente serão vendidos computadores das marcas Positivo e CCE (Digibrás).
    Para adquirir um notebook, o professor deve procurar uma loja dos Correios que opere com o Banco Postal (Bradesco) ou agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal. É preciso apresentar uma declaração da instituição de ensino na qual trabalha (disponível no site do programa: http://www.computadorparaprofessores.gov.br/projeto/como-participar), contracheque, RG, CPF e comprovante de residência.
    Além do pagamento à vista, opção disponível apenas nas agências dos Correios, há duas formas de financiar os equipamentos: mediante empréstimo ou por meio de consignação, modalidade que permite o desconto das parcelas no contracheque. Ambas as opções dependem da análise de crédito pelo banco escolhido. Os prazos de pagamento, taxas de juros e critérios de análise do financiamento variam de instituição de bancária. Os professores poderão comprar computadores portáteis em até 36 prestações.
    De acordo com Nelson Fujimoto, a idéia é atingir o universo de professores brasileiros, cerca de 3,5 milhões de pessoas.