xmlns:og='http://ogp.me/ns#' Cantinho da Déa: novembro 2010

sábado, 27 de novembro de 2010

Prova de temporários

Olá! Finalmente sairam (algumas)instruções para a prova. Ainda Não sabemos  muito, mas quem sabe algo com esse partidinho no poder.............
Será pela fundação Carlos Chagas, então preparem-se. Para saber o local da prova, clique aqui
Mais informações, clique aqui

Dispõe sobre a posse e ao exercício de candidatos nomeados para cargos efetivos do Quadro do Magistério

Instrução Drhu Nº 01/2010

Dispõe sobre a posse e ao exercício de candidatos nomeados para cargos efetivos do Quadro do Magistério

O Diretor do Departamento de Recursos Humanos, visando uniformizar procedimentos relativos à posse e ao exercício de candidatos nomeados para cargos efetivos do Quadro do Magistério, expede a presente instrução:

I - Compete ao superior imediato dar posse e exercício ao ingressante, observando os requisitos estabelecidos no artigo 47 da Lei Nº 10.261/1968, com alterações dadas pela Lei Complementar Nº 1.123/2010.

II - a posse do ingressante deverá se verificar no prazo de 30 dias, contados seqüencialmente da data da publicação do ato de nomeação, conforme dispõe o artigo 52 da Lei Nº 10.261/1968.

III - o prazo inicial para posse poderá ser prorrogado por mais 30 dias, de acordo com o disposto no § 1º do citado artigo 52, mediante requerimento prévio do nomeado, devendo a autorização ser publicada em Diário Oficial do Estado.

IV - a contagem dos 30 dias de prorrogação será imediatamente seqüencial ao 30º dia do prazo inicial de posse, sem qualquer interrupção.

V - o prazo inicial para a posse do nomeado que, na data da publicação do ato de nomeação, encontrar-se em férias ou em licença, será contado a partir do dia imediatamente posterior ao do término do afastamento, conforme dispõe o § 2º do artigo 52 da Lei Nº 10.261/1968.

VI - a licença, a que se refere o inciso anterior, é exclusivamente a que estiver em curso, não sendo abrangidas as possíveis prorrogações, da mesma.

VII - a contagem do prazo de posse, inicial ou em prorrogação, poderá ser suspensa por período de até 120 (cento e vinte) dias, cujo cômputo se iniciará na data em que o nomeado protocolar a guia de perícia para ingresso, no órgão médico competente, e será encerrado na data da expedição do certificado de sanidade e capacidade física (laudo médico), sempre que a perícia assim o exigir, e/ou ao término do período de suspensão estipulado.

VIII - a suspensão da contagem do prazo de posse, de que trata o inciso anterior, deverá ser notificada ao superior imediato do ingressante, na unidade/órgão do ingresso, através de ofício expedido pela autoridade médica responsável pela perícia, de conformidade com o disposto no artigo 53 da Lei Nº 10.261/1968, com alterações dadas pela Lei Complementar Nº 1.123/2010.

IX - no ato da posse do cargo, o ingressante deverá efetuar declaração expressa, de próprio punho, informando se possui, ou não, outro cargo ou função-atividade, no âmbito do serviço público federal, estadual, municipal ou, ainda, em autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista ou suas subsidiárias e sociedades controladas direta ou indiretamente pelo Poder Público, inclusive para os que apresentam a condição de aposentado.

X - para tomar posse, o nomeado deverá apresentar ao superior imediato os seguintes documentos, em vias originais e cópias:

a) cédula de identidade (RG), comprovando ser brasileiro;

b) título de eleitor e prova de que votou na última eleição ou de que pagou a respectiva multa ou, ainda, de que se justificou perante a Justiça Eleitoral;

c) comprovante de estar em dia com as obrigações militares;

d) declaração, de próprio punho, de boa conduta e de não ter sofrido penalidades, dentre as previstas nos incisos IV, V e VI do artigo 251 da Lei Nº 10.261/1968, nos últimos 5 anos, com relação à demissão, ou cassação de aposentadoria por equivalência, e nos últimos 10 anos, quando se tratar de demissão a bem do serviço público, ou cassação de aposentadoria por equivalência;

e) comprovação por pai/mãe ou responsável por criança em idade escolar, de que a mesma está matriculada em estabelecimento de ensino;

f) diploma devidamente registrado por órgão de competência, comprovando a habilitação para a investidura no cargo, rigorosamente de acordo com o previsto no Edital/Instruções Especiais do concurso correspondente.

g) tratando-se de ingresso em cargo das classes de Suporte Pedagógico, documento em que comprove atender ao requisito temporal estabelecido no Anexo III a que se refere o artigo 8º da Lei Complementar Nº 836/1997.

h) Certificado de Sanidade e Capacidade Física (laudo médico) declarando-o apto ao exercício do cargo, expedido pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado (DPME) ou por unidades devidamente autorizadas, conforme artigo 7º do Decreto 29.180/1988;

XI - Poderá haver posse por procuração exclusivamente nos casos de o ingressante ser funcionário público e se encontrar ausente do Estado, em missão do Governo.

XII - Cumpre ao superior imediato, sob pena de responsabilidade, verificar se todas as condições legalmente estabelecidas para a investidura em cargo foram satisfeitas, inclusive com referência a grau de parentesco, de acordo com a legislação vigente.

XIII - o termo de posse deverá ser lavrado em livro próprio, assinado pelo nomeado e pelo superior imediato, que abrirá o prontuário do ingressante, com toda a documentação pertinente.

XIV - o exercício do ingressante dar-se-á no prazo máximo de 30 dias, contados da data da posse, podendo este prazo ser prorrogado por igual período, mediante requerimento do interessado e com autorização do superior imediato, a ser publicada em Diário Oficial do Estado.

XV - Somente poderá assumir o exercício por ofício o ingressante que se encontre:

a) provendo cargo em comissão, na área da Administração Estadual Centralizada, de acordo com o Despacho Normativo do Governador, de 16/03/77, ou

b) no exercício de cargo eletivo federal, estadual, municipal ou distrital, desde que o afastamento, a que se refere este inciso, comprove-se obrigatório.

XVI - o ingressante que pretenda exercer o cargo em regime de acumulação, somente poderá assumir o exercício após ato decisório favorável/legal devidamente publicado em D.O., conforme dispõe o artigo 19 do Decreto Nº 53.037/2008;

XVII - no âmbito desta Pasta, a acumulação de dois cargos docentes, ou de cargo docente com cargo de Suporte Pedagógico, somente poderá ocorrer se, atendidos os demais requisitos, a carga horária total da acumulação não ultrapassar o limite de 64 (sessenta e quatro) horas semanais.

XVIII - o ingressante, que possua outro cargo ou função pública na alçada estadual e se encontre em licença para tratar de interesses particulares, não poderá, nesta situação, assumir o exercício do novo cargo, tendo em vista o disposto no artigo 13 do Decreto Nº 41.915/1997.

XIX - o ingressante que já exerce outro cargo ou função pública e não pretenda trabalhar em regime de acumulação, somente poderá assumir o exercício apresentando cópia do pedido de exoneração/dispensa do cargo/função precedente, a ser publicada com vigência na mesma data do exercício no novo cargo.

XX - o ingressante, que não tomar posse dentro dos prazos legalmente previstos, terá sua nomeação tornada sem efeito, ou será exonerado do cargo, se tomar posse, mas não assumir o exercício.

XXI - Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a Instrução DRHU Nº 02/2008.

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS - SEE / SP PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA DOCENTES

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA
 
O Diretor do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação, nos termos do artigo 2º da Lei Complementar Nº 1.093/2009, Resolução SE Nº 68/2009, Resolução SE Nº 91/2009 e Inciso VI da Instrução Normativa – UCRH Nº 02/2009, CONVOCA E INSTRUI os docentes admitidos nos termos da Lei Estadual Nº 500/1974, os contratados nos termos da Lei Complementar Nº 1.093/2009 para exercício em 2010 e os candidatos à contratação, inscritos para processo de atribuição de classes e aulas do ano letivo de 2011, para a prestação da prova que se realizará nos municípios das Diretorias de Ensino da rede pública estadual.
A definição de perfis de competência e habilidades requeridos para professores da rede pública estadual, como também a bibliografia de referência para todos os campos de atuação do Processo Seletivo, constam da Resolução SE Nº 70/2010.
Os docentes e/ou candidatos, deverão observar as informações e orientações, conforme segue:
1 - As provas serão realizadas no dia 05 de dezembro de 2010, nos seguintes períodos:
Manhã: Início às 8h30 – Duração: 4 horas
1.1 Campo de Atuação Aulas: Alemão, Arte, Biologia, Ciências Físicas e Biológicas, Educação Física, Espanhol, Filosofia, Física, Francês, Geografia, História, Inglês, Italiano, Japonês, Língua Portuguesa, Matemática, Psicologia, Química, Sociologia e 1.2 Campo de Atuação: Educação Especial.
Tarde: Início às 14h30 – Duração 4 horas
1.3 Campo de Atuação Classe
1.4 Os portões serão fechados para o início da prova da manhã às 8h30, e da prova da
tarde às 14h30, respectivamente, não sendo permitida a entrada de candidatos
retardatários.
2 - A prova será composta de:
- 80 questões objetivas avaliadas na escala de 0 (zero) a 80 (oitenta) pontos, para o campo de atuação aulas,
- 60 questões objetivas avaliadas na escala de 0 (zero) a 80 (oitenta) pontos, para o campo de atuação classe, e
- 80 questões objetivas, avaliadas na escala de 0 (zero) a 80 (oitenta) pontos, para o campo de atuação Educação Especial - 20 questões referenciadas na bibliografia comum a todas as áreas, 20 questões referenciadas na bibliografia geral da Educação Especial e 40 questões referentes à bibliografia da área de deficiência.
2.1 não serão computadas questões não assinaladas, rasuradas ou que contenham mais de uma resposta.
3 – A avaliação da prova será efetuada por processamento eletrônico.
4 – Até o quinto dia que antecede a data prevista para realização das respectivas provas, será divulgado o local de sua realização;
4.1 – para conhecimento do local da prova, o candidato deverá consultar os sites www.educacao.sp.gov.br e/ou da Fundação Carlos Chagas www.concursosfcc.com.br.
4.2 – eventualmente, se por qualquer motivo, o nome do candidato não constar da consulta relativa aos locais de prova, o mesmo deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC, da Fundação Carlos Chagas, pelo telefone (0xx11) 3723-4388, de segunda à sexta-feira, das 10h às 16 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido ou
4.3 – dirigir-se à Diretoria de Ensino de sua inscrição, de segunda à sexta-feira, das 9h às 17h, para verificar o local em que realizará a prova.
5 - O candidato deverá comparecer ao local de realização da prova, com meia hora de antecedência do seu início, a fim de ser identificado e tomar ciência da sala onde prestará a prova, portando caneta esferográfica de material transparente e de tinta preta, lápis preto nº 2 e borracha.
6 – A identificação do candidato far-se-á mediante apresentação de pelo menos, um dos seguintes documentos, em via original ou cópia autenticada em cartório: Cédula de Identidade (R.G.), Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei Nº 9.503/1997), Carteiras de Órgãos de Conselhos de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Certificado Militar.
6.1 – O documento a ser apresentado pelo candidato deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, sua identificação.
6.2 – O candidato que não apresentar o documento conforme o item 6, não fará a prova, sendo considerado ausente e eliminado do Processo Seletivo.
6.3 – Não serão aceitos protocolo, ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital, inclusive carteira funcional de empresa pública ou privada.
7 – Não será permitido ao candidato prestar a prova em dia, hora e local diferentes dos estabelecido na presente convocação.
8 – O candidato inscrito em mais de um campo de atuação deverá verificar atentamente o local e o horário em que realizará cada uma das provas.
9 – Não haverá segunda chamada ou nova oportunidade para prestar a prova, não podendo o candidato alegar qualquer desconhecimento sobre sua realização, como justificativa em caso de atrasos ou de não comparecimento.
10 – Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala ou local de prova.
11 – Em caso de necessidade de amamentação durante a prova, a candidata deverá levar um acompanhante, que ficará em local reservado para tal finalidade e será responsável pela guarda da criança.
11.1 – No momento da amamentação, a candidata deverá ser acompanhada por uma fiscal.
11.2 – Não haverá compensação do tempo de amamentação à duração da prova da candidata.
12 – Excetuada a situação prevista no item 12, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização da prova, podendo ocasionar inclusive a não participação do(a) candidato(a) no Processo Seletivo.
13 – Durante a prova, não será permitida qualquer espécie de consulta a códigos, livros, manuais, impressos, anotações ou outro tipo de pesquisa, bem como uso de boné, gorro, chapéu e óculos de sol.
14 – Poderá ser excluído do Processo Seletivo Simplificado o docente / candidato que:
a) não comparecer para realizar a prova, seja qual for o motivo alegado;
b) apresentar-se após o horário estabelecido;
c) não apresentar documento para sua identificação;
d) deixar de assinar a Lista de Presença e a respectiva Folha de Resposta;
e) ausentar-se da sala de prova sem acompanhamento do fiscal, ou antes de decorrida uma hora de seu início;
f) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente ou por escrito, bem como fazendo uso de material não permitido para a realização da prova ou qualquer outro tipo de equipamento eletrônico de comunicação.
g) estiver portando qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, smartphone, receptor, gravador ou outros equipamentos similares) bem como protetores auriculares;
h) estiver portando armas, ainda que possua o respectivo porte;
i) deixar de cumprir as instruções contidas na prova e as orientações do Fiscal da Sala;
j) lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;
k) não devolver integralmente o material recebido,
l) perturbar, mediante qualquer atitude ou procedimento, a ordem dos trabalhos.
15. – Os pertences pessoais dos candidatos, tais como: bolsas, sacolas, bonés, chapéus, gorros ou similares, equipamentos eletrônicos como os indicados no item 15, alínea “g” deste Edital, deverão ser lacrados antes do início da prova, utilizando saco plástico e etiqueta fornecidos pela Fundação Carlos Chagas, no dia da prova, exclusivamente para tal fim.
15.1 – O candidato que estiver portando equipamento eletrônico como os indicados nos item 15, alínea “g” deste Edital deverá desligar o aparelho antes do início da prova.
15.2 – Os pertences pessoais lacrados serão acomodados em local indicado pelos fiscais de sala durante todo o período de permanência do candidato no local de prova. Ao término da prova o candidato poderá levar o saco plástico contendo os seus pertences. A Fundação Carlos Chagas não se responsabilizará por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorrido no local de prova, nem por danos neles causados.
15.3 – Os aparelhos eletrônicos deverão permanecer lacrados e desligados até a saída do candidato do local de realização da prova.
16 - O preenchimento da Folha de Respostas, único documento válido para a correção da prova, será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas nos Cadernos de Questões.
17 - Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato, sendo expressamente vedada a sua substituição, por qualquer motivo.
18 - O candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta preta.
19 - O candidato, ao terminar a prova, entregará ao Fiscal de Sala o seu caderno de questões e a Folha de Respostas devidamente preenchida.
20 – Motivará a eliminação do candidato do Processo Seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou sua tentativa a quaisquer das normas definidas neste edital e/ou em outros, relativos ao processo e/ou nas instruções constantes da prova, bem como o tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação da prova.
21 – Em hipótese nenhuma haverá vista de prova, seja qual for o motivo alegado.
22 - No dia da realização da prova, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais, a Fundação Carlos Chagas procederá à inclusão, com o preenchimento de formulário específico.
23 – A inclusão de que trata o item 23 será realizada de forma condicional;
24 – Constatada a ilegitimidade, a improcedência ou mesmo a inexistência da inscrição do candidato, a inclusão efetuada será automaticamente cancelada, sem direito à contestação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes, inclusive a prova que o candidato tenha realizado.
25 – Durante ou mesmo após a realização da prova, se for constatado que o candidato praticou atos ilícitos, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, sua prova será anulada e ele estará automaticamente eliminado do Processo.
26 – Não haverá, em hipótese alguma, prorrogação do tempo estabelecido para a realização da prova.
27 – O docente/candidato que, por qualquer motivo, não realizar a prova, deixar de entregar a Folha de Respostas ou entregá-la sem preenchimento, estará excluído do Processo Seletivo, sujeitando-se ainda, no caso de docente abrangido pelo disposto no § 2º do artigo 2º da Lei Complementar Nº 1.010/2007, ao disposto no artigo 4º das Disposições Transitórias da Lei Complementar Nº 1.093/2009.
28 – O Gabarito e as questões das provas estarão à disposição para consulta dos candidatos, nos sites da Secretaria da Educação - www.educacao.sp.gov.br e da Fundação Carlos Chagas - www.concursosfcc.com.br, a partir do dia 07/12/2010.
29 – O Docente / Candidato de Etnia Indígena será convocado para a realização da prova, em Instrução específica da Coordenadoria de Ensino e Normas Pedagógicas - CENP.
30 – O prazo de validade do Processo Seletivo limita-se ao ano letivo fixado em calendário escolar / 2011.

quarta-feira, 24 de novembro de 2010

Para descontrair - e refletir.........


A Maldição do Professor

Conta a lenda que, quando Deus liberou o conhecimento sobre como ensinar os homens ,determinou que aquele"saber" ficaria restrito a um grupo muito selecionado de sábios. Mas, neste pequeno grupo, onde todos se achavam "semi-deuses", alguém traiu as determinações divinas...

Aí aconteceu o pior!!!!!!........

Deus, bravo com a traição, resolveu fazer valer alguns mandamentos:

1º - Não terás vida pessoal, familiar ou sentimental.

2º - Não verás teu filho crescer.

3º - Não terás feriado, fins de semana ou qualquer outro tipo de folga.

4º - Terás gastrite, se tiveres sorte. Se for como os demais terás úlcera.

5º - A pressa será teu único amigo e as suas refeições principais serão os lanches, as pizzas e o china in box.

6º - Teus cabelos ficarão brancos antes do tempo, isso se te sobrarem cabelos.

7º - Tua sanidade mental será posta em cheque antes que completes 5 anos de trabalho;

8º - Dormir será considerado período de folga, logo, não dormirás.

9º - Trabalho será teu assunto preferido, talvez o único.

10º - As pessoas serão divididas em 2 tipos: as que ensinam e as que não entendem. E verás graça nisso.

11º - A máquina de café será a tua melhor colega de trabalho, porém, a cafeína não te farás mais efeito.

12º - Happy Hours serão excelentes oportunidades de ter algum tipo de contato com outras pessoas loucas como você.

13º - Terás sonhos, com cronograma, planejamento, provas, fichas de alunos, provas substitutivas e não raro, resolverás problemas de trabalho neste período de sono.

14º - Exibirás olheiras como troféu de guerra.

15º - E, o pior........ inexplicavelmente gostarás de tudo isso...

E finalizando, deixo a nossa oração:
 
Planejamento que estais no computador
Carregado seja o Vosso Programa
Venha a nós o vosso ensinamento
Seja gerada a ficha de lançamento e avaliações
Assim no Diário como no email
A contrapartida nossa de cada dia nos dai hoje,
Perdoai os nossos deslizes e sonecas nos HTPCs
Assim como nós perdoamos quando há deslizes dos coordenadores
Não nos deixeis cair em Auditoria da Supervisão.
E livrai-nos da Fiscalização da direção e suas visitas em sala de aula
Amém.

Prova de temporários



terça-feira, 23 de novembro de 2010

Harry Potter BOXSET – 5 Filmes – DVDRip Dublado



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Título Original: Harry Potter BOXSET – 5 Filmes
Gênero: Aventura
Tempo de Duração: V/A
Ano de Lançamento: V/A
Qualidade: DVDRip
Formato: XviD
Áudio: Português
Legenda: s/l
Qualidade de Audio: 10
Qualidade de Vídeo: 10
Tamanho: 600 MB em média cada

Sinopse: 2001 – Harry Potter e a Pedra Filosofal
Harry Potter (Daniel Radcliff) é um garoto órfão de 10 anos que vive infeliz com seus tios, os Dursley. Até que, repentinamente, ele recebe uma carta contendo um convite para ingressar em Hogwarts, uma famosa escola especializada em formar jovens bruxos. Inicialmente Harry é impedido de ler a carta por seu tio Válter (Richard Griffiths), mas logo ele recebe a visita de Hagrid (Robbie Coltrane), o guarda-caça de Hogwarts, que chega em sua casa para levá-lo até a escola. A partir de então Harry passa a conhecer um mundo mágico que jamais imaginara, vivendo as mais diversas aventuras com seus mais novos amigos, Rony Weasley (Rupert Grint) e Hermione Granger (Emma Watson).
2002 – Harry Potter e a Câmara Secreta
MELHOR AINDA QUE SEU ANTECESSOR, COM MAIS AÇÃO, HUMOR E SUSTOS. Carros voadores, árvores que lutam e um misterioso elfo, com um aviso ainda mais misterioso…Harry Potter está pronto para dar início ao segundo ano de sua maravilhosa jornada no mundo da bruxaria. Em Hogwarts nesse ano, aranhas falam, cartas dão broncas e a habilidade de Harry para falar com cobras se voltará contra ele. De clubes de duelo a jogadores de quadribol desonestos, esse será um ano de aventura e perigo para todos. Quando a mensagem sangrenta na parede anuncia que a Câmara Secreta foi aberta, Harry, Ron e Hermione percebem que para salvar Hogwarts será preciso muita mágica e coragem. Confira essa enfeitiçante adaptação do segundo livro da obra da escritora J.K. Rowling e prepare-se para ficar petrificado quando Harry Potter demonstrar que, mais do que um bruxo, é um verdadeiro herói!
2004 – Harry Potter e o Prisioneiro de Azkaban
Quando a desprezível Tia Guida voa pelo céu na noite, Harry parte para o que será seu terceiro ano em Hogwarts. Um passeio no Nôitibus o leva para o Beco Diagonal onde ele fica sabendo que um prisioneiro foragido, Sirius Black está atrás dele. Em Hogwarts, Harry e seus amigos aprendem a delicada arte de se aproximar de um Hipogrifo, como transformar monstros em risadas e até mesmo a voltar no tempo. Dementadores sugadores de almas pairam sobre Hogwarts, ameaçando Harry, enquanto um seguidor de Aquele-Que-Não-Se-Deve-Nomear espreita pela escola. E Harry será forçado a confrontar todos eles. Dirigido por Alfonso Cuarón e baseado no terceiro livro de J.K. Rowling, essa maravilhosa história traz risadas, suspense e surpresas de tirar o fôlego, a especialidade dos filmes de Harry Potter. Prepare-se!
2005 – Harry Potter e o Cálice de Fogo
Verão, Harry Potter, agora com 14 anos, sente sua cicatriz arder durante um sonho bastante real com Lord Voldemont, o qual não consegue esquecer; três dias depois, já em companhia da família Weasley, com quem foi passar o restante das férias, na final da Copa Mundia de Quadribol, os Comensais da Morte, seguidores de Você-Sabe-Quem, reapareceram e alguém conjura a Marca Negra – o sinal de Lord Voldemort – projetando-a no céu pela primeira vez em 13 anos, causando pânico na comunidade mágica. Será que o terrível bruxo está voltando ? Tudo indica que sim.
2007 – Harry Potter e a Ordem da Fênix
De volta às aulas, Harry descobre que boa parte da comunidade da magia foi levada a acreditar que a recente história sobre o encontro entre ele e Lord Voldemort foi uma mentira.Para complicar ainda mais, o Ministro da Magia, Cornélio Fudge, designou uma nova professora Dolore Umbridge.Entretanto, o curso da professora, em vez de protegê-los acaba por deixá-los despreparados contra as forças do mal. Isso obriga Harry, Hermione e Ron a cuidarem do problema com suas próprias mãos.Através de reuniões secretas com um pequeno grupo de estudantes auto intitulados “A Armada de Dumbledore”, Harry os ensina a como se protegerem contra a Magia Negra.
…e a Pedra Filosofal
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…e a Camara Secreta
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…e o Prisioneiro de Azkaban
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…e a Ordem da Fênix
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…e o Calice de fogo
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... e o Enigma do Príncipe – Dublado
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 Vale a pena assistir o 7, mas assista os outros antes.

domingo, 21 de novembro de 2010

Provas passadas

Conforme pedidos, estou compartilhando links de provas passadas, disponíveis no site PROFESSOR EFETIVO do meu amigo Eduardo. Espero que ajude.

Pesquisa por cargo
Professor de Artes Professor de Biologia Professor de Ciências
Coordenador Pedagógico Diretor Escolar Prof. de Educação Física
Professor de Filosofia Professor de Física Professor de Geografia
Professor de História Professor de Inglês Prof. de Matemática
Prof. de Educação Infantil Prof. de Português Professor de Química

Convocação dos candidatos para o 3º. Encontro Presencial do Curso de Formação Específica


Comunicado
ESCOLA DE FORMAÇÃO e APERFEIÇOAMENTO DOS PROFESSORES DO ESTADO
3ª. Etapa do Concurso de Provimento de Cargos de Professor de Educação Básica II - Convocação dos candidatos para o 3º.
Encontro Presencial do Curso de Formação Específica
O terceiro encontro presencial do Curso de Formação Específica, terceira etapa do concurso para provimento de cargos de Professor de Educação Básica II da Secretaria de Estado da Educação, ocorrerá nos dia 02 e 03-12-2010. O encontro terá a duração
de 4 horas e será realizado nos locais e períodos abaixo descritos.
Os candidatos (Anexo I) devem verificar os locais e períodos para os quais estão convocados e comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência em relação ao horário do encontro, munidos de documento de identificação com foto.
A participação dos candidatos nesse encontro está condicionada ao cumprimento de 75% das atividades dos módulos 9 ao 13, que correspondem ao terceiro mês do curso, conforme regulamento. O candidato pode verificar sua situação no próprio ambiente do curso.
CODIGO DATA/PERÍODO DATA / PERÍODO
P1 DATA: 02-12-2010 - PERÍODO: 08H30M / 12H30M
P2 DATA: 02-12-2010 - PERÍODO: 13H30M / 17H30M
P3 DATA: 03-12-2010 - PERÍODO: 08H30M / 12H30M
P4 DATA: 03-12-2010 - PERÍODO: 13H30M / 17H30M
 Lista com nome dos convocados e local e hora da paticipação
Diário Oficial a partir da página 20