xmlns:og='http://ogp.me/ns#' Cantinho da Déa: abril 2015

sábado, 11 de abril de 2015

DECRETO Nº 61.209, DE 10 DE ABRIL DE 2015.


Suspende o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 20 de abril de 2015, e dá providências
correlatas.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que a suspensão do expediente nas repartições públicas estaduais no próximo dia 20 de abril se revela
conveniente à Administração Estadual e ao servidor público e;
Considerando que o fechamento das repartições públicas estaduais deverá ocorrer sem redução das horas de trabalho
semanal a que os servidores públicos estaduais estão obrigados nos termos da legislação vigente,
Decreta:
Artigo 1º - Fica suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 20 de abril de 2015.
Artigo 2º - Em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, à razão de 1 (uma) hora diária, a partir do dia 13 de abril de 2015, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.
§ 1º - Caberá ao superior hierárquico determinar, em relação a cada servidor, a compensação a ser feita de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço.
§ 2º - A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço no dia sujeito à compensação.
Artigo 3º - As repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento
ininterrupto, terão expediente normal no dia mencionado no artigo 1º deste decreto.
Artigo 4º - Caberá às autoridades competentes de cada Secretaria de Estado e da Procuradoria Geral do Estado fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto.
Artigo 5º - Os dirigentes das Autarquias Estaduais e das Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão
adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.
Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de abril de 2015
GERALDO ALCKMIN

PAA


Portaria CGRH-3, de 9-4-2015
Estabelece cronograma e diretrizes para atribuição de carga horária de Professor Auxiliar e do Projeto de Apoio Escolar – PAA, no ano letivo de 2015, nos termos da Resolução SE 75/2013, alterada pela Resolução SE 70/2014, e Resoluções SE 71/2014 e 73/2014
A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, considerando a necessidade de estabelecer datas e diretrizes para a atribuição de carga horária de Professor Auxiliar e do Projeto de Apoio Escolar – PAA, no ano letivo de 2015, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - A atribuição de aulas de Professor Auxiliar aos docentes efetivos e ocupantes de função atividade somente ocorrerá após avaliação realizada ao término do 1º bimestre letivo, constatando-se a necessidade de recuperação contínua da aprendizagem, observando-se a Resolução SE 73/2014.
Artigo 2º - A atribuição de Projeto de Apoio à Aprendizagem – PAA, poderá ser atribuída a partir do dia 13-04-2015, observando-se a Resolução SE 71/2014.
§ 1º: A Diretoria de Ensino deverá acompanhar as atribuições de aulas do Projeto, com a finalidade de que todos os docentes ocupantes de função-atividade, que se encontrem cumprindo horas de permanência, assumam as aulas do PAA, de acordo com as demandas pedagógicas que se façam necessárias;
§ 2º: A contratação de candidatos à docência nos termos da Lei Complementar 1.093/2009 poderá ocorrer somente na ausência de docentes dos ocupantes da função-atividade, que se encontrem cumprindo horas de permanência;
§ 3º: Excetua-se da obrigatoriedade de participação da atribuição do PAA, os docentes ocupantes de função-atividade que já tiveram carga horária atribuída com outros Projetosda Pasta, por exemplo: Projeto Aventuras Currículo+, Sala de Leitura e PMEC.
§ 4º - Na atribuição do PAA para os docentes contratados e candidatos à contratação, deverá ser observada a habilitação/ qualificação nas disciplinas de Língua Portuguesa ou Matemática.
Artigo 3º - O registro da atribuição dos projetos deverá ser realizado pelas unidades escolares e Diretorias de Ensino de maneira tradicional (manual), já utilizado usualmente, sendo que a inclusão da atribuição no sistema on-line será realizada
mediante orientação a ser encaminhada em momento oportuno pela CGRH/CIMA.
Artigo 4º - A atribuição da carga horária de PAA e de PA, aos docentes inscritos e classificados, deverá ocorrer em duas fases, de unidade escolar (Fase 1) e de Diretoria de Ensino (Fase 2), respeitando-se rigorosamente a classificação dos docentes e a ordem de prioridade das situações funcionais constante nas Resoluções SE 71/2014 e 73/2014.
Artigo 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário

quarta-feira, 8 de abril de 2015

Bônus


Este “bônus” poderia ser chamado de “ônus” ou de “bombus” (‘bomba’). Tem aí mais estresse – dúvidas, desinformações, cálculo complexo, irritação -  do que dinheiro.
Além de toda a complicação do cálculo, há ainda o pagamento em duas parcelas: uma em março (até R$ 3.500,00 brutos ou R$ 2.537,50 líquidos) e outra (o restante) em setembro. Embora o parcelamento esteja previsto na lei do bônus (LC Nº 1.078/08, Art. 9º, § 3º), este é um dispositivo legal que não deveria ter sido usado neste momento, dada a insatisfação geral do magistério e o seu ineditismo: é a primeira vez que o parcelamento é aplicado, desde a instituição do bônus.
Mais uma vez, os aposentados e pensionistas ficaram de fora, o que é uma grande injustiça.
Na falta de mais informações, e devido ao desencontro delas, estamos apresentando um exemplo de cálculo para ajudar os colegas a saberem se estão recebendo o bônus corretamente.
Alertamos, porém, para o fato de que esse cálculo não é exato, servindo apenas como referencial para a apresentação de um eventual recurso.
O recurso deverá ser protocolado na DE e endereçado à CIMA – Coordenadoria de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional – no prazo de até 30 dias.
Para fundamentar o recurso, o colega deverá apresentar o cálculo do seu bônus, além de planilhas e relatórios que mostrem a divergência.  
COMO FAZER O CÁLCULO DO BÔNUS
  1. Some os 12 salários que você recebeu em 2014, de janeiro a dezembro. Neste cálculo entram: salário – base + adicionais por tempo de serviço + 6ª parte + gratificações incorporadas. Só! Na média, na rede, temos o seguinte quadro, em valores aproximados: salário-base = R$ 3.287,00; 4 adicionais = R$ 657,00; sexta-parte = R$ 657,00, GR incorporada = R$ 150,00. Total = R$ 4.751,00. Esta seria, apenas como exemplo, a retribuição mensal durante o período de avaliação. Se multiplicarmos por 12 meses, teremos: R$ 57.012,00.
  2. Veja o índice de cumprimento de metas da sua unidade, que foi enviado pela SE. No caso do Diretor, a meta é a média das metas da escola.
  3. Observe quantas faltas você teve durante o ano de 2014. Não contam: férias, licença à gestante, licença - paternidade e licença por adoção.
  4. O percentual (P) a ser aplicado, neste ano, será 20 (0,20).
  5. Agora, compare com o seguinte caso hipotético: um Diretor que teve uma retribuição mensal (RM) total de R$ 57.012,00, em 2014, numa escola de 6º ao 9º ano de ensino fundamental que atingiu o índice de cumprimento de metas (ICM) de 1,20 (índice bastante alto!), e que teve 6 faltas abonadas em 2014. Se ele deveria ter trabalhado 200 dias e trabalhou 194 dias, seu índice de dias de efetivo exercício (DEPA) será 0,97, ou seja, ele teve 97% de frequência.
Repetindo: o bônus (BR) será calculado da seguinte forma: 0,20 (P) X R$ 57.012,00 (RM) X 1,20 (ICM) X 0,97 (DEPA) = R$ 13.272,00. Portanto, este é o valor total do bônus a que faz jus o Diretor. Se foram pagos R$ 3.500,00 (brutos) na primeira parcela, ficaram R$ 9.772,00 (brutos) para a segunda parcela.
Obs.:
  1. Como você pode perceber, o cálculo deverá ser feito individualmente, ou seja, cada caso é um caso.
  2. Para saber o valor total do seu bônus, consulte o sistema GDAE da SE (www.gdae.sp.gov.br), no ícone “Bonificação por Resultados”.

Bônus – Recurso – modelo
Ilustríssimo Senhor Coordenador da CIMA – Coordenadoria de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional – da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo

(Nome)............................, RG................., Diretor da EE .................., DER de............, não concordando com o valor do bônus que lhe foi concedido em 2015, relativo ao ano de 2014, vem apresentar o presente RECURSO, com fundamento no Artigo 9º da Resolução SE nº 16/2015, e com base nos seguintes dados:
  1. O Requerente vai receber um bônus no valor total de R$ 12.000,00;
  2. O requerente faz jus a um bônus no valor total de R$ 13.272,00;
  3. Sua remuneração mensal total no período foi de R$ 57.012,00;
  4. O índice médio de cumprimento de metas da escola (1,20) foi atingido;
  5. O Requerente teve, no período, 97% de frequência;
  6. O percentual ( P ) a ser aplicado, neste ano, é de 20 (0,20);
  7. Portanto, 0,20 X R$ 57.012,00 X 1,20 X 0,97 = R$ 13.272,00.
Com base nos dados expostos, e nos documentos anexados, requer seja recebido e deferido o presente Recurso, para que seja corrigido o valor do seu bônus, de R$ 12.000,00 para R$ 13.272,00.
São esses os termos em que pede e aguarda deferimento.
(Cidade) , .... de abril de 2015

Assinatura

terça-feira, 7 de abril de 2015

Resolução SE 20, de 6 de abril

Resolução SE Nº 20/2015
DOE 06/04/2015

Dispõe sobre o Curso Específico de Formação aos ingressantes nas classes docentes do Quadro do Magistério e dá providências correlatas



O Secretário da Educação, considerando o disposto no artigo 2º da Lei Complementar Nº 1.207/2013, que institui

o Curso Específico de Formação para o ingressante em cargos do Quadro do Magistério, como parte integrante do período de estágio probatório, bem como o que lhe representaram os coordenadores da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” - EFAP, da Coordenadoria de Gestão da Educação Básica - CGEB e da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos - CGRH,

Resolve:

Artigo 1º - O Curso Específico de Formação para o ingressante em cargos das classes docentes do Quadro do Magistério, como parte integrante do período de estágio probatório, com carga horária de 360 (trezentos e sessenta) horas, será ministrado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” - EFAP, observado o disposto na presente resolução.
Parágrafo único - O Curso, a que se refere o caput deste artigo, tem por finalidade orientar os ingressantes em cargos docentes para o correto cumprimento das atribuições que lhe
são inerentes, subsidiando-os complementarmente à sua formação, com informações e contextos de reflexão de seu fazer pedagógico, de sua atuação e prática em sala de aula.

Artigo 2º - O Curso Específico de Formação, estruturado em
duas etapas, será desenvolvido nas Etapas I e II em, respectivamente, 120 e 240 horas, horas, no período de duração do estágio probatório, com metodologia, etapas e conteúdos definidos e regulamentados pela EFAP, devendo o ingressante estar atento à convocação para sua realização, a ser publicada em Diário Oficial do Estado.
Artigo 3º - O Curso Específico de Formação versará:
I - na etapa I, sobre:
a) o perfil previsto para os integrantes das classes docentes do Quadro do Magistério;
b) a estrutura, organização e funções da Secretaria da
Educação;
c) a importância da articulação no desenvolvimento e na gestão das ações programadas pelos órgãos centrais e regionais da Pasta;
II - na etapa II, sobre a implementação do currículo do ensino fundamental e médio, nas unidades escolares da rede pública estadual, bem como suas concepções de ensino, de aprendizagem e de avaliação.
Artigo 4º - O Curso será semipresencial, com estudos autoinstrucionais a distância, a serem desenvolvidos pelo ingressante em Ambiente Virtual de Aprendizagem - AVA, e compreenderá aprofundamento em temáticas, que perpassem pelas atribuições e responsabilidades inerentes ao respectivo cargo.
Artigo 5º - No desenvolvimento dos encontros presenciais observar-se-á o seguinte:

I - a realização do encontro deverá ocorrer fora do horário de trabalho do docente, ou seja, aos sábados e/ou no contraturno de trabalho do professor;
II - a logística será de responsabilidade de cada Diretoria de Ensino;
III - a formação será de responsabilidade da Comissão Central de Avaliação Especial de Desempenho das Diretorias de Ensino, subsidiada por instruções emanadas da EFAP e da CGEB.
Artigo 6º - O Curso Específico de Formação não será interrompido, quando ocorrer suspensão do Estágio Probatório do ingressante, nos termos do que dispõe o artigo 5º do Decreto Nº 52.344/2007, ou em qualquer outro tipo de licença/afastamento que não interrompa o estágio.
Artigo 7º - O conteúdo de todas as etapas do curso deverá subsidiar a avaliação do período de estágio cumprido pelo docente, quanto aos aspectos pedagógicos, observados os indicadores relacionados no artigo 3º do Decreto Nº 52.344/2007 e no artigo 7º da Resolução SE Nº 66/2008.

Artigo 8º - À Comissão de Avaliação Especial de Desempenho dos ingressantes, instituída pelo Dirigente Regional de Ensino, na conformidade do disposto no artigo 3º da Resolução SE Nº 66/2008, caberá:

I - subsidiada por instruções emanadas da EFAP e da CGEB, proceder às orientações necessárias à aplicação das diretrizes, procedimentos e instruções didático-pedagógicas veiculadas pelo curso, com vistas a auxiliar o ingressante na evolução profissional no seu cargo;
II - realizar a avaliação, se for o caso, da necessidade de ajustes, de adaptação e de adesão aos referenciais didáticopedagógicos, manifestados pelo ingressante em sua prática de sala de aula.

Parágrafo único - No âmbito da Diretoria de Ensino, o disposto no inciso I deste artigo caberá à Comissão Central de Avaliação Especial de Desempenho.
Artigo 9º - Ao término do curso, a EFAP expedirá ao professor ingressante Atestado de Conclusão, exclusivamente, para fins de comprovação de sua participação no Curso Específico de Formação.
Parágrafo único - Fará jus ao Atestado de Conclusão do Curso Específico de Formação, o cursista que atender aos critérios e requisitos previstos no regulamento específico do curso.

Artigo 10 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.