xmlns:og='http://ogp.me/ns#' Cantinho da Déa: junho 2017

sexta-feira, 2 de junho de 2017

DECRETO Nº 62.607, DE 31 DE MAIO DE 2017

quinta-feira, 1º de junho de 2017 Diário Oficial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 127 (102) – 3
DECRETO Nº 62.607, DE 31 DE MAIO DE 2017
Suspende o expediente das repartições públicas estaduais no dia 16 de junho de 2017 e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando que o próximo dia 16 de junho deste ano intercala-se entre o feriado de 15 de junho, "Corpus Christi" e o fim de semana,
Decreta: Artigo 1º - Fica suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 16 de junho de 2017.
Artigo 2º - Em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, à razão de 1 (uma) hora diária, a partir do dia 05 de junho deste ano, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.
§ 1º - Caberá ao superior hierárquico determinar, em relação a cada servidor, a compensação a ser feita de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço.
§ 2º - A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço no dia sujeito à compensação.
Artigo 3º - As repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, terão expediente normal no dia mencionado no artigo 1º deste decreto.
Artigo 4º - Caberá às autoridades competentes de cada Secretaria de Estado e da Procuradoria Geral do Estado fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto.
Artigo 5º - Os dirigentes das Autarquias estaduais e das Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.
Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de maio de 2017
GERALDO ALCKMIN