xmlns:og='http://ogp.me/ns#' Cantinho da Déa: julho 2014

terça-feira, 29 de julho de 2014

“Qual é a fórmula da felicidade?”, responde o Papa Francisco:

1. Viva e deixe viver: “Os romanos têm um ditado que poderíamos tomar como ponto de partida: ‘Vá em frente e deixe os outros irem em frente’. Viva e deixe viver, é o primeiro passo da paz e da felicidade”.

2. Doar-se aos outros: “Se você estancar, vai correr o risco de ser egoísta. E a água estancada fica logo estragada”.

3. Mover-se “remansadamente”: “Em ‘Dom Segundo Sombra’ há uma coisa muito bonita, de alguém que relê a sua vida. O protagonista. Diz que, quando era jovem, era um arroio pedregoso que arrastava tudo pela frente; quando adulto, era um rio que corria em frente; e na velhice ele se sentia em movimento, mas lentamente, ‘remansado’. Eu utilizaria esta imagem do poeta e novelista Ricardo Güiraldes, esse último adjetivo, ‘remansado’. A capacidade de mover-se com benevolência e humildade, o remanso da vida. Os idosos têm essa sabedoria, são a memória de um povo. E um povo que não cuida dos seus idosos não tem futuro”.

4. Brincar com as crianças: “O consumismo nos levou a essa ansiedade de perder a cultura sadia do ócio, de ler, de desfrutar da arte. Agora eu atendo pouco em confissão, mas, em Buenos Aires, eu ouvia muitas confissões e quando vinha uma jovem mãe eu perguntava: ‘Quantos filhos você tem? Você brinca com eles?’. E era uma pergunta que elas não esperavam, mas eu dizia que brincar com as crianças é fundamental, é uma cultura sadia. É difícil, os pais vão trabalhar cedo e voltam muitas vezes quando os filhos já estão dormindo. É difícil, mas eles têm que brincar”.

5. Compartilhar os domingos com a família: “Outro dia, em Campobasso, fui a uma reunião entre o mundo da universidade e o mundo operário. Todos pediam o domingo livre. O domingo é para a família”.

6. Ajudar os jovens a conseguir emprego: “Temos que ser criativos com essa faixa etária. Se faltam oportunidades, eles caem na droga. E está muito alto o índice de suicídios entre os jovens sem trabalho. Outro dia eu li, mas não confio porque não é um dado científico, que havia 75 milhões de jovens de até 25 anos desempregados. Não basta dar comida para eles: tem que inventar cursos de um ano de encanador, eletricista, costureiro. É a dignidade que dá o pão para casa”.

7. Cuidar da natureza: “Temos que cuidar da criação e não estamos fazendo isso. É um dos maiores desafios que nós temos”.

8. Esquecer rápido o que é negativo: “A necessidade de falar mal do outro indica uma baixa autoestima: eu me sinto tão abaixo que, em vez de subir, rebaixo o outro. Esquecer rápido o que é negativo é sadio”.

9. Respeitar quem pensa diferente: “Podemos instigar o outro com o testemunho, para que os dois progridam nessa comunicação, mas o pior que pode acontecer é o proselitismo religioso, que paralisa: ‘Eu dialogo contigo para te convencer’. Não. Cada um dialoga a partir da sua identidade. A Igreja cresce por atração, não por proselitismo”.

10. Procurar ativamente a paz: “Estamos vivendo uma época de muita guerra. Na África parecem guerras tribais, mas são mais do que isso. A guerra destrói. E o clamor pela paz tem que ser gritado. A paz, às vezes, dá a ideia de quietude, mas nunca é quietude, é sempre uma paz ativa”.

domingo, 27 de julho de 2014

Mensagem

"Nem sempre aquele que ganha recebe a vitória. Nem sempre aquele que perde deixou de vencer. A luz que hoje brilha no pódio, no fundo tem sombras. E a sombra de quem hoje perde já pode ser luz. Quanto peso já levei comigo porque não me deixei convencer que o mistério profundo da vida não se encerra em ganhar ou perder, mas aquilo que fica de tudo e o que faço da sobra afinal. Se transformo o fracasso em vitória ou se faço o bem ser mal. Há sempre um jeito de ganhar perdendo ou de perder para ganhar. A escolha certa vai determinar o que vai nos restar."
Padre Fábio de Melo

segunda-feira, 21 de julho de 2014

Eterno Rubem Alves

O TEMPO E AS JABUTICABAS
Contei meus anos e descobri que terei menos tempo para viver
daqui para frente do que já vivi até agora. Sinto-me como aquela
menina que ganhou uma bacia de jabuticabas. As primeiras, ela
chupou displicente, mas percebendo que faltam poucas, rói o caroço.
Já não tenho tempo para lidar com mediocridades.
Não quero estar em reuniões onde desfilam egos inflados.
Não tolero gabolices. Inquieto-me com invejosos tentando destruir
quem eles admiram, cobiçando seus lugares, talentos e sorte.
Já não tenho tempo para projetos megalomaníacos.
Não participarei de conferências que estabelecem prazos fixos
para reverter a miséria do mundo. Não quero que me convidem
para eventos de um fim de semana com a proposta de abalar o milênio.
Já não tenho tempo para reuniões intermináveis para discutir estatutos, normas, procedimentos e regimentos internos.
Já não tenho tempo para administrar melindres de pessoas,
que apesar da idade cronológica, são imaturos.
Não quero ver os ponteiros do relógio avançando em reuniões
de 'confrontação', onde 'tiramos fatos a limpo'.
Detesto fazer acareação de desafetos que brigaram pelo majestoso cargo de secretário geral do coral.
Lembrei-me agora de Mário de Andrade que afirmou: 'as pessoas
não debatem conteúdos, apenas os rótulos'.
Meu tempo tornou-se escasso para debater rótulos, quero a
essência, minha alma tem pressa...
Sem muitas jabuticabas na bacia, quero viver ao lado de gente
humana, muito humana; que sabe rir de seus tropeços, não se encanta com triunfos, não se considera eleita antes da hora, não
foge de sua mortalidade, defende a dignidade dos marginalizados,
e deseja tão somente andar ao lado do que é justo.
Caminhar perto de coisas e pessoas de verdade, desfrutar desse
amor absolutamente sem fraudes, nunca será perda de tempo.'
O essencial faz a vida valer a pena.
Rubem Alves

sábado, 19 de julho de 2014

Memorial

Diário Oficial
Estado de São Paulo/ Poder Executivo
Geraldo Alckmin – Governador Seção I
Quarta-feira, 16 de julho de 2014 – Pagina 01
DECRETO Nº 60.650, DE 15 DE JULHO DE 2014
Altera o Decreto n° 55.217, de 21 de dezembro de 2009, que regulamenta a Lei Complementar n° 1.097, de 27 de outubro de 2009, que institui o sistema de promoção para os integrantes do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação, e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Artigo 1º - Os dispositivos adiante indicados do Decreto n°55.217, de 21 de dezembro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:
I – o artigo 2°:
“Artigo 2° - Promoção é a passagem do servidor integrante do Quadro do Magistério para a faixa imediatamente superior da que estiver enquadrado, mediante aprovação em processo de avaliação teórica ou prática, observados os interstícios, os requisitos, a periodicidade e as demais condições, previstos na Lei Complementar n° 1.097, de 27 de outubro de 2009, e neste decreto.
§ 1° - Ao servidor será dado o direito à opção pela avaliação teórica ou pela avaliação prática, na forma a ser regulamentada:
1. para avaliação teórica, de conhecimentos específicos: prova;
2. para avaliação prática: memorial.
§ 2° - O memorial a que se refere o § 1° deste decreto representa, para cada servidor, um conjunto de indicadores de sua atuação, organizado segundo critérios e procedimentos regulamentados pela Secretaria da Educação, observando-se que:
1. o memorial será construído gradativamente pelo servidor, mediante a inserção de indicadores de sua atuação profissional;
2. o servidor deverá apresentar seu memorial, através de relatório objetivo e circunstancia do, que destacará aspectos que permitam aferir-lhe as qualidades profissionais, a experiência, o comprometimento com a educação e o esforço para agregar qualidade ao ensino;
3. faculta-se ao servidor, cumprido o interstício exigido para a promoção, definir o melhor momento para apresentar seu memorial;
4. o memorial poderá ser apresentado sempre que o servidor constatar já possuir indicadores suficientes para promoção;
5. o memorial de cada servidor será submetido à avaliação de servidores que não integrem a mesma unidade de trabalho;
6. da avaliação referida no § 1° deste decreto caberá recurso, conforme o caso, ao Conselho de Escola ou ao de Diretoria de Ensino.”; (NR)
II – o § 1° do artigo 3°:
“§ 1° - Poderá concorrer à promoção o servidor que, na data base de 30 de junho do ano de realização do processo, conforme estabelece o parágrafo único do artigo 4° da Lei Complementar n° 1.097, de 27 de outubro de 2009, alterado pela Lei Complementar n° 1.143, de 11 de julho de 2011, comprove:”; (NR)
III - o parágrafo único do artigo 7°:
“Parágrafo único – A pontuação máxima possível, a que se refere este artigo, será:
1. de 3.120 (três mil, cento e vinte) pontos, relativamente ao interstício de 4 (quatro) anos;
2. de 2.340 (dois mil, trezentos e quarenta) pontos, relativamente ao interstício de 3 (três) anos.”; (NR)
IV – o artigo 8°:
“Artigo 8° - Na aferição da assiduidade ao trabalho deverá se observar que:
I – o servidor deverá atingir, no mínimo, 2.496 (dois mil, quatrocentos e noventa e seis) pontos relativamente à promoção da faixa 1 para a faixa 2 e, pelo menos, 1.872 (um mil, oitocentos e setenta e dois) pontos relativamente à promoção nas faixas subsequentes;
II – os pontos de assiduidade serão apurados mensalmente, considerando-se, como frequência, os dias efetivamente trabalhados;
III - em atendimento ao disposto no § 2° do artigo 3° da Lei Complementar n° 1.097, de 27 de outubro de 2009, serão atribuídos mensalmente, além da pontuação máxima, 5 (cinco) pontos especiais, em conformidade com a tabela de frequência, constante do Anexo que faz parte integrante deste decreto;
IV – no cômputo dos pontos de assiduidade de cada servidor, para fins de promoção da faixa e classe a que estiver concorrendo, serão considerados os registros mensais implantados no Sistema de Controle de Frequência da Educação (BFE), desconsiderados quaisquer outros registros.
Parágrafo único – Consideram-se dias efetivamente trabalhados, para fins do disposto no inciso II deste artigo, os que forem correspondentes a férias, licença à gestante, licença-paternidade, licença-adoção, serviços obrigatórios por lei, licença por acidente de trabalho, faltas abonadas e ausências decorrentes da participação em eventos sindicais, até 10 (dez) anuais, autorizadas pela Secretaria.”;(NR)
V – o parágrafo único do artigo 10:
“Parágrafo único – O docente titular de 2 (dois) cargos de Professor Educação Básica II, desde que comprove atendimento a todos os requisitos legais nas duas situações, poderá ser promovido em ambos os cargos, prestando uma única prova, para a qual optará pela disciplina de um dos cargos.”. (NR)
Artigo 2º - O Anexo constante do Decreto nº 55.217, de 21 de dezembro de 2009, fica substituído pelo Anexo que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de julho de 2014
GERALDO ALCKMIN

Herman Jacobus Cornelis Voorwald
Secretário da Educação
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 15 de julho de 2014.
ANEXO
TABELA DE FREQUÊNCIA
a que se refere o artigo 2° do Decreto nº 60.650, de 15 de julho de 2014
 
Obs.: Serão atribuídos 5 pontos mensais a mais ao servidor que venha a atender ao disposto no inciso III do artigo 8° deste decreto.

sexta-feira, 11 de julho de 2014

Iamsp, incluir agregados - pai, mãe


Pode ser feito pelo correio, carta simples demora uns 15 dias .
Anexar: Termo original, pega no site do iamsp, pode ser preenchido à mão, assinado pelo diretor da UE; 
 declaração da data de posse
Holerith, pega no site da Fazenda; 
RG seu e dos dependentes cópias autenticadas;
Declaração de Posse e Exercício, pede para a gerente escolar fazer, tbm assinado pela direção da UE;
Cópia simples de comprovante de endereço.
Enviar para: AC: Setor de Cadastro. Av. Ibirapuera, 981, CEP 04029-000, Sp-Sp. Fones: 11-4573-8181 /8204.
O prazo são de seis meses para cadastro de agregados. Marido (companheiro) e filhos, são dependentes