sexta-feira, 25 de dezembro de 2015
segunda-feira, 21 de dezembro de 2015
cronograma para a divulgação da classificação dos inscritos no processo inicial de atribuição de classes e aulas de 2016
PORTARIA CGRH-10, DE 17-12-2015
18/12/2015
Estabelece cronograma para a divulgação da classificação dos inscritos no processo inicial de atribuição de classes e aulas de 2016
A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, considerando a necessidade de estabelecer datas e prazos para a divulgação da classificação dos inscritos, no referido processo, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - A divulgação da classificação dos inscritos estará disponível, exclusivamente no endereço http://drhunet.edunet.sp.gov.br/Portalnet, na seguinte conformidade:
I. Titulares de Cargo:
a) 05-11-2015 - divulgação da classificação na WEB, a partir das12 horas;
b) 05 a 09-11-2015 - prazo para interposição de recursos no endereço eletrônico http://drhunet.edunet.sp.gov.br/Portalnet, até às 18 horas do dia 09-11-2015;
c) 05 a 20-11-2015 - deferimento/indeferimento dos recursos no endereço acima pela DE;
d) 13-01-2016 - divulgação da Classificação Intermediária;
e) 13-01-2016 - divulgação da Classificação - Artigo 22;
f) 13 a 14-01-2016 – prazo para interposição de recursos no endereço eletrônico http://drhunet.edunet.sp.gov.br/Portalnet, até às 18 horas do dia 14-01-2016;
g) 13 a 15-01-2016 - deferimento/indeferimento dos recursos no endereço acima pela DE;
h) 20-01-2016 – divulgação da Classificação Final pós recursos.
II. Docentes das Categorias “P”, “N”, “F”:
a) 05-11-2015 - divulgação da classificação na WEB, a partir das 12 horas;
b) 05 a 09-11-2015 - prazo para interposição de recursos, no endereço http://drhunet.edunet.sp.gov.br/Portalnet, até às 18 horas do dia 09-11-2015;
c) 05 a 20-11-2015 - deferimento/indeferimento dos recursos no endereço acima pela DE;
d) 13-01-2016 - divulgação da Classificação Intermediária;
e) 13 a 14-01-2016 – prazo para interposição de recursos no endereço eletrônico http://drhunet.edunet.sp.gov.br/Portalnet, até às 18 horas do dia 14-01-2016;
f) 13 a 15-01-2016 - deferimento/indeferimento dos recursos no endereço acima pela DE;
g) 20-01-2016 – divulgação da Classificação Final pós recursos.
III. Docentes Contratados em 2015:
a) 05-11-2015 - divulgação da classificação na WEB, a partir das12 horas;
b) 05 a 09-11-2015 - prazo para interposição de recursos, no endereço http://drhunet.edunet.sp.gov.br/Portalnet, até às 18 horas do dia 09-11-2015;
c) 05 a 20-11-2015 - deferimento/indeferimento dos recursos no endereço acima pela DE;
d) 13-01-2016 - divulgação da classificação Final pósrecursos.
e) 13 a 14-01-2016 – prazo para interposição de recursos no endereço eletrônico http://drhunet.edunet.sp.gov.br/Portalnet, até às 18 horas do dia 14-01-2016;
f) 13 a 15-01-2016 - deferimento/indeferimento dos recursos no endereço acima pela DE;
g) 20-01-2016 – divulgação da Classificação Final pós recursos.
Artigo 2º - Os docentes Titulares de Cargo, Docentes das Categorias “P”, “N”, “F”, “O” com contratos celebrados em 2015, poderão interpor recurso referente à pontuação, habilitação/qualificação e dados pessoais, devendo apresentar documentação comprobatória na Diretoria de Ensino.
Parágrafo único - Os recursos solicitados e não fundamentados serão indeferidos pela Diretoria de Ensino.
Artigo 3º - O aluno de último ano inscrito no Processo de Atribuição de Classes/Aulas para o ano letivo de 2016, poderá no período de 04 a 06-01-2016 entregar, na Diretoria de Ensino de inscrição, documentos comprobatórios de conclusão do Curso, Diploma e/ou Certificado de conclusão, exceto o aluno de último ano do Curso de Educação Física que somente poderá comprovar a conclusão do Curso mediante Diploma e credenciamento no Conselho Regional de Educação Física - CREF.
Artigo 4º - A Diretoria de Ensino deverá registrar a atualização dos docentes mencionados no artigo 3º, no sistema GDAE, Contagem de Tempo (para pontuação) e Formação Curricular (para habilitação/qualificação), no sistema PAEC/PAEF (para dados pessoais), no período de 04 a 08-01-2016, para fins de classificação.
Artigo 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data
domingo, 13 de dezembro de 2015
"Para você, desejo o sonho realizado. O amor esperado. A esperança renovada. Para você, desejo todas as cores desta vida. Todas as alegrias que puder sorrir. Todas as músicas que puder emocionar. Desejo que os amigos sejam mais cúmplices, que sua família esteja mais unida, que sua vida seja mais bem vivida. Gostaria de lhe desejar tantas coisas. Mas nada seria suficiente... Então, desejo apenas que você tenha muitos desejos. Desejos grandes e que eles possam te mover a cada minuto, ao rumo da sua felicidade."
____ Carlos Drummond de Andrade
____ Carlos Drummond de Andrade
quinta-feira, 10 de dezembro de 2015
Suspende o expediente nas repartições públicas estaduais nos dias 24 e 31 de dezembro de 2015 e dá providências correlatas
DECRETO Nº 61.701,
DE 9 DE DEZEMBRO DE 2015
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais e considerando que a suspensão
do expediente nas repartições públicas estaduais nos dias
24 e 31 de dezembro deste ano se revela conveniente para o
público, para os servidores e para a Administração Pública,
Decreta:
Artigo 1º - Fica suspenso o expediente das repartições
públicas estaduais nos dias:
I - 24 de dezembro de 2015;
II - 31 de dezembro de 2015.
Artigo 2º - As repartições públicas que prestam serviços
essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento
ininterrupto, terão expediente normal nos dias mencionados nos
incisos do artigo 1º deste decreto.
Artigo 3º - Os dirigentes das Autarquias Estaduais e das
Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão
adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 2015
segunda-feira, 2 de novembro de 2015
cronograma para a divulgação da classificação dos inscritos no processo inicial de atribuição de classes e aulas de 2016.
COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS
HUMANOS
Portaria CGRH-8, de 23-10- 2015.
Estabelece cronograma
para a divulgação da classificação dos inscritos no processo inicial de atribuição
de classes e aulas de 2016.
A Coordenadora da Coordenadoria
de Gestão de Recursos Humanos, considerando a necessidade de estabelecer datas e
prazos para a divulgação da classificação dos inscritos, no referido processo,
expede a presente Portaria:
Artigo 1º - A divulgação da
classificação dos inscritos estará disponível, exclusivamente no endereço http://drhunet.edunet.sp.gov.br/Portalnet, na seguinte conformidade:
I. Titulares de Cargo:
a) 05-11-2015 - divulgação da
classificação na WEB, a partir das12 horas;
b) 05 a 09-11-2015 - prazo para
interposição de recursos no
c) 05 a 20-11-2015 -
deferimento/indeferimento dos recursos no endereço acima pela DE;
d) 18-12-2015 - divulgação da
classificação intermediária para atendimento de movimentação dos docentes
oriundos de escolas que aderiram ao Programa Ensino Integral 2015;
e) 11-01-2016 - divulgação da Classificação
Final pósrecursos;
f) 11-01-2016 - divulgação da Classificação -
Artigo 22.
II. Docentes das Categorias “P”, “N”, “F”:
a) 05-11-2015 - divulgação da classificação
na WEB, a partir das 12 horas;
b) 05 a 09-11-2015 - prazo para interposição
de recursos, no endereço http://drhunet.edunet.sp.gov.br/Portalnet, até às 18 horas
do dia 09-11-2015;
c) 05 a 20-11-2015 -
deferimento/indeferimento dos recursos no endereço acima pela DE;
d) 18-12-2015 - divulgação da classificação
intermediária para atendimento de movimentação dos docentes oriundos de escolas
que aderiram ao Programa Ensino Integral 2016;
e) 11-01-2016 - divulgação da Classificação
Final pós recursos.
III. Docentes da Categoria “O” com contratos
celebrados em 2015:
a) 05-11-2015 - divulgação da classificação
na WEB, a partir das12 horas;
b) 05 a 09-11-2015 - prazo para interposição
de recursos, no endereço http://drhunet.edunet.sp.gov.br/Portalnet, até às 18 horas
do dia 09-11-2015;
c) 05 a 20-11-2015 -
deferimento/indeferimento dos recursos no endereço acima pela DE;
d) 11-01-2016 - divulgação da classificação
Final pós recursos.
IV. Docentes Candidatos à Contratação -
remanescentes do Concurso Público PEB-II de 2013:
a) 15-01-2016 - divulgação da classificação
na WEB, a partir das 12 horas;
V. Docentes Candidatos à Contratação -
remanescentes do Concurso Público PEB-I de 2015:
a) 15-01-2016 - divulgação da classificação
na WEB, a partir das 12 horas;
Artigo 2º - Os docentes Titulares de Cargo,
Docentes das Categorias “P”, “N”, “F”, “O” com contratos celebrados em 2015,
poderão interpor recurso referente à pontuação, habilitação/qualificação e
dados pessoais, devendo apresentar documentação comprobatória na Diretoria de
Ensino.
Parágrafo único - Os recursos solicitados e
não fundamentados serão indeferidos pela Diretoria de Ensino.
Artigo 3º - O aluno de último ano inscrito no
Processo de Atribuição de Classes/Aulas para o ano letivo de 2016, poderá no
período de 04 a 06-01-2016 entregar, na Diretoria de Ensino de inscrição,
documentos comprobatórios de conclusão do Curso, Diploma e/ou Certificado de
conclusão, exceto o aluno de último ano do Curso de Educação Física que somente
poderá comprovar a conclusão do Curso mediante Diploma e credenciamento no
Conselho Regional de Educação Física - CREF.
Artigo 4º - A Diretoria de Ensino deverá
registrar a atualização dos docentes mencionados no artigo 3.º, no sistema
GDAE, Contagem de Tempo (para pontuação) e Formação Curricular (para
habilitação/qualificação), no sistema PAEC/PAEF (para dados pessoais), no período
de 04 a 08-01-2016, para fins de classificação.
Artigo 5º - Esta Portaria entrará em vigor na
data de sua publicação.
sábado, 17 de outubro de 2015
DECRETO Nº 61.560, DE 15 DE OUTUBRO DE 2015
Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 28 de outubro de 2015 e dá providências correlatas :
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que o dia 28 de outubro é data consagrada às comemorações do "Dia do Funcionário Público"; e
Considerando que a transferência das comemorações do "Dia do Funcionário Público" para o dia 30 de outubro se revela conveniente para o servidor público e para a Administração Estadual,
Decreta:
Artigo 1º- O expediente do dia 28 de outubro de 2015 (quarta-feira) nas repartições públicas estaduais pertencentes à Administração Direta e Autarquias será normal, ficando, em substituição, suspenso o expediente no dia 30 de outubro de 2015 (sexta-feira).
Artigo 2º - O disposto neste decreto não se aplica às repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham seu funcionamento ininterrupto.
Artigo 3º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de outubro de 2015.
GERALDO ALCKMIN.
sexta-feira, 16 de outubro de 2015
sexta-feira, 9 de outubro de 2015
SUSPENSÃO DE FÉRIAS DO MAGISTÉRIO PAULISTA
DECRETO Nº 61.546, DE 8 DE OUTUBRO DE 2015
09/10/2015
09/10/2015
Suspende, no corrente exercício, a aplicação do disposto no artigo 5° do Decreto n° 25.013, de 16 de abril de 1986, para os integrantes das classes do Quadro do Magistério em exercício na Secretaria da Educação
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo,no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1º - Fica suspensa, no corrente exercício, a aplicação do disposto no artigo 5° do Decreto n° 25.013, de 16 de abril de 1986, aos integrantes das classes do Quadro do Magistério em exercício na Secretaria da Educação.
Artigo 2º - As férias que vierem a ser indeferidas em decorrência da aplicação do disposto no artigo 1° deste decreto serão gozadas na seguinte conformidade:
I – se o servidor já tiver usufruído parte das férias correspondentes ao exercício de 2015, o restante será gozado em 2016;
II – na hipótese contrária, pelo menos 50% (cinquenta por cento) serão gozadas no exercício de 2016, devendo o eventual saldo ser usufruído em 2017.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo,no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1º - Fica suspensa, no corrente exercício, a aplicação do disposto no artigo 5° do Decreto n° 25.013, de 16 de abril de 1986, aos integrantes das classes do Quadro do Magistério em exercício na Secretaria da Educação.
Artigo 2º - As férias que vierem a ser indeferidas em decorrência da aplicação do disposto no artigo 1° deste decreto serão gozadas na seguinte conformidade:
I – se o servidor já tiver usufruído parte das férias correspondentes ao exercício de 2015, o restante será gozado em 2016;
II – na hipótese contrária, pelo menos 50% (cinquenta por cento) serão gozadas no exercício de 2016, devendo o eventual saldo ser usufruído em 2017.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Últimas - 2015
Portaria CGRH Nº 07/2015
Dispõe sobre as inscrições do Processo de Atribuição de Classes e Aulas para o ano letivo de 2016.26/08/2015
Dispõe sobre as inscrições do Processo de Atribuição de Classes e Aulas para o ano letivo de 2016.26/08/2015
Comunicado CGRH Nº 17/2015
Orientações sobre a Remoção, por Títulos e por União de Cônjuges, de Supervisores de Ensino e Diretores de Escola.18/07/2015
Orientações sobre a Remoção, por Títulos e por União de Cônjuges, de Supervisores de Ensino e Diretores de Escola.18/07/2015
Resolução SE Nº 30/2015
Dispõe sobre o acompanhamento das atividades de reposição de dias letivos não trabalhados e de aulas não ministradas nas escolas estaduais, no período que especifica, e dá providências correlatasDOE 08/07/2015
Dispõe sobre o acompanhamento das atividades de reposição de dias letivos não trabalhados e de aulas não ministradas nas escolas estaduais, no período que especifica, e dá providências correlatasDOE 08/07/2015
sábado, 29 de agosto de 2015
inscrições do Processo de Atribuição de Classes e Aulas para o ano letivo de 2016
COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Portaria CGRH-7, de 25-8-2015.
Dispõe sobre as inscrições do Processo de Atribuição de
Classes e Aulas para o ano letivo de 2016.
A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos,
considerando a necessidade de estabelecer datas, prazos e diretrizes para as
inscrições do processo de atribuição de classes e aulas, expede a presente
Portaria:
Artigo 1o - As classes e as aulas das escolas da rede estadual de ensino,
obedecida à legislação pertinente, serão atribuídas para o ano letivo de 2016
I - docentes efetivos;
II - docentes estáveis pela Constituição Federal de 1988;
III - docentes celetistas;
IV - docentes com vínculo assegurado em lei, a que se refere o § 2o do artigo
2o da Lei Complementar no1. 010/2007;
V - docentes com contratos celebrados em 2015, nos termos da Lei
Complementar no1. 093/2009.
VI - docentes remanescentes, aprovados no Concurso público de PEB-II/2013,
na 1a e 2a opção, e no Concurso de PEB-I/2015.
Artigo 2o - Os professores efetivos e não efetivos e os docentes com contrato
celebrado em 2015, deverão efetuar inscrição para o processo de atribuição de
classes e aulas de 2016 diretamente no
site:http://drhunet.edunet.sp.gov.br/portalnet/, no período abaixo discriminado:
Parágrafo Único: A responsabilidade da confirmação da inscrição é do próprio
docente. Período de Inscrição e Solicitação de Acerto de 01/09/2015 a
02/10/2015:
I - Docentes efetivos:
a) confirmação e/ou solicitação de acerto na inscrição;
b) indicação para Jornada de Trabalho Docente: manutenção, ampliação ou
redução. A Redução de jornada ficará condicionada ao artigo 16, parágrafo 5o
da Resolução SE 75/2013.
c) inscrição para atribuição de classes ou aulas nos termos do artigo 22 da Lei
Complementar 444/85;
d) opção para atuação em classes, turmas ou aulas de Projetos da Pasta.
II - Docentes - Categorias “P”, “N”, “F” e “S”:
a) confirmação e/ou solicitação de acerto na inscrição;
b) transferência de Diretoria de Ensino;
c) opção para atuação em classes, turmas ou aulas de Projetos da Pasta,
exceto os docentes da categoria “S”.
III - Docentes com contratos celebrados em 2015, nos termos da LC
no1093/2009. Confirmação e solicitação de acerto de inscrição e indicações no
site http://drhunet.edunet.sp.gov.br/portalnet/;
Artigo 3o - Acertos de inscrição como: Dados Pessoais, Formação Curricular e
Contagem de tempo, deverão ser solicitados à Unidade Escolar de
classificação. Os docentes deverão apresentar na Unidade Escolar/Diretoria de
Ensino os documentos comprobatórios para o acerto solicitado.
Artigo 4o - As Diretorias de Ensino/Unidades Escolares deverão, até às 18
horas do dia 09/10/2015 deferir/indeferir a solicitação de acerto.
Artigo 5o - O docente que solicitou acerto deverá confirmar sua inscrição, após
atendimento à solicitação, deferido ou indeferido, até 14/10/2015.
Artigo 6o - Docentes remanescentes do Concurso Público PEB-II/2013
participarão do processo de atribuição de classes/ aulas, observada a
classificação obtida no concurso, na 1a e 2a opção, estando desobrigados de
realizar a inscrição.
Parágrafo Único: Os docentes remanescentes do concurso PEB-II 2013, com
contratos celebrados em 2015, deverão confirmar suas inscrições. Os docentes
da disciplina de Educação Física deverão comprovar a conclusão do Curso de
Licenciatura, mediante Diploma e credenciamento no Conselho Regional de
Educação Física - CREF.
Artigo 7o Docentes remanescentes do Concurso Público PEB-I/2015
participarão do processo de atribuição de classes, observada a classificação
obtida no concurso, estando desobrigado de realizar a inscrição.
Parágrafo Único: Os docentes remanescentes do concurso PEB-I 2015, caso
tenham contrato celebrados em 2015, deverão confirmar suas inscrições.
Artigo 8o - Os docentes das categorias “P”, “N” e “F” os docentes efetivos
poderão optar, em se inscrever na modalidade Projetos da Pasta, em
funcionalidade específica do sistema.
Parágrafo único: Caberá à Comissão de Atribuição de Classes e Aulas da
Diretoria de Ensino, a partir de 05/10/2015, nos termos das legislações que
regulamentam os referidos Projetos:
I - publicar o edital para inscrição em projetos;
II - divulgar o período em que os docentes deverão apresentar, quando for o
caso, a proposta de trabalho para projetos;
III - divulgar a classificação dos docentes selecionados.
Artigo 9o - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Portaria CGRH-7, de 25-8-2015.
Dispõe sobre as inscrições do Processo de Atribuição de
Classes e Aulas para o ano letivo de 2016.
A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos,
considerando a necessidade de estabelecer datas, prazos e diretrizes para as
inscrições do processo de atribuição de classes e aulas, expede a presente
Portaria:
Artigo 1o - As classes e as aulas das escolas da rede estadual de ensino,
obedecida à legislação pertinente, serão atribuídas para o ano letivo de 2016
I - docentes efetivos;
II - docentes estáveis pela Constituição Federal de 1988;
III - docentes celetistas;
IV - docentes com vínculo assegurado em lei, a que se refere o § 2o do artigo
2o da Lei Complementar no1. 010/2007;
V - docentes com contratos celebrados em 2015, nos termos da Lei
Complementar no1. 093/2009.
VI - docentes remanescentes, aprovados no Concurso público de PEB-II/2013,
na 1a e 2a opção, e no Concurso de PEB-I/2015.
Artigo 2o - Os professores efetivos e não efetivos e os docentes com contrato
celebrado em 2015, deverão efetuar inscrição para o processo de atribuição de
classes e aulas de 2016 diretamente no
site:http://drhunet.edunet.sp.gov.br/portalnet/, no período abaixo discriminado:
Parágrafo Único: A responsabilidade da confirmação da inscrição é do próprio
docente. Período de Inscrição e Solicitação de Acerto de 01/09/2015 a
02/10/2015:
I - Docentes efetivos:
a) confirmação e/ou solicitação de acerto na inscrição;
b) indicação para Jornada de Trabalho Docente: manutenção, ampliação ou
redução. A Redução de jornada ficará condicionada ao artigo 16, parágrafo 5o
da Resolução SE 75/2013.
c) inscrição para atribuição de classes ou aulas nos termos do artigo 22 da Lei
Complementar 444/85;
d) opção para atuação em classes, turmas ou aulas de Projetos da Pasta.
II - Docentes - Categorias “P”, “N”, “F” e “S”:
a) confirmação e/ou solicitação de acerto na inscrição;
b) transferência de Diretoria de Ensino;
c) opção para atuação em classes, turmas ou aulas de Projetos da Pasta,
exceto os docentes da categoria “S”.
III - Docentes com contratos celebrados em 2015, nos termos da LC
no1093/2009. Confirmação e solicitação de acerto de inscrição e indicações no
site http://drhunet.edunet.sp.gov.br/portalnet/;
Artigo 3o - Acertos de inscrição como: Dados Pessoais, Formação Curricular e
Contagem de tempo, deverão ser solicitados à Unidade Escolar de
classificação. Os docentes deverão apresentar na Unidade Escolar/Diretoria de
Ensino os documentos comprobatórios para o acerto solicitado.
Artigo 4o - As Diretorias de Ensino/Unidades Escolares deverão, até às 18
horas do dia 09/10/2015 deferir/indeferir a solicitação de acerto.
Artigo 5o - O docente que solicitou acerto deverá confirmar sua inscrição, após
atendimento à solicitação, deferido ou indeferido, até 14/10/2015.
Artigo 6o - Docentes remanescentes do Concurso Público PEB-II/2013
participarão do processo de atribuição de classes/ aulas, observada a
classificação obtida no concurso, na 1a e 2a opção, estando desobrigados de
realizar a inscrição.
Parágrafo Único: Os docentes remanescentes do concurso PEB-II 2013, com
contratos celebrados em 2015, deverão confirmar suas inscrições. Os docentes
da disciplina de Educação Física deverão comprovar a conclusão do Curso de
Licenciatura, mediante Diploma e credenciamento no Conselho Regional de
Educação Física - CREF.
Artigo 7o Docentes remanescentes do Concurso Público PEB-I/2015
participarão do processo de atribuição de classes, observada a classificação
obtida no concurso, estando desobrigado de realizar a inscrição.
Parágrafo Único: Os docentes remanescentes do concurso PEB-I 2015, caso
tenham contrato celebrados em 2015, deverão confirmar suas inscrições.
Artigo 8o - Os docentes das categorias “P”, “N” e “F” os docentes efetivos
poderão optar, em se inscrever na modalidade Projetos da Pasta, em
funcionalidade específica do sistema.
Parágrafo único: Caberá à Comissão de Atribuição de Classes e Aulas da
Diretoria de Ensino, a partir de 05/10/2015, nos termos das legislações que
regulamentam os referidos Projetos:
I - publicar o edital para inscrição em projetos;
II - divulgar o período em que os docentes deverão apresentar, quando for o
caso, a proposta de trabalho para projetos;
III - divulgar a classificação dos docentes selecionados.
Artigo 9o - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Atribuição 2016 - Remanescentes
Candidatos Remanescentes de Concurso:
Aos candidatos remanescentes do concurso que concorrerão como candidatos à Contratação
Temporária no processo de atribuição inicial, não lhe será possibilitada a confirmação da inscrição, estando
os mesmos automaticamente classificados, concorrendo conforme classificação obtida no concurso.
Estes docentes remanescentes, no entanto, para terem o contrato celebrado, serão submetidos ao
disposto na LC 1093/2009, conforme segue:
Artigo 6º - É vedada, sob pena de nulidade, a contratação da mesma pessoa, com fundamento nesta
lei complementar, ainda que para atividades diferentes, antes de decorridos 200 (duzentos) dias do término
Assim, estes candidatos, se admitidos em 2014, deverão, ao término do contrato celebrado, cumprir
o interstício para nova contratação, ainda que conste na lista de remanescente do concurso.
2) Tempo de Serviço:
Para a verificação da contagem de tempo computada, deve ser observada a Instrução CGRH-1, de
Se os dados estiverem corretamente inseridos no sistema de Contagem de Tempo (PAEF, Eventos,
etc.), o tempo será computado automaticamente.
O sistema trará o tempo dos docentes ainda que não estejam homologados. Entretanto, precisam
estar com os devidos DI´s associados corretamente. Este critério é o mesmo utilizado no ano anterior.
Quanto aos docentes da Categoria "V", deverá ser inserido o tempo manualmente, conforme o item
5 das orientações complementares, do comunicado enviado em 24/08/15.
Os docentes da Categoria “S” confirmarão suas inscrições somente para fins de pagamento na
atuação como eventual, não sendo classificados para atribuição de classes e aulas.
Aos candidatos remanescentes do concurso que concorrerão como candidatos à Contratação
Temporária no processo de atribuição inicial, não lhe será possibilitada a confirmação da inscrição, estando
os mesmos automaticamente classificados, concorrendo conforme classificação obtida no concurso.
Estes docentes remanescentes, no entanto, para terem o contrato celebrado, serão submetidos ao
disposto na LC 1093/2009, conforme segue:
Artigo 6º - É vedada, sob pena de nulidade, a contratação da mesma pessoa, com fundamento nesta
lei complementar, ainda que para atividades diferentes, antes de decorridos 200 (duzentos) dias do término
Assim, estes candidatos, se admitidos em 2014, deverão, ao término do contrato celebrado, cumprir
o interstício para nova contratação, ainda que conste na lista de remanescente do concurso.
2) Tempo de Serviço:
Para a verificação da contagem de tempo computada, deve ser observada a Instrução CGRH-1, de
Se os dados estiverem corretamente inseridos no sistema de Contagem de Tempo (PAEF, Eventos,
etc.), o tempo será computado automaticamente.
O sistema trará o tempo dos docentes ainda que não estejam homologados. Entretanto, precisam
estar com os devidos DI´s associados corretamente. Este critério é o mesmo utilizado no ano anterior.
Quanto aos docentes da Categoria "V", deverá ser inserido o tempo manualmente, conforme o item
5 das orientações complementares, do comunicado enviado em 24/08/15.
Os docentes da Categoria “S” confirmarão suas inscrições somente para fins de pagamento na
atuação como eventual, não sendo classificados para atribuição de classes e aulas.
Instrução Conjunta CGRH/CGEB de 16/06/2015
Procedimentos referentes à reposição de dias letivos e/ou aulas relativa ao período de 13/03/2015 a 12/06/2015
As Coordenadorias de Gestão de Recursos Humanos – CGRH e de Gestão da Educação Básica – CGEB, visando a orientar as autoridades educacionais, professores, pais e comunidades escolares sobre a reposição de aulas relativa ao período de 13/03/2015 a 12/06/2015, baixam as seguintes instruções:
I – Cada unidade escolar deverá dimensionar as ausências dos docentes em número de dias e/ou aulas não ministradas no referido período e elaborar Plano de Reposição que deverá ser aprovado pelo Conselho de Escola.
II – As unidades escolares deverão notificar os alunos e os pais sobre a reposição de dias letivos e/ou de aulas utilizando todos os meios possíveis, inclusive os colegiados da escola, bem como afixar, em local visível, as datas e os horários estabelecidos nos respectivos Planos de Reposição.
III – Na elaboração do Plano de Reposição as unidades escolares deverão indicar as habilidades e os conteúdos relativos aos bimestres que deverão ser assegurados aos alunos.
IV – O Supervisor de Ensino deverá analisar o referido Plano de Reposição frente ao registro de aulas das disciplinas constantes da respectiva Matriz Curricular, não ministradas durante o citado período e emitir o seu Parecer.
V – Ao Dirigente Regional de Ensino caberá, com base no Parecer do Supervisor de Ensino:
a) analisar e homologar os Planos de Reposição encaminhados pelas respectivas unidades escolares;
b) avaliar a pertinência e viabilidade do Plano;
c) acompanhar o desenvolvimento das atividades propostas;
d) elaborar relatórios bimestrais das aulas repostas, por unidade escolar, apontando conteúdos/habilidades desenvolvidas, e saldo de aulas a repor;
e) encaminhar os relatórios à CGEB/CGRH/SAREG quando solicitados.
VI – Para fins de reposição, inclusive em caso de cursos semestrais, poderão ser utilizados o contraturno, as semanas de recesso do mês de julho e os dias que a unidade escolar não tiver previsto atividades regulares em seu calendário homologado de 2015.
VII – Constatada a impossibilidade de realizar a reposição, a escola deverá programar essas atividades para as férias de julho ou o recesso de dezembro, e, como última alternativa aos sábados, obedecida essa ordem de precedência.
VIII – O docente, que tenha se ausentado ao longo do período em questão, não está obrigado a efetuar a respectiva reposição, mas se a pretender, deverá comunicar, formalmente, junto ao(s) Diretor da(s) respectiva(s) unidade(s) escolar(es), sua disponibilidade em repor os dias e/ou aulas não ministradas, pelas quais terá assegurada a compensação financeira.
IX – O docente a que se refere o inciso anterior, cujas aulas tiverem sido ministradas, ao longo do citado período, por professor eventual, poderá vir a ter a compensação financeira das faltas descontadas, caso venha a ministrar aulas previstas pelo Plano de Reposição em eventuais impedimentos de outro docente.
X – Caberá à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, orientar as Diretorias de Ensino, com relação:
a) aos procedimentos a serem adotados para fins de pagamento das reposições efetuadas;
b) à extinção, no encerramento do ano letivo de 2015, das possibilidades de compensação financeira previstas nos termos da presente instrução.
XI – Esta Instrução entra em vigor, a partir da data de sua publicação.
Resolução SE Nº 30/2015 de 07/07/2015
DOE 08/07/2015
Dispõe sobre o acompanhamento das atividades de reposição de dias letivos não trabalhados e de aulas não ministradas nas escolas estaduais, no período que especifica, e dá providências correlatas
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, à vista do que lhe representaram as Coordenadorias de Gestão da Educação Básica - CGEB, de Gestão de Recursos Humanos - CGRH, de Infraestrutura e Serviços Escolares - CISE bem como a Subsecretaria de Articulação Regional - SAREG, e considerando:
- a necessidade de se assegurar aos alunos das escolas estaduais a reposição dos dias letivos não trabalhados e aulas previstas e não ministradas, no período de 13 de março a 12 de junho de 2015;
- a importância que a reposição desses dias e aulas representa na formação integral dos alunos;
- o papel que a equipe gestora da unidade escolar, e que a supervisão de ensino e os integrantes da Oficina Pedagógica da Diretoria de Ensino desempenham na garantia da implementação e no acompanhamento das atividades de reposição,
Resolve:
Artigo 1º - O Supervisor de Ensino, no âmbito de suas atribuições, em ação articulada com a Oficina Pedagógica, deverá acompanhar a execução do Plano de Reposição elaborado pela unidade escolar e homologado pelo Dirigente Regional de Ensino, observado o Roteiro de Trabalho de cada professor.
Parágrafo único – O Roteiro de Trabalho, a que se refere o caput deste artigo, a ser elaborado pelo professor, deverá conter:
1. nível de ensino;
2. modalidade de educação;
3. data do dia letivo não trabalhado/aula não ministrada;
4. ano/classe/turma/termo;
5. nome da disciplina;
6. conteúdos e habilidades previstos;
7. data da reposição;
8. carga horária a ser compensada;
9. informações complementares, se necessário.
Artigo 2º - As unidades escolares deverão apresentar, ao final do período de reposição, relatório circunstanciado das atividades do seu Plano de Reposição, cuidando de explicitar, por bimestre, os itens constantes do roteiro de trabalho de cada professor.
Artigo 3º - Com base nos relatórios circunstanciados de cada unidade escolar, bem como nas visitas de orientação e acompanhamento da execução dos planos de reposição, as Diretorias de Ensino deverão elaborar relatório-síntese das atividades desenvolvidas, apontando o cumprimento da quantidade de dias letivos e da carga horária de cada disciplina, previstas na LDB, Lei federal Nº 9.394/1996, com posterior encaminhamento à CGEB, para análise e providências cabíveis.
Artigo 4º - A Secretaria da Educação, por meio de grupo de trabalho a ser criado junto ao Gabinete do Secretário, deverá elaborar relatório das atividades de reposição, à luz dos relatórios-síntese encaminhados pelas Diretorias de Ensino à CGEB, bem como das visitas de acompanhamento das atividades junto às Diretorias de Ensino e unidades escolares, ao longo do período de reposição.
Artigo 5º - Os casos omissos a essa resolução serão analisados pelo Grupo de Trabalho e submetidos à deliberação do Secretário da Educação.
Artigo 6º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
quarta-feira, 19 de agosto de 2015
Links da Videoconferência para o replanejamento
A
videoconferência (VC) - Replanejamento 2015, abordou temas como a
Avaliação de Aprendizagem em Processo (AAP), Ideb, Fluxo Escolar e
programas da SEE como: "Quem Falta faz Falta", "Projeto Geekie+" e
Sistema de Acompanhamento dos Resultados de Avaliações (SARA).
Especialistas
da SEE de diversas áreas discorreram sobre os critérios que definiram a
AAP deste semestre e qual o olhar que os professores e gestores devem
ter sobre as questões da avaliação e assuntos a serem tratados no
replanejamento do próximo sábado, dia 22/08.
Nesse
período os gestores puderam conhecer o direcionamento dado pela SEE
para os trabalhos do segundo semestre de 2015, tendo como base os
resultados da Avaliação em Processo.
Os vídeos desta VC estão disponíveis aqui:
segunda-feira, 27 de julho de 2015
Resolução SE 33, de 23-7-2015
sexta-feira, 24 de julho de 2015 Diário Oficial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 125 (135) – 31
Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
Altera dispositivo da Resolução SE 72, de 29-12- 2014, que dispõe sobre a elaboração
do calendário escolar para o ano letivo de 2015.
O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou a Coordenadoria de Gestão
da Educação Básica - CGEB, Resolve:
Artigo 1º - O inciso II, do artigo 6º, da Resolução SE 72, de 29-12-2014, passa a vigorar
com a seguinte redação: “II atividades de planejamento/replanejamento, avaliação,
revisão e consolidação da proposta pedagógica, no 1º semestre, nos dias 18, 19 e 20
de fevereiro, e, no segundo semestre, no dia 22 de agosto.” (NR)
Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
Altera dispositivo da Resolução SE 72, de 29-12- 2014, que dispõe sobre a elaboração
do calendário escolar para o ano letivo de 2015.
O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou a Coordenadoria de Gestão
da Educação Básica - CGEB, Resolve:
Artigo 1º - O inciso II, do artigo 6º, da Resolução SE 72, de 29-12-2014, passa a vigorar
com a seguinte redação: “II atividades de planejamento/replanejamento, avaliação,
revisão e consolidação da proposta pedagógica, no 1º semestre, nos dias 18, 19 e 20
de fevereiro, e, no segundo semestre, no dia 22 de agosto.” (NR)
Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
domingo, 5 de julho de 2015
PUBLICAÇÃO DO ATO DE REMOÇÃO PEB I E DO DECRETO DE NOMEAÇÃO ADIADAS 30/06/2015
Por solicitação da Senhora Secretária Adjunta, Respondendo pelo Expediente da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, informamos que após uma análise das ponderações de alguns Dirigentes Regionais de Ensino, as publicações do Ato de Remoção de Professor Educação Básica I e do Decreto de Nomeação de candidatos do Concurso Público de Professor Educação Básica I, ficam adiadas para o final do 2ºsemestre/2015, com exercício no 1º dia letivo/2016.
Tais ponderações decorrem da preocupação pela descontinuidade do trabalho pedagógico da unidade escolar, como também prejuízo que poderá ocasionar no ensino aprendizagem dos alunos, com a movimentação destes docentes no meio do ano, em virtude de tratar-se do Ensino Fundamental I.
Assim, as publicações encontram-se previstas para dezembro/2015:
è Ato de Remoção PEB I (poderá sair junto com a remoção de PEB II)
è Decreto de Nomeação (Concurso Público PEB I/2015)
Solicitamos que todas as unidades escolares façam ampla divulgação a todos os docentes PEB I inscritos no concurso de remoção, como também aos candidatos ingressantes do concurso público PEB I.
sábado, 23 de maio de 2015
DECRETO Nº 61.268, DE 21 DE MAIO DE 2015
Suspende o expediente das repartições públicas estaduais no dia 5 de
junho de 2015 e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Considerando que a
suspensão do expediente nas repartições públicas estaduais no próximo dia 5 de
junho se revela conveniente à Administração Estadual e ao servidor público; e
Considerando que o fechamento das repartições públicas estaduais deverá ocorrer
sem redução das horas de trabalho semanal a que os servidores públicos
estaduais estão obrigados nos termos da legislação vigente, Decreta: Artigo 1º
- Fica suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 5 de
junho de 2015. Artigo 2º - Em decorrência do disposto no artigo 1º deste
decreto, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, à razão de 1
(uma) hora diária, a partir do dia 25 de maio deste ano, observada a jornada de
trabalho a que estiverem sujeitos. § 1º - Caberá ao superior hierárquico
determinar, em relação a cada servidor, a compensação a ser feita de acordo com
o interesse e a peculiaridade do serviço. § 2º - A não compensação das horas de
trabalho acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao
serviço no dia sujeito à compensação. Artigo 3º - As repartições públicas que
prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento
ininterrupto, terão expediente normal no dia mencionado no artigo 1º deste
decreto. Artigo 4º - Caberá às autoridades competentes de cada Secretaria de
Estado e da Procuradoria Geral do Estado fiscalizar o cumprimento das
disposições deste decreto. Artigo 5º - Os dirigentes das Autarquias Estaduais e
das Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o
disposto neste decreto às entidades que dirigem. Artigo 6º - Este decreto entra
em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 21 de maio de
2015
GERALDO ALCKMIN Arnaldo Calil Pereira Jardim Secretário de Agricultura e
Abastecimento Márcio Luiz França Gomes Secretário de Desenvolvimento Econômico,
Ciência, Tecnologia e Inovação Marcelo Mattos Araujo Secretário da Cultura
Herman Jacobus Cornelis Voorwald Secretário da Educação Benedito Braga
Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos Renato Villela Secretário da
Fazenda Nelson Luiz Baeta Neves Filho Secretário-Adjunto, Respondendo pelo
Expediente da Secretaria da Habitação Antonio Duarte Nogueira Junior Secretário
de Logística e Transportes Aloísio de Toledo César Secretário da Justiça e da
Defesa da Cidadania Patricia Faga Iglecias Lemos Secretária do Meio Ambiente.
terça-feira, 5 de maio de 2015
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Portaria CGRH Nº 01/2015
Fixa datas e prazos para a divulgação da classificação dos inscritos e estabelece cronograma e diretrizes para o processo de atribuição de classes e aulas do ano letivo de 2015, nos termos da Resolução SE Nº 75/2013, alterada pela Resolução SE Nº 70/201408/01/2015
Lei Complementar Nº 1.256/2015
Dispõe sobre Estágio Probatório e institui Avaliação Periódica de Desempenho Individual para os ocupantes do cargo de Diretor de Escola e Gratificação de Gestão Educacional para os integrantes das classes de suporte pedagógico do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação e dá providências correlatas07/01/2015 |
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