COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Portaria CGRH-7, de 25-8-2015.
Dispõe sobre as inscrições do Processo de Atribuição de
Classes e Aulas para o ano letivo de 2016.
A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos,
considerando a necessidade de estabelecer datas, prazos e diretrizes para as
inscrições do processo de atribuição de classes e aulas, expede a presente
Portaria:
Artigo 1o - As classes e as aulas das escolas da rede estadual de ensino,
obedecida à legislação pertinente, serão atribuídas para o ano letivo de 2016
I - docentes efetivos;
II - docentes estáveis pela Constituição Federal de 1988;
III - docentes celetistas;
IV - docentes com vínculo assegurado em lei, a que se refere o § 2o do artigo
2o da Lei Complementar no1. 010/2007;
V - docentes com contratos celebrados em 2015, nos termos da Lei
Complementar no1. 093/2009.
VI - docentes remanescentes, aprovados no Concurso público de PEB-II/2013,
na 1a e 2a opção, e no Concurso de PEB-I/2015.
Artigo 2o - Os professores efetivos e não efetivos e os docentes com contrato
celebrado em 2015, deverão efetuar inscrição para o processo de atribuição de
classes e aulas de 2016 diretamente no
site:http://drhunet.edunet.sp.gov.br/portalnet/, no período abaixo discriminado:
Parágrafo Único: A responsabilidade da confirmação da inscrição é do próprio
docente. Período de Inscrição e Solicitação de Acerto de 01/09/2015 a
02/10/2015:
I - Docentes efetivos:
a) confirmação e/ou solicitação de acerto na inscrição;
b) indicação para Jornada de Trabalho Docente: manutenção, ampliação ou
redução. A Redução de jornada ficará condicionada ao artigo 16, parágrafo 5o
da Resolução SE 75/2013.
c) inscrição para atribuição de classes ou aulas nos termos do artigo 22 da Lei
Complementar 444/85;
d) opção para atuação em classes, turmas ou aulas de Projetos da Pasta.
II - Docentes - Categorias “P”, “N”, “F” e “S”:
a) confirmação e/ou solicitação de acerto na inscrição;
b) transferência de Diretoria de Ensino;
c) opção para atuação em classes, turmas ou aulas de Projetos da Pasta,
exceto os docentes da categoria “S”.
III - Docentes com contratos celebrados em 2015, nos termos da LC
no1093/2009. Confirmação e solicitação de acerto de inscrição e indicações no
site http://drhunet.edunet.sp.gov.br/portalnet/;
Artigo 3o - Acertos de inscrição como: Dados Pessoais, Formação Curricular e
Contagem de tempo, deverão ser solicitados à Unidade Escolar de
classificação. Os docentes deverão apresentar na Unidade Escolar/Diretoria de
Ensino os documentos comprobatórios para o acerto solicitado.
Artigo 4o - As Diretorias de Ensino/Unidades Escolares deverão, até às 18
horas do dia 09/10/2015 deferir/indeferir a solicitação de acerto.
Artigo 5o - O docente que solicitou acerto deverá confirmar sua inscrição, após
atendimento à solicitação, deferido ou indeferido, até 14/10/2015.
Artigo 6o - Docentes remanescentes do Concurso Público PEB-II/2013
participarão do processo de atribuição de classes/ aulas, observada a
classificação obtida no concurso, na 1a e 2a opção, estando desobrigados de
realizar a inscrição.
Parágrafo Único: Os docentes remanescentes do concurso PEB-II 2013, com
contratos celebrados em 2015, deverão confirmar suas inscrições. Os docentes
da disciplina de Educação Física deverão comprovar a conclusão do Curso de
Licenciatura, mediante Diploma e credenciamento no Conselho Regional de
Educação Física - CREF.
Artigo 7o Docentes remanescentes do Concurso Público PEB-I/2015
participarão do processo de atribuição de classes, observada a classificação
obtida no concurso, estando desobrigado de realizar a inscrição.
Parágrafo Único: Os docentes remanescentes do concurso PEB-I 2015, caso
tenham contrato celebrados em 2015, deverão confirmar suas inscrições.
Artigo 8o - Os docentes das categorias “P”, “N” e “F” os docentes efetivos
poderão optar, em se inscrever na modalidade Projetos da Pasta, em
funcionalidade específica do sistema.
Parágrafo único: Caberá à Comissão de Atribuição de Classes e Aulas da
Diretoria de Ensino, a partir de 05/10/2015, nos termos das legislações que
regulamentam os referidos Projetos:
I - publicar o edital para inscrição em projetos;
II - divulgar o período em que os docentes deverão apresentar, quando for o
caso, a proposta de trabalho para projetos;
III - divulgar a classificação dos docentes selecionados.
Artigo 9o - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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