xmlns:og='http://ogp.me/ns#' Cantinho da Déa: inscrições do Processo de Atribuição de Classes e Aulas para o ano letivo de 2016

sábado, 29 de agosto de 2015

inscrições do Processo de Atribuição de Classes e Aulas para o ano letivo de 2016

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

Portaria CGRH-7, de 25-8-2015.

Dispõe sobre as inscrições do Processo de Atribuição de
Classes e Aulas para o ano letivo de 2016.

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos,
considerando a necessidade de estabelecer datas, prazos e diretrizes para as
inscrições do processo de atribuição de classes e aulas, expede a presente
Portaria:

Artigo 1o - As classes e as aulas das escolas da rede estadual de ensino,

obedecida à legislação pertinente, serão atribuídas para o ano letivo de 2016

I - docentes efetivos;

II - docentes estáveis pela Constituição Federal de 1988;

III - docentes celetistas;

IV - docentes com vínculo assegurado em lei, a que se refere o § 2o do artigo

2o da Lei Complementar no1. 010/2007;

V - docentes com contratos celebrados em 2015, nos termos da Lei

Complementar no1. 093/2009.

VI - docentes remanescentes, aprovados no Concurso público de PEB-II/2013,

na 1a e 2a opção, e no Concurso de PEB-I/2015.

Artigo 2o - Os professores efetivos e não efetivos e os docentes com contrato

celebrado em 2015, deverão efetuar inscrição para o processo de atribuição de

classes e aulas de 2016 diretamente no

site:http://drhunet.edunet.sp.gov.br/portalnet/, no período abaixo discriminado:

Parágrafo Único: A responsabilidade da confirmação da inscrição é do próprio

docente. Período de Inscrição e Solicitação de Acerto de 01/09/2015 a

02/10/2015:

I - Docentes efetivos:

a) confirmação e/ou solicitação de acerto na inscrição;

b) indicação para Jornada de Trabalho Docente: manutenção, ampliação ou

redução. A Redução de jornada ficará condicionada ao artigo 16, parágrafo 5o

da Resolução SE 75/2013.

c) inscrição para atribuição de classes ou aulas nos termos do artigo 22 da Lei

Complementar 444/85;

d) opção para atuação em classes, turmas ou aulas de Projetos da Pasta.

II - Docentes - Categorias “P”, “N”, “F” e “S”:

a) confirmação e/ou solicitação de acerto na inscrição;

b) transferência de Diretoria de Ensino;

c) opção para atuação em classes, turmas ou aulas de Projetos da Pasta,

exceto os docentes da categoria “S”.

III - Docentes com contratos celebrados em 2015, nos termos da LC

no1093/2009. Confirmação e solicitação de acerto de inscrição e indicações no

site http://drhunet.edunet.sp.gov.br/portalnet/;

Artigo 3o - Acertos de inscrição como: Dados Pessoais, Formação Curricular e

Contagem de tempo, deverão ser solicitados à Unidade Escolar de

classificação. Os docentes deverão apresentar na Unidade Escolar/Diretoria de

Ensino os documentos comprobatórios para o acerto solicitado.

Artigo 4o - As Diretorias de Ensino/Unidades Escolares deverão, até às 18

horas do dia 09/10/2015 deferir/indeferir a solicitação de acerto.

Artigo 5o - O docente que solicitou acerto deverá confirmar sua inscrição, após

atendimento à solicitação, deferido ou indeferido, até 14/10/2015.

Artigo 6o - Docentes remanescentes do Concurso Público PEB-II/2013

participarão do processo de atribuição de classes/ aulas, observada a

classificação obtida no concurso, na 1a e 2a opção, estando desobrigados de

realizar a inscrição.

Parágrafo Único: Os docentes remanescentes do concurso PEB-II 2013, com

contratos celebrados em 2015, deverão confirmar suas inscrições. Os docentes

da disciplina de Educação Física deverão comprovar a conclusão do Curso de

Licenciatura, mediante Diploma e credenciamento no Conselho Regional de

Educação Física - CREF.

Artigo 7o Docentes remanescentes do Concurso Público PEB-I/2015

participarão do processo de atribuição de classes, observada a classificação

obtida no concurso, estando desobrigado de realizar a inscrição.

Parágrafo Único: Os docentes remanescentes do concurso PEB-I 2015, caso

tenham contrato celebrados em 2015, deverão confirmar suas inscrições.

Artigo 8o - Os docentes das categorias “P”, “N” e “F” os docentes efetivos

poderão optar, em se inscrever na modalidade Projetos da Pasta, em

funcionalidade específica do sistema.

Parágrafo único: Caberá à Comissão de Atribuição de Classes e Aulas da

Diretoria de Ensino, a partir de 05/10/2015, nos termos das legislações que

regulamentam os referidos Projetos:

I - publicar o edital para inscrição em projetos;

II - divulgar o período em que os docentes deverão apresentar, quando for o

caso, a proposta de trabalho para projetos;

III - divulgar a classificação dos docentes selecionados.

Artigo 9o - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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