xmlns:og='http://ogp.me/ns#' Cantinho da Déa: outubro 2019

sábado, 19 de outubro de 2019

Critérios e procedimentos para a implementação do Programa de Matrícula Antecipada/Chamada Escolar – Ano 2020

Página 21 da Executivo - Caderno 1 do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 19 de Outubro de 2019

Educação

GABINETE DO SECRETÁRIO

Resolução SE 56, de 17-10-2019

Altera o anexo I das Resoluções SEDUC 40 e 41, de 23-08-2019, que estabelecem critérios e procedimentos para a implementação do Programa de Matrícula Antecipada/Chamada Escolar – Ano 2020

O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou a Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidência e Matrícula – CITEM, resolve:

Artigo 1º - O anexo constante da Resolução SEDUC 40, de 23-08-2019, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo I desta Resolução.

Artigo 2º - O anexo constante da Resolução SEDUC 41, de 23-08-2019, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II desta Resolução.

Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I

(a que se refere o artigo 1º da Resolução SE 56, de 17-10-2019)“ANEXO I

(a que se refere o § 1º do artigo 5º, da Resolução SE 40, de 23-08-2019)

Até 19-8-2019 - Orientação, pelos órgãos centrais, às Diretorias de Ensino – DE, desta Secretaria sobre os procedimentos para o Programa de Matrícula Antecipada/Chamada Escolar 2020

Até 23-8-2019 - Orientação, pelas Diretorias de Ensino, às escolas estaduais e órgãos municipais sobre os procedimentos para o Programa.

De 26-8 a 23-09-2019 - Consulta, aos alunos da pré-escola, alunos oriundos dos 5º e 9º anos da rede estadual e municipal, assim como dos alunos em continuidade de estudos, sobre a confirmação de interesse em permanecer na rede pública de ensino.

De 26-8 a 27-09-2019 - Atualização dos cadastros dos alunos em continuidade de estudos e dos candidatos à vaga na rede pública, assim como de sua geolocalização, na SED ou no APP Minha Escola SP.

De 26-8 a 27-09-2019 – Definição dos alunos oriundos da pré-escola, dos 5º e 9º anos da rede estadual e municipal, na SED.

De 1º a 31-10-2019 - Fase de Inscrição: chamada escolar e cadastramento, na SED, de crianças, jovens e adultos que se encontrem fora da escola pública, para matrícula, em qualquer ano do Ensino Fundamental, em escola estadual ou municipal, inclusive na modalidade EJA.

Até 24-10-2019 – Projeção, pela SED, do quadro–resumo. De 24-10 a 07-11-2019 – Homologação ou rejeição, pelas diretorias de ensino e órgãos municipais de educação das classes projetadas pela SED.

De 24-10 a 07-11-2019 – Aceitação da indicação realizada pela SED, formação das classes para o ano letivo de 2020 e matrícula de todos os alunos nas escolas estaduais e municipais.

De 08 a 13-11-2019 – Compatibilização e matrícula, pela SED, entre a demanda definida, inscrita e em continuidade de estudos e as vagas existentes.

De 14 a 26-11-2019 – Análise e solução das pendências da compatibilização automática, pelas Diretorias de Ensino e órgãos municipais de educação, bem como ajuste do quadro--resumo e matrícula da totalidade dos alunos definidos, em continuidade de estudos e inscritos.

A partir de 28-11-2019 - Divulgação do resultado da matrícula dos alunos cadastrados nas fases de Definição e Inscrição aos pais/responsáveis, informando a escola onde foi disponibilizada a vaga para 2020.

De 29-11 a 5-12-2019 - Inscrição por Deslocamento de matrícula com e sem alteração de endereço.

De 6 a 9-12-2019 – Compatibilização automática e matrícula das inscrições por Deslocamento, pela SED.

A partir de 10-12-2019 - Divulgação do resultado aos alunos inscritos por Deslocamento com e sem alteração de endereço.

A partir de 10-12-2019 e durante o ano de 2020 – Cadastramento dos candidatos a vagas no Ensino Fundamental da rede pública, inclusive na modalidade EJA, que não se inscreveram no prazo previsto para o processo, bem como daqueles que foram matriculados após a Fase de Definição.

A partir de 17-12-2019 – Compatibilização automática periódica e matrícula, pela SED, dos candidatos inscritos.

Após o início das aulas - Inscrição por Transferência de matrícula e por Intenção de Transferência de matrícula.

A partir do mês de junho/2020 - Todos os candidatos inscritos/cadastrados para os cursos na modalidade EJA serão atendidos nas turmas instaladas para o 2º semestre de 2020.

De 1-7-2020 a 10-7-2020 – Definição dos alunos concluintes do Ensino Fundamental, no primeiro semestre do ano, candidatos ao Ensino Médio na modalidade EJA.

A partir de 1-7-2020 e no decorrer do 2º semestre/2020 – Compatibilização da demanda cadastrada para os cursos na modalidade EJA, matriculando-os e divulgando os resultados.

ANEXO II

(a que se refere o artigo 2º da Resolução SE 56, de 17-10-2019)“ANEXO I

(a que se refere o § 2º do artigo 4º, da Resolução SE 41, de 23-08-2019)

Até 19-8-2019 - Orientação, pelos órgãos centrais, às Diretorias de Ensino – DE, desta Secretaria sobre os procedimentos para o Programa de Matrícula Antecipada/Chamada Escolar 2020

Até 23-8-2019 - Orientação, pelas Diretorias de Ensino, às escolas estaduais e órgãos municipais sobre os procedimentos para o Programa.

De 26-8 a 23-9-2019 - Consulta, aos alunos concluintes do Ensino Fundamental de escola pública, estadual ou municipal, e de escola da rede SESI/SP, assim como dos alunos em continuidade de estudos, sobre confirmação de interesse em cursar ou permanecer no Ensino Médio em escola estadual.

De 26-8 a 27-09-2019 - Atualização dos cadastros dos alunos em continuidade de estudos e dos candidatos à vaga na rede pública, assim como de sua geolocalização, na SED ou no APP Minha Escola SP.

De 26-8 a 27-9-2019 – Definição dos alunos oriundos do 9º ano da rede estadual, municipal e da rede SESI/SP, na SED.

De 1º a 31-10-2019 - Fase de Inscrição: chamada escolar e cadastramento, na SED, de jovens e adultos que se encontrem fora da escola pública, para matrícula, em qualquer ano do Ensino Médio, em escola estadual, inclusive na modalidade EJA.

Até 24-10-2019 - Projeção, pela SED, do quadro-resumo. De 24-10 a 07-11-2019 - Homologação ou rejeição, pela Diretoria de Ensino das classes projetadas pela SED.

De 24-10 a 07-11-2019 – Aceitação da indicação realizada pela SED para as matrículas dos alunos em continuidade de estudos nas escolas estaduais.

De 8 a 13-11-2019 – Compatibilização e matrícula, pela SED, entre a demanda definida, inscrita e em continuidade de estudos e as vagas existentes

De 14 a 26-11-2019 – Análise e solução das pendências da compatibilização automática, pelas Diretorias de Ensino, bem como ajuste do quadro-resumo e matrícula da totalidade dos alunos definidos, em continuidade de estudos e inscritos.

A partir de 28-11-2019 - Divulgação do resultado da matrícula dos alunos cadastrados nas fases de Definição e Inscrição aos pais/responsáveis, informando a escola onde foi disponibilizada a vaga para 2020.

De 29-11 a 5-12-2019 - Inscrição por Deslocamento de matrícula com e sem alteração de endereço.

De 6 a 9-12-2019 – Compatibilização automática e matrícula das inscrições por Deslocamento, pela SED.

A partir de 10-12-2019 - Divulgação do resultado aos alunos inscritos por Deslocamento com e sem alteração de endereço.

A partir de 10-12-2019 e durante o ano de 2020 – Cadastramento dos candidatos a vagas no Ensino Médio da rede pública, inclusive na modalidade EJA, que não se inscreveram no prazo previsto para o processo, bem como daqueles que foram matriculados após a Fase de Definição.

A partir de 17-12-2019 – Compatibilização automática periódica e matrícula, pela SED, dos candidatos inscritos.

Após o início das aulas - Inscrição por Transferência de matrícula e por Intenção de Transferência de matrícula.

A partir do mês de junho/2020 - Todos os candidatos inscritos/cadastrados para os cursos na modalidade EJA serão atendidos nas turmas instaladas para o 2º semestre de 2020.

De 1-7-2020 a 10-7-2020 – Definição dos alunos concluintes do Ensino Fundamental, no primeiro semestre do ano, candidatos ao Ensino Médio na modalidade EJA.

A partir de 1-7-2020 e no decorrer do 2º semestre/
2020 – Compatibilização da demanda cadastrada para os cursos na modalidade EJA, matriculando-os e divulgando os resultados.

quarta-feira, 9 de outubro de 2019

https://deacortelazzi.blogspot.com.br/2017/12/afastamento-sem-remuneracao-pelo-artigo.html 

Novas Postagens

Em breve, estarei atualizando o material de estudo antigo e disponibilizando novos para diversos concursos.

Inscrição atribuição 2020

Comunicado: Inscrição – Atribuição de Classes e Aulas /2020CEMOV - Centro de Ingresso e Movimentação
Assunto: Inscrição – Atribuição de Classes e Aulas /2020
Destinatário: Dirigentes Regionais de Ensino
COMUNICADO
Prezado Senhor Dirigente Regional de Ensino,
Tem esse a finalidade de atualizar as informações referentes ao processo de inscrição para a atribuição de classes e aulas/2020.
Neste sentido, esclarecemos que as ocorrências em sistema estão sendo tratadas pela equipe técnica, e portanto, até o final do período previsto, os docentes devem confirmar suas inscrições.
Reiteramos que o período para inscrição de docentes com contrato ativo dar-se-á posteriormente ao período ora aberto para inscrição de docentes efetivos e não-efetivos, devendo-se aguardar a divulgação.
Por este motivo, as inscrições confirmadas indevidamente nesse período serão excluídas.
Esclarecemos que o processo está sendo monitorado pela CGRH e CITEM, e caso haja necessidade, o cronograma será adequado.
Registramos mais de 90% de inscrições do total previsto em nosso processo de inscrição de atribuição, que se encerraria hoje, 9/10. Vamos prorrogar esse prazo até às 23h59 do dia 14/10, próxima segunda-feira.Nos casos em que houve confirmação de inscrição com dados incorretos, estes serão ajustados na base dados e desta forma nenhum docente ficará sem atendimento.Cordialmente,
CEMOV / DEAPE / CGRH

terça-feira, 1 de outubro de 2019

Perguntas e Respostas da atribuição SEDUC 2020 - Inicial

PERGUNTAS E RESPOSTAS - INSCRIÇÃO PARA ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E AULAS 2020
1) Qual o objetivo do processo de inscrição para atribuição de classes e aulas?
Além de ser uma regra legal, a inscrição tem por objetivo permitir Administração se organizar para atender as opções de trabalho de seu corpo docente, assegurando-lhes possibilidades de constituição de jornada de trabalho com o maior número de aulas numa única unidade escolar, propiciando melhores condições do processo de ensino aprendizagem.
2) Como ocorre esse processo de inscrição?
Em período determinado, os professores deverão acessar o sistema Portalnet, no link: inscrição para classes e aulas, se logar e fazer sua inscrição. Este ano ocorre em duas fases, sendo a primeira para o docente atualizar seus dados pessoais e a segunda para conferir seus dados funcionais e fazer suas opções de trabalho. Posteriormente, haverá a fase de recursos para recorrer das inconsistências e a classificação entre seus pares para o processo inicial de atribuição.
3) Para todas as categorias ao mesmo tempo?
Sim, a primeira fase de atualização de dados, que já ocorreu, foi para todas as categorias. A segunda, no entanto, ocorrerá primeiramente aos efetivos e não efetivos e depois para contratados junto com a realização do processo seletivo para novos candidatos.
4) Quem são os docentes que podem se inscrever e quais as opções possíveis?
São todos os docentes efetivos, não efetivos e contratados com vínculo com a rede estadual e os candidatos que pretendam atuar em 2020, os quais deverão se inscrever e fazer as opções referentes à jornada de trabalho, participação em projeto, pelos novos componentes curriculares do INOVA, transferência seu cargo provisoriamente ou definitivamente, sendo neste caso, uma novidade para quando não conseguir constituir sua jornada numa única escola.
5) Como se dará a transferência do cargo efetivo a pedido?
O professor deverá indicar essa intenção no momento da inscrição, sendo que no processo de atribuição poderá a nível de Diretoria, tentar constituir a jornada em outra escola se houver aulas livres, observada a ordem de classificação e conveniência do processo de ensino aprendizagem. Neste caso, poderá transferir seu cargo definitivamente.
6) A transferência a pedido vale para todas as categorias docentes?
Não, somente para efetivos, sendo que os não efetivos também optam por transferência mas
de maneira usual de outros anos, isto é, entre Diretorias de Ensino.
7) O docente pode declinar desta transferência no momento da inscrição?
Sim, trata-se de uma intenção.
8) Quais critérios de pontuação se mantém e quais novidades para este ano?
A contagem de tempo de serviço para efetivos e não efetivos se mantém iguais e para
contratados passa a contar tempo de unidade escolar. A grande novidade é a ponderação de
fatores por opção de jornada de trabalho à soma da pontuação, ou seja, a somatória dos pontos
de tempo de serviço será multiplicada por pontuação referente à opção. Quanto maior a
jornada, maior será a pontuação. Todos estes critérios serão aplicados igualmente para
contratados na sua opção de carga horária.
9) Se o docente optar em ampliar a jornada e não conseguir concretizar, mantém a pontuação
do fator ponderação por esta opção?
Sim, mesmo que não consiga ampliar no processo inicial ou ter atribuída a carga horária de
opção, uma vez que essa opção permanecerá válida para o ano letivo de 2020.
10) Nos casos possíveis de retratação de ampliação de jornada, perderá a pontuação da
ponderação?
Não haverá retratação de opção de ampliação de jornada.
11) Terão mais alterações na pontuação?
Sim, mas apenas para suprimir pontuação para concurso objeto do provimento que é igual para
todos e melhorar pontuação da titulação para adequação à esta nova ponderação.
12) Estas alterações implicam na mudança de classificação?
Não, testes em sistema foram realizados para que não houvesse discrepância na classificação,
sendo apenas alterações que adequam a pontuação em critérios mais modernos que facilitam
ao docente permanecer numa única escola com mais aulas.
13) Sobre os critérios de classificação houve alterações?
A situação funcional, campo de atuação e habilitação são rigorosamente obedecidas de acordo
com a legislação, havendo apenas melhoria nas faixas de prioridade no caso de efetivos e não
efetivos que tiverem dois vínculos, cargo/ função e contrato, para possibilitar atribuição na
mesma escola.
14) Todos podem optar nos novos componentes do INOVA?
Sim, todos os docentes já certificados no módulo básico podem optar pelos novos componentes
do INOVA e poderão concorrer a ter aulas atribuídas no processo inicial, porém a concretização
da carga horária atribuída está condicionada à aprovação do módulo de aprofundamento.
15) Ainda sobre o INOVA, o candidato que optar poderá em constituir e ter carga suplementar
desses componentes?
Sim, poderá constituir e ter carga suplementar na porcentagem que será definida em Resolução.

Portaria CGRH-6, de 30-9-2019 Complementa a Portaria CGRH-4, de 2-9-2019, que dispõe sobre as inscrições do Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas para o ano letivo de 2020


Portaria CGRH-6, de 30-9-2019 Complementa a Portaria CGRH-4, de 2-9-2019, que dispõe sobre as inscrições do Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas para o ano letivo de 2020 

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, considerando a necessidade de complementar as diretrizes para as inscrições no Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas de 2020, expede a presente Portaria:

 Artigo 1º - O processo anual de atribuição de classes e aulas e sua consequente inscrição tem por premissas o pertencimento, o engajamento e a constituição da equipe escolar, a fim de incrementar o processo de ensino - aprendizagem e promover a melhoria da formação continuada dos docentes, bem como promover a maior interação entre os pares e a execução das aulas planejadas, observadas as seguintes prioridades: I - fixação do docente em uma única unidade escolar; II - manutenção do docente na maior carga horária possível, conforme a quantidade de aulas existentes na unidade escolar; III - o desenvolvimento da formação continuada nos momentos de trabalho pedagógico coletivo. 

Artigo 2º - Compete ao Diretor de Escola a atribuição e a distribuição de classes e aulas aos docentes da unidade escolar, procurando garantir as melhores condições para a viabilização da proposta pedagógica da escola, o atendimento à prioridade absoluta da aprendizagem e o direito público subjetivo do aluno à educação de qualidade na forma prevista na Constituição Federal e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, observando o desenvolvimento do Currículo Paulista e a necessidade de se assegurar as providências e as condições imprescindíveis ao efetivo e ininterrupto trabalho escolar ao longo do ano letivo.

 Artigo 3º - A inscrição também se destinará à atualização de dados cadastrais, e, portanto, o período de inscrições do Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas, para o ano letivo de 2020, fica prorrogado até o dia 08-10-2019, exclusivamente para os docentes efetivos e não efetivos (categoria F, P/N). § 1º - Na opção de jornada/carga horária de trabalho deverá ser observado o limite de 65 horas semanais nas hipóteses de dois vínculos docentes ou de um vínculo docente com um de suporte pedagógico. § 2º - A inscrição dos docentes contratados e candidatos à contratação ocorrerá em período a ser definido conjuntamente com a realização do processo seletivo simplificado. 

Artigo 4º - Na inscrição para o processo anual de atribuição de classes e aulas de 2020, os docentes efetivos com único vínculo ou em regime de acumulação poderão manifestar seu interesse em ter o cargo transferido a pedido, para qualquer unidade escolar da Diretoria de Ensino em que se encontrem classificados, a fim de permanecerem em uma única unidade escolar. Parágrafo único - A concretização da transferência, de que trata o caput deste artigo, dependerá da existência de aulas livres para a constituição da jornada de trabalho de opção, observada a conveniência do serviço, a necessidade pedagógica da escola e da rede estadual de ensino. 

Artigo 5º - Além da transferência a pedido, o docente titular de cargo, independentemente de qualquer manifestação, deverá ter seu cargo transferido ex officio para qualquer unidade escolar da mesma Diretoria de Ensino de sua classificação, durante o processo inicial de atribuição de classes e aulas, quando se encontrar nas seguintes situações:I - adido: o docente que não tenha classe ou aulas atribuídas da disciplina objeto de concurso; II - excedente: o docente que não tenha atribuídas, no mínimo, 9 aulas na unidade de classificação. Parágrafo único - A transferência ex officio assegura ao docente a opção de retorno à unidade de origem quando surgir vaga, sendo que a manifestação de interesse nessa opção deve ocorrer no prazo de 30 dias contados da data em que se caracterizar a condição de adido ou excedente. 

Artigo 6º - Os docentes contratados a título eventual (categoria V), com contrato vigente para o ano de 2020, participarão do processo inicial de atribuição de classes e aulas e, sendo atendidos, terão os contratos convertidos para ministração de aulas ou regência de classe (categoria O).

 Artigo 7º - O docente titular de cargo ou não efetivo que exerça ou pretenda exercer contrato de trabalho em regime de acumulação, será classificado em faixa prioritária para atuação na unidade escolar de classificação do vínculo do quadro permanente, conforme resolução específica, cabendo ao docente, na inscrição, manifestar esse interesse. 

Artigo 8º - A concretização da atribuição da carga horária dos componentes curriculares Projeto de Vida, Eletivas, Tecnologia e Inovação estará condicionada à aprovação nos respectivos Cursos de Formação (Básico e Aprofundamento) oferecidos pela Efape. Parágrafo único - Aos docentes em exercício nas escolas dos anos finais do Ensino Fundamental e das séries do Ensino Médio passam a exercer as jornadas semanais de trabalho, em aulas de 45 minutos, na seguinte conformidade: I - Jornada Integral (“Completa”) de 40 horas, correspondentes a 32 aulas com alunos e 21 aulas de trabalho pedagógico, sendo 7 aulas em ATPC e 14 aulas em ATPL; II - Jornada Básica de 30 horas, correspondentes a 24 aulas com alunos e 16 aulas de trabalho pedagógico, sendo 5 aulas em ATPC e 11 aulas em ATPL; III - Jornada Inicial de 24 horas, correspondentes a 19 aulas com alunos e 13 aulas de trabalho pedagógico, sendo 5 aulas em ATPC e 8 aulas em ATPL; IV - Jornada Reduzida de 12 horas, correspondentes a 9 aulas com alunos e 7 aulas de trabalho pedagógico, sendo 4 aulas em ATPC e 3 aulas em ATPL. 

Artigo 9º - Para participar do processo de atribuição de classes e aulas, os docentes titulares de cargo, não efetivos e contratados, serão classificados observando-se o campo de atuação, a situação funcional e a habilitação, e considerando: I - Tempo de serviço prestado no Magistério Público da Rede Estadual de Ensino do Estado de São Paulo: a) na Unidade Escolar: 0,001 por dia; b) no Magistério: 0,002 por dia; c) no Cargo/Função: 0,005 por dia, para efetivos e não efetivos; d) no contrato nos termos da LC 1.093/2009: 0,005 por dia, para contratados e candidatos à contratação; II - Títulos a) certificado(s) de aprovação em concurso(s) de provas e títulos da Seduc, específico dos componentes curriculares correspondentes às aulas e/ou classes a serem atribuídas, exceto o certificado já computado no ingresso do cargo: 0,5 ponto por certificado, até no máximo de 2 certificados; b) diploma de Mestre correspondente ao campo de atuação relativo às aulas e/ou classes a serem atribuídas: 2 pontos; e c) diploma de Doutor correspondente ao campo de atuação relativo às aulas e/ou classes a serem atribuídas: 4 pontos. Parágrafo único - Sobre a pontuação obtida com os critérios estabelecidos no inciso I aplicam-se fatores de ponderação conforme as opções de jornadas/cargas horárias abaixo: I - Integral (“Completa”), 40 horas: 2,0; II - Básica, 30 horas: 1,5; III - Inicial, 24 horas: 1,1; IV - Reduzida, 12 horas: 1,0 

Artigo 10 - A realização do concurso de remoção de docentes terá o início de suas inscrições previsto para dezembro do ano corrente.

 Artigo 11 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.