xmlns:og='http://ogp.me/ns#' Cantinho da Déa: setembro 2014

sexta-feira, 26 de setembro de 2014

veneno

Há pessoas, que destilam tanto veneno e de o fazerem, se regozijam.... Pobre delas, que não sabem que todo esse veneno, está sendo por elas mesmas absorvido e que um dia, mesmo achando que a sua vitória é plena, padecerão e responderão por todo o veneno destilado.... e, aprenderão, que a maior quantidade dele, permaneceu nelas e não nas pessoas a quem quiseram envenenar....... Normalmente, neste caminho, outros também serão envenenados, ludibriados.... mas verão no futuro, que somente foram usados para os fins espúrios do outro..... quem sabe, conseguirão remediar-se ao assumirem seus erros e pedirão perdão.... assim, o veneno o será afastado de si.......
Felizes, daqueles que são perseguidos.................

sábado, 6 de setembro de 2014

INSCRIÇÃO PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS 2015


Portaria CGRH 01, de 05-09-2014
Dispõe sobre as inscrições para o Processo de Atribuição de Classes e Aulas 2014 para o ano letivo de 2015.
A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, considerando a necessidade de estabelecer datas, prazos e diretrizes para as inscrições do processo de atribuição de classes e aulas, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - As classes e as aulas das escolas da rede estadual de ensino, obedecida à legislação pertinente, serão atribuídas para o ano letivo de 2015 a:
I – docentes efetivos;
II – docentes estáveis pela Constituição Federal de 1988;
III – docentes celetistas;
IV – docentes com vínculo assegurado em lei, a que se refere o § 2º do artigo 2º da Lei Complementar nº1. 010/2007;
V – docentes contratados, nos termos da Lei Complementar nº1. 093/2009.
VI – docentes remanescentes, aprovados no Concurso público de PEB-II/2013, na 1ª e 2ª opção.
Artigo 2º - Os professores da rede estadual de ensino e os contratados em 2014, deverão efetuar inscrição para o processo de atribuição de classes e aulas de 2015 diretamente no site:http://drhunet.edunet.sp.gov.br/portalnet/, no período abaixo discriminado, procedendo, a seu critério, às seguintes indicações:
Período de Inscrição e Solicitação de Acerto de 12/09/2014 a 10/10/2014.
I – Docentes efetivos,
a) confirmação e/ou solicitação de acerto na inscrição;
b) indicação para Jornada de Trabalho Docente: manutenção, ampliação ou redução, exceto, para a Jornada Reduzida de Trabalho Docente, nos termos do artigo 4º da Lei Complementar 1.207/2013. A Redução de jornada ficará condicionada ao artigo 16, parágrafo 5º da Resolução SE 75/2013.
c) inscrição para atribuição de classes ou aulas nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 444/85;
d) opção para atuação em classes, turmas ou aulas de Projetos da Pasta.
II - Docentes - Categorias “P”, “N” e “F”,
a) confirmação e/ou solicitação de acerto na inscrição;
b) indicação da carga horária máxima pretendida;
c) transferência de Diretoria de Ensino.
III – DOCENTES CONTRATADOS em 2014, nos termos da LC nº1093/2009, no período acima mencionado.
a) confirmação e solicitação de acerto de inscrição e indicações no sitehttp://drhunet.edunet.sp.gov.br/portalnet/;
b) carga horária máxima pretendida.
Artigo 3º - Acertos de inscrição como: Dados Pessoais, Formação Curricular e Contagem de tempo, deverão ser solicitados à Unidade Escolar de classificação.
Os docentes deverão apresentar-se na Unidade Escolar/Diretoria de Ensino os documentos comprobatórios para o acerto solicitado.
Artigo 4º - As Diretorias de Ensino/Unidades Escolares deverão, até às 18 horas do dia 24/10/2014 deferir/indeferir a solicitação pendente de acerto.
Artigo 5º - O docente que solicitou acerto até o dia 10/10/2014 deverá confirmar sua inscrição, após atendimento à solicitação, deferido ou indeferido, até 29/10/2014.
Artigo 6º – Docentes remanescentes do Concurso Público PEB-II/2013 participarão do processo de atribuição de classes/aulas, observada a classificação obtida no concurso, na 1ª e 2ª opção, estando desobrigados de realizar a inscrição.
Artigo 7º - Os docentes abrangidos pelo § 2º do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.010/2007 e os docentes efetivos poderão optar em se inscrever na modalidade Projetos da Pasta, em funcionalidade específica do sistema.
Parágrafo único: Caberá à Comissão de Atribuição de Classes e Aulas da Diretoria de Ensino, a partir de 11/10/2014, nos termos das legislações que regulamentam os referidos Projetos:
I – publicar o edital para inscrição em projetos;
II - divulgar o período em que os docentes deverão apresentar, quando for o caso, a proposta de trabalho para projetos;
IV – divulgar a classificação dos docentes selecionados.
Artigo 8º - As demais fases e os cronogramas de classificação e de atribuição de classes e aulas para o ano letivo de 2015 serão estabelecidos em Portaria a ser publicada oportunamente.
Artigo 9º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
drhunet.edunet.sp.gov.br
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