xmlns:og='http://ogp.me/ns#' Cantinho da Déa: abril 2014

quinta-feira, 24 de abril de 2014

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25/03/
2014

Decreto 60388/14 | Decreto nº 60.388, de 23 de abril de 2014 de São Paulo


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Considerando que a suspensão do expediente nas repartições públicas estaduais no próximo dia 2 de maio se revela conveniente à Administração Estadual e ao servidor público; e Considerando que o fechamento das repartições públicas estaduais deverá ocorrer sem redução das horas de trabalho semanal a que os servidores públicos estaduais estão obrigados nos termos da legislação vigente, Decreta:
Artigo 1º  - Fica suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 2 de maio de 2014. Ver tópico
Artigo 2º  - Em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, à razão de 1 (uma) hora diária, a partir do dia 28 de abril de 2014, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos. Ver tópico
§ 1º  - Caberá ao superior hierárquico determinar, em relação a cada servidor, a compensação a ser feita de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço. Ver tópico
§ 2º  - A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço no dia sujeito à compensação. Ver tópico
Artigo 3º  - As repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, terão expediente normal no dia mencionado no artigo 1º deste decreto. Ver tópico
Artigo 4º  - Caberá às autoridades competentes de cada Secretaria de Estado e da Procuradoria Geral do Estado fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto. Ver tópico
Artigo 5º  - Os dirigentes das Autarquias Estaduais e das Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem. Ver tópico
Artigo 6º  - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Ver tópico
Palácio dos Bandeirantes, 23 de abril de 2014
GERALDO ALCKMIN
Publicado em: 24/04/2014 Atualizado em: 24/04/2014 10:10