xmlns:og='http://ogp.me/ns#' Cantinho da Déa: fevereiro 2020

segunda-feira, 3 de fevereiro de 2020

Resolução SE 16/20 | Dispõe sobre registros de Diário de Classes

A Resolução SE 16/2020 foi publicada no Diário Oficial do último sábado (1º), páginas 20 e 21, seção I, e dispõe sobre os registros do Diário de Classe.


Resolução SE 16, de 31-1-2020

Dispõe sobre os registros do Diário de Classe no âmbito da Rede Estadual de Ensino, e dá providências correlatas.

O Secretário da Educação, considerando:- a necessidade de acompanhamento sistemático com vistas à  manutenção  do  estudante  na  escola  e  da  evolução  de  sua  aquisição de conhecimentos;-  que  é  fundamental  o  correto  registro  da  frequência  e  do  processo de aprendizagem do estudante ao longo do ano letivo;- a necessidade de racionalizar e padronizar procedimentos técnicos e administrativos adotados na efetivação de registros escolares; -  a  disponibilização  aos  pais  ou  responsáveis  de  mecanismos para acompanhamento da vida escolar dos estudantes, de forma transparente, ágil e segura; e  as  iniciativas  propostas  pelo  Programa  SP  Sem  Papel  instituído pelo Decreto Estadual 64.355, de 31-07-2019, e regulamentado  na  Secretaria  da  Educação pela Resolução  SEDUC  38, de 06-08-2019,Resolve:
Artigo  1º  -  O  Diário  de  Classe  se  constitui  de  instrumento  legal  de  registro  das  atividades  diárias  desenvolvidas  em  sala  de  aula  pelo  professor  junto  aos  discentes,  envolvendo  os  apontamentos  dos  conteúdos  trabalhados,  das  avaliações  e  da  frequência  dos  estudantes,  permitindo  o  acompanhamento  do  rendimento escolar nas diferentes áreas do conhecimento.
Artigo  2º  -  A  partir  do  ano  de  2020,  os  registros  de  aula,  avaliação  e  frequência  diária  serão  realizados,  exclusivamente,  de maneira informatizada, em módulo específico da plataforma Secretaria Escolar Digital – SED.
§ 1º - Os dados também poderão ser inseridos por meio de aplicativo, disponibilizado pela SEDUC, para dispositivos móveis.
§  2º  -  As  orientações  sobre  estrutura,  acesso  e  operação  do  módulo  Diário  de  Classe  serão  estabelecidas  através  de  documentos  orientadores,  manuais  ou  tutoriais,  a  serem  disponibilizados nos canais de comunicação e atendimento da Pasta.
§  3º  -  Fica  estabelecido,  até  31-12-2020,  prazo  para  o  período  de  transição,  durante  o  qual  poderá  ser  utilizado  o  diário  de  classe  em  papel  para  registros  de  aula,  avaliação  e  frequência diária.
§ 4º - As escolas que porventura queiram utilizar os meios impressos  durante  o  1º  semestre  de  2020,  deverão  utilizar  recursos próprios recebidos por meio do programa PDDE Paulista para sua impressão.
Artigo  3º  -  As  informações  contidas  no  Diário  de  Classe  serão utilizadas para a geração de documentos de escrituração escolar,  para  a  geração  de  relatórios  de  acompanhamento  de  frequência, e outras finalidades
Artigo 4º - Caberá aos integrantes da equipe escolar:
I - ao Diretor de Escola, no âmbito de suas atribuições:
a) orientar, supervisionar e acompanhar o registro e a inserção dos dados e informações sob responsabilidade dos docentes;
b) assegurar que os dados de frequência e os resultados de avaliações  internas  bimestrais  e  finais  dos  estudantes  estejam  sistematicamente disponibilizados, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de encerramento do bimestre, para viabilizar a consulta on-line das notas e da frequência, por meio do Boletim Escolar;
c) adotar as providências necessárias quando o estudante apresentar  baixa frequência,  nos  termos  da  Lei  Federal  9.394,  de  20-12-1996 – Lei de Diretrizes   Bases da Educação Nacional, da Lei Estadual 13.068, de 10-06-2008, e da  resolução SE 42, de 18-08-2015.
II – ao Gerente de Organização Escolar – GOE ou ao servidor integrante do QAE/QSE indicado pelo Diretor de Escola, no âmbito de suas atribuições:
a) inserir e manter atualizados dados e informações referentes à vida escolar dos estudantes;
b) proceder, no início do ano letivo, à associação dos professores as respectivas aulas ou classe, viabilizando o acesso destes aos Diários de Classe de suas turmas.
III  –  ao  professor,  perante  a  (s)  turma  (s)  que  lhe  for(em)  atribuída(s),  observando  o  Calendário  Escolar,  sobretudo  as  datas  estabelecidas  para  as  reuniões  de  Conselho  de  Classe  /  Ano / Série:a)  lançar  a  frequência  dos  estudantes,  que  resultará  no  percentual de frequência bimestral e semestral/anual, conforme o caso;
b)  registrar,  regularmente,  as  informações  referentes  aos  conteúdos  trabalhados  nas  aulas,  bem  como  dos  processos  de  avaliação da aprendizagem alcançada pelos estudantes, lançando as respectivas notas;
c) lançar, ao final do bimestre, a nota que expresse o resultado do estudante naquele período (nota bimestral) e as ausências compensadas, conforme regimento escolar;
d) lançar, ao final do ano/semestre letivo, a nota que expressará  a  avaliação  final do  estudante,  salvo  no  caso  de  situação  sujeita à análise e parecer do Conselho  e Classe / Ano / Série.
§ 1º - Caberá ao professor manter atualizados os dados de avaliação  e  frequência  dos  estudantes  nos  respectivos  Diários  de Classe.
§ 2º – Nos casos de ausências do professor, os lançamentos na  plataforma  SED  serão  de  responsabilidade  do  trio  gestor  da  Unidade  Escolar,  a  saber,  Diretor  de  Escola,  Vice-Diretor  ou  Professor Coordenador.
§ 3º - Nos casos de afastamentos do professor, cujas aulas ou  classe  sejam  atribuídas  em  substituição,  os  lançamentos  serão de responsabilidade de seu substituto.
Artigo 5º - Caberá à Diretoria de Ensino, por meio:
I  –  da  Equipe  de  Supervisão  de  Ensino  –  ESE  e  do  Núcleo  Pedagógico – NPE:
a)  orientar,  em  conjunto,  as  escolas  quanto  à  inserção,  movimentação, atualização, retificação ou ratificação de dados e informações na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED que causem reflexos no Diário de Classe;
b)  acompanhar  o  cumprimento  de  prazos  estabelecidos  para inserção e divulgação de informações;
c)  acompanhar,  em  ação  articulada  entre  Professor  Coordenador  do  Núcleo Pedagógico  –  PCNP,  Supervisor  de  Ensino  e  o  Professor  Coordenador  da  nidade  escolar  ou  Diretor  de  Escola, quando for o caso, os registros efetuados pelos docentes, referentes ao processo de avaliação de estudantes e à apuração de frequência;
d)  analisar,  articuladamente,  os  relatórios  disponíveis  com  vistas à melhoria da aprendizagem.
II  -  do  Centro  de  Informações  Educacionais  e  Gestão  da  Rede Escolar – CIE:
a) orientar as escolas, por meio do Núcleo de Vida Escolar – NVE, sobre a descrição das atividades e registros de vida escolar dos estudantes que causem reflexos no Diário de Classe;
b)  apoiar,  por  meio  do  Núcleo  de  Informações  Educacionais  e  Tecnologia – NIT, as escolas na utilização do mecanismo, em relação ao acesso ao módulo na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED;
c)  assegurar,  por  meio  de  orientação  e  acompanhamento  do  Núcleo  de Gestão  de  Rede  Escolar  e  Matrícula  –  NRM,  que  as  matrículas  sejam  efetuadas  dentro  dos  prazos  legalmente  estabelecidos, bem como a correta inserção e manutenção dos dados de movimentação escolar no Cadastro de Alunos, como transferência, remanejamento,  abandono  e  registro  de  não comparecimento,  garantindo registros fidedignos no Diário de Classe;
III - do Centro de Recursos Humanos – CRH:
a)  orientar  as  escolas,  por  meio  do  Núcleo  de  Frequência  e  Pagamento  –  NFP,  quanto  ao  procedimento  de  associação  do  professor  na  classe,  indispensável  para  o  correto  acesso  do  docente ao Diário de Classe.
Artigo  6º  -  A  Coordenadoria  de  Informação,  Tecnologia,  Evidência  e  Matrícula  –  CITEM,  a  Coordenadoria  Pedagógica  –  COPED  e  a  Coordenadoria  de  Gestão  de  Recursos  Humanos  –  CGRH  poderão  baixar  orientações  complementares,  se  necessário.
Artigo 7º - A inobservância do contido nesta Resolução será objeto de investigação e apuração de responsabilidade na forma da lei, conforme a Resolução SE 35, de 25-5-2016.
Artigo  8º  -  Casos  excepcionais  deverão  ser  submetidos  à  análise da Diretoria Regional de Ensino, estando sujeitos à validação  por  parte  da  Coordenadoria  de  Informação,  Tecnologia,  Evidência e Matrícula – CITEM.
Artigo 9º - Ficam revogadas as instruções e disposições que tratem do “Modelo Oficial 77 – SEE – SP“.
Artigo  10º  -  Esta  resolução  entra  em  vigor  na  data  de  sua  publicação. 

Comunicado CGRH3/20 | Concurso de Remoção Suporte Pedagógico - procedimentos de inscrições

Comunicado CGRH3/2020, a respeito do Concurso de Remoção - Suporte Pedagógico - publicação de 1/2/2020 – SEÇÃO I – pág. 96. 

CONCURSO DE REMOÇÃO – SUPORTE PEDAGÓGICO 2020 PROCEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO/INDICAÇÕES

A  Coordenadoria  de  Gestão  de  Recursos  Humanos, D.O.E. - 0 por  intermédio de sua Coordenadora, , torna pública a abertura do período de inscrições e indicações, e as respectivas orientações quanto  aos  procedimentos  do  Concurso  de  Remoção  –  2020,  para a Classe de Suporte Pedagógico.

O  Concurso  de  Remoção  –  Classe  de  Suporte  Pedagógico  destina-se aos Cargos de Supervisor de Ensino e Diretor de Escola,  com  fulcro  no  Decreto  59.447/2013,  Decreto  55.143/2009  alterado pelo Decreto 60.649/2014 e na Resolução SE 95/2009.
Fica  vedada  a  inscrição  para  o  concurso  em  questão,  de  integrante da classe que se encontre na condição de readaptado ou, de candidato que tenha se removido por União de Cônjuges -  UC,  antes  de  transcorridos  5  (cinco)  anos,  salvo  se  o  cônjuge  for  removido  “Ex  –  Officio”,  ou  tiver  provido  novo  cargo  em  outro município.

O  candidato  deverá  fazer  todas  as  indicações  pretendidas  no momento da inscrição.

Efetivada  a  inscrição,  com  as  devidas  indicações,  o  candidato não mais poderá desistir de sua participação no concurso, a qualquer título.

A - Das Inscrições
1. A inscrição será recebida, somente via Internet, no Portal da Secretaria de Educação, no período de 23-03-2020 a 03-04-2020, iniciando-se às 8h do dia 23-03-2020 e encerrando-se às 23h59 do dia 03-04-2020, horário de Brasília.
2.  Serão  utilizados  para  inscrição  os  dados  constantes  no  Cadastro Funcional da Secretaria de Estado da Educação;
3.  Para  realizar  a  inscrição,  o  candidato  deverá  acessar  o  Portal da Secretaria de Educação, no link pertinente ao evento e seguir as respectivas instruções.
4.  O  candidato  que  ainda  não  tenha  ou  tenha  esquecido  o  login  e  a  senha do  Portal  da  Secretaria  de  Educação,  deverá  clicar em “Manual para Acesso ao  sistema”, e seguir as orientações ali contidas.
5.  No  período  acima  determinado,  o  candidato  que  se  inscrever  por  União  de Cônjuges  -  UC  e/ou  possuir  Títulos,  deverá  entregar  ao  superior  imediato  os  documentos  de  União  de  Cônjuges  -  UC  (Atestado  original  e  xerocópia  da   certidão  de  Casamento  /  Escritura  Pública  de  convivência  marital),  bem  como  copias  reprográficas  de  títulos  (Diploma  Doutorado/Mestrado,  Certificado  Especialização/  Aperfeiçoamento),  para  fins de classificação, conforme determina o artigo 5º do Decreto 55.143/2009.

6. O candidato deverá indicar:
6.1. Modalidade da inscrição: Remoção ou Remoção/Reserva (exclusivamente adido).
6.2. Tipo de inscrição: Títulos ou União de Cônjuges.
6.2.1.  O  candidato  inscrito  por  União  de  Cônjuges  concorrerá também por Títulos.
6.3.  Os  dados  pessoais,  funcionais  do  candidato,  contidos  no “Requerimento de Inscrição”, permanecerão inalterados.
6.4.  Caso  seja  detectada  inconsistência  de  informações,  os  campos previamente  preenchidos  somente  poderão  ser  alterados  pela  respectiva  diretoria  de  Ensino,  devendo  o  candidato  efetivar sua inscrição e comunicar o superior imediato;
6.5.  Se  a  inconsistência  de  informações  permanecer,  o  candidato  poderá solicitar  correção  e  encaminhar,  somente  via  Internet,  no  período  determinado  para  RECONSIDERAÇÃO,  apresentando ao superior imediato documentos comprobatórios, se for o caso, que justifiquem quaisquer alterações.
6.6.  De  acordo  com  o  Parecer  PA  54/2012  e  Comunicado  CGRH  7/2013,  os candidatos  que  apresentarem  Declaração  de  União Estável Homo afetiva,  expedida pelo cartório, farão jus a concorrer na modalidade União de Cônjuge.

B - Das Indicações
1.  A  relação  de  vagas  será  publicada,  em  Diário  Oficial  do  Estado  de  São Paulo,  até  21-03-2020  após  levantamento  efetuado pela diretoria de Ensino considerando a data-base de 22-02-2020.2. O candidato poderá indicar todas as unidades que sejam de  seu  interesse,  mesmo  que  não  apresentem  vagas  iniciais,  considerando  vagas  potenciais  que  poderão  surgir  no  decorrer  do evento.
3.  Na  página  de  “Indicações”,  o  candidato  selecionará  as  unidades,  para  onde pretende  se  remover,  em  ordem  rigorosamente preferencial e sequencial, fazendo constar:
2.1 Ordem geral de preferência;
2.2 Unidade Escolar quando se tratar de Diretor de Escola
2.3 Diretoria de Ensino quando se tratar de Supervisor  e Ensino

Obs.  -  De  acordo  com  Decreto  60.649/2014,  para  fins  de  inscrição por União de Cônjuges de Supervisor de Ensino, poderá ser considerado como sede da unidade ou órgão de classificação do  cônjuge,  qualquer  município  pertencente  à  circunscrição  da  Diretoria de Ensino indicada, situação esta que será avaliada na ocasião de análise dos documentos apresentados pela CGRH.
Contudo, para fins de sistema, no requerimento de inscrição, o candidato deverá indicar a Diretoria de Ensino da qual o município de classificação do cônjuge esteja subordinado.
A veracidade da subordinação do município à Diretoria pleiteada será analisada pelo Centro de Ingresso e Movimentação – CEMOV, manualmente, mediante documentação comprobatória.

4.  Quando  inscrito  por  União  de  Cônjuges  -  UC  para  o  município  de  São Paulo,  o  candidato  deverá  registrar  todas  as  Diretorias de Ensino em ordem de  referência.
5.  A  CONFIRMAÇÃO  da  inscrição  (requerimento  e  indicações) deverá ser efetuada somente na certeza de que todos os dados informados estão corretos.
6.   Ao   “CONFIRMAR”   e   ENCAMINHAR   a   indicação   de   Diretorias, não mais será permitido ao candidato a alteração de quaisquer dados.
7. Não haverá recurso para a retificação de cadastramento de indicações.
8. Os candidatos, ao indicarem uma vaga, deverão observar o disposto no artigo 244 da Lei 10.261/1968 e na Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal, pertinente à restrição de grau  de  parentesco  e  de  hierarquia  entre  servidores  na  mesma  unidade escolar.
9.  Caso  o  cargo  de  Diretor  de  Escola  seja  removido  para  mesma unidade escolar onde possui cargo docente, em situação de  afastamento,  inclusive  nos termos  da  Lei  Complementar  1.256, de 06-01-2015, a permanência dos dois  cargos na mesma Unidade Escolar será válida enquanto perdurar o afastamento.

C - Dos Títulos
1.  O  campo  pertinente  à  Avaliação  estará  inabilitado  para  o candidato.
2. Serão utilizados dados constantes no Sistema de Cadastro  Funcional  e  de Frequência  da  Secretaria  da  Educação  do  Estado de São Paulo:
2.1  Para  pontuação  dos  títulos,  Tempo  de  Serviço  –  data--base 30-06-2019
2.1.1 como titular de Cargo, objeto de inscrição;
2.1.2  como  titular  de  Cargo,  na  atual  unidade  de  classificação;
2.1.3  como  designado  em  cargo  objeto  de  inscrição,  anteriormente ao ingresso.
2.2 Para fins de Desempate:
2.2.1  tempo  de  serviço  no  Magistério  Oficial  da  SEDUC  –  Secretaria de Estado da Educação – data-base 30-06-20192.2.3 número de filhos;
2.2.4 maior idade.
3.  Durante  o  período  de  inscrição,  o  candidato  deverá  apresentar  ao  superior imediato,  para  comprovação,  os  títulos  que  possuir:  Doutorado,  Mestrado,  especialização  (360h)  e/ou  Aperfeiçoamento (180h), os quais serão computados n s termos do Decreto 60.649/2014.
3.1 Para fins de desempate, apresentar, caso não tenha sido solicitada,  a  inclusão de  dependentes  no  cadastro  funcional:  Certidão de nascimento de filhos  menores de 21 anos ou Dependentes para Imposto de Renda.

D - Das Disposições Finais
1. Ao transmitir o requerimento de inscrição e o documento de Indicações, o candidato deverá gerar o protocolo de inscrição e providenciar a impressão do mesmo.
2.  O  candidato  concorre  com  as  vagas  iniciais  e  com  as  vagas  potenciais,  as quais  surgirão  em  decorrência  das  vagas  pertencentes  aos  candidatos  inscritos  a  remoção,  desde  que  atendidos.
3. Ao preencher a “PÁGINA DE INDICAÇÕES”, o candidato deverá ter o máximo de atenção no que diz respeito à localização das Diretorias de Ensino no caso de Supervisores de Ensino ou  unidades  escolares  indicadas  para  Diretores  de Escola,  pois  estão vedadas inclusões, exclusões, substituições, alterações de  rdem e retificações de indicações.
4.  Candidato  que  no  período  de  inscrição,  compreendido  entre  23/03  a  03-04-2020,  não  proceder  à  indicação  de  pelo  menos  uma  Diretoria  de  Ensino, terá  automaticamente  a  inscrição  indeferida  no  concurso,  inclusive  os  inscritos  por  união  de cônjuges.
5. A documentação a ser entregue pelo candidato, ao superior  imediato  no período  de  23-03-2020  a  03-04-2020,  deverá  estar acondicionada em envelope  devidamente identificado com todos os documentos necessários relacionados de  forma clara.
6.  A  Secretaria  de  Estado  da  Educação  não  se  responsabilizará  por  inscrições não  finalizadas  pelos  candidatos,  em  decorrência  de  problemas  técnicos,  alheios  a  esta  Pasta,  tais  como:  falhas  ou  congestionamento  de  linhas  de   comunicação,  bem  como  de  outros  fatores  que  inviabilizem  a  transferência  de da os.
7.  A  Classificação  dos  inscritos  será  publicada  no  Diário  Oficial  do  Estado, pelo  Órgão  Setorial  de  Recursos  Humanos/SEDUC.
8.  Da  classificação  caberá  reconsideração  dirigida  ao  Dirigente Regional de Ensino, no prazo de 3 (três) dias, contados da publicação da classificação.
9. O candidato inscrito que vier a se readaptar no decorrer do concurso terá a inscrição indeferida.
10.  A  relação  de  vagas  iniciais  será  publicada  em  Diário  Oficial do Estado, Caderno Suplemento, posteriormente.                  

Resolução SE 18/2020 | Procedimentos de substituições nas classes de Suporte Pedagógico

No último sábado (1) saiu em Diário Oficial do Estado a Resolução SE 18/2020, na página 21 - seção I, que altera a Resolução SE 5, de 7 de janeiro deste ano, que dispõe os procedimentos relativos às substituições nas classes de Suporte Pedagógico do quadro do magistério.


O Secretário da Educação, à vista da necessidade de adequar e normatizar os procedimentos relativos às substituições durante impedimentos legais e temporários de integrantes das classes de Suporte Pedagógico do Quadro do Magistério, na conformidade das disposições do Decreto 53.037, de 28-05-2008, e alterações nos termos do Decreto 59. 447, de 19-08-2013.


Resolução SE 18, de 31-1-2020.
Altera a Resolução SE 5, de 7 de janeiro de 2020, que dispõe sobre os procedimentos relativos às substituições nas classes de Suporte Pedagógico do Quadro do Magistério.
O Secretário da Educação, à vista da necessidade de adequar e normatizar os procedimentos relativos às substituições durante impedimentos legais e temporários de integrantes das classes de Suporte Pedagógico do Quadro do Magistério, na conformidade das disposições do Decreto 53.037, de 28-05-2008, e alterações nos termos do Decreto 59. 447, de 19-08-2013,
Resolve:
Artigo 1º - A Resolução SE 5, de 7 de janeiro de 2020, passa vigorar com as seguintes alterações:
I – o § 1º do artigo 3º:
“Artigo 3º - …
§ 1º - O período de inscrição será os 10 primeiros dias úteis do mês de julho de cada ano.” (NR
)II – o caput do artigo 4º:
“Artigo 4º - Confirmada a inscrição, nos termos do artigo anterior, a classificação dos candidatos inscritos dar-se-á por meio de processo seletivo por competências, que será realizado pela Diretoria de Ensino, de acordo com edital específico padrão para a toda rede estadual de ensino, a ser expedido pela Secre-taria da Educação até o último dia útil de maio. ” (NR)
Artigo 2º - Fica acrescentada as Disposições Transitórias a Resolução SE 5, de 7 de janeiro de 2020:
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Artigo 1º - Em caráter excepcional, poderá a Diretoria de Ensino, até a finalização do primeiro processo seletivo por competências, proceder a
atribuições de vagas, em substituição ou em cargo vago/função em pró-labore, das
classes de Suporte Pedagógico, ficando dispensada do cumprimento do disposto
nos artigos 3º, 4º e inciso I do artigo 5º dessa resolução, aplicando o disposto na
presente Disposição Transitória.
Artigo 2º - Para concorrer a atribuições de vagas, em substituição ou em cargo
vago/função em pró-labore, das classes de Suporte Pedagógico, nos termos destas
Disposições Transitórias, os titulares de cargo do Quadro do Magistério poderão se
inscrever nas Diretorias de Ensino, durante o período de 05 a 14-02-2020.
§ 1º - No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar os documentos de
habilitação estabelecidos no Anexo III da Lei Complementar 836/1997, junto
ao Anexo I e/ou ao Anexo II, que integra(m) esta resolução, devidamente
preenchido(s) e assinado(s) por seu superior imediato.
§ 2º - A inscrição concretizada terá validade até o início do período de inscrições do
processo seletivo por competências.
Artigo 3º - Apresentados os documentos que comprovam o atendimento dos
critérios para concretização da inscrição, a classificação dos candidatos
inscritos dar-se-á por situação funcional, títulos e tempo de serviço, na seguinte
conformidade:
I - Classificação para atribuição na classe de Diretor de Escola:
a) Quanto à situação funcional:
a.1) Faixa I - titulares de cargo de Diretor de Escola;
a.2) Faixa II - docentes titulares de cargo, portadores de certificado de aprovação
em concurso público de provas e títulos, promovido pela Secretaria da
Educação do Estado de São Paulo, para preenchimento de cargos de Diretor de
Escola, dentro do prazo de validade do concurso;
a.3) Faixa III - demais docentes titulares de cargo.
b) Quanto aos títulos:
b.1) 5 pontos por certificado de aprovação em concurso público, promovido
pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, para preenchimento de
cargos de Diretor de Escola, excluídos, na Faixa I, o certificado do cargo de que é
titular e, na Faixa II, o relativo à própria classificação nesta faixa;
b.2) 3 pontos por certificado de aprovação em concurso público, promovido pela
Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, para preenchimento de cargos de
Supervisor de Ensino.
c) Quanto ao tempo de serviço como Diretor de Escola:0,004 por dia, até 20
pontos.
II - Classificação para atribuição na classe de Supervisor de Ensino:a) Quanto à
situação funcional:
a.1) Faixa I - titulares de cargo de Supervisor de Ensino;
a.2) Faixa II - titulares de cargo de Diretor de Escola – com certificado de
aprovação em concurso público, promovido pela Secretaria da Educação do
Estado de São Paulo, para preenchimento de cargos de Supervisor de Ensino,
dentro do prazo de validade do concurso;
a.3) Faixa III - docentes titulares de cargo - com certificado de aprovação em
concurso público, promovido pela Secretaria da Educação do Estado de São
Paulo, para preenchimento de cargos de Supervisor de Ensino, dentro do prazo
de validade do concurso;
a.4) Faixa IV - demais Diretores de Escola titulares de cargo;
a.5) Faixa V – demais docentes titulares de cargo.
b) Quanto aos títulos:
b.1) 3 pontos por certificado de aprovação em concurso público, promovido pela
Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, para preenchimento de cargos
de Diretor de Escola, excluído, nas Faixas II e IV, o certificado relativo ao cargo
de que é titular;
b.2) 5 pontos por certificado de aprovação em concurso público promovido
pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, para preenchimento de
cargos de Supervisor de Ensino, excluídos, na Faixa I, o certificado do cargo de que
é titular e, nas Faixas II e III, o relativo à própria classificação nestas faixas.
c) Quanto ao tempo de serviço como Supervisor de Ensino: 0,004 por dia, até 20
pontos.
§ 1º - O tempo de serviço a ser considerado para fins da classificação, de
que trata este artigo, é apenas o exclusivamente prestado no Quadro do Magistério
desta Secretaria da Educação.
§ 2º - O tempo de serviço trabalhado como Delegado de Ensino/Dirigente
Regional de Ensino será considerado como tempo de cargo, com relação ao
próprio cargo do candidato inscrito e, também, como tempo de serviço de
Supervisor de Ensino em situação de designação, no cômputo previsto na alínea “c”
do inciso II deste artigo.
§ 3º - Quando ocorrer empate na classificação dos inscritos de qualquer das classes,
o desempate dar-se-á pelo maior tempo de serviço no magistério público estadual.
§ 4º - Para fins da contagem de tempo de serviço, nos termos desta resolução,
deverão ser utilizados os mesmos critérios e deduções que se aplicam à concessão
de Adicional por Tempo de Serviço (ATS).
§ 5º - A data-limite da contagem de tempo de que trata o parágrafo
anterior será sempre o dia 30 de junho do ano anterior ao da inscrição.
§ 6º - Após 3 (três) dias úteis, contados a partir do encerramento do
período de inscrições, a classificação dos inscritos deverá ser divulgada pela
Diretoria de Ensino, afixando-se a relação dos candidatos, com as respectivas
pontuações, em local visível e de livre acesso.
§ 7º - Caberá recurso do candidato ao Dirigente Regional de Ensino, a ser
interposto no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data da divulgação da
classificação, tendo a autoridade recorrida igual prazo para decisão.
§ 8º - Encerrados os períodos de inscrição, de classificação e da decisão dos
recursos, o cronograma de atribuição não será fixado pela Coordenadoria de
Gestão de Recursos Humanos, cabendo a cada Diretoria de Ensino fixar e
divulgar, mediante publicação no Diário Oficial do Estado, a data para a
primeira sessão de atribuição de vagas.
Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXOS:
ANEXO IInscrição para a classe de Diretor de Escola
Nome:_______________________________________
RG _________________
DI: Cargo:_______________________________________
RS:____________________________
PV:_____
Órgão de Classificação:
EE ________________________________________
Diretoria de Ensino -
Região____________________
Acumula cargos? ____
(S/N)Outro cargo/função:__________________________
Órgão de vinculação do outro cargo/função:_____________
(SEE /Estadual/Municipal/Federal)
Classe: DIRETOR DE ESCOLA FAIXA:_____________
Títulos: Certificados de aprovação em concurso público da SEE Pontos:
Diretor de Escola (exceto o do cargo e o relativo à Faixa
II):5,0 pts.(A)
Supervisor de Ensino: 3,0 pts. (B)
Tempo de Serviço em direção de escola (dias): Pontos:
Total de Pontos:DESEMPATE: Tempo de serviço no Magistério Público Estadual
(dias):
___/____/______ _____________________________
(data) (carimbo e assinatura do superior
imediato)___________________________________________
ANEXO II
Inscrição para a classe de Supervisor de Ensino
Nome:_______________________________________
RG ____________________
DI:_
Cargo:_______________________________________
RS:____________________________
PV:_____
Órgão de Classificação:
Diretoria de Ensino -
Região _______________________
Acumula cargos? ____
(S/N)Outro cargo/função: ______________________________
Órgão de vinculação do outro cargo/função:__________
(SEE /Estadual/Municipal/Federal)Classe:
SUPERVISOR DE ENSINO FAIXA:_____________
Títulos: Certificados de aprovação em concurso público da SEE Pontos:
Diretor de Escola (exceto o do cargo, nas Faixa II e IV): 3,0 pts. (A)
Supervisor de Ensino (exceto o do cargo e o das Faixas II e
III):5,0 pts. (B)
Tempo de Serviço na Supervisão (dias): Pontos:Total de Pontos:
DESEMPATE: Tempo de serviço no Magistério Público Estadual (dias):
___/____/______ _____________________________

(data) (carimbo e assinatura do superior imediato.

Atendimento telefônico da SPPREV conta com mais um número

A partir desta segunda-feira (3), a SPPREV passa a contar com mais um número de atendimento telefônico. Além do 0800 777 7738, que aceita ligações de telefone fixo de todo Brasil, a autarquia dispõe de um número que aceita chamadas de celulares, porém cujas ligações são custeadas pelo usuário:
(11) 2810-7050.
O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 8 às 21 horas e, aos sábados, das 8 às 16 horas.


SERVIÇO

- Para ligações de telefones fixos: 0800 777 77 38 - ligação gratuita

- Para ligações de celulares: (11) 2810-7050 - ligação cobrada ou tarifada

domingo, 2 de fevereiro de 2020

VEM AÍ A PRIVATIZAÇÃO DAS ESCOLAS Página 79 da Executivo - Caderno 1 do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 31 de Janeiro de 2020

BEDUCAÇÃO
GABINETE DO SECRETÁRIO
Comunicado
Edital de Credenciamento
Preâmbulo
A Secretaria de Estado da Educação do Estado de São Paulo torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar, a abertura do presente Edital de Credenciamento Público 001/2020, em conformidade com a Lei Federal 13.019, de 13-7-2014, mediante as condições estabelecidas neste Edital.
O Programa Nossa Escola é uma iniciativa da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo que tem como objetivo buscar o apoio e a colaboração da sociedade civil na evolução da qualidade da educação pública paulista. O Programa Nossa Escola irá selecionar apoiadores dispostos a apoiar as diretorias de ensino, escolas da rede estadual e unidades escolares que não estejam em funcionamento. No caso das unidades escolares e das diretorias de ensino a parceria será realizada mediante anuência e construção conjunta de um plano de ação, dispondo de metas e objetivos previamente pactuados. As ações apoiadas contemplarão ações pedagógicas e de gestão.
1. OBJETO
1.1 O objeto do presente Edital de Credenciamento para celebração de acordo de cooperação é receber propostas apresentadas por organizações da sociedade civil interessadas em apoiar diretorias de ensino (DE) e escolas e prédios escolares desativados da rede pública estadual de São Paulo por meio do Programa Nossa Escola.
1.2 O acordo de cooperação resultante deste edital não abrange realização de prestação voluntária de atividade não remunerada por pessoas físicas, nem a doação de bens e serviços, que deverão ser pactuadas por instrumentos específicos que devem ser consultados juntos à SEDUC.
1.3 Demais regras do apoio estão descritas ao longo do edital.
2. JUSTIFICATIVA
2.1 A Rede Estadual de Educação de São Paulo possui aproximadamente 5.100 (cinco mil e cem) unidades escolares e 91 (noventa e uma) diretorias regionais de ensino havendo espaço para que haja maior envolvimento da sociedade civil no esforço de apoiar as unidades escolares, assim como no melhor aproveitamento dos prédios que, com a redução da demanda, tendem a ficar sem utilização.
2.2 A atuação de um parceiro junto à escola pode trazer ganhos pedagógicos relevantes para o desenvolvimento dos estudantes, como já fora observado em outras parcerias que são realizadas em algumas escolas da rede, como aulas de reforço no contra turno, apoio na aquisição de material pedagógico e envolvimento e fortalecimento da comunidade escolar.
2.3 Com a universalização do Método de Melhoria de Resultados para todas as escolas da rede pública estadual, faz-se necessário adequar as parceiras de modo que sejam orientadas para o atingimento das metas propostas no Plano de Ação da unidade escolar.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. O presente de credenciamento é destinado à Organizações da Sociedade Civil qualificadas nos termos da Lei 13.019/2014.
3.2 Os participantes deverão ter pleno conhecimento dos elementos constantes deste edital, das condições gerais e particulares do objeto deste Credenciamento, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta.
4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTOS 4.1 O (s) interessado (s) em participar do presente Edital de Credenciamento deverá(ão) formalizar proposta endereçada à SEDUC através do e-mail nossaescola@educacao.sp.gov.br.
4.2 A proposta deverá ser instruída com a seguinte documentação:
I. Ficha de inscrição, conforme o modelo do Anexo I, devidamente preenchida;
II. Comprovante de Situação Cadastral de Pessoa Jurídica (CNPJ);
III. Plano de Trabalho, conforme Anexo II, contendo:
a) Identificação da entidade proponente, com resumo de seu histórico de atuação e declaração de compatibilidade da atividade proposta com suas finalidades estatutárias;
b) Indicação do interesse público envolvido;
c) Diagnóstico da realidade que se quer modificar, aprimorar ou desenvolver;
d) Avaliação da viabilidade da ação desenvolvida e das metas a serem atingidas;
e) Estimativa dos custos, dos benefícios e do cronograma de execução da ação pretendida;
f) Identificação da (s) diretoria (s) e/ou unidade (s) escolar (es) a serem beneficiadas, discriminando os recursos empregados e os benefícios alcançados em cada local de execução da atividade objeto da proposta
III. Demais documentos previstos no Decreto 61.981/2016 em seus artigos 4º e 6º
4.3 O modelo padrão para preenchimento do Plano de Trabalho está disponível no Anexo I.
4.4. A inscrição do proponente ou seu credenciamento não implica em direito à celebração do ajuste, que dependerá de avaliação do interesse público pela Administração.
4.5. Se se evidenciar vantajoso ao interesse público, a Administração procederá a chamamento público, com vistas a abrir oportunidade a outras entidades capazes de desenvolver a atividade proposta.
4.6. Caso a Administração entenda desvantajoso realizar o chamamento público, deverá proceder à sua dispensa, nos termos do artigo 30, inciso VI da Lei 13.019 de 31 de Junho de 2014.
4.7. A proposta poderá contemplar outras atividades compatíveis com o interesse público na área educacional, a critério da Secretaria da Educação. Como exemplo:
Tipo de apoio
Pedagógico - Formação da equipe escolar
Atividades de contra-turno para estudantes e comunidade escolar
Atividades aos finais de semana para estudantes e comunidade escolar
Apoio em material didático
Viagens e atividades extra-classe
Etc...
Gestão - Formação da equipe escolar em indicadores
Desenvolvimento de sistemas para contato com responsáveis
Etc...
4.8 Para itens não contemplados na tabela acima deverá ser realizada consulta prévia à Secretaria de Estado da Educação.
4.9 Não é permitida a contratação de profissionais para atuarem dentro de sala de aula durante o período regular das aulas.
4.10 Para todo tipo de apoio deverá haver validação da unidade escolar e da referida diretoria de ensino. No caso de apoio às diretorias de ensino ou unidades escolares desativadas deverá haver validação da Secretaria de Educação.
4.11 Será inabilitado o interessado que deixar de apresentar qualquer dos documentos exigidos ou apresentá-los em desacordo com as exigências deste Edital.
4.12 Os candidatos inabilitados poderão apresentar novamente suas propostas durante o prazo de vigência deste Edital.
5. DA COMISSÃO AVALIADORA
5.1 Será instituída, no âmbito da Secretaria de Estado da Educação, por meio de Resolução, comissão avaliadora composta por três membros com as seguintes finalidades:
I. Avaliar os documentos apresentados pelos interessados. II. Avaliar e julgar a compatibilidade das propostas apresentadas tendo como referência as seguintes diretrizes:
a) compatibilidade da proposta com o Programa Nossa Escola;
b) alinhamento às diretrizes da Secretaria de Estado da Educação no seu Planejamento Estratégico e;
c) compatibilidade da proposta com as normas legais vigentes, sobretudo, no que tange às normas pedagógicas e de infraestrutura física.
5.2. Ao realizar a avaliação dos documentos apresentados, a comissão avaliadora poderá conceder prazo suplementar para complementação ou esclarecimentos pelo proponente.
5.3. Caso não atendidas as exigências da Comissão acerca da regularidade formal da documentação, o processo de credenciamento da entidade será arquivado.
5.4. Uma vez analisada a regularidade formal da documentação apresentada, a Comissão colherá manifestação de anuência da (s) unidade (s) escolar (s) e da (s) diretoria (s) de ensino onde se desenvolverão as atividades propostas. Havendo recusa por parte destas, o processo de credenciamento será arquivado.
5.5. Colhida a anuência da (s) unidade (s) escolar (es) e da (s) diretoria (s) de ensino, a Comissão emitirá deliberação fundamentada sobre a compatibilidade da proposta apresentada e acerca da conveniência e oportunidade de celebração da parceria, submetendo-a à Chefia de Gabinete da Secretaria de Estado da Educação.
5.6. A decisão final acerca do credenciamento da entidade e o extrato do acordo de colaboração firmado deverão ser objeto de publicação no Diário Oficial do Estado.
5.7. Dos atos decisórios do procedimento de credenciamento, caberá recurso, no prazo de cinco dias úteis, endereçado à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de dez dias úteis, o encaminhará à autoridade superior.
5.8. Todos os atos decisórios relativos ao credenciamento devem ser comunicados à entidade proponente, por mensagem eletrônica, em endereço de e-mail constante da ficha de inscrição, sendo responsabilidade da interessada manter atualizados os dados ali fornecidos.
6. DA EXECUÇÃO
6.1. A Secretaria de Educação fará publicar uma lista com as diretorias de ensino e unidades escolares participantes no sítio eletrônico do Programa Nossa Escola, de modo a facilitar a indicação das unidades objeto de interesse, pelo proponente, em seu Plano de Trabalho.
6.2. Os interessados poderão agendar com o dirigente da unidade educacional uma visita prévia para conhecimento da unidade, por meio do endereço eletrônico constante da publicação.
6.3. A formalização da colaboração se dará após o procedimento de credenciamento, por meio da assinatura de acordo de colaboração com a Secretaria de Educação, que será regido pelas disposições da Lei 13.019/2014 e do Decreto Estadual 61.981/2016, além de normas complementares expedidas pela Secretaria de Estado da Educação.
6.4. O cumprimento do Plano de Trabalho pela entidade proponente será acompanhado por gestor da parceria, designado pela Secretaria de Estado da Educação. Caberá ao gestor noticiar eventual irregularidade na atuação da entidade parceira, propondo, se for o caso, a denúncia do acordo de cooperação.
7. DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. Os casos omissos e as dúvidas resultantes da aplicação do presente Edital serão resolvidos pela Comissão Avaliadora.
7.2. Eventuais dúvidas, esclarecimentos, sugestões ou recursos devem ser encaminhadas para o e-mail flavio.azevedo@ educacao.sp.gov.br, devidamente identificados com o assunto pertinente, cabendo à Comissão Avaliadora decidir a questão suscitada no prazo de dez dias úteis.
7.3. As ações previstas neste Edital não implicam qualquer ônus financeiro para o Poder Público Estadual.
7.4. Não haverá ajuda de custo ou qualquer forma de auxílio ou subvenção às entidades credenciadas.
7.5. Os empregados e demais pessoas físicas e jurídicas vinculadas às organizações da sociedade civil que sejam envolvidas na execução do acordo de cooperação, atuarão na qualidade de agentes de colaboração, sem qualquer tipo de remuneração ou vínculo empregatício, civil ou comercial com o Estado, e não exercerão as competências e atribuições típicas dos servidores públicos do Estado.
7.6. A avaliação das Propostas recebidas, bem como os demais atos pertinentes ao presente processo de credenciamento caberão à Comissão Avaliadora, que será oportunamente designada em Portaria da Chefia de Gabinete da Pasta.
7.7. A participação no processo de credenciamento deverá seguir estritamente as disposições contidas neste Edital, não sendo aceitas alegações de desconhecimento de suas regras ou da legislação aplicável ao ajuste.
7.8. Todos os custos decorrentes da participação no processo de credenciamento serão de inteira responsabilidade das organizações da sociedade civil interessadas, não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou indenização.
7.9. As entidades credenciadas por meio deste edital e que celebrarem acordos de cooperação poderão divulgar a parceria, desde que não associada a operações de cunho comercial ou lucrativo, visando tão-somente à divulgação das atividades de cunho institucional desempenhadas pela organização.
7.10. Caso a divulgação institucional das atividades, pela entidade parceira, envolva o uso de imagem e/ou voz de terceiros, deve assegurar-se de colher a concordância dos indivíduos envolvidos, esclarecendo que o uso da imagem e/ou voz não gerará quaisquer direitos de natureza patrimonial.
7.11.Compõem este Edital os Anexos:
a) Ficha de Inscrição;
b) Modelo de Plano de Trabalho.
7.12. O presente Edital vigorará por prazo indeterminado, a partir da data de sua publicação, devendo ser republicado anualmente.