BEDUCAÇÃO
GABINETE DO SECRETÁRIO
Comunicado
Edital de Credenciamento
Preâmbulo
A Secretaria de Estado da Educação do Estado de São Paulo torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar, a abertura do presente Edital de Credenciamento Público 001/2020, em conformidade com a Lei Federal 13.019, de 13-7-2014, mediante as condições estabelecidas neste Edital.
O Programa Nossa Escola é uma iniciativa da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo que tem como objetivo buscar o apoio e a colaboração da sociedade civil na evolução da qualidade da educação pública paulista. O Programa Nossa Escola irá selecionar apoiadores dispostos a apoiar as diretorias de ensino, escolas da rede estadual e unidades escolares que não estejam em funcionamento. No caso das unidades escolares e das diretorias de ensino a parceria será realizada mediante anuência e construção conjunta de um plano de ação, dispondo de metas e objetivos previamente pactuados. As ações apoiadas contemplarão ações pedagógicas e de gestão.
1. OBJETO
1.1 O objeto do presente Edital de Credenciamento para celebração de acordo de cooperação é receber propostas apresentadas por organizações da sociedade civil interessadas em apoiar diretorias de ensino (DE) e escolas e prédios escolares desativados da rede pública estadual de São Paulo por meio do Programa Nossa Escola.
1.2 O acordo de cooperação resultante deste edital não abrange realização de prestação voluntária de atividade não remunerada por pessoas físicas, nem a doação de bens e serviços, que deverão ser pactuadas por instrumentos específicos que devem ser consultados juntos à SEDUC.
1.3 Demais regras do apoio estão descritas ao longo do edital.
2. JUSTIFICATIVA
2.1 A Rede Estadual de Educação de São Paulo possui aproximadamente 5.100 (cinco mil e cem) unidades escolares e 91 (noventa e uma) diretorias regionais de ensino havendo espaço para que haja maior envolvimento da sociedade civil no esforço de apoiar as unidades escolares, assim como no melhor aproveitamento dos prédios que, com a redução da demanda, tendem a ficar sem utilização.
2.2 A atuação de um parceiro junto à escola pode trazer ganhos pedagógicos relevantes para o desenvolvimento dos estudantes, como já fora observado em outras parcerias que são realizadas em algumas escolas da rede, como aulas de reforço no contra turno, apoio na aquisição de material pedagógico e envolvimento e fortalecimento da comunidade escolar.
2.3 Com a universalização do Método de Melhoria de Resultados para todas as escolas da rede pública estadual, faz-se necessário adequar as parceiras de modo que sejam orientadas para o atingimento das metas propostas no Plano de Ação da unidade escolar.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. O presente de credenciamento é destinado à Organizações da Sociedade Civil qualificadas nos termos da Lei 13.019/2014.
3.2 Os participantes deverão ter pleno conhecimento dos elementos constantes deste edital, das condições gerais e particulares do objeto deste Credenciamento, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta.
4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTOS 4.1 O (s) interessado (s) em participar do presente Edital de Credenciamento deverá(ão) formalizar proposta endereçada à SEDUC através do e-mail nossaescola@educacao.sp.gov.br.
4.2 A proposta deverá ser instruída com a seguinte documentação:
I. Ficha de inscrição, conforme o modelo do Anexo I, devidamente preenchida;
II. Comprovante de Situação Cadastral de Pessoa Jurídica (CNPJ);
III. Plano de Trabalho, conforme Anexo II, contendo:
a) Identificação da entidade proponente, com resumo de seu histórico de atuação e declaração de compatibilidade da atividade proposta com suas finalidades estatutárias;
b) Indicação do interesse público envolvido;
c) Diagnóstico da realidade que se quer modificar, aprimorar ou desenvolver;
d) Avaliação da viabilidade da ação desenvolvida e das metas a serem atingidas;
e) Estimativa dos custos, dos benefícios e do cronograma de execução da ação pretendida;
f) Identificação da (s) diretoria (s) e/ou unidade (s) escolar (es) a serem beneficiadas, discriminando os recursos empregados e os benefícios alcançados em cada local de execução da atividade objeto da proposta
III. Demais documentos previstos no Decreto 61.981/2016 em seus artigos 4º e 6º
4.3 O modelo padrão para preenchimento do Plano de Trabalho está disponível no Anexo I.
4.4. A inscrição do proponente ou seu credenciamento não implica em direito à celebração do ajuste, que dependerá de avaliação do interesse público pela Administração.
4.5. Se se evidenciar vantajoso ao interesse público, a Administração procederá a chamamento público, com vistas a abrir oportunidade a outras entidades capazes de desenvolver a atividade proposta.
4.6. Caso a Administração entenda desvantajoso realizar o chamamento público, deverá proceder à sua dispensa, nos termos do artigo 30, inciso VI da Lei 13.019 de 31 de Junho de 2014.
4.7. A proposta poderá contemplar outras atividades compatíveis com o interesse público na área educacional, a critério da Secretaria da Educação. Como exemplo:
Tipo de apoio
Pedagógico - Formação da equipe escolar
Atividades de contra-turno para estudantes e comunidade escolar
Atividades aos finais de semana para estudantes e comunidade escolar
Apoio em material didático
Viagens e atividades extra-classe
Etc...
Gestão - Formação da equipe escolar em indicadores
Desenvolvimento de sistemas para contato com responsáveis
Etc...
4.8 Para itens não contemplados na tabela acima deverá ser realizada consulta prévia à Secretaria de Estado da Educação.
4.9 Não é permitida a contratação de profissionais para atuarem dentro de sala de aula durante o período regular das aulas.
4.10 Para todo tipo de apoio deverá haver validação da unidade escolar e da referida diretoria de ensino. No caso de apoio às diretorias de ensino ou unidades escolares desativadas deverá haver validação da Secretaria de Educação.
4.11 Será inabilitado o interessado que deixar de apresentar qualquer dos documentos exigidos ou apresentá-los em desacordo com as exigências deste Edital.
4.12 Os candidatos inabilitados poderão apresentar novamente suas propostas durante o prazo de vigência deste Edital.
5. DA COMISSÃO AVALIADORA
5.1 Será instituída, no âmbito da Secretaria de Estado da Educação, por meio de Resolução, comissão avaliadora composta por três membros com as seguintes finalidades:
I. Avaliar os documentos apresentados pelos interessados. II. Avaliar e julgar a compatibilidade das propostas apresentadas tendo como referência as seguintes diretrizes:
a) compatibilidade da proposta com o Programa Nossa Escola;
b) alinhamento às diretrizes da Secretaria de Estado da Educação no seu Planejamento Estratégico e;
c) compatibilidade da proposta com as normas legais vigentes, sobretudo, no que tange às normas pedagógicas e de infraestrutura física.
5.2. Ao realizar a avaliação dos documentos apresentados, a comissão avaliadora poderá conceder prazo suplementar para complementação ou esclarecimentos pelo proponente.
5.3. Caso não atendidas as exigências da Comissão acerca da regularidade formal da documentação, o processo de credenciamento da entidade será arquivado.
5.4. Uma vez analisada a regularidade formal da documentação apresentada, a Comissão colherá manifestação de anuência da (s) unidade (s) escolar (s) e da (s) diretoria (s) de ensino onde se desenvolverão as atividades propostas. Havendo recusa por parte destas, o processo de credenciamento será arquivado.
5.5. Colhida a anuência da (s) unidade (s) escolar (es) e da (s) diretoria (s) de ensino, a Comissão emitirá deliberação fundamentada sobre a compatibilidade da proposta apresentada e acerca da conveniência e oportunidade de celebração da parceria, submetendo-a à Chefia de Gabinete da Secretaria de Estado da Educação.
5.6. A decisão final acerca do credenciamento da entidade e o extrato do acordo de colaboração firmado deverão ser objeto de publicação no Diário Oficial do Estado.
5.7. Dos atos decisórios do procedimento de credenciamento, caberá recurso, no prazo de cinco dias úteis, endereçado à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de dez dias úteis, o encaminhará à autoridade superior.
5.8. Todos os atos decisórios relativos ao credenciamento devem ser comunicados à entidade proponente, por mensagem eletrônica, em endereço de e-mail constante da ficha de inscrição, sendo responsabilidade da interessada manter atualizados os dados ali fornecidos.
6. DA EXECUÇÃO
6.1. A Secretaria de Educação fará publicar uma lista com as diretorias de ensino e unidades escolares participantes no sítio eletrônico do Programa Nossa Escola, de modo a facilitar a indicação das unidades objeto de interesse, pelo proponente, em seu Plano de Trabalho.
6.2. Os interessados poderão agendar com o dirigente da unidade educacional uma visita prévia para conhecimento da unidade, por meio do endereço eletrônico constante da publicação.
6.3. A formalização da colaboração se dará após o procedimento de credenciamento, por meio da assinatura de acordo de colaboração com a Secretaria de Educação, que será regido pelas disposições da Lei 13.019/2014 e do Decreto Estadual 61.981/2016, além de normas complementares expedidas pela Secretaria de Estado da Educação.
6.4. O cumprimento do Plano de Trabalho pela entidade proponente será acompanhado por gestor da parceria, designado pela Secretaria de Estado da Educação. Caberá ao gestor noticiar eventual irregularidade na atuação da entidade parceira, propondo, se for o caso, a denúncia do acordo de cooperação.
7. DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. Os casos omissos e as dúvidas resultantes da aplicação do presente Edital serão resolvidos pela Comissão Avaliadora.
7.2. Eventuais dúvidas, esclarecimentos, sugestões ou recursos devem ser encaminhadas para o e-mail flavio.azevedo@ educacao.sp.gov.br, devidamente identificados com o assunto pertinente, cabendo à Comissão Avaliadora decidir a questão suscitada no prazo de dez dias úteis.
7.3. As ações previstas neste Edital não implicam qualquer ônus financeiro para o Poder Público Estadual.
7.4. Não haverá ajuda de custo ou qualquer forma de auxílio ou subvenção às entidades credenciadas.
7.5. Os empregados e demais pessoas físicas e jurídicas vinculadas às organizações da sociedade civil que sejam envolvidas na execução do acordo de cooperação, atuarão na qualidade de agentes de colaboração, sem qualquer tipo de remuneração ou vínculo empregatício, civil ou comercial com o Estado, e não exercerão as competências e atribuições típicas dos servidores públicos do Estado.
7.6. A avaliação das Propostas recebidas, bem como os demais atos pertinentes ao presente processo de credenciamento caberão à Comissão Avaliadora, que será oportunamente designada em Portaria da Chefia de Gabinete da Pasta.
7.7. A participação no processo de credenciamento deverá seguir estritamente as disposições contidas neste Edital, não sendo aceitas alegações de desconhecimento de suas regras ou da legislação aplicável ao ajuste.
7.8. Todos os custos decorrentes da participação no processo de credenciamento serão de inteira responsabilidade das organizações da sociedade civil interessadas, não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou indenização.
7.9. As entidades credenciadas por meio deste edital e que celebrarem acordos de cooperação poderão divulgar a parceria, desde que não associada a operações de cunho comercial ou lucrativo, visando tão-somente à divulgação das atividades de cunho institucional desempenhadas pela organização.
7.10. Caso a divulgação institucional das atividades, pela entidade parceira, envolva o uso de imagem e/ou voz de terceiros, deve assegurar-se de colher a concordância dos indivíduos envolvidos, esclarecendo que o uso da imagem e/ou voz não gerará quaisquer direitos de natureza patrimonial.
7.11.Compõem este Edital os Anexos:
a) Ficha de Inscrição;
b) Modelo de Plano de Trabalho.
7.12. O presente Edital vigorará por prazo indeterminado, a partir da data de sua publicação, devendo ser republicado anualmente.
GABINETE DO SECRETÁRIO
Comunicado
Edital de Credenciamento
Preâmbulo
A Secretaria de Estado da Educação do Estado de São Paulo torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar, a abertura do presente Edital de Credenciamento Público 001/2020, em conformidade com a Lei Federal 13.019, de 13-7-2014, mediante as condições estabelecidas neste Edital.
O Programa Nossa Escola é uma iniciativa da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo que tem como objetivo buscar o apoio e a colaboração da sociedade civil na evolução da qualidade da educação pública paulista. O Programa Nossa Escola irá selecionar apoiadores dispostos a apoiar as diretorias de ensino, escolas da rede estadual e unidades escolares que não estejam em funcionamento. No caso das unidades escolares e das diretorias de ensino a parceria será realizada mediante anuência e construção conjunta de um plano de ação, dispondo de metas e objetivos previamente pactuados. As ações apoiadas contemplarão ações pedagógicas e de gestão.
1. OBJETO
1.1 O objeto do presente Edital de Credenciamento para celebração de acordo de cooperação é receber propostas apresentadas por organizações da sociedade civil interessadas em apoiar diretorias de ensino (DE) e escolas e prédios escolares desativados da rede pública estadual de São Paulo por meio do Programa Nossa Escola.
1.2 O acordo de cooperação resultante deste edital não abrange realização de prestação voluntária de atividade não remunerada por pessoas físicas, nem a doação de bens e serviços, que deverão ser pactuadas por instrumentos específicos que devem ser consultados juntos à SEDUC.
1.3 Demais regras do apoio estão descritas ao longo do edital.
2. JUSTIFICATIVA
2.1 A Rede Estadual de Educação de São Paulo possui aproximadamente 5.100 (cinco mil e cem) unidades escolares e 91 (noventa e uma) diretorias regionais de ensino havendo espaço para que haja maior envolvimento da sociedade civil no esforço de apoiar as unidades escolares, assim como no melhor aproveitamento dos prédios que, com a redução da demanda, tendem a ficar sem utilização.
2.2 A atuação de um parceiro junto à escola pode trazer ganhos pedagógicos relevantes para o desenvolvimento dos estudantes, como já fora observado em outras parcerias que são realizadas em algumas escolas da rede, como aulas de reforço no contra turno, apoio na aquisição de material pedagógico e envolvimento e fortalecimento da comunidade escolar.
2.3 Com a universalização do Método de Melhoria de Resultados para todas as escolas da rede pública estadual, faz-se necessário adequar as parceiras de modo que sejam orientadas para o atingimento das metas propostas no Plano de Ação da unidade escolar.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. O presente de credenciamento é destinado à Organizações da Sociedade Civil qualificadas nos termos da Lei 13.019/2014.
3.2 Os participantes deverão ter pleno conhecimento dos elementos constantes deste edital, das condições gerais e particulares do objeto deste Credenciamento, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta.
4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTOS 4.1 O (s) interessado (s) em participar do presente Edital de Credenciamento deverá(ão) formalizar proposta endereçada à SEDUC através do e-mail nossaescola@educacao.sp.gov.br.
4.2 A proposta deverá ser instruída com a seguinte documentação:
I. Ficha de inscrição, conforme o modelo do Anexo I, devidamente preenchida;
II. Comprovante de Situação Cadastral de Pessoa Jurídica (CNPJ);
III. Plano de Trabalho, conforme Anexo II, contendo:
a) Identificação da entidade proponente, com resumo de seu histórico de atuação e declaração de compatibilidade da atividade proposta com suas finalidades estatutárias;
b) Indicação do interesse público envolvido;
c) Diagnóstico da realidade que se quer modificar, aprimorar ou desenvolver;
d) Avaliação da viabilidade da ação desenvolvida e das metas a serem atingidas;
e) Estimativa dos custos, dos benefícios e do cronograma de execução da ação pretendida;
f) Identificação da (s) diretoria (s) e/ou unidade (s) escolar (es) a serem beneficiadas, discriminando os recursos empregados e os benefícios alcançados em cada local de execução da atividade objeto da proposta
III. Demais documentos previstos no Decreto 61.981/2016 em seus artigos 4º e 6º
4.3 O modelo padrão para preenchimento do Plano de Trabalho está disponível no Anexo I.
4.4. A inscrição do proponente ou seu credenciamento não implica em direito à celebração do ajuste, que dependerá de avaliação do interesse público pela Administração.
4.5. Se se evidenciar vantajoso ao interesse público, a Administração procederá a chamamento público, com vistas a abrir oportunidade a outras entidades capazes de desenvolver a atividade proposta.
4.6. Caso a Administração entenda desvantajoso realizar o chamamento público, deverá proceder à sua dispensa, nos termos do artigo 30, inciso VI da Lei 13.019 de 31 de Junho de 2014.
4.7. A proposta poderá contemplar outras atividades compatíveis com o interesse público na área educacional, a critério da Secretaria da Educação. Como exemplo:
Tipo de apoio
Pedagógico - Formação da equipe escolar
Atividades de contra-turno para estudantes e comunidade escolar
Atividades aos finais de semana para estudantes e comunidade escolar
Apoio em material didático
Viagens e atividades extra-classe
Etc...
Gestão - Formação da equipe escolar em indicadores
Desenvolvimento de sistemas para contato com responsáveis
Etc...
4.8 Para itens não contemplados na tabela acima deverá ser realizada consulta prévia à Secretaria de Estado da Educação.
4.9 Não é permitida a contratação de profissionais para atuarem dentro de sala de aula durante o período regular das aulas.
4.10 Para todo tipo de apoio deverá haver validação da unidade escolar e da referida diretoria de ensino. No caso de apoio às diretorias de ensino ou unidades escolares desativadas deverá haver validação da Secretaria de Educação.
4.11 Será inabilitado o interessado que deixar de apresentar qualquer dos documentos exigidos ou apresentá-los em desacordo com as exigências deste Edital.
4.12 Os candidatos inabilitados poderão apresentar novamente suas propostas durante o prazo de vigência deste Edital.
5. DA COMISSÃO AVALIADORA
5.1 Será instituída, no âmbito da Secretaria de Estado da Educação, por meio de Resolução, comissão avaliadora composta por três membros com as seguintes finalidades:
I. Avaliar os documentos apresentados pelos interessados. II. Avaliar e julgar a compatibilidade das propostas apresentadas tendo como referência as seguintes diretrizes:
a) compatibilidade da proposta com o Programa Nossa Escola;
b) alinhamento às diretrizes da Secretaria de Estado da Educação no seu Planejamento Estratégico e;
c) compatibilidade da proposta com as normas legais vigentes, sobretudo, no que tange às normas pedagógicas e de infraestrutura física.
5.2. Ao realizar a avaliação dos documentos apresentados, a comissão avaliadora poderá conceder prazo suplementar para complementação ou esclarecimentos pelo proponente.
5.3. Caso não atendidas as exigências da Comissão acerca da regularidade formal da documentação, o processo de credenciamento da entidade será arquivado.
5.4. Uma vez analisada a regularidade formal da documentação apresentada, a Comissão colherá manifestação de anuência da (s) unidade (s) escolar (s) e da (s) diretoria (s) de ensino onde se desenvolverão as atividades propostas. Havendo recusa por parte destas, o processo de credenciamento será arquivado.
5.5. Colhida a anuência da (s) unidade (s) escolar (es) e da (s) diretoria (s) de ensino, a Comissão emitirá deliberação fundamentada sobre a compatibilidade da proposta apresentada e acerca da conveniência e oportunidade de celebração da parceria, submetendo-a à Chefia de Gabinete da Secretaria de Estado da Educação.
5.6. A decisão final acerca do credenciamento da entidade e o extrato do acordo de colaboração firmado deverão ser objeto de publicação no Diário Oficial do Estado.
5.7. Dos atos decisórios do procedimento de credenciamento, caberá recurso, no prazo de cinco dias úteis, endereçado à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de dez dias úteis, o encaminhará à autoridade superior.
5.8. Todos os atos decisórios relativos ao credenciamento devem ser comunicados à entidade proponente, por mensagem eletrônica, em endereço de e-mail constante da ficha de inscrição, sendo responsabilidade da interessada manter atualizados os dados ali fornecidos.
6. DA EXECUÇÃO
6.1. A Secretaria de Educação fará publicar uma lista com as diretorias de ensino e unidades escolares participantes no sítio eletrônico do Programa Nossa Escola, de modo a facilitar a indicação das unidades objeto de interesse, pelo proponente, em seu Plano de Trabalho.
6.2. Os interessados poderão agendar com o dirigente da unidade educacional uma visita prévia para conhecimento da unidade, por meio do endereço eletrônico constante da publicação.
6.3. A formalização da colaboração se dará após o procedimento de credenciamento, por meio da assinatura de acordo de colaboração com a Secretaria de Educação, que será regido pelas disposições da Lei 13.019/2014 e do Decreto Estadual 61.981/2016, além de normas complementares expedidas pela Secretaria de Estado da Educação.
6.4. O cumprimento do Plano de Trabalho pela entidade proponente será acompanhado por gestor da parceria, designado pela Secretaria de Estado da Educação. Caberá ao gestor noticiar eventual irregularidade na atuação da entidade parceira, propondo, se for o caso, a denúncia do acordo de cooperação.
7. DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. Os casos omissos e as dúvidas resultantes da aplicação do presente Edital serão resolvidos pela Comissão Avaliadora.
7.2. Eventuais dúvidas, esclarecimentos, sugestões ou recursos devem ser encaminhadas para o e-mail flavio.azevedo@ educacao.sp.gov.br, devidamente identificados com o assunto pertinente, cabendo à Comissão Avaliadora decidir a questão suscitada no prazo de dez dias úteis.
7.3. As ações previstas neste Edital não implicam qualquer ônus financeiro para o Poder Público Estadual.
7.4. Não haverá ajuda de custo ou qualquer forma de auxílio ou subvenção às entidades credenciadas.
7.5. Os empregados e demais pessoas físicas e jurídicas vinculadas às organizações da sociedade civil que sejam envolvidas na execução do acordo de cooperação, atuarão na qualidade de agentes de colaboração, sem qualquer tipo de remuneração ou vínculo empregatício, civil ou comercial com o Estado, e não exercerão as competências e atribuições típicas dos servidores públicos do Estado.
7.6. A avaliação das Propostas recebidas, bem como os demais atos pertinentes ao presente processo de credenciamento caberão à Comissão Avaliadora, que será oportunamente designada em Portaria da Chefia de Gabinete da Pasta.
7.7. A participação no processo de credenciamento deverá seguir estritamente as disposições contidas neste Edital, não sendo aceitas alegações de desconhecimento de suas regras ou da legislação aplicável ao ajuste.
7.8. Todos os custos decorrentes da participação no processo de credenciamento serão de inteira responsabilidade das organizações da sociedade civil interessadas, não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou indenização.
7.9. As entidades credenciadas por meio deste edital e que celebrarem acordos de cooperação poderão divulgar a parceria, desde que não associada a operações de cunho comercial ou lucrativo, visando tão-somente à divulgação das atividades de cunho institucional desempenhadas pela organização.
7.10. Caso a divulgação institucional das atividades, pela entidade parceira, envolva o uso de imagem e/ou voz de terceiros, deve assegurar-se de colher a concordância dos indivíduos envolvidos, esclarecendo que o uso da imagem e/ou voz não gerará quaisquer direitos de natureza patrimonial.
7.11.Compõem este Edital os Anexos:
a) Ficha de Inscrição;
b) Modelo de Plano de Trabalho.
7.12. O presente Edital vigorará por prazo indeterminado, a partir da data de sua publicação, devendo ser republicado anualmente.
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