Comunicado CGRH3/2020, a respeito do Concurso de Remoção - Suporte Pedagógico - publicação de 1/2/2020 – SEÇÃO I – pág. 96.
CONCURSO DE REMOÇÃO – SUPORTE PEDAGÓGICO 2020 PROCEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO/INDICAÇÕES
A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, D.O.E. - 0 por intermédio de sua Coordenadora, , torna pública a abertura do período de inscrições e indicações, e as respectivas orientações quanto aos procedimentos do Concurso de Remoção – 2020, para a Classe de Suporte Pedagógico.
O Concurso de Remoção – Classe de Suporte Pedagógico destina-se aos Cargos de Supervisor de Ensino e Diretor de Escola, com fulcro no Decreto 59.447/2013, Decreto 55.143/2009 alterado pelo Decreto 60.649/2014 e na Resolução SE 95/2009.
Fica vedada a inscrição para o concurso em questão, de integrante da classe que se encontre na condição de readaptado ou, de candidato que tenha se removido por União de Cônjuges - UC, antes de transcorridos 5 (cinco) anos, salvo se o cônjuge for removido “Ex – Officio”, ou tiver provido novo cargo em outro município.
O candidato deverá fazer todas as indicações pretendidas no momento da inscrição.
Efetivada a inscrição, com as devidas indicações, o candidato não mais poderá desistir de sua participação no concurso, a qualquer título.
A - Das Inscrições
1. A inscrição será recebida, somente via Internet, no Portal da Secretaria de Educação, no período de 23-03-2020 a 03-04-2020, iniciando-se às 8h do dia 23-03-2020 e encerrando-se às 23h59 do dia 03-04-2020, horário de Brasília.
2. Serão utilizados para inscrição os dados constantes no Cadastro Funcional da Secretaria de Estado da Educação;
3. Para realizar a inscrição, o candidato deverá acessar o Portal da Secretaria de Educação, no link pertinente ao evento e seguir as respectivas instruções.
4. O candidato que ainda não tenha ou tenha esquecido o login e a senha do Portal da Secretaria de Educação, deverá clicar em “Manual para Acesso ao sistema”, e seguir as orientações ali contidas.
5. No período acima determinado, o candidato que se inscrever por União de Cônjuges - UC e/ou possuir Títulos, deverá entregar ao superior imediato os documentos de União de Cônjuges - UC (Atestado original e xerocópia da certidão de Casamento / Escritura Pública de convivência marital), bem como copias reprográficas de títulos (Diploma Doutorado/Mestrado, Certificado Especialização/ Aperfeiçoamento), para fins de classificação, conforme determina o artigo 5º do Decreto 55.143/2009.
6. O candidato deverá indicar:
6.1. Modalidade da inscrição: Remoção ou Remoção/Reserva (exclusivamente adido).
6.2. Tipo de inscrição: Títulos ou União de Cônjuges.
6.2.1. O candidato inscrito por União de Cônjuges concorrerá também por Títulos.
6.3. Os dados pessoais, funcionais do candidato, contidos no “Requerimento de Inscrição”, permanecerão inalterados.
6.4. Caso seja detectada inconsistência de informações, os campos previamente preenchidos somente poderão ser alterados pela respectiva diretoria de Ensino, devendo o candidato efetivar sua inscrição e comunicar o superior imediato;
6.5. Se a inconsistência de informações permanecer, o candidato poderá solicitar correção e encaminhar, somente via Internet, no período determinado para RECONSIDERAÇÃO, apresentando ao superior imediato documentos comprobatórios, se for o caso, que justifiquem quaisquer alterações.
6.6. De acordo com o Parecer PA 54/2012 e Comunicado CGRH 7/2013, os candidatos que apresentarem Declaração de União Estável Homo afetiva, expedida pelo cartório, farão jus a concorrer na modalidade União de Cônjuge.
B - Das Indicações
1. A relação de vagas será publicada, em Diário Oficial do Estado de São Paulo, até 21-03-2020 após levantamento efetuado pela diretoria de Ensino considerando a data-base de 22-02-2020.2. O candidato poderá indicar todas as unidades que sejam de seu interesse, mesmo que não apresentem vagas iniciais, considerando vagas potenciais que poderão surgir no decorrer do evento.
3. Na página de “Indicações”, o candidato selecionará as unidades, para onde pretende se remover, em ordem rigorosamente preferencial e sequencial, fazendo constar:
2.1 Ordem geral de preferência;
2.2 Unidade Escolar quando se tratar de Diretor de Escola
2.3 Diretoria de Ensino quando se tratar de Supervisor e Ensino
Obs. - De acordo com Decreto 60.649/2014, para fins de inscrição por União de Cônjuges de Supervisor de Ensino, poderá ser considerado como sede da unidade ou órgão de classificação do cônjuge, qualquer município pertencente à circunscrição da Diretoria de Ensino indicada, situação esta que será avaliada na ocasião de análise dos documentos apresentados pela CGRH.
Contudo, para fins de sistema, no requerimento de inscrição, o candidato deverá indicar a Diretoria de Ensino da qual o município de classificação do cônjuge esteja subordinado.
A veracidade da subordinação do município à Diretoria pleiteada será analisada pelo Centro de Ingresso e Movimentação – CEMOV, manualmente, mediante documentação comprobatória.
4. Quando inscrito por União de Cônjuges - UC para o município de São Paulo, o candidato deverá registrar todas as Diretorias de Ensino em ordem de referência.
5. A CONFIRMAÇÃO da inscrição (requerimento e indicações) deverá ser efetuada somente na certeza de que todos os dados informados estão corretos.
6. Ao “CONFIRMAR” e ENCAMINHAR a indicação de Diretorias, não mais será permitido ao candidato a alteração de quaisquer dados.
7. Não haverá recurso para a retificação de cadastramento de indicações.
8. Os candidatos, ao indicarem uma vaga, deverão observar o disposto no artigo 244 da Lei 10.261/1968 e na Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal, pertinente à restrição de grau de parentesco e de hierarquia entre servidores na mesma unidade escolar.
9. Caso o cargo de Diretor de Escola seja removido para mesma unidade escolar onde possui cargo docente, em situação de afastamento, inclusive nos termos da Lei Complementar 1.256, de 06-01-2015, a permanência dos dois cargos na mesma Unidade Escolar será válida enquanto perdurar o afastamento.
C - Dos Títulos
1. O campo pertinente à Avaliação estará inabilitado para o candidato.
2. Serão utilizados dados constantes no Sistema de Cadastro Funcional e de Frequência da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo:
2.1 Para pontuação dos títulos, Tempo de Serviço – data--base 30-06-2019
2.1.1 como titular de Cargo, objeto de inscrição;
2.1.2 como titular de Cargo, na atual unidade de classificação;
2.1.3 como designado em cargo objeto de inscrição, anteriormente ao ingresso.
2.2 Para fins de Desempate:
2.2.1 tempo de serviço no Magistério Oficial da SEDUC – Secretaria de Estado da Educação – data-base 30-06-20192.2.3 número de filhos;
2.2.4 maior idade.
3. Durante o período de inscrição, o candidato deverá apresentar ao superior imediato, para comprovação, os títulos que possuir: Doutorado, Mestrado, especialização (360h) e/ou Aperfeiçoamento (180h), os quais serão computados n s termos do Decreto 60.649/2014.
3.1 Para fins de desempate, apresentar, caso não tenha sido solicitada, a inclusão de dependentes no cadastro funcional: Certidão de nascimento de filhos menores de 21 anos ou Dependentes para Imposto de Renda.
2. Serão utilizados dados constantes no Sistema de Cadastro Funcional e de Frequência da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo:
2.1 Para pontuação dos títulos, Tempo de Serviço – data--base 30-06-2019
2.1.1 como titular de Cargo, objeto de inscrição;
2.1.2 como titular de Cargo, na atual unidade de classificação;
2.1.3 como designado em cargo objeto de inscrição, anteriormente ao ingresso.
2.2 Para fins de Desempate:
2.2.1 tempo de serviço no Magistério Oficial da SEDUC – Secretaria de Estado da Educação – data-base 30-06-20192.2.3 número de filhos;
2.2.4 maior idade.
3. Durante o período de inscrição, o candidato deverá apresentar ao superior imediato, para comprovação, os títulos que possuir: Doutorado, Mestrado, especialização (360h) e/ou Aperfeiçoamento (180h), os quais serão computados n s termos do Decreto 60.649/2014.
3.1 Para fins de desempate, apresentar, caso não tenha sido solicitada, a inclusão de dependentes no cadastro funcional: Certidão de nascimento de filhos menores de 21 anos ou Dependentes para Imposto de Renda.
D - Das Disposições Finais
1. Ao transmitir o requerimento de inscrição e o documento de Indicações, o candidato deverá gerar o protocolo de inscrição e providenciar a impressão do mesmo.
2. O candidato concorre com as vagas iniciais e com as vagas potenciais, as quais surgirão em decorrência das vagas pertencentes aos candidatos inscritos a remoção, desde que atendidos.
3. Ao preencher a “PÁGINA DE INDICAÇÕES”, o candidato deverá ter o máximo de atenção no que diz respeito à localização das Diretorias de Ensino no caso de Supervisores de Ensino ou unidades escolares indicadas para Diretores de Escola, pois estão vedadas inclusões, exclusões, substituições, alterações de rdem e retificações de indicações.
4. Candidato que no período de inscrição, compreendido entre 23/03 a 03-04-2020, não proceder à indicação de pelo menos uma Diretoria de Ensino, terá automaticamente a inscrição indeferida no concurso, inclusive os inscritos por união de cônjuges.
5. A documentação a ser entregue pelo candidato, ao superior imediato no período de 23-03-2020 a 03-04-2020, deverá estar acondicionada em envelope devidamente identificado com todos os documentos necessários relacionados de forma clara.
6. A Secretaria de Estado da Educação não se responsabilizará por inscrições não finalizadas pelos candidatos, em decorrência de problemas técnicos, alheios a esta Pasta, tais como: falhas ou congestionamento de linhas de comunicação, bem como de outros fatores que inviabilizem a transferência de da os.
7. A Classificação dos inscritos será publicada no Diário Oficial do Estado, pelo Órgão Setorial de Recursos Humanos/SEDUC.
8. Da classificação caberá reconsideração dirigida ao Dirigente Regional de Ensino, no prazo de 3 (três) dias, contados da publicação da classificação.
9. O candidato inscrito que vier a se readaptar no decorrer do concurso terá a inscrição indeferida.
10. A relação de vagas iniciais será publicada em Diário Oficial do Estado, Caderno Suplemento, posteriormente.
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