xmlns:og='http://ogp.me/ns#' Cantinho da Déa: Comunicado CGRH3/20 | Concurso de Remoção Suporte Pedagógico - procedimentos de inscrições

segunda-feira, 3 de fevereiro de 2020

Comunicado CGRH3/20 | Concurso de Remoção Suporte Pedagógico - procedimentos de inscrições

Comunicado CGRH3/2020, a respeito do Concurso de Remoção - Suporte Pedagógico - publicação de 1/2/2020 – SEÇÃO I – pág. 96. 

CONCURSO DE REMOÇÃO – SUPORTE PEDAGÓGICO 2020 PROCEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO/INDICAÇÕES

A  Coordenadoria  de  Gestão  de  Recursos  Humanos, D.O.E. - 0 por  intermédio de sua Coordenadora, , torna pública a abertura do período de inscrições e indicações, e as respectivas orientações quanto  aos  procedimentos  do  Concurso  de  Remoção  –  2020,  para a Classe de Suporte Pedagógico.

O  Concurso  de  Remoção  –  Classe  de  Suporte  Pedagógico  destina-se aos Cargos de Supervisor de Ensino e Diretor de Escola,  com  fulcro  no  Decreto  59.447/2013,  Decreto  55.143/2009  alterado pelo Decreto 60.649/2014 e na Resolução SE 95/2009.
Fica  vedada  a  inscrição  para  o  concurso  em  questão,  de  integrante da classe que se encontre na condição de readaptado ou, de candidato que tenha se removido por União de Cônjuges -  UC,  antes  de  transcorridos  5  (cinco)  anos,  salvo  se  o  cônjuge  for  removido  “Ex  –  Officio”,  ou  tiver  provido  novo  cargo  em  outro município.

O  candidato  deverá  fazer  todas  as  indicações  pretendidas  no momento da inscrição.

Efetivada  a  inscrição,  com  as  devidas  indicações,  o  candidato não mais poderá desistir de sua participação no concurso, a qualquer título.

A - Das Inscrições
1. A inscrição será recebida, somente via Internet, no Portal da Secretaria de Educação, no período de 23-03-2020 a 03-04-2020, iniciando-se às 8h do dia 23-03-2020 e encerrando-se às 23h59 do dia 03-04-2020, horário de Brasília.
2.  Serão  utilizados  para  inscrição  os  dados  constantes  no  Cadastro Funcional da Secretaria de Estado da Educação;
3.  Para  realizar  a  inscrição,  o  candidato  deverá  acessar  o  Portal da Secretaria de Educação, no link pertinente ao evento e seguir as respectivas instruções.
4.  O  candidato  que  ainda  não  tenha  ou  tenha  esquecido  o  login  e  a  senha do  Portal  da  Secretaria  de  Educação,  deverá  clicar em “Manual para Acesso ao  sistema”, e seguir as orientações ali contidas.
5.  No  período  acima  determinado,  o  candidato  que  se  inscrever  por  União  de Cônjuges  -  UC  e/ou  possuir  Títulos,  deverá  entregar  ao  superior  imediato  os  documentos  de  União  de  Cônjuges  -  UC  (Atestado  original  e  xerocópia  da   certidão  de  Casamento  /  Escritura  Pública  de  convivência  marital),  bem  como  copias  reprográficas  de  títulos  (Diploma  Doutorado/Mestrado,  Certificado  Especialização/  Aperfeiçoamento),  para  fins de classificação, conforme determina o artigo 5º do Decreto 55.143/2009.

6. O candidato deverá indicar:
6.1. Modalidade da inscrição: Remoção ou Remoção/Reserva (exclusivamente adido).
6.2. Tipo de inscrição: Títulos ou União de Cônjuges.
6.2.1.  O  candidato  inscrito  por  União  de  Cônjuges  concorrerá também por Títulos.
6.3.  Os  dados  pessoais,  funcionais  do  candidato,  contidos  no “Requerimento de Inscrição”, permanecerão inalterados.
6.4.  Caso  seja  detectada  inconsistência  de  informações,  os  campos previamente  preenchidos  somente  poderão  ser  alterados  pela  respectiva  diretoria  de  Ensino,  devendo  o  candidato  efetivar sua inscrição e comunicar o superior imediato;
6.5.  Se  a  inconsistência  de  informações  permanecer,  o  candidato  poderá solicitar  correção  e  encaminhar,  somente  via  Internet,  no  período  determinado  para  RECONSIDERAÇÃO,  apresentando ao superior imediato documentos comprobatórios, se for o caso, que justifiquem quaisquer alterações.
6.6.  De  acordo  com  o  Parecer  PA  54/2012  e  Comunicado  CGRH  7/2013,  os candidatos  que  apresentarem  Declaração  de  União Estável Homo afetiva,  expedida pelo cartório, farão jus a concorrer na modalidade União de Cônjuge.

B - Das Indicações
1.  A  relação  de  vagas  será  publicada,  em  Diário  Oficial  do  Estado  de  São Paulo,  até  21-03-2020  após  levantamento  efetuado pela diretoria de Ensino considerando a data-base de 22-02-2020.2. O candidato poderá indicar todas as unidades que sejam de  seu  interesse,  mesmo  que  não  apresentem  vagas  iniciais,  considerando  vagas  potenciais  que  poderão  surgir  no  decorrer  do evento.
3.  Na  página  de  “Indicações”,  o  candidato  selecionará  as  unidades,  para  onde pretende  se  remover,  em  ordem  rigorosamente preferencial e sequencial, fazendo constar:
2.1 Ordem geral de preferência;
2.2 Unidade Escolar quando se tratar de Diretor de Escola
2.3 Diretoria de Ensino quando se tratar de Supervisor  e Ensino

Obs.  -  De  acordo  com  Decreto  60.649/2014,  para  fins  de  inscrição por União de Cônjuges de Supervisor de Ensino, poderá ser considerado como sede da unidade ou órgão de classificação do  cônjuge,  qualquer  município  pertencente  à  circunscrição  da  Diretoria de Ensino indicada, situação esta que será avaliada na ocasião de análise dos documentos apresentados pela CGRH.
Contudo, para fins de sistema, no requerimento de inscrição, o candidato deverá indicar a Diretoria de Ensino da qual o município de classificação do cônjuge esteja subordinado.
A veracidade da subordinação do município à Diretoria pleiteada será analisada pelo Centro de Ingresso e Movimentação – CEMOV, manualmente, mediante documentação comprobatória.

4.  Quando  inscrito  por  União  de  Cônjuges  -  UC  para  o  município  de  São Paulo,  o  candidato  deverá  registrar  todas  as  Diretorias de Ensino em ordem de  referência.
5.  A  CONFIRMAÇÃO  da  inscrição  (requerimento  e  indicações) deverá ser efetuada somente na certeza de que todos os dados informados estão corretos.
6.   Ao   “CONFIRMAR”   e   ENCAMINHAR   a   indicação   de   Diretorias, não mais será permitido ao candidato a alteração de quaisquer dados.
7. Não haverá recurso para a retificação de cadastramento de indicações.
8. Os candidatos, ao indicarem uma vaga, deverão observar o disposto no artigo 244 da Lei 10.261/1968 e na Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal, pertinente à restrição de grau  de  parentesco  e  de  hierarquia  entre  servidores  na  mesma  unidade escolar.
9.  Caso  o  cargo  de  Diretor  de  Escola  seja  removido  para  mesma unidade escolar onde possui cargo docente, em situação de  afastamento,  inclusive  nos termos  da  Lei  Complementar  1.256, de 06-01-2015, a permanência dos dois  cargos na mesma Unidade Escolar será válida enquanto perdurar o afastamento.

C - Dos Títulos
1.  O  campo  pertinente  à  Avaliação  estará  inabilitado  para  o candidato.
2. Serão utilizados dados constantes no Sistema de Cadastro  Funcional  e  de Frequência  da  Secretaria  da  Educação  do  Estado de São Paulo:
2.1  Para  pontuação  dos  títulos,  Tempo  de  Serviço  –  data--base 30-06-2019
2.1.1 como titular de Cargo, objeto de inscrição;
2.1.2  como  titular  de  Cargo,  na  atual  unidade  de  classificação;
2.1.3  como  designado  em  cargo  objeto  de  inscrição,  anteriormente ao ingresso.
2.2 Para fins de Desempate:
2.2.1  tempo  de  serviço  no  Magistério  Oficial  da  SEDUC  –  Secretaria de Estado da Educação – data-base 30-06-20192.2.3 número de filhos;
2.2.4 maior idade.
3.  Durante  o  período  de  inscrição,  o  candidato  deverá  apresentar  ao  superior imediato,  para  comprovação,  os  títulos  que  possuir:  Doutorado,  Mestrado,  especialização  (360h)  e/ou  Aperfeiçoamento (180h), os quais serão computados n s termos do Decreto 60.649/2014.
3.1 Para fins de desempate, apresentar, caso não tenha sido solicitada,  a  inclusão de  dependentes  no  cadastro  funcional:  Certidão de nascimento de filhos  menores de 21 anos ou Dependentes para Imposto de Renda.

D - Das Disposições Finais
1. Ao transmitir o requerimento de inscrição e o documento de Indicações, o candidato deverá gerar o protocolo de inscrição e providenciar a impressão do mesmo.
2.  O  candidato  concorre  com  as  vagas  iniciais  e  com  as  vagas  potenciais,  as quais  surgirão  em  decorrência  das  vagas  pertencentes  aos  candidatos  inscritos  a  remoção,  desde  que  atendidos.
3. Ao preencher a “PÁGINA DE INDICAÇÕES”, o candidato deverá ter o máximo de atenção no que diz respeito à localização das Diretorias de Ensino no caso de Supervisores de Ensino ou  unidades  escolares  indicadas  para  Diretores  de Escola,  pois  estão vedadas inclusões, exclusões, substituições, alterações de  rdem e retificações de indicações.
4.  Candidato  que  no  período  de  inscrição,  compreendido  entre  23/03  a  03-04-2020,  não  proceder  à  indicação  de  pelo  menos  uma  Diretoria  de  Ensino, terá  automaticamente  a  inscrição  indeferida  no  concurso,  inclusive  os  inscritos  por  união  de cônjuges.
5. A documentação a ser entregue pelo candidato, ao superior  imediato  no período  de  23-03-2020  a  03-04-2020,  deverá  estar acondicionada em envelope  devidamente identificado com todos os documentos necessários relacionados de  forma clara.
6.  A  Secretaria  de  Estado  da  Educação  não  se  responsabilizará  por  inscrições não  finalizadas  pelos  candidatos,  em  decorrência  de  problemas  técnicos,  alheios  a  esta  Pasta,  tais  como:  falhas  ou  congestionamento  de  linhas  de   comunicação,  bem  como  de  outros  fatores  que  inviabilizem  a  transferência  de da os.
7.  A  Classificação  dos  inscritos  será  publicada  no  Diário  Oficial  do  Estado, pelo  Órgão  Setorial  de  Recursos  Humanos/SEDUC.
8.  Da  classificação  caberá  reconsideração  dirigida  ao  Dirigente Regional de Ensino, no prazo de 3 (três) dias, contados da publicação da classificação.
9. O candidato inscrito que vier a se readaptar no decorrer do concurso terá a inscrição indeferida.
10.  A  relação  de  vagas  iniciais  será  publicada  em  Diário  Oficial do Estado, Caderno Suplemento, posteriormente.                  

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