xmlns:og='http://ogp.me/ns#' Cantinho da Déa: agosto 2015

sábado, 29 de agosto de 2015

inscrições do Processo de Atribuição de Classes e Aulas para o ano letivo de 2016

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

Portaria CGRH-7, de 25-8-2015.

Dispõe sobre as inscrições do Processo de Atribuição de
Classes e Aulas para o ano letivo de 2016.

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos,
considerando a necessidade de estabelecer datas, prazos e diretrizes para as
inscrições do processo de atribuição de classes e aulas, expede a presente
Portaria:

Artigo 1o - As classes e as aulas das escolas da rede estadual de ensino,

obedecida à legislação pertinente, serão atribuídas para o ano letivo de 2016

I - docentes efetivos;

II - docentes estáveis pela Constituição Federal de 1988;

III - docentes celetistas;

IV - docentes com vínculo assegurado em lei, a que se refere o § 2o do artigo

2o da Lei Complementar no1. 010/2007;

V - docentes com contratos celebrados em 2015, nos termos da Lei

Complementar no1. 093/2009.

VI - docentes remanescentes, aprovados no Concurso público de PEB-II/2013,

na 1a e 2a opção, e no Concurso de PEB-I/2015.

Artigo 2o - Os professores efetivos e não efetivos e os docentes com contrato

celebrado em 2015, deverão efetuar inscrição para o processo de atribuição de

classes e aulas de 2016 diretamente no

site:http://drhunet.edunet.sp.gov.br/portalnet/, no período abaixo discriminado:

Parágrafo Único: A responsabilidade da confirmação da inscrição é do próprio

docente. Período de Inscrição e Solicitação de Acerto de 01/09/2015 a

02/10/2015:

I - Docentes efetivos:

a) confirmação e/ou solicitação de acerto na inscrição;

b) indicação para Jornada de Trabalho Docente: manutenção, ampliação ou

redução. A Redução de jornada ficará condicionada ao artigo 16, parágrafo 5o

da Resolução SE 75/2013.

c) inscrição para atribuição de classes ou aulas nos termos do artigo 22 da Lei

Complementar 444/85;

d) opção para atuação em classes, turmas ou aulas de Projetos da Pasta.

II - Docentes - Categorias “P”, “N”, “F” e “S”:

a) confirmação e/ou solicitação de acerto na inscrição;

b) transferência de Diretoria de Ensino;

c) opção para atuação em classes, turmas ou aulas de Projetos da Pasta,

exceto os docentes da categoria “S”.

III - Docentes com contratos celebrados em 2015, nos termos da LC

no1093/2009. Confirmação e solicitação de acerto de inscrição e indicações no

site http://drhunet.edunet.sp.gov.br/portalnet/;

Artigo 3o - Acertos de inscrição como: Dados Pessoais, Formação Curricular e

Contagem de tempo, deverão ser solicitados à Unidade Escolar de

classificação. Os docentes deverão apresentar na Unidade Escolar/Diretoria de

Ensino os documentos comprobatórios para o acerto solicitado.

Artigo 4o - As Diretorias de Ensino/Unidades Escolares deverão, até às 18

horas do dia 09/10/2015 deferir/indeferir a solicitação de acerto.

Artigo 5o - O docente que solicitou acerto deverá confirmar sua inscrição, após

atendimento à solicitação, deferido ou indeferido, até 14/10/2015.

Artigo 6o - Docentes remanescentes do Concurso Público PEB-II/2013

participarão do processo de atribuição de classes/ aulas, observada a

classificação obtida no concurso, na 1a e 2a opção, estando desobrigados de

realizar a inscrição.

Parágrafo Único: Os docentes remanescentes do concurso PEB-II 2013, com

contratos celebrados em 2015, deverão confirmar suas inscrições. Os docentes

da disciplina de Educação Física deverão comprovar a conclusão do Curso de

Licenciatura, mediante Diploma e credenciamento no Conselho Regional de

Educação Física - CREF.

Artigo 7o Docentes remanescentes do Concurso Público PEB-I/2015

participarão do processo de atribuição de classes, observada a classificação

obtida no concurso, estando desobrigado de realizar a inscrição.

Parágrafo Único: Os docentes remanescentes do concurso PEB-I 2015, caso

tenham contrato celebrados em 2015, deverão confirmar suas inscrições.

Artigo 8o - Os docentes das categorias “P”, “N” e “F” os docentes efetivos

poderão optar, em se inscrever na modalidade Projetos da Pasta, em

funcionalidade específica do sistema.

Parágrafo único: Caberá à Comissão de Atribuição de Classes e Aulas da

Diretoria de Ensino, a partir de 05/10/2015, nos termos das legislações que

regulamentam os referidos Projetos:

I - publicar o edital para inscrição em projetos;

II - divulgar o período em que os docentes deverão apresentar, quando for o

caso, a proposta de trabalho para projetos;

III - divulgar a classificação dos docentes selecionados.

Artigo 9o - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Atribuição 2016 - Remanescentes

Candidatos Remanescentes de Concurso:

Aos candidatos remanescentes do concurso que concorrerão como candidatos à Contratação
Temporária no processo de atribuição inicial, não lhe será possibilitada a confirmação da inscrição, estando
os mesmos automaticamente classificados, concorrendo conforme classificação obtida no concurso.

Estes docentes remanescentes, no entanto, para terem o contrato celebrado, serão submetidos ao
disposto na LC 1093/2009, conforme segue:

Artigo 6º - É vedada, sob pena de nulidade, a contratação da mesma pessoa, com fundamento nesta

lei complementar, ainda que para atividades diferentes, antes de decorridos 200 (duzentos) dias do término

Assim, estes candidatos, se admitidos em 2014, deverão, ao término do contrato celebrado, cumprir

o interstício para nova contratação, ainda que conste na lista de remanescente do concurso.

2) Tempo de Serviço:

Para a verificação da contagem de tempo computada, deve ser observada a Instrução CGRH-1, de

Se os dados estiverem corretamente inseridos no sistema de Contagem de Tempo (PAEF, Eventos,

etc.), o tempo será computado automaticamente.

O sistema trará o tempo dos docentes ainda que não estejam homologados. Entretanto, precisam

estar com os devidos DI´s associados corretamente. Este critério é o mesmo utilizado no ano anterior.

Quanto aos docentes da Categoria "V", deverá ser inserido o tempo manualmente, conforme o item

5 das orientações complementares, do comunicado enviado em 24/08/15.

Os docentes da Categoria “S” confirmarão suas inscrições somente para fins de pagamento na

atuação como eventual, não sendo classificados para atribuição de classes e aulas.

Instrução Conjunta CGRH/CGEB de 16/06/2015


Procedimentos referentes à reposição de dias letivos e/ou aulas relativa ao período de 13/03/2015 a 12/06/2015

As Coordenadorias de Gestão de Recursos Humanos – CGRH e de Gestão da Educação Básica – CGEB, visando a orientar as autoridades educacionais, professores, pais e comunidades escolares sobre a reposição de aulas relativa ao período de 13/03/2015 a 12/06/2015, baixam as seguintes instruções: 

I – Cada unidade escolar deverá dimensionar as ausências dos docentes em número de dias e/ou aulas não ministradas no referido período e elaborar Plano de Reposição que deverá ser aprovado pelo Conselho de Escola. 

II – As unidades escolares deverão notificar os alunos e os pais sobre a reposição de dias letivos e/ou de aulas utilizando todos os meios possíveis, inclusive os colegiados da escola, bem como afixar, em local visível, as datas e os horários estabelecidos nos respectivos Planos de Reposição. 

III – Na elaboração do Plano de Reposição as unidades escolares deverão indicar as habilidades e os conteúdos relativos aos bimestres que deverão ser assegurados aos alunos. 

IV – O Supervisor de Ensino deverá analisar o referido Plano de Reposição frente ao registro de aulas das disciplinas constantes da respectiva Matriz Curricular, não ministradas durante o citado período e emitir o seu Parecer. 

V – Ao Dirigente Regional de Ensino caberá, com base no Parecer do Supervisor de Ensino:

a) analisar e homologar os Planos de Reposição encaminhados pelas respectivas unidades escolares; 
b) avaliar a pertinência e viabilidade do Plano; 
c) acompanhar o desenvolvimento das atividades propostas; 
d) elaborar relatórios bimestrais das aulas repostas, por unidade escolar, apontando conteúdos/habilidades desenvolvidas, e saldo de aulas a repor; 
e) encaminhar os relatórios à CGEB/CGRH/SAREG quando solicitados. 

VI – Para fins de reposição, inclusive em caso de cursos semestrais, poderão ser utilizados o contraturno, as semanas de recesso do mês de julho e os dias que a unidade escolar não tiver previsto atividades regulares em seu calendário homologado de 2015. 

VII – Constatada a impossibilidade de realizar a reposição, a escola deverá programar essas atividades para as férias de julho ou o recesso de dezembro, e, como última alternativa aos sábados, obedecida essa ordem de precedência.

VIII – O docente, que tenha se ausentado ao longo do período em questão, não está obrigado a efetuar a respectiva reposição, mas se a pretender, deverá comunicar, formalmente, junto ao(s) Diretor da(s) respectiva(s) unidade(s) escolar(es), sua disponibilidade em repor os dias e/ou aulas não ministradas, pelas quais terá assegurada a compensação financeira.

IX – O docente a que se refere o inciso anterior, cujas aulas tiverem sido ministradas, ao longo do citado período, por professor eventual, poderá vir a ter a compensação financeira das faltas descontadas, caso venha a ministrar aulas previstas pelo Plano de Reposição em eventuais impedimentos de outro docente. 

X – Caberá à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, orientar as Diretorias de Ensino, com relação:

a) aos procedimentos a serem adotados para fins de pagamento das reposições efetuadas; 
b) à extinção, no encerramento do ano letivo de 2015, das possibilidades de compensação financeira previstas nos termos da presente instrução. 

XI – Esta Instrução entra em vigor, a partir da data de sua publicação.

Resolução SE Nº 30/2015 de 07/07/2015



DOE 08/07/2015

Dispõe sobre o acompanhamento das atividades de reposição de dias letivos não trabalhados e de aulas não ministradas nas escolas estaduais, no período que especifica, e dá providências correlatas


O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, à vista do que lhe representaram as Coordenadorias de Gestão da Educação Básica - CGEB, de Gestão de Recursos Humanos - CGRH, de Infraestrutura e Serviços Escolares - CISE bem como a Subsecretaria de Articulação Regional - SAREG, e considerando:

- a necessidade de se assegurar aos alunos das escolas estaduais a reposição dos dias letivos não trabalhados e aulas previstas e não ministradas, no período de 13 de março a 12 de junho de 2015; 

- a importância que a reposição desses dias e aulas representa na formação integral dos alunos; 

- o papel que a equipe gestora da unidade escolar, e que a supervisão de ensino e os integrantes da Oficina Pedagógica da Diretoria de Ensino desempenham na garantia da implementação e no acompanhamento das atividades de reposição,

Resolve:

Artigo 1º - O Supervisor de Ensino, no âmbito de suas atribuições, em ação articulada com a Oficina Pedagógica, deverá acompanhar a execução do Plano de Reposição elaborado pela unidade escolar e homologado pelo Dirigente Regional de Ensino, observado o Roteiro de Trabalho de cada professor.

Parágrafo único – O Roteiro de Trabalho, a que se refere o caput deste artigo, a ser elaborado pelo professor, deverá conter:
1. nível de ensino; 
2. modalidade de educação; 
3. data do dia letivo não trabalhado/aula não ministrada; 
4. ano/classe/turma/termo; 
5. nome da disciplina; 
6. conteúdos e habilidades previstos; 
7. data da reposição; 
8. carga horária a ser compensada;
9. informações complementares, se necessário. 

Artigo 2º - As unidades escolares deverão apresentar, ao final do período de reposição, relatório circunstanciado das atividades do seu Plano de Reposição, cuidando de explicitar, por bimestre, os itens constantes do roteiro de trabalho de cada professor. 

Artigo 3º - Com base nos relatórios circunstanciados de cada unidade escolar, bem como nas visitas de orientação e acompanhamento da execução dos planos de reposição, as Diretorias de Ensino deverão elaborar relatório-síntese das atividades desenvolvidas, apontando o cumprimento da quantidade de dias letivos e da carga horária de cada disciplina, previstas na LDB, Lei federal Nº 9.394/1996, com posterior encaminhamento à CGEB, para análise e providências cabíveis. 

Artigo 4º - A Secretaria da Educação, por meio de grupo de trabalho a ser criado junto ao Gabinete do Secretário, deverá elaborar relatório das atividades de reposição, à luz dos relatórios-síntese encaminhados pelas Diretorias de Ensino à CGEB, bem como das visitas de acompanhamento das atividades junto às Diretorias de Ensino e unidades escolares, ao longo do período de reposição.

Artigo 5º - Os casos omissos a essa resolução serão analisados pelo Grupo de Trabalho e submetidos à deliberação do Secretário da Educação. 

Artigo 6º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

quarta-feira, 19 de agosto de 2015

Links da Videoconferência para o replanejamento

A videoconferência (VC) - Replanejamento 2015, abordou temas como a Avaliação de Aprendizagem em Processo (AAP), Ideb, Fluxo Escolar e programas da  SEE como: "Quem Falta faz Falta", "Projeto Geekie+" e Sistema de Acompanhamento dos Resultados de Avaliações (SARA).
Especialistas da SEE de diversas áreas discorreram sobre os critérios que definiram a AAP deste semestre e qual o olhar que os professores e gestores devem ter sobre as questões da avaliação e assuntos a serem tratados no replanejamento do próximo sábado, dia 22/08.
 
Nesse período os gestores puderam conhecer o direcionamento dado pela SEE para os trabalhos do segundo semestre de 2015, tendo como base os resultados da Avaliação em Processo. 
Os vídeos desta VC estão disponíveis aqui: