xmlns:og='http://ogp.me/ns#' Cantinho da Déa: julho 2013

sábado, 20 de julho de 2013

Adeus, docência

Capa/Evasão | Edição 195

Número cada vez maior de professores que abandonam a profissão piora o quadro de escassez de profissionais na Educação Básica e coloca em questão a capacidade de atração da sala de aula atual


Rodnei Corsini
 
Fernando Benega
Desvalorização da profissão e más condições de trabalho são motivos para a desistência da carreira

Baixos salários, insatisfação no trabalho, desprestígio profissional. As condições são velhas conhecidas dos docentes, mas têm se convertido em um fenômeno que torna ainda mais preocupante a escassez de profissionais na Educação Básica: os professores têm deixado a sala de aula para se dedicar a outras áreas, como a iniciativa privada ou a docência no ensino superior. Até maio deste ano, pediram exoneração 101 professores da rede pública estadual do Mato Grosso, 63 em Sergipe, 18 em Roraima e 16 em Santa Catarina. No Rio de Janeiro, a média anual é de 350 exonerações, segundo a Secretaria de Estado da Educação, sem discernir quantas dessas são a pedido. Mas a União dos Professores Públicos no Estado diz que, apenas nos cinco primeiros meses deste ano, 580 professores abandonaram a carreira (leia mais na página 43). Para completar o quadro, a procura pelas licenciaturas como um todo segue diminuindo, e a falta de interesse pela docência provoca a escassez de profissionais especialmente em disciplinas das ciências exatas e naturais.
Motivos para a evasão
"O motivo unânime para a evasão docente é a desvalorização da profissão e as más condições de trabalho", diz a professora Romélia Mara Alves Souto, do departamento de Matemática e Estatística do programa de Mestrado em Educação da Universidade Federal de São João del-Rei (UFSJ), em Minas Gerais. Em um estudo com alunos da universidade, Romélia constatou que entre os formados de licenciatura em Matemática entre 2005 e 2010, quase dois terços trabalham como docentes - mas, destes, 45% não pretendem continuar na Educação Básica. A maioria presta concurso para instituições financeiras ou quer se tornar pequeno empresário. Uma boa parte também faz pós-graduação ou vai estudar em outra área para não seguir na docência.
"Para mim, a ferida principal disso tudo é o salário do professor. Os professores estão tendo de brigar para receber o piso", avalia. Romélia também já lecionou na Educação Básica e foi para o ensino superior, sobretudo, por questões salariais. Deu aulas de matemática durante dez anos quando, em 1996, migrou para a docência superior.

O quadro parece se repetir há mais de uma década. Em 1999, Flavinês Rebolo, atualmente professora da pós-graduação em Educação da Universidade Católica Dom Bosco (UCDB), em Campo Grande (MS), defendeu uma tese de mestrado na Faculdade de Educação da USP em que focou o período de 1990-1995 na rede estadual paulista. Ela identificou que, além dos baixos salários, os fatores que mais contribuíam para a evasão docente eram a insatisfação no trabalho e o desprestígio profissional. "A questão salarial é uma luta de classe dos professores, em que eles têm toda a razão, mas no grupo que entrevistei o sentimento era muito mais de inutilidade que eles viam no trabalho", lembra Flavinês. A desvalorização, pelos próprios alunos e pela comunidade, minava o ideal dos professores de que iriam contribuir para uma sociedade melhor, aponta a pesquisadora.
No princípio de tudo
"Choque de realidade" é o termo usado para esse sentimento entre os professores iniciantes, grupo em que a evasão costuma ser alta. A pedagoga Luciana França Leme se ressente da falta de pesquisas sobre a evasão docente no Brasil, mas avalia que uma das hipóteses para a desistência no começo da carreira é a exposição do professor iniciante às escolas mais vulneráveis. "Não é que o professor não tenha de ir para essas escolas, mas há uma relação entre perfil do alunado e as condições de trabalho docente."
Luciana aponta, ainda, as diferenças da evasão entre as áreas de conhecimento. Ela considera a hipótese de que os professores das áreas de exatas têm mais possibilidade de migrar para outras por conta de uma formação mais específica, que permite a aplicação dos seus conhecimentos em setores como o mercado financeiro. Já entre os licenciados em humanidades, a aplicação dos conhecimentos da graduação em outras áreas profissionais é, normalmente, mais restrita, com exceção do curso geografia, em que há maior possibilidade de os formados trabalharem em empresas de geologia.
Fabio Rodrigues exemplifica a questão. Ele sonhava com a carreira docente quando ingressou na licenciatura de matemática na USP, no final de 2010. Depois de lecionar em cursinhos e, ao longo de três semestres letivos, em estágios obrigatórios na rede estadual, já no último semestre da graduação conseguiu emprego como assistente financeiro em uma empresa de engenharia. Em 2011, migrou para a área de Tecnologia da Informação, onde segue trabalhando como analista e desenvolvedor de sistemas. "Eu já tinha conhecimento sobre desenvolvimento de sistemas porque tive algumas disciplinas da área na USP e fazia alguns cursos por curiosidade e também por hobby", diz.
Na outra ponta, Gisele Teodoro, formada em letras em 2008, migrou das aulas de inglês para o trabalho como telefonista bilíngue em uma empresa de mineração em Araxá. A desvalorização, o baixo salário e o excesso de trabalho fora da sala de aula foram os fatores para ela deixar o magistério. "Tanto o salário e os benefícios quanto a carga de trabalho bem menor são determinantes para que eu, pelo menos por enquanto, não tenha a menor pretensão de voltar para a sala de aula", diz.
Futuro em perspectiva
Professor do Programa de Mestrado em Administração Universitária da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e ex-diretor de Educação Básica Presencial da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), Dilvo Ristoff pondera que em todas as profissões há evasão de profissionais. "O IBGE nos mostra que somente um terço dos engenheiros formados, por exemplo, atua como engenheiro e que apenas 75% dos médicos formados exercem a medicina", diz. O professor da UFSC faz a comparação com os professores de Educação Básica para concluir que, se em profissões com salários mais altos a evasão é expressiva, não surpreende, em sua opinião, que a evasão de professores formados seja alta. Além de uma renda maior, Ristoff lista algumas necessidades urgentes na carreira docente no Brasil: perspectiva de carreira, boas condições de trabalho e de formação, respeitabilidade social. "O professor, como todo ser humano, é movido por uma imagem de futuro que constrói para si. Se no seu trabalho ele percebe, dia após dia, que o seu futuro será uma réplica do seu presente - ou seja, no caso, tão ruim quanto o seu presente - ele desanima e, na primeira oportunidade, abandona a profissão", afirma.
A pedagoga Luciana França Leme ressalta que a solução de atratividade para a carreira docente pode ser alcançada a longo prazo, porque ela vai reverberar na questão social e na questão cultural quanto à imagem do professor. Na sua tese de mestrado sobre os ingressantes nas licenciaturas em matemática e física e em pedagogia na USP, os motivos para que os alunos apontassem dúvidas quanto a querer ser docente eram muito semelhantes nos três cursos. A questão salarial era a de maior influência, mas há outras. "Uma das razões mais pontuadas, no escore da pesquisa foi que os alunos seriam professores caso pudessem ingressar em uma escola reconhecida com bom projeto educacional", diz. Ela afirma que medidas pontuais para atrair docentes à Educação Básica não vão resolver o problema justamente pela atratividade ter muitos fatores conjugados.
Em 2010, a Fundação Carlos Chagas elaborou uma pesquisa para investigar a atratividade da carreira docente no Brasil pela ótica de alunos concluintes do ensino médio. Uma das autoras do artigo em que são apresentados os resultados da pesquisa, Patrícia Albieri de Almeida - pesquisadora da Fundação e professora da Universidade Presbiteriana Mackenzie - afirma que um fator determinante para a baixa atratividade à docência, presente no estudo, é o pouco reconhecimento social da profissão, no sentido de o magistério não ser entendido como uma carreira em que é necessário um conhecimento específico que a diferencia de outras formações. "Até mesmo como reflexo disso muitos estudantes descartam a docência por acharem que não têm as características pessoais para isso. Esse fator aparece até mais forte do que a questão do baixo salário. É muito forte, em nossa sociedade, a ideia de que basta ter dom e vocação para exercer a docência", afirma Patrícia.
Professores em Déficit  Para Mozart Ramos - professor da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), membro do Conselho Nacional de Educação (CNE) e do conselho de governança do movimento Todos pela Educação -, a baixa atratividade à docência é o maior desafio, hoje, na educação brasileira. "É uma questão estratégica: ter bons alunos egressos do ensino médio para os cursos de licenciatura e, posteriormente, para a carreira do magistério é essencial", afirma. Em sua avaliação, são quatro as principais razões para a pouca atratividade à profissão: baixos salários - a média salarial no Brasil, segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) de 2009, citada por Mozart, é de R$ 1,8 mil; falta de plano de carreira e pouca expectativa de crescimento profissional; pouca conexão entre as licenciaturas e a Educação Básica; e más condições de trabalho. "As condições de trabalho são ruins tanto no âmbito das questões de violência, em sala de aula e fora dela, quanto na falta de insumos para que o professor exerça bem suas atividades", diz.
O problema da baixa quantidade de professores formados não é recente, segundo adverte Antonio Ibañez, conselheiro da Câmara de Educação Básica do CNE e professor aposentado do curso de engenharia mecânica da Universidade de Brasília (UnB). Quando era reitor da UnB, em 1991, ele constatou por meio de relatórios o pequeno número de professores licenciados em ciências exatas e naturais pela universidade nos 30 anos anteriores. "Eram poucos mesmo, menos de duas dúzias. Fiquei preocupado de como uma universidade importante tinha formado tão poucos professores para Educação Básica, algo que, constatei depois, era um problema generalizado em outros estados".
O CNE publicou um relatório em maio de 2007 que, por meio de uma simulação, quantificava os professores necessários para atender a todos os alunos que estavam matriculados no segundo ciclo do ensino fundamental e no ensino médio. "A conclusão foi que, sobretudo nas disciplinas mencionadas, faltavam docentes ou, então, as vagas eram preenchidas por professores que não tinham a qualificação específica ou a titulação necessária para a disciplina", diz Ibañez. A estimativa era de que havia demanda total por 106,6 mil professores formados em matemática e 55,2 mil em física e em química. Mas o número de licenciados entre 1990 e 2001 havia sido somente de 55,3 mil (matemática), 7,2 mil (física) e 13,5 mil (química).
A cada dez alunos ingressantes nas licenciaturas em física e em matemática da Universidade de São Paulo (USP), em 2010, cinco não queriam ser professores na Educação Básica ou não estavam certos sobre isso. Os dados são da tese de mestrado da pedagoga Luciana França Leme.
Desinteresse
Entre os licenciados em física no campus de Bauru da Unesp, entre 1991 e 2008, a maior parte chegou a dar aulas no ciclo básico - mas um terço desistiu da profissão. A constatação também é fruto de uma pesquisa de mestrado, de Sérgio Kussuda, sobre a escolha profissional dos licenciados em física na universidade. Entre 377 concluintes da licenciatura em física no período, a pesquisa teve a participação de 52 licenciados que responderam aos questionários. Entre eles, 32, em algum momento da carreira, lecionaram na Educação Básica. Segundo a apresentação da tese de Kussuda, uma das principais conclusões é que a falta de professores de física não se deve somente ao pequeno número de formados, mas, sim, à da evasão docente para outras áreas profissionais.
O estudo de Luciana também apontou que, entre os que se matricularam em pedagogia em 2010, 30% não queriam ou estavam incertos quanto ao ingresso na carreira docente. "A propensão a não ser professor entre os ingressantes em pedagogia é bem menor do que nas licenciaturas em física e matemática, mas não é um percentual desprezível", diz a pedagoga.
A pouca procura por cursos de licenciatura em geral e os baixos índices de formação, a propensão de parte significativa dos ingressantes nesses cursos para não seguir carreira docente e a evasão de jovens professores da Educação Básica são alguns dos principais fatores que, somados, resultam em um quadro de escassez docente. O desafio em atrair professores não é exclusividade do Brasil (veja mais na pág. 50) e, por enquanto, não tem afetado a rede privada de forma importante, embora gere algumas preocupações. O problema se agrava quando se observa que professores lecionam matérias para as quais não têm formação específica. "Dados demonstram que cerca de metade dos professores da Educação Básica são improvisados, isto é, não foram formados para ensinar o que ensinam", diz Dilvo Ristoff.
Vera Placco, professora e coordenadora do programa de pós-graduação em Educação (Psicologia da Educação) da PUC-SP, avalia que muitas das políticas educacionais para valorizar o professor e a educação não têm alcançado resultados concretos e desejados. "É preciso que o professor tenha uma formação continuada que possibilite a ele agir de forma mais atuante na sala de aula e na escola, participando da estruturação do currículo e do projeto político-pedagógico da escola", defende. Para ela, a preparação do professor para trabalhar com diferentes idades deveria ser aprofundada na formação continuada.
Dilvo Ristoff avalia que medidas importantes têm sido tomadas no sentido de valorização da carreira docente e consequente busca pela atratividade à profissão, como o Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência (Pibid), a lei do piso salarial e o Plano Nacional de Formação de Professores da Educação Básica (Parfor), do qual o programa de segunda licenciatura faz parte. "Mas são todas ações insuficientes: algumas são apenas pontuais e outras dependem da superação da crise sistêmica e do conflito de competências na Federação para o seu sucesso." Ao mesmo tempo que enfrentam as questões centrais, as instituições e o governo federal devem criar políticas focadas para formação de professores com ênfase especial nas áreas mais carentes. "Isso, no entanto, não deve significar desincentivo às demais áreas, pois temos carências em todas as disciplinas e em todas as regiões do país", diz.
Paula Louzano, professora da Faculdade de Educação da USP, destaca que a profissionalização do docente implica valorizar a ideia de uma profissão que deve ser ocupada por alguém que estudou devidamente para isso. "Se se concorda com essa ideia, então não dá para termos formação a distância - ninguém fala, por exemplo, em ensino a distância para formação de médicos. Não dá, portanto, para ser uma formação aligeirada." Segundo Paula, hoje 30% dos cursos de formação de professor no Brasil são a distância. Em 2006, eram 17%.
Um programa em estruturação do MEC, Quero ser professor, quero ser cientista, é voltado para as áreas de matemática, química, física e biologia, com estímulos a alunos do ensino médio para seguir carreira na área científica ou na docência na Educação Básica. O programa tem como meta atender 100 mil estudantes: serão incorporados, segundo o MEC, estudantes medalhistas de olimpíadas de matemática e de língua portuguesa, entre outras - não foram claramente definidos os critérios ainda. Professores que participarem do programa terão direito a bolsas e extensão na formação - o Quero ser professor... não pretende condicionar as bolsas e titulações de pós-graduação ao desempenho satisfatório dos estudantes, mas isso poderá ser decidido nos estados e municípios. A meta é oferecer dez mil bolsas Pibid. O MEC não informou se serão novas bolsas, somadas às que já são oferecidas pelo Pibid, ou se parte das bolsas já oferecidas serão destinadas ao programa - segundo a Capes, em 2012 foram oferecidas 40 mil bolsas Pibid para a categoria alunos de licenciatura. "As bolsas para motivar o estudante para ir para as licenciaturas concorrem com uma infinidade de outras bolsas. Por isso, não é mais um recurso tão atrativo", avalia Antonio Ibañez.
O conselheiro do CNE idealiza que a rotina dos professores de Educação Básica tenha similaridades com a dos professores universitários. "Eles têm uma carreira e sabem qual percurso têm para seguir", descreve. E defende que os professores possam fazer pesquisas sobre métodos e resultados da aprendizagem dos alunos, apresentando-os em congressos de Educação Básica, com uma dinâmica similar à que existe na educação superior. Flavinês Rebolo aposta em um cenário diverso do atual. "Um clima de escola com relações interpessoais harmônicas e equilibradas, com apoio mútuo entre os professores, possibilidades de trabalho coletivo, são alguns dos aspectos que podem tornar o trabalho mais satisfatório e prazeroso, e isso com certeza contribui para que o professor se mantenha na profissão. Mas é claro que não depende só de esforços das pessoas, é preciso ter políticas públicas que ofereçam espaços para os trabalhos coletivos e outro tipo de organização do trabalho dentro da escola. Isso, devagarzinho, está acontecendo", diz Flavinês.
A falta de atratividade das licenciaturas
O que pode agravar o diagnóstico do CNE feito em 2007 é que a procura pelas licenciaturas como um todo, no país, segue diminuindo nos últimos anos. Em 2005, foram 1,2 milhão de matriculados. Já em 2010, após uma queda verificada ano a ano, foram 928 mil matrículas. Os números foram processados e apresentados em novembro do ano passado em um artigo de Dilvo Ristoff em coautoria com Lucídio Bianchetti, também professor da UFSC, a partir de dados do Censo da Educação Superior. A queda contrasta com o número crescente de bacharéis e tecnólogos formados. "Os programas existentes da Capes, apesar de serem bons e necessários, não conseguem interferir na falta de atratividade das licenciaturas. As universidades precisam ajudar, redesenhando com coragem os seus projetos pedagógicos de licenciatura, entendendo que nesses cursos há que se preparar o futuro professor e não o bacharel", opina Ristoff.

"Eu já preparava aulas para qualquer disciplina"
William Rodrigues, deixou a docência para voltar à graduação
William Rodrigues se licenciou em história no campus de Assis da Universidade Estadual Paulista em 2010. Entre o último semestre da graduação e o início de 2012, foi professor da rede estadual de São Paulo na categoria "O" - regime de contratação por tempo determinado para atender necessidades temporárias, como substituição de docentes. "Muitas vezes eu dei aulas de matemática, física e inglês. E os alunos sabiam que eu era professor de história e que estava lá tapando um buraco, eles tinham total consciência disso", diz.
De julho a dezembro de 2011, ele fazia uma espécie de plantão, esperando a falta aleatória de algum professor. Chegou, em uma semana, a dar 46 aulas. "Eu já preparava, em casa, aulas que pudessem ser ministradas para qualquer disciplina", diz. No início de 2012, William foi aprovado no concurso de docentes para um posto definitivo na rede estadual paulista. Mas preferiu desistir da carreira de professor e não assumiu o cargo. Na ocasião, estava se mudando para Foz do Iguaçu (PR), onde acabara de se matricular em uma segunda graduação, em relações internacionais, na Universidade Federal da Integração Latino-Americana (Unila). Hoje, segue como estudante no segundo ano do curso.  William estava em Assis em maio, em férias do curso de RI, quando conversou por telefone com Educação. O contato com a cidade natal onde se licenciou na Unesp o fez pensar na possibilidade de voltar a lecionar. "Estava com muitas saudades daqui. Nesse último mês, senti muita falta das aulas: história me dá brilho nos olhos, é um curso com o qual eu queria trabalhar", afirma. "Acho que eu até voltaria a dar aula, tenho saudade da sala e do contato com os alunos. Ser professor é muito bom, não é ruim. O que é ruim é o descaso, é sair de casa e não conseguir trabalhar por falta de estrutura."

E na rede particular?
Amábile Pacios, presidente da Federação Nacional das Escolas Particulares (Fenep) e diretora do colégio Dromos, no Distrito Federal, não vê, até o momento, problemas expressivos de escassez de professores na rede particular de Educação Básica. "Mas acho que a rede poderá sofrer impacto no futuro, pois temos cada vez menos pessoas interessadas no magistério", prevê. "Precisamos de política pública, mas falta também reconhecimento da população. Há desprestígio e desqualificação do professor - e, em alguns casos, na particular é mais acentuado: quando, por exemplo, as famílias dão razão ao filho em detrimento de uma posição que um professor tenha assumido em sala de aula", avalia.

João Carlos Martins, diretor-geral do Colégio Renascença, em São Paulo, e consultor educacional na rede particular, atua na gestão de colégios há cerca de 20 anos e também se preocupa com uma possível escassez docente no futuro. "Ainda temos um bom grupo de professores no mercado para educação infantil e educação fundamental 1, mas para fundamental 2 e ensino médio o quadro já está difícil", identifica ele. Ele avalia que muitos licenciados vão da graduação diretamente para a pós-graduação.

sábado, 13 de julho de 2013

Concurso para 59 mil vagas é uma conquista dos professores

A realização de concursos públicos periódicos para ingresso na carreira do magistério da rede estadual de ensino é uma luta permanente da APEOESP (Sindicato dos Professores do Ensino Oficial de São Paulo).
Em 2009, na gestão do então Secretário de Educação Paulo Renato de Souza, conseguimos que o Governo Estadual editasse Decreto prevendo concursos a cada quatro anos. Nas Diretrizes
Nacionais da Carreira do Magistério Público, da qual fui relatora como Conselheira do Conselho Nacional de Educação, está prevista a realização de concursos públicos sempre que o
número de vagas atingir 10% do total.
Os concursos são necessários para reduzir a precarização na contratação de professores e a rotatividade dos profissionais entre as escolas. Segurança e estabilidade, aliadas a incentivos para
a permanência dos professores nas mesmas unidades escolares, contribuem para o planejamento do processo ensino-aprendizagem e para a elaboração de projetos político-pedagógicos
adequados às necessidades de cada comunidade, atendendo melhor às expectativas dos estudantes.
As 59 mil vagas hoje anunciadas para o concurso de Professor de Educação Básica II que será realizado no segundo semestre de 2013 resultam de negociação entre a Secretaria da Educação e a APEOESP, como parte da pauta de reivindicações da greve dos professores, realizada entre 19 de abril e 10 de maio.
Hoje existem na rede estadual de ensino mais de 40 mil professores contratados por tempo determinado, regidos pela lei complementar 1093/09.
Estes docentes possuem escassos direitos, são submetidos anualmente a uma prova de seleção, precisam permanecer um período, atualmente de 200 dias, fora da rede de ensino entre uma contratação e outra e, até o momento, não possuem o direito de serem atendidos no Instituto de Assistência Médica do Servidor Público Estadual (IAMSPE).
Estes pontos foram também negociados ao final da greve e há compromisso da Secretaria de solucioná-los por meio de projetos de lei, com exceção da prova. Segundo o Governo Estadual
ela é obrigatória por força da Emenda Constitucional nº 19.
Entretanto, devemos ressaltar que somente a realização dos concursos não garante o preenchimento das vagas oferecidas. Os salários são baixos, as condições de trabalho
são precárias, há múltiplos fatores que provocam o adoecimento dos professores, que também são vítimas da violência nas escolas. De acordo com pesquisa realizada pelo Instituto Data Popular para a APEOESP, quatro em cada dez professores dizem já ter sido vítimas de algum tipo de
violência nas unidades escolares. A realização do concurso, com este elevado número de vagas, é sem dúvida um avanço. Temos muito ainda a caminhar no sentido da valorização dos professores e da qualidade na rede estadual de ensino.
No segundo semestre, como resultado da nossa greve, estão previstas negociações para novo reajuste salarial e para implantação da jornada do piso (no mínimo 33% da jornada de trabalho
para preparação de aulas, correção de provas e trabalhos, pesquisas e formação continuada). Será estabelecida parceria entre a APEOESP e a Secretaria para prevenção e combate à violência nas escolas. Também estamos participando da Comissão Paritária que está discutindo a evolução e promoção na carreira nos novos níveis e faixas criados pela lei complementar 1143/2011.
Na sequencia, está prevista a revisão do atual plano de carreira visando atender às necessidades do magistério.
Maria Izabel Azevedo Noronha
Presidenta da APEOESP

Diversas APEOESP

Concurso
Sobre o concurso para PEB II, a APEOESP iniciou entendimentos para dar sequência ao que foi acordado com o Secretário, ou seja, parceria para que a SEE ofereça cursos gratuitos para os professores nas DREs. Haverá novas reuniões para concretização desta iniciativa. A CGRH está preparando a Instrução Especial com a discriminação das regras, cargos, datas e todos os demais detalhes do concurso. Também ficou combinado que a bibliografia será republicada.

Reposição de aulas
A assessoria da APEOESP também solicitou informações sobre os procedimentos para pagamento da reposição de aulas e retirada das faltas dos prontuários, solicitando que fossem feitos na medida em que as aulas sejam repostas. A Coordenadora da CGRH informou, então, que o pagamento das reposições já realizadas será feito em folha suplementar no dia 17 de julho, juntamente com 1/3 de férias. Afirmou ainda que o seu entendimento é o de que as faltas serão também retiradas mensalmente, na medida em que as aulas referentes aos dias da greve sejam repostas , mas que confirmará este procedimento com o Secretário da Educação.
Frente a informações de que professores da categoria O estão sendo proibidos por algumas DREs de reporem as aulas, a CGRH disse que este procedimento não se sustenta. A Instrução sobre reposição de aulas é clara no sentido de que todos os professores podem repor para fazer jus à remuneração devida. Assim, solicitamos que casos concretos sejam informados para: presiden@apeoesp.org.br.

Professores da categoria O sem pagamento
A CGRH também foi questionada sobre professores da categoria O que ficaram sem pagamento de salários em junho, por conta de problemas na digitação dos dias trabalhados em algumas escolas. A Coordenadora solicitou que todos os casos concretos sejam informados, razão pela qual pedimos que os professores que tenham sido atingidos por este problema enviem e-mail para presiden@apeoesp.org.br, com todos os dados necessários.

Pagamento dos PCAGP
Também foi questionado sobre dificuldade que professores coordenadores de apoio à gestão pedagógica (PCAGP) estão encontrando para receberem suas gratificações. Em resposta a CGRH disse que há eventuais problemas de alimentação do sistema nas DREs e, da mesma forma, solicitou que informássemos casos concretos. Assim, solicitamos que também estes casos sejam informados via e-mail para presiden@apeoesp.org.br.

SEE confirma: projeto de lei que altera LC 1093 para professores categorias F e O está pronto para envio à Alesp

Em contato realizado entre a assessoria técnica da APEOESP, a Coordenadora da CGRH e assessoria técnica do órgão, nosso Sindicato foi informado de que a Consultoria Jurídica emitiu na última semana parecer favorável às alterações que serão realizadas na Lei Complementar 1093/09 para concretização das questões negociadas no dia 10 de maio entre a APEOESP e o Secretário da Educação. Lembramos que a negociação realizada motivou a suspensão da greve em assembleia realizada na tarde daquele mesmo dia.
O projeto de lei será agora encaminhado para a Assembleia Legislativa (Alesp) para aprovação e contempla:
1 – Fim da prova para o professor da categoria F. A classificação para atribuição de aulas voltará a ser feita como antes para este segmento, sem considerar a nota da prova. Ou seja, todos os professores da categoria F participam da atribuição na escola pela ordem de classificação, sem divisão em “aprovados” e “reprovados”.
2 – Prova classificatória para o professor da categoria 0. Não haverá eliminação. Todos participam da atribuição de aulas pela ordem de classificação.
3 – Redução da “quarentena” de 200 para 40 dias. Valerá já para 2014. Estima-se que os professores que encerram contratos em 2013 poderão participar da atribuição novamente em 2014, pois terá transcorrido o tempo necessário.

sexta-feira, 12 de julho de 2013

RESOLUÇÃO SE 45, de 10-7-2013



 Dispõe sobre a realização das provas de avaliação relativas ao Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo – SARESP/2013 O Secretário da Educação, à vista do que lhe representaram as Coordenadorias de Gestão de Educação Básica – CGEB e de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional – CIMA, e considerando que: - o Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo - SARESP, como instrumento de avaliação externa das unidades escolares de diferentes redes de ensino paulistas, oferece indicadores de extrema relevância para subsidiar a tomada de decisões dos educadores que nelas atuam; - esse instrumento de avaliação externa viabiliza, para cada rede de ensino, a possibilidade de comparação entre os resultados do SARESP e aqueles obtidos por meio de avaliações nacionais, como o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica – SAEB e a Prova Brasil; - os resultados do SARESP, por comporem o IDESP – Índice de Desenvolvimento da Educação do Estado de São Paulo, constituem, para cada unidade escolar, um importante indicador de melhoria qualitativa do ensino oferecido, Resolve: Artigo 1º – A avaliação do SARESP, a se realizar nos dias 26 e 27-11-2013, abrangerá, obrigatoriamente, todas as escolas da rede estadual e todos os alunos do ensino regular, matriculados nos 2ºs, 3ºs, 5ºs, 7ºs e 9ºs anos do ensino fundamental e nas 3ªs séries do ensino médio, além dos alunos das escolas estaduais não administradas pela Secretaria da Educação e das escolas municipais e particulares que aderirem à avaliação. § 1º – Para as escolas em processo de implantação progressiva do Ensino Fundamental de nove anos, serão avaliados os alunos das 2ªs, 4ªs, 6ªs e 8ªs séries desse nível de ensino. § 2º - O público-alvo que participará do SARESP 2013 será considerado com base nos dados do Sistema de Cadastro de Alunos – SE/CIMA/DEINF, atualizados pelas próprias escolas até o dia 30-8-2013. Artigo 2º – Quanto às redes municipal e particular de ensino, a participação das escolas dar-se-á mediante manifestação de interesse, por meio de Formulário de Adesão e observados o cronograma e os procedimentos constantes do Anexo I que integra esta resolução. § 1º – Tratando-se de rede municipal, conforme disposto no Decreto nº 54.253, de 17-4-2009, alterado pelo Decreto nº 55.864, de 26-5-2010, o Governo do Estado, assumirá, por meio da Secretaria da Educação, as despesas referentes à aplicação da avaliação, devendo, para tanto, a Prefeitura, observadas as instruções formais do referido decreto: 1 – assinar: a) convênio com a Secretaria da Educação, quando a adesão do município ao Sistema de Avaliação vier a se efetivar a partir de 2013; b) termo de aditamento aos convênios com a Secretaria da Educação de São Paulo, celebrados em anos anteriores, desde que dentro dos respectivos prazos de vigência, como exigência decorrente da adesão do município, ao sistema de avaliação, em 2013; 2 – garantir a participação de todas as unidades escolares do município que oferecem ensino fundamental e/ou médio regular nos anos/séries que serão avaliados(as). § 2º – Na rede particular, em atenção à Deliberação CEE nº 84/2009 e respeitados os procedimentos e os prazos estabelecidos na presente Resolução, a entidade mantenedora da escola, na conformidade do número de alunos que participarão do processo avaliatório, assumirá as despesas, mediante contrato a ser firmado com a instituição prestadora de serviço, cujo valor será calculado de acordo com o número de alunos a serem avaliados, multiplicado pelo valor do custo-aluno correspondente ao SARESP/2013. § 3º – A adesão de que trata o caput deste artigo implica a participação no processo dos alunos de todos os turnos das classes/anos/séries envolvidos, desde que cada escola possua, no mínimo, 18 (dezoito) alunos por ano/série a serem avaliados. Artigo 3º - Quanto às escolas estaduais não administradas pela SE, a participação dar-se-á por meio de manifestação de interesse, exarada em ofício dirigido à Coordenadoria de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional – CIMA/SE, assumindo as despesas, mediante contrato a ser firmado com a instituição prestadora de serviço, cujo valor será calculado de acordo com o número de alunos a serem avaliados, multiplicado pelo valor custo-aluno correspondente ao SARESP/2013. Artigo 4º – No caso da rede estadual de ensino, observado o disposto no artigo 1º desta resolução, a avaliação envolverá, inclusive, alunos das classes de recuperação intensiva. § 1º – Os alunos dos anos/séries envolvidos realizarão as provas na escola, nas classes e nos turnos (manhã, tarde e noite) que vêm frequentando no ano em curso. § 2º – Nos dias de realização das provas, as escolas deverão garantir o funcionamento regular das classes de alunos dos anos/séries e modalidades de ensino que não serão avaliados no SARESP/2013. Artigo 5º – Observados os anos/séries e níveis de ensino de que trata o artigo 1º desta resolução, a avaliação visa a aferir o domínio das competências e habilidades básicas previstas para o término de cada ano/série e consistirá da aplicação de provas de: I – Linguagens (Língua Portuguesa) e Matemática, a todos os alunos dos 2ºs, 3ºs, 5ºs, 7ºs e 9ºs anos do ensino fundamental e das 3ªs séries do ensino médio; II – Ciências Humanas (História e Geografia), a todos os alunos dos 7ºs e 9ºs anos do Ensino Fundamental e das 3ªs séries do ensino médio; III – Redação, numa amostra de turmas de alunos dos 5ºs, 7ºs e 9ºs anos do ensino fundamental e das 3ªs séries do ensino médio de cada rede de ensino. Artigo 6º – As provas serão elaboradas tendo por base as orientações expressas no documento “Matrizes de Referência para a Avaliação”, no qual estão descritas as habilidades, os conteúdos e as competências a serem avaliadas em cada disciplina e em cada ano/série, e terão a seguinte constituição: I – para os 2ºs e 3ºs anos do ensino fundamental, as questões de Linguagens (Língua Portuguesa) e de Matemática serão predominantemente abertas; II – para os 5ºs, 7ºs e 9ºs anos do ensino fundamental e 3ªs séries do ensino médio, as questões para cada disciplina avaliada serão de múltipla escolha; III – para a Redação serão avaliados os gêneros: carta de leitor, para os 5 ºs anos do ensino fundamental; narrativa de aventura, para os 7ºs anos do ensino fundamental e artigo de opinião, para os 9 ºs anos do ensino fundamental e para as 3 ªs séries do ensino médio. § 1º – Serão aplicados diferentes tipos de cadernos de prova para cada um dos anos/séries e respectivas disciplinas. § 2º – Haverá elaboração de provas em escrita braille e de provas com texto em versão ampliada, por disciplina e por ano/série, conforme a necessidade, para atender alunos que apresentem deficiência visual, de acordo com dados constantes do Sistema de Cadastro de Alunos – SE/CIMA/DEINF. Artigo 7º – Para realização das provas, deverão ser observados: I – o cronograma constante do Anexo II que integra a presente resolução; II – o horário regular de início das aulas adotado por cada escola, conforme consta do Anexo III, que integra a presente resolução; III – o tempo de 3 (três) horas para realização da prova pelos alunos, com permanência obrigatória na sala de, no mínimo, 2 (duas) horas para o primeiro dia e 1 (uma) hora e 30 (trinta) minutos para o segundo dia da avaliação, observado o acréscimo de 1 (uma) hora para alunos com deficiência e para os alunos que farão a prova de Redação. Artigo 8º - As provas serão aplicadas na seguinte conformidade: I – Nos 2ºs e 3ºs anos do ensino fundamental, por professores dos 1ºs, 2ºs e 3ºs anos, da própria escola, em turmas diversas daquelas nas quais lecionam; II – Nos demais anos/séries dos ensinos fundamental e médio, por professores de outras escolas, observado o Plano de Aplicação das Provas, elaborado pelas Diretorias de Ensino. § 1º – Os professores aplicadores das redes estaduais e municipais, de que trata o inciso II deste artigo, serão convocados pelas respectivas autoridades educacionais de competência, mediante ato de convocação que deverá conter a indicação da unidade escolar em que cada um irá atuar. § 2º – No caso das escolas das redes municipal e particular e das escolas estaduais não administradas pela SE que não comportem a aplicação do disposto no inciso II deste artigo, as provas serão aplicadas por professores da própria escola, observando-se, para cada aplicador, que a turma/ano/série seja diferente daquela(s) em que ele lecione e, preferencialmente, que ministre aulas de disciplina diversa daquela(s) objeto da avaliação do SARESP. Artigo 9º – O processo da aplicação das provas nas escolas será acompanhado, em cada turno, por: I – representantes dos pais de alunos ou seus responsáveis, sob a coordenação do diretor da escola; II – fiscais externos, disponibilizados pela instituição prestadora de serviço contratada, que terão a responsabilidade de zelar pela licitude e transparência do processo avaliativo. Artigo 10 – São requisitos para atuação como professor aplicador: I - ter vínculo empregatício na rede de ensino em que atuará e estar no exercício da docência; II - participar dos treinamentos oferecidos pela escola/Diretoria de Ensino ou pela Secretaria Municipal de Educação, de acordo com sua vinculação. Parágrafo único – O professor aplicador deverá permanecer na unidade escolar durante todo o turno de realização das provas referente à sua turma de aplicação. Artigo 11 – Caberá ao professor aplicador, em sua atuação na turma que lhe for indicada: I - cumprir todas as normas e procedimentos constantes do Manual do Aplicador, do vídeo instrucional do SARESP e dos treinamentos; II - zelar pela segurança e sigilo dos cadernos de provas e folhas de respostas, procedendo ao seu recebimento e entrega em envelopes lacrados e não permitindo seu manuseio por qualquer pessoa que não o próprio aluno; III - manter na sala, a partir do início da prova, a presença exclusiva dos alunos da turma avaliada, salvo nos casos de comprovada exigência da presença de pessoa(s) autorizada(s) para fornecer apoio específico a aluno(s) com necessidades educacionais especiais. Artigo 12 – Caberá ao diretor da escola: I – informar os alunos, a equipe escolar e a comunidade sobre a necessidade e a importância da participação dos discentes na avaliação do SARESP; II – divulgar, aos alunos, à equipe escolar e à comunidade, as condições, datas e horários de realização das provas, cuidando do cumprimento dos procedimentos formais; III – entregar e receber os questionários de pais e de alunos participantes da avaliação, em período precedente ao da aplicação das provas, seguindo rigorosamente as instruções estabelecidas no SARESP/2013; IV - organizar a escola para a aplicação das provas nos dias previstos no Anexo II da presente resolução, informando à comunidade sobre a interrupção do atendimento ao público em geral nos dias das provas; V – assegurar a presença, nos dias das provas, de todos os alunos dos anos/séries que serão avaliados; VI – indicar, em consenso com o Conselho de Escola, para cada turno de avaliação, 5 (cinco) representantes dos pais de alunos participantes, para o acompanhamento de que trata o inciso I do artigo 9º desta resolução; VII - indicar os professores de sua escola que poderão atuar como aplicadores em outras unidades escolares, de acordo com a demanda estabelecida pela Diretoria de Ensino; VIII – informar os professores aplicadores de sua escola sobre o local em que atuarão nos dias das provas, conforme o Plano de Aplicação elaborado pela Diretoria de Ensino; IX – orientar os professores de sua escola, que atuarão como aplicadores, sobre os procedimentos a serem adotados nos dias das provas, que se encontram explicitados nos Manuais de Orientação e de Aplicação e no vídeo instrucional do SARESP; X – organizar, com antecedência, o processo de aplicação das provas em sua escola, na conformidade do disposto no artigo 8º desta resolução; XI – nos dias das provas, receber os fiscais externos, de que trata o inciso II do artigo 9º desta resolução, bem como os professores aplicadores, encaminhando-os às respectivas turmas de alunos em que atuarão; XII - juntamente com os fiscais externos, em horário antecedente ao de aplicação das provas, em cada turno de aplicação, reiterar, para os professores aplicadores, as orientações específicas fornecidas nos manuais e no vídeo instrucional do SARESP; XIII - garantir, a partir do início das provas, em cada sala de aplicação, a presença exclusiva do respectivo professor aplicador, salvo nas salas em que se comprove a exigência da presença de profissional ou pessoa autorizada para fornecer apoio específico a alunos com necessidades educacionais especiais; XIV – retirar e entregar os materiais de aplicação, devidamente lacrados, na Diretoria de Ensino ou nos polos das Secretarias Municipais de Educação, conforme o caso, seguindo rigorosamente o cronograma de atividades estabelecido para o SARESP/2013; XV - garantir a segurança, sigilo e inviolabilidade dos cadernos de provas e das folhas de respostas, a partir de sua retirada e durante a guarda, distribuição e recolhimento, até a sua devolução; XVI - atestar no Sistema Integrado do SARESP – SIS, a atuação dos fiscais e dos professores aplicadores, nos dois dias das provas, e responder ao Questionário de Acompanhamento e Controle da Aplicação. Artigo 13 – Caberá ao Dirigente Regional de Ensino: I – designar 2 (dois) Supervisores de Ensino, para acompanhamento das atividades do processo avaliativo, indicando um deles para responder pela função de Coordenador de Avaliação do SARESP; II – zelar pelo cumprimento das normas e orientações referentes ao processo avaliativo; III – divulgar, para os diretores das escolas, as datas e os procedimentos aplicáveis à avaliação, ressaltando a necessidade e a importância da participação, nos dias das provas, de todos os alunos dos anos/séries a serem avaliados; IV – garantir o sigilo absoluto das informações contidas nos cadernos de provas, determinando a adoção de medidas de segurança nas etapas de acondicionamento, distribuição e recolhimento dos materiais de aplicação; V – informar aos diretores das escolas sobre a presença dos fiscais especialmente contratados, responsáveis por acompanhar a aplicação das provas nas escolas, conforme previsto no inciso II do artigo 9º desta resolução; VI – organizar plantão para esclarecimento de dúvidas, na Diretoria de Ensino, nos dias de aplicação das provas; VII – convocar, nos termos da legislação pertinente, os supervisores de ensino para acompanharem e atestarem a realização do treinamento dos aplicadores nas escolas de sua responsabilidade; VIII – dar suporte aos representantes dos municípios, escolas particulares e da rede estadual não administrada pela SE, para supervisionarem todo o processo avaliativo e orientarem suas equipes escolares na aplicação dos procedimentos de avaliação estabelecidos pela SE; IX – convocar, conforme Plano de Aplicação das Provas elaborado pela Diretoria de Ensino e nos termos da legislação pertinente, os professores aplicadores das provas dos alunos das escolas estaduais, de que trata o inciso II do artigo 8º desta resolução; e X – decidir sobre casos não previstos na presente resolução. Parágrafo único – Além dos Supervisores de Ensino, a que se refere o inciso I deste artigo, os demais integrantes da equipe de supervisão da Diretoria de Ensino também deverão ser integrados às atividades do processo avaliativo, no que lhes couber, de acordo com as atribuições inerentes ao cargo. Artigo 14 – Caberá ao Coordenador de Avaliação do SARESP, a que se refere o inciso I do artigo anterior, e ao representante da Secretaria Municipal de Educação, indicado como Coordenador de Avaliação: I – promover reuniões para transmitir orientações aos diretores das escolas e demais profissionais envolvidos no processo; II – organizar e coordenar o recebimento e a distribuição dos materiais necessários à realização da avaliação, de acordo com os procedimentos contidos no Manual de Orientação; III – entregar e receber os materiais de aplicação, devidamente lacrados, na Diretoria de Ensino e no caso das Secretarias Municipais de Educação consideradas como polo, nos locais por elas indicados, seguindo rigorosamente o cronograma de atividades estabelecido para o SARESP/2013; IV – organizar o acompanhamento da aplicação das provas, assegurando, nesses dias, em todas as escolas, a presença de profissionais da Diretoria de Ensino e da Secretaria Municipal de Educação; V – orientar e subsidiar o plantão de dúvidas. § 1º – O Coordenador de Avaliação do SARESP da Diretoria de Ensino elaborará o Plano de Aplicação das Provas, observadas as disposições da presente resolução e ouvidas as unidades escolares de todas as redes de ensino participantes, por intermédio de seus representantes, procedendo à sua divulgação aos diretores das escolas estaduais da região e aos representantes das demais redes de ensino. § 2º – Compete aos Coordenadores de Avaliação, de que trata este artigo, garantir o sigilo absoluto das informações contidas nos cadernos de provas, adotando medidas de segurança nas etapas de acondicionamento, distribuição e recolhimento dos materiais de aplicação. Artigo 15 – As ações pertinentes à execução do SARESP 2013 serão exercidas no âmbito da Secretaria da Educação, com base no Decreto nº 59.215/2013, no Decreto nº 54.253/2009 alterado pelo Decreto nº 55.864/2010, e no Decreto nº 57.141/2011. Parágrafo único – Para a realização das ações previstas para o SARESP/2013, a Secretaria da Educação contará com o apoio técnico e logístico da Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE, conforme previsto na Cláusula Terceira do Convênio constante do Anexo que integra o Decreto nº 54.253/2009, alterado pelo Decreto nº 55.864/2010. Artigo 16 – Caberá à Coordenadoria de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional - CIMA e à Coordenadoria de Gestão da Educação Básica - CGEB baixar instruções complementares ao disposto na presente resolução. Artigo 17 – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução SE nº 72, de 4.7.2012. D.O.E. – Executivo I – 11-07-2013 – Página 29

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.207, DE clique aqui 5 DE JULHO DE 2013



Dispõe sobre os Concursos Públicos Regionalizados para os integrantes do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação, e dá providências correlatas O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar: 

Artigo 1º - Os concursos públicos para ingresso em cargos do Quadro do Magistério serão realizados: I - regionalmente, observando-se os requisitos para provimento estabelecidos no Anexo III, a que se refere o artigo 8º da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997, e o disposto nos artigos 13 a 16 da Lei Complementar nº 444, de 27 de dezembro de 1985; II - em 2 (duas) etapas sucessivas, de acordo com os critérios fixados na instrução especial que reger o concurso, na seguinte conformidade: a) 1ª etapa: provas de caráter eliminatório; b) 2ª etapa: avaliação de títulos para fins de classificação. § 1º - Os Concursos Públicos Regionalizados poderão englobar mais de uma Diretoria de Ensino, conforme vier a ser definido no respectivo edital. § 2º - As provas, quando realizadas em mais de uma região, poderão ser únicas e aplicadas concomitantemente. § 3º - A critério da Administração, caso o número de candidatos aprovados de uma região seja inferior ao número de vagas oferecidas, as vagas remanescentes poderão ser ofertadas aos candidatos aprovados das demais regiões definidas em edital. § 4º - Excepcionalmente, a Secretaria da Educação poderá promover concurso público de âmbito estadual para determinada classe do Quadro do Magistério. Artigo 2º - Fica instituído o Curso Específico de Formação para o ingressante em cargos do Quadro do Magistério, como parte integrante do período de estágio probatório, com carga horária de, no mínimo, 360 (trezentos e sessenta) horas, na forma a ser disciplinada em resolução do Secretário da Educação. Artigo 3º - Os dispositivos adiante indicados passam a vigorar com a redação que se segue: I - o artigo 35 da Lei Complementar nº 444, de 27 de dezembro de 1985: “Artigo 35 - A remoção de docentes poderá se efetivar pela jornada de trabalho em que o professor esteja incluído ou por qualquer uma das Jornadas de Trabalho Docente previstas para a classe, exceto a Jornada Reduzida de Trabalho Docente.” (NR); II - da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997: a) os §§ 2º e 3º do artigo 12:“Artigo 12 - ...................................................................................... § 2º - Na hipótese de acumulação de dois cargos ou funções docentes ou de um cargo de suporte pedagógico com um cargo ou função docente, a carga horária total da acumulação não poderá ultrapassar o limite de 65 (sessenta e cinco) horas semanais. § 3º - O disposto no § 2º deste artigo aplica-se aos ocupantes de função atividade e aos docentes contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009.” franquias (NR); b) o artigo 14:“Artigo 14 - O ingresso de docentes dar-se-á sempre em Jornada Inicial de Trabalho Docente, caracterizando-se a vaga quando existirem aulas disponíveis da disciplina do cargo de ingresso em quantidade correspondente à carga horária dessa jornada. § 1º - Em caso de número de aulas disponíveis da disciplina do cargo que não possibilite a constituição da Jornada Inicial de Trabalho Docente, a vaga para ingresso poderá ser caracterizada em Jornada Reduzida de Trabalho Docente, a critério da Administração. § 2º - Os docentes titulares de cargos sujeitos à Jornada Básica de Trabalho Docente, à Jornada Inicial de Trabalho Docente ou à Jornada Reduzida de Trabalho Docente poderão exercer suas funções em jornadas de maior duração, previstas nos incisos I, II e III do artigo 10 desta lei complementar, na forma a ser estabelecida em regulamento.” (NR). Artigo 4º - Ficam acrescentados os §§ 3º, 4º e 5º ao artigo 33 da Lei Complementar nº 444, de 27 de dezembro de 1985, alterado pela alínea “a” do inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 1.094, de 16 de julho de 2009, com a seguinte redação: “Artigo 33 - ............................................................................. § 3º - No processo anual de atribuição de classes e aulas dos integrantes das classes de docentes do Quadro do Magistério é vedada a redução da jornada de trabalho, sempre que existirem aulas disponíveis para constituição na unidade escolar de classificação. § 4º - Excepcionalmente, poderá ocorrer a redução da jornada de trabalho, salvo para a Jornada Reduzida de Trabalho Docente, no ano seguinte ao da vigência da opção e desde que o docente permaneça, no ano correspondente à opção, com a jornada pretendida de menor duração e mais as aulas que a excederem, a título da carga suplementar, em quantidade que totalize, no mínimo, a carga horária correspondente à sua jornada da vigência da opção. § 5º - Na situação prevista no § 4º deste artigo, a atribuição das aulas excedentes a título de carga suplementar ocorrerá já na fase de constituição da jornada de trabalho. Artigo 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, se necessário, mediante utilização de recursos nos termos do § 1º do artigo 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Artigo 6º - O Poder Executivo regulamentará esta lei complementar. Artigo 7º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o § 2º do artigo 24 da Lei Complementar nº 444, 27 de dezembro de 1985, e os artigos 7º e 8º da Lei Complementar nº 1.094, de 16 de julho de 2009 Palácio dos Bandeirantes, 5 de julho de 2013 GERALDO ALCKMIN D.O.E. – Executivo I – 06-07-2013 - Página 1
 

quarta-feira, 10 de julho de 2013

Provas 5

Prova (clique para fazer download) Ano Órgão Instituição Nível
Professor II Educação Especial - Deficiência Visual 2011 SEE/SP FCC Superior
Professor Substituto de Educação Básica II - Educação Especial 2009 SEE/SP CESGRANRIO Superior
Secretário de Escola 2008 SEE/SP CETRO Superior
Secretário Escolar 2008 SEE/SP CETRO Médio
Secretário Escolar 2003 SEE/SP FCC Médio
Supervisor de Ensino 2012 SEE/SP VUNESP Superior
Supervisor de Ensino 2011 SEE/SP FCC Superior
Supervisor de Ensino 2009 SEE/SP CESGRANRIO Superior
Supervisor de Ensino 2008 SEE/SP CETRO Superior
Supervisor de Ensino 2008 SEE/SP CETRO Superior
Supervisor de Ensino 2008 SEE/SP CETRO Superior

Provas 4

Prova (clique para fazer download) Ano Órgão Instituição Nível
Professor II - Educação Especial/Deficiência Auditiva 2012 SEE/SP VUNESP Superior
Professor II - Educação Especial/Deficiência Física 2012 SEE/SP VUNESP Superior
Professor II - Educação Especial/Deficiência Intelectual 2012 SEE/SP VUNESP Superior
Professor II - Educação Especial/Deficiência Visual 2012 SEE/SP VUNESP Superior
Professor II - Educação Física 2012 SEE/SP VUNESP Superior
Professor II - Educação Física 2011 SEE/SP FCC Superior
Professor II - Educação Física 2011 SEE/SP VUNESP Superior
Professor II - Espanhol 2012 SEE/SP VUNESP Superior
Professor II - Espanhol 2011 SEE/SP FCC Superior
Professor II - Espanhol 2011 SEE/SP VUNESP Superior
Professor II - Filosofia 2012 SEE/SP VUNESP Superior
Professor II - Filosofia 2011 SEE/SP FCC Superior
Professor II - Filosofia 2011 SEE/SP VUNESP Superior
Professor II - Física 2012 SEE/SP VUNESP Superior
Professor II - Física 2011 SEE/SP FCC Superior
Professor II - Física 2011 SEE/SP VUNESP Superior
Professor II - Francês 2011 SEE/SP FCC Superior
Professor II - Francês 2011 SEE/SP VUNESP Superior
Professor II - Geografia 2012 SEE/SP VUNESP Superior
Professor II - Geografia 2011 SEE/SP FCC Superior
Professor II - Geografia 2011 SEE/SP VUNESP Superior
Professor II - História 2012 SEE/SP VUNESP Superior
Professor II - História 2011 SEE/SP FCC Superior
Professor II - História 2011 SEE/SP VUNESP Superior
Professor II - Inglês 2012 SEE/SP VUNESP Superior
Professor II - Inglês 2011 SEE/SP FCC Superior
Professor II - Inglês 2011 SEE/SP VUNESP Superior
Professor II - Italiano 2011 SEE/SP FCC Superior
Professor II - Italiano 2011 SEE/SP VUNESP Superior
Professor II - Japonês 2011 SEE/SP FCC Superior
Professor II - Japonês 2011 SEE/SP VUNESP Superior
Professor II - Língua Portuguesa 2012 SEE/SP VUNESP Superior
Professor II - Língua Portuguesa 2011 SEE/SP FCC Superior
Professor II - Língua Portuguesa 2011 SEE/SP VUNESP Superior
Professor II - Matemática 2012 SEE/SP VUNESP Superior
Professor II - Matemática 2011 SEE/SP FCC Superior
Professor II - Matemática 2011 SEE/SP VUNESP Superior
Professor II - Psicologia 2012 SEE/SP VUNESP Superior
Professor II - Psicologia 2011 SEE/SP FCC Superior
Professor II - Psicologia 2011 SEE/SP VUNESP Superior
Professor II - Química 2012 SEE/SP VUNESP Superior
Professor II - Química 2011 SEE/SP FCC Superior
Professor II - Química 2011 SEE/SP VUNESP Superior
Professor II - Sociologia 2012 SEE/SP VUNESP Superior
Professor II - Sociologia 2011 SEE/SP FCC Superior
Professor II - Sociologia 2011 SEE/SP VUNESP Superior
Professor II de Língua Estrangeira - Espanhol 2009 SEE/SP CESGRANRIO Superior
Professor II Educação Especial - Deficiência Auditiva 2011 SEE/SP FCC Superior
Professor II Educação Especial - Deficiência Física 2011 SEE/SP FCC Superior
Professor II Educação Especial - Deficiência Mental 2011 SEE/SP FCC Superior