Dispõe sobre a realização das provas de avaliação relativas
ao Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo –
SARESP/2013 O Secretário da Educação, à vista do que lhe representaram as Coordenadorias
de Gestão de Educação Básica – CGEB e de Informação, Monitoramento e Avaliação
Educacional – CIMA, e considerando que: - o Sistema de Avaliação de Rendimento
Escolar do Estado de São Paulo - SARESP, como instrumento de avaliação externa
das unidades escolares de diferentes redes de ensino paulistas, oferece
indicadores de extrema relevância para subsidiar a tomada de decisões dos
educadores que nelas atuam; - esse instrumento de avaliação externa viabiliza,
para cada rede de ensino, a possibilidade de comparação entre os resultados do
SARESP e aqueles obtidos por meio de avaliações nacionais, como o Sistema
Nacional de Avaliação da Educação Básica – SAEB e a Prova Brasil; - os
resultados do SARESP, por comporem o IDESP – Índice de Desenvolvimento da
Educação do Estado de São Paulo, constituem, para cada unidade escolar, um
importante indicador de melhoria qualitativa do ensino oferecido, Resolve:
Artigo 1º – A avaliação do SARESP, a se realizar nos dias 26 e 27-11-2013,
abrangerá, obrigatoriamente, todas as escolas da rede estadual e todos os
alunos do ensino regular, matriculados nos 2ºs, 3ºs, 5ºs, 7ºs e 9ºs anos do
ensino fundamental e nas 3ªs séries do ensino médio, além dos alunos das
escolas estaduais não administradas pela Secretaria da Educação e das escolas
municipais e particulares que aderirem à avaliação. § 1º – Para as escolas em
processo de implantação progressiva do Ensino Fundamental de nove anos, serão
avaliados os alunos das 2ªs, 4ªs, 6ªs e 8ªs séries desse nível de ensino. § 2º -
O público-alvo que participará do SARESP 2013 será considerado com base nos
dados do Sistema de Cadastro de Alunos – SE/CIMA/DEINF, atualizados pelas
próprias escolas até o dia 30-8-2013. Artigo 2º – Quanto às redes municipal e
particular de ensino, a participação das escolas dar-se-á mediante manifestação
de interesse, por meio de Formulário de Adesão e observados o cronograma e os
procedimentos constantes do Anexo I que integra esta resolução. § 1º –
Tratando-se de rede municipal, conforme disposto no Decreto nº 54.253, de
17-4-2009, alterado pelo Decreto nº 55.864, de 26-5-2010, o Governo do Estado,
assumirá, por meio da Secretaria da Educação, as despesas referentes à
aplicação da avaliação, devendo, para tanto, a Prefeitura, observadas as
instruções formais do referido decreto: 1 – assinar: a) convênio com a
Secretaria da Educação, quando a adesão do município ao Sistema de Avaliação
vier a se efetivar a partir de 2013; b) termo de aditamento aos convênios com a
Secretaria da Educação de São Paulo, celebrados em anos anteriores, desde que
dentro dos respectivos prazos de vigência, como exigência decorrente da adesão
do município, ao sistema de avaliação, em 2013; 2 – garantir a participação de
todas as unidades escolares do município que oferecem ensino fundamental e/ou
médio regular nos anos/séries que serão avaliados(as). § 2º – Na rede
particular, em atenção à Deliberação CEE nº 84/2009 e respeitados os
procedimentos e os prazos estabelecidos na presente Resolução, a entidade
mantenedora da escola, na conformidade do número de alunos que participarão do
processo avaliatório, assumirá as despesas, mediante contrato a ser firmado com
a instituição prestadora de serviço, cujo valor será calculado de acordo com o
número de alunos a serem avaliados, multiplicado pelo valor do custo-aluno
correspondente ao SARESP/2013. § 3º – A adesão de que trata o caput deste
artigo implica a participação no processo dos alunos de todos os turnos das
classes/anos/séries envolvidos, desde que cada escola possua, no mínimo, 18
(dezoito) alunos por ano/série a serem avaliados. Artigo 3º - Quanto às escolas
estaduais não administradas pela SE, a participação dar-se-á por meio de
manifestação de interesse, exarada em ofício dirigido à Coordenadoria de
Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional – CIMA/SE, assumindo as
despesas, mediante contrato a ser firmado com a instituição prestadora de
serviço, cujo valor será calculado de acordo com o número de alunos a serem
avaliados, multiplicado pelo valor custo-aluno correspondente ao SARESP/2013.
Artigo 4º – No caso da rede estadual de ensino, observado o disposto no artigo
1º desta resolução, a avaliação envolverá, inclusive, alunos das classes de
recuperação intensiva. § 1º – Os alunos dos anos/séries envolvidos realizarão
as provas na escola, nas classes e nos turnos (manhã, tarde e noite) que vêm
frequentando no ano em curso. § 2º – Nos dias de realização das provas, as
escolas deverão garantir o funcionamento regular das classes de alunos dos
anos/séries e modalidades de ensino que não serão avaliados no SARESP/2013.
Artigo 5º – Observados os anos/séries e níveis de ensino de que trata o artigo
1º desta resolução, a avaliação visa a aferir o domínio das competências e
habilidades básicas previstas para o término de cada ano/série e consistirá da
aplicação de provas de: I – Linguagens (Língua Portuguesa) e Matemática, a
todos os alunos dos 2ºs, 3ºs, 5ºs, 7ºs e 9ºs anos do ensino fundamental e das
3ªs séries do ensino médio; II – Ciências Humanas (História e Geografia), a
todos os alunos dos 7ºs e 9ºs anos do Ensino Fundamental e das 3ªs séries do
ensino médio; III – Redação, numa amostra de turmas de alunos dos 5ºs, 7ºs e
9ºs anos do ensino fundamental e das 3ªs séries do ensino médio de cada rede de
ensino. Artigo 6º – As provas serão elaboradas tendo por base as orientações
expressas no documento “Matrizes de Referência para a Avaliação”, no qual estão
descritas as habilidades, os conteúdos e as competências a serem avaliadas em
cada disciplina e em cada ano/série, e terão a seguinte constituição: I – para
os 2ºs e 3ºs anos do ensino fundamental, as questões de Linguagens (Língua
Portuguesa) e de Matemática serão predominantemente abertas; II – para os 5ºs,
7ºs e 9ºs anos do ensino fundamental e 3ªs séries do ensino médio, as questões
para cada disciplina avaliada serão de múltipla escolha; III – para a Redação
serão avaliados os gêneros: carta de leitor, para os 5 ºs anos do ensino
fundamental; narrativa de aventura, para os 7ºs anos do ensino fundamental e
artigo de opinião, para os 9 ºs anos do ensino fundamental e para as 3 ªs
séries do ensino médio. § 1º – Serão aplicados diferentes tipos de cadernos de
prova para cada um dos anos/séries e respectivas disciplinas. § 2º – Haverá
elaboração de provas em escrita braille e de provas com texto em versão
ampliada, por disciplina e por ano/série, conforme a necessidade, para atender
alunos que apresentem deficiência visual, de acordo com dados constantes do
Sistema de Cadastro de Alunos – SE/CIMA/DEINF. Artigo 7º – Para realização das provas,
deverão ser observados: I – o cronograma constante do Anexo II que integra a
presente resolução; II – o horário regular de início das aulas adotado por cada
escola, conforme consta do Anexo III, que integra a presente resolução; III – o
tempo de 3 (três) horas para realização da prova pelos alunos, com permanência
obrigatória na sala de, no mínimo, 2 (duas) horas para o primeiro dia e 1 (uma)
hora e 30 (trinta) minutos para o segundo dia da avaliação, observado o
acréscimo de 1 (uma) hora para alunos com deficiência e para os alunos que
farão a prova de Redação. Artigo 8º - As provas serão aplicadas na seguinte
conformidade: I – Nos 2ºs e 3ºs anos do ensino fundamental, por professores dos
1ºs, 2ºs e 3ºs anos, da própria escola, em turmas diversas daquelas nas quais
lecionam; II – Nos demais anos/séries dos ensinos fundamental e médio, por
professores de outras escolas, observado o Plano de Aplicação das Provas,
elaborado pelas Diretorias de Ensino. § 1º – Os professores aplicadores das
redes estaduais e municipais, de que trata o inciso II deste artigo, serão
convocados pelas respectivas autoridades educacionais de competência, mediante
ato de convocação que deverá conter a indicação da unidade escolar em que cada
um irá atuar. § 2º – No caso das escolas das redes municipal e particular e das
escolas estaduais não administradas pela SE que não comportem a aplicação do
disposto no inciso II deste artigo, as provas serão aplicadas por professores
da própria escola, observando-se, para cada aplicador, que a turma/ano/série
seja diferente daquela(s) em que ele lecione e, preferencialmente, que ministre
aulas de disciplina diversa daquela(s) objeto da avaliação do SARESP. Artigo 9º
– O processo da aplicação das provas nas escolas será acompanhado, em cada turno,
por: I – representantes dos pais de alunos ou seus responsáveis, sob a
coordenação do diretor da escola; II – fiscais externos, disponibilizados pela
instituição prestadora de serviço contratada, que terão a responsabilidade de
zelar pela licitude e
transparência do processo avaliativo. Artigo 10 – São requisitos para atuação
como professor aplicador: I - ter vínculo empregatício na rede de ensino em que
atuará e estar no exercício da docência; II - participar dos treinamentos
oferecidos pela escola/Diretoria de Ensino ou pela Secretaria Municipal de
Educação, de acordo com sua vinculação. Parágrafo único – O professor aplicador
deverá permanecer na unidade escolar durante todo o turno de realização das
provas referente à sua turma de aplicação. Artigo 11 – Caberá ao professor
aplicador, em sua atuação na turma que lhe for indicada: I - cumprir todas as normas
e procedimentos constantes do Manual do Aplicador, do vídeo instrucional do
SARESP e dos treinamentos; II - zelar pela segurança e sigilo dos cadernos de
provas e folhas de respostas, procedendo ao seu recebimento e entrega em
envelopes lacrados e não permitindo seu manuseio por qualquer pessoa que não o
próprio aluno; III - manter na sala, a partir do início da prova, a presença
exclusiva dos alunos da turma avaliada, salvo nos casos de comprovada exigência
da presença de pessoa(s) autorizada(s) para fornecer apoio específico a
aluno(s) com necessidades educacionais especiais. Artigo 12 – Caberá ao diretor
da escola: I – informar os alunos, a equipe escolar e a comunidade sobre a
necessidade e a importância da participação dos discentes na avaliação do
SARESP; II – divulgar, aos alunos, à equipe escolar e à comunidade, as
condições, datas e horários de realização das provas, cuidando do cumprimento
dos procedimentos formais; III – entregar e receber os questionários de pais e
de alunos participantes da avaliação, em período precedente ao da aplicação das
provas, seguindo rigorosamente as instruções estabelecidas no SARESP/2013; IV -
organizar a escola para a aplicação das provas nos dias previstos no Anexo II
da presente resolução, informando à comunidade sobre a interrupção do
atendimento ao público em geral nos dias das provas; V – assegurar a presença,
nos dias das provas, de todos os alunos dos anos/séries que serão avaliados; VI
– indicar, em consenso com o Conselho de Escola, para cada turno de avaliação,
5 (cinco) representantes dos pais de alunos participantes, para o
acompanhamento de que trata o inciso I do artigo 9º desta resolução; VII -
indicar os professores de sua escola que poderão atuar como aplicadores em
outras unidades escolares, de acordo com a demanda estabelecida pela Diretoria
de Ensino; VIII – informar os professores aplicadores de sua escola sobre o
local em que atuarão nos dias das provas, conforme o Plano de Aplicação
elaborado pela Diretoria de Ensino; IX – orientar os professores de sua escola,
que atuarão como aplicadores, sobre os procedimentos a serem adotados nos dias
das provas, que se encontram explicitados nos Manuais de Orientação e de
Aplicação e no vídeo instrucional do SARESP; X – organizar, com antecedência, o
processo de aplicação das provas em sua escola, na conformidade do disposto no
artigo 8º desta resolução; XI – nos dias das provas, receber os fiscais
externos, de que trata o inciso II do artigo 9º desta resolução, bem como os
professores aplicadores, encaminhando-os às respectivas turmas de alunos em que
atuarão; XII - juntamente com os fiscais externos, em horário antecedente ao de
aplicação das provas, em cada turno de aplicação, reiterar, para os professores
aplicadores, as orientações específicas fornecidas nos manuais e no vídeo
instrucional do SARESP; XIII - garantir, a partir do início das provas, em cada
sala de aplicação, a presença exclusiva do respectivo professor aplicador,
salvo nas salas em que se comprove a exigência da presença de profissional ou
pessoa autorizada para fornecer apoio específico a alunos com necessidades
educacionais especiais; XIV – retirar e entregar os materiais de aplicação,
devidamente lacrados, na Diretoria de Ensino ou nos polos das Secretarias
Municipais de Educação, conforme o caso, seguindo rigorosamente o cronograma de
atividades estabelecido para o SARESP/2013; XV - garantir a segurança, sigilo e
inviolabilidade dos cadernos de provas e das folhas de respostas, a partir de
sua retirada e durante a guarda, distribuição e recolhimento, até a sua
devolução; XVI - atestar no Sistema Integrado do SARESP – SIS, a atuação dos
fiscais e dos professores aplicadores, nos dois dias das provas, e responder ao
Questionário de Acompanhamento e Controle da Aplicação. Artigo 13 – Caberá ao
Dirigente Regional de Ensino: I – designar 2 (dois) Supervisores de Ensino,
para acompanhamento das atividades do processo avaliativo, indicando um deles
para responder pela função de Coordenador de Avaliação do SARESP; II – zelar
pelo cumprimento das normas e orientações referentes ao processo avaliativo;
III – divulgar, para os diretores das escolas, as datas e os procedimentos
aplicáveis à avaliação, ressaltando a necessidade e a importância da
participação, nos dias das provas, de todos os alunos dos anos/séries a serem
avaliados; IV – garantir o sigilo absoluto das informações contidas nos
cadernos de provas, determinando a adoção de medidas de segurança nas etapas de
acondicionamento, distribuição e recolhimento dos materiais de aplicação; V – informar
aos diretores das escolas sobre a presença dos fiscais especialmente
contratados, responsáveis por acompanhar a aplicação das provas nas escolas,
conforme previsto no inciso II do artigo 9º desta resolução; VI – organizar
plantão para esclarecimento de dúvidas, na Diretoria de Ensino, nos dias de
aplicação das provas; VII – convocar, nos termos da legislação pertinente, os
supervisores de ensino para acompanharem e atestarem a realização do
treinamento dos aplicadores nas escolas de sua responsabilidade; VIII – dar
suporte aos representantes dos municípios, escolas particulares e da rede
estadual não administrada pela SE, para supervisionarem todo o processo
avaliativo e orientarem suas equipes escolares na aplicação dos procedimentos
de avaliação estabelecidos pela SE; IX – convocar, conforme Plano de Aplicação
das Provas elaborado pela Diretoria de Ensino e nos termos da legislação
pertinente, os professores aplicadores das provas dos alunos das escolas
estaduais, de que trata o inciso II do artigo 8º desta resolução; e X – decidir
sobre casos não previstos na presente resolução. Parágrafo único – Além dos
Supervisores de Ensino, a que se refere o inciso I deste artigo, os demais
integrantes da equipe de supervisão da Diretoria de Ensino também deverão ser
integrados às atividades do processo avaliativo, no que lhes couber, de acordo
com as atribuições inerentes ao cargo. Artigo 14 – Caberá ao Coordenador de
Avaliação do SARESP, a que se refere o inciso I do artigo anterior, e ao
representante da Secretaria Municipal de Educação, indicado como Coordenador de
Avaliação: I – promover reuniões para transmitir orientações aos diretores das
escolas e demais profissionais envolvidos no processo; II – organizar e
coordenar o recebimento e a distribuição dos materiais necessários à realização
da avaliação, de acordo com os procedimentos contidos no Manual de Orientação;
III – entregar e receber os materiais de aplicação, devidamente lacrados, na
Diretoria de Ensino e no caso das Secretarias Municipais de Educação
consideradas como polo, nos locais por elas indicados, seguindo rigorosamente o
cronograma de atividades estabelecido para o SARESP/2013; IV – organizar o
acompanhamento da aplicação das provas, assegurando, nesses dias, em todas as
escolas, a presença de profissionais da Diretoria de Ensino e da Secretaria
Municipal de Educação; V – orientar e subsidiar o plantão de dúvidas. § 1º – O
Coordenador de Avaliação do SARESP da Diretoria de Ensino elaborará o Plano de
Aplicação das Provas, observadas as disposições da presente resolução e ouvidas
as unidades escolares de todas as redes de ensino participantes, por intermédio
de seus representantes, procedendo à sua divulgação aos diretores das escolas
estaduais da região e aos representantes das demais redes de ensino. § 2º –
Compete aos Coordenadores de Avaliação, de que trata este artigo, garantir o
sigilo absoluto das informações contidas nos cadernos de provas, adotando
medidas de segurança nas etapas de acondicionamento, distribuição e
recolhimento dos materiais de aplicação. Artigo 15 – As ações pertinentes à
execução do SARESP 2013 serão exercidas no âmbito da Secretaria da Educação,
com base no Decreto nº 59.215/2013, no Decreto nº 54.253/2009 alterado pelo
Decreto nº 55.864/2010, e no Decreto nº 57.141/2011. Parágrafo único – Para a
realização das ações previstas para o SARESP/2013, a Secretaria da Educação
contará com o apoio técnico e logístico da Fundação para o Desenvolvimento da
Educação – FDE, conforme previsto na Cláusula Terceira do Convênio constante do
Anexo que integra o Decreto nº 54.253/2009, alterado pelo Decreto nº
55.864/2010. Artigo 16 – Caberá à Coordenadoria de Informação, Monitoramento e
Avaliação Educacional - CIMA e à Coordenadoria de Gestão da Educação Básica -
CGEB baixar instruções complementares ao disposto na presente resolução. Artigo
17 – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas
as disposições em contrário, em especial a Resolução SE nº 72, de 4.7.2012.
D.O.E. – Executivo I – 11-07-2013 – Página 29
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