xmlns:og='http://ogp.me/ns#' Cantinho da Déa: fevereiro 2010

sábado, 27 de fevereiro de 2010

Para quem ainda tem dúvidas se pára ou não dia 05

Fax nº23 – 26/02/2010
GOVERNO AFRONTA CATEGORIA
Projeto de lei enviado à Alesp divide a incorporação da GAM em duas parcelas anuais
Fique alerta, professor: o governo está pondo mais um bode na sala!
Na sexta-feira, 25, o governo enviou à Assembleia Legislativa (Alesp) projeto de lei propondo a incorporação da Gratificação por Atividade do Magistério (GAM) em duas parcelas: a primeira, com percentual de 10%, em março deste ano; e a segunda, com percentual de 5%, prevista para março de 2011. Em março de 2012 a GAM deixará de existir. A incorporação é extensiva aos aposentados.
Esta proposta do governo constitui verdadeira afronta ao Magistério, tendo em vista que a própria Justiça já tem dado ganho de causa aos professores que ingressam com ação para a incorporação da GAM.
Por outro lado, o governo não abriu qualquer procedimento de negociação com a  categoria em torno de nossas reivindicações salariais, profissionais e educacionais. Por isto, vamos à greve, pois não há outra forma de fazer com que este governo nos respeite.
Você se lembra, professor, que, em 2007, quando lutávamos por salários, o governo colocou na pauta da Alesp os ACTs; em 2008, novamente, colocou os ACTs; de novo, em 2009, pautou ACTs e promoção por mérito, sempre na Alesp. Agora, não tem mais o que inventar e parcelou a incorporação da GAM.
Mas, engana-se o governo se pensa que vamos tentar tirar este bode da sala. Queremos reajuste e vamos à luta pela recuperação do poder de compra de nossos salários.
No dia 5 de março, paralise sua escola e compareça às 15 horas na Praça da República. Vamos realizar uma grande assembleia e parar a educação no estado de São Paulo.


http://www.youtube.com/watch?v=zcmR6pQsAhk

Bônus para trabalhadores da rede estadual de SP deve sair em 25 de março

Ana Okada
Clipping Educacional - Em São Paulo
O bônus para trabalhadores da Educação do Estado de São Paulo deve ser depositado até o dia 25 de março. Segundo o secretário da pasta, Paulo Renato Souza, o orçamento deste ano para o benefício é de R$ 800 milhões. A bonificação, que pode chegar a quase três salários, é baseada no Idesp (Índice de Desenvolvimento da Educação do Estado de São Paulo) de 2009, divulgado nesta sexta-feira (26).

•Saresp 2009: Alunos do ensino médio vão mal em matemática e professores ficam de "recuperação"
Idesp 2009 Meta 2009 Média atingida
Global 2,58 2,79
Ensino fundamental (ciclo I) 3,35 3,85
Ensino fundamental (ciclo II) 2,63 2,83
Ensino médio 2,00 1,97

Em 2009, o Idesp global foi de 2,79, numa escala de 0 a 10. O valor supera a meta estipulada pelo governo, que foi de 2,58. Dentre os níveis de ensino da rede, o médio foi o único que não atingiu a meta: a nota foi 1,97 e a média a ser alcançada era 2.
Das 5 mil escolas do Estado, 73% cumpriram metas e receberão bonificação. Entre as que estavam com índices baixos no ano passado, o cumprimento foi de 93%. Paulo Renato prevê que mais profissionais irão ganhar o bônus este ano, uma vez que o Idesp aumentou. As escolas devem receber os dados do índice na próxima semana.
O índice envolve as notas do Saresp (Sistema de Avaliação do Rendimento Escolar do Estado de São Paulo) e o fluxo escolar (tempo que o aluno leva para cumprir um ciclo) e é um indicador criado pelo governo estadual para avaliar as condições da qualidade do ensino na rede, ajustado anualmente.

Bônus é baseado em metas internacionais
A medida foi publicada em outubro de 2008. A cada ano, a secretaria anuncia a nota e a meta de cada escola. O projeto quer atingir, até 2030, as metas da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico), entidade que reúne 30 países membros e que visa melhorar o acesso à educação.
O fator de cálculo do Idesp vai de 0 a 10. Cada escola recebe uma nota, baseada em avaliação dos alunos no Saresp e no fluxo escolar (tempo que o estudante leva para cumprir um ciclo). A meta ideal para alunos da 1ª a 4ª série do ensino fundamental é atingir 7; para estudantes de 5ª a 8ª séries, a meta é 6; e para os do ensino médio, a meta é 5.
fonte: http://educacao.uol.com.br/

Lula X FHC

LEIAM O QUE FOI PUBLICADO NO JORNAL THE ECONOMIST 
     

The Economist publicou!

Situação do Brasil antes e depois: Itens

 
Nos tempos de FHC

 
Nos tempos de LULA

 
Risco Brasil

 
2.700 pontos

 
200 pontos

 
Salário Mínimo
78 dólares

 
210 dólares
 
Dólar

 
Rs$ 3,00

 
Rs$ 1,78

 
Dívida FMI

 
Não mexeu

 
Pagou

 
Indústria naval

 
Não mexeu

 
Reconstruiu

 
Universidades Federais Novas

 
Nenhuma

 
10

 
Extensões Universitárias

 
Nenhuma

 
45

 
Escolas Técnicas

 
Nenhuma

 
214

 
Valores e Reservas do Tesouro Nacional

 
185 Bilhões de Dólares Negativos

 
160 Bilhões de Dólares Positivos

 
Créditos para o povo/PIB

 
14%

 
34%

 
Estradas de Ferro

 
Nenhuma

 
3 em andamento

 
Estradas Rodoviárias

 
90% danificadas

 
70% recuperadas

 
Industria Automobilística

 
Em baixa, 20%

 
Em alta, 30%

 
Crises internacionais

 
4, arrasando o país

 
Nenhuma, pelas reservas acumuladas.

 
Cambio

 
Fixo, estourando o Tesouro Nacional.

 
Flutuante: com ligeiras intervenções do Banco Central

 
Taxas de Juros SELIC

 
27%

 
11%

 
Mobilidade Social

 
2 milhões de pessoas saíram da linha de pobreza

 
23 milhões de pessoas saíram da linha de pobreza

 
Empregos

 
780 mil

 
11 milhões

 
Investimentos em infraestrutura

 
Nenhum

 
504 Bilhões de reais previstos até 2010

 
Mercado internacional

 
Brasil sem crédito

 
Brasil reconhecido como investment grade

 

domingo, 21 de fevereiro de 2010

A farsa da boa educação

BOm......... continuo sem net............
Estes dias recebi os professores.................... Bom, fora o pessoal que já é conhecido, também chegaram umas figurinhas que nao dá pra comentar..............
Muitos estudantes e pessoas que nunca trabalharam na área e que infelizmente vão ter grande dificuldade em seu dia a dia.
Uma pena............. quem sai perdendo é a educação, pois excelentes professores ficaram sem aulas.........
Todos de luto pela educação e nos vemos dia 05/03 é o dia de dizer NÃO ha esse fascista.

quinta-feira, 18 de fevereiro de 2010

Olá pessoal

Acreditam que ainda estou sem net? Ehhhhhhhhhhhhhhh speedy...............
Olha, a situação ainda nao esta normalizada e quem acha que porque passou na provinha pode enconstar seu equino na sombra, esta redondamente enganado.
Agora sim, tem que começar a estudar mais ainda, e principalmente se esforçar pelo concurso.
Gente é subhumano o que esta acontecendo com os professores, pessoas qeu antes pegavam bem na minha frente e que agora estão em 4, 5 escolas............. que qualidade de ensino da pra oferecer se o coitado passa o dia num onibus?
O que tem que acontecer é o professor se conscientizar e lutar por seus direitos. E não estou falando em direitos novos, mas sim a manutenção dos antigos mesmo......
É uma vergonha que educadores não consigam representar e exigir seus proprios direitos.............
Dia 5 é o dia de darmos uma resposta a esse governo fascista que esta aí...............
Semana que vem começo a postar material de estudo..............
Ah! Há varios estudantes quye pegaram aulas no lugar ds formados, cabe a nós irmos lá e exigirmos nosso direito............... Vou fazer um levantamenhto e colocar aqui no cantinho.............
bjks

BATALHA JUDICIAL CONTINUA! Secretário já sabia da decisão contra a liminar da APEOESP desde 11/02


A justiça tomou a decisão de cassar a liminar da APEOESP, que garantia aos professores categorias F e L a escolha de aulas antes dos chamados categoria O, no dia 11/02, mas tal decisão só veio ao conhecimento público no final da tarde de 12/02.
O próprio procedimento de cassação da liminar não obedeceu aos trâmites regimentais. Por isto, a batalha judicial continua. A APEOESP vai ingressar com recurso e com novo mandado de segurança.
A queda de braço do governo com a APEOESP é tão intensa que tiveram que recorrer ao esdrúxulo argumento de que a liminar precisava ser cassada em nome do início das aulas. Será que o governo acredita que tratando os professores desta maneira vai ocorrer de fato o início do ano letivo? Se pretendia nos derrotar, saiba o governo que ele é que já está derrotado, pois o dia 5 de março vem aí e vamos realizar uma grande assembleia para deflagrar um forte movimento grevista.
Na atribuição, continuamos lutando para que a LDB seja cumprida
Professores, cada um de vocês é parte integrante desta luta. Todo professor que se sentir prejudicado, caso candidatos não habilitados recebam aulas, havendo professores habilitados na classificação, deve requerer estas aulas, na sua respectiva disciplina. Para tanto, estamos respaldados no artigo 62 da LDB, que determina a formação mínima para que o professor possa ministrar aulas. Também encontramos respaldo na própria Resolução SE 98, de 2009, que regula a atribuição de aulas, em seus artigos 12 e 22 (vejam no box).
Caso a lei não seja cumprida, o professor poderá ingressar com ação individual, além do mandado de segurança coletivo com que ingressaremos já na quarta-feira.
Professor, não desanime! A APEOESP está lutando. Individual ou coletivamente, vamos garantir o seu direito.
Artigo 62 da Lei de Diretrizes e Bases:
“A formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, em universidades e institutos superiores de educação, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nas quatro primeiras séries do ensino fundamental, a oferecida em nível médio, na modalidade Normal.”
Resolução SE 98
Artigo 12 - Resolução S.E. 98:  a atribuição de aulas de disciplinas do Ensino Fundamental e Médio, em nível de Unidade Escolar e de Diretoria de Ensino, tanto no processo inicial, quanto durante o ano, far-se-á aos inscritos devidamente habilitados, portadores de diploma de licenciatura plena na disciplina a ser atribuída, seja como habilitação específica ou como não específica desta licenciatura.

§ 1º - Esgotadas as possibilidades de atribuição a docentes e candidatos devidamente habilitados, as aulas remanescentes poderão ser atribuídas por qualificações docentes, observada a seguinte ordem de prioridade:

1 - aos portadores de diploma de licenciatura curta, apenas nas disciplinas decorrentes desta licenciatura e exclusivamente no Ensino Fundamental;

2 - a alunos de último ano de curso devidamente reconhecido de licenciatura plena, somente na disciplina específica desta licenciatura;

3 - a portadores de diploma de bacharel ou de tecnólogo de nível superior, desde que na área da disciplina a ser atribuída, identificada pelo histórico do curso.
(...)
Artigo 22: o docente, ao qual se tenham atribuído aulas para as quais não possua habilitação, perderá a qualquer tempo as referidas aulas, na existência de candidato portador de licenciatura plena correspondente, excetuado desta perda o portador de diploma de licenciatura curta, com aulas atribuídas de disciplina de sua formação, no ensino fundamental.”

sábado, 13 de fevereiro de 2010

Atribuição, Bonus, mérito e Concurso

Olá Pessoal!
Estes dias estava na correria da atribuição e o planejamento da escola.
è vergonhoso como esta ocorrendo a atribuição de aulas, onde alunos estão pegando aulas na frente de professores habilitados. Isso porque há leis federais e estaduais que proibem isso, mas pro todo-poderoso Serra, não obedecer leis é uma constante. Não obedece a lei do 1/3 de pedagogico, não obedece o maximo de 35 em sala de aula, não obedece a 9394/96, não obedece nada.... DITADOR......

Ta lá em Pernambuco fazendo campanha, com certeza viajou com dinheiro do contribuinte e nós aqui, desesperados, sem aulas..............
Também me decepcionei muito com os colegas que tem medo de lutar por seus direitos.................. por isso que o déspota nos trata assim, somos submissos demais...............
A Apeoesp aqui da minha cidade, ao tentar fazer cumprir a liminar que foi expedida pelo juiz para o Estado todo, teve a policia chamada............. homens com calibre 12 para tentar coibir nossos trabalhos..........
/a resposta da dirigente? não tem meu nome escrito, por isso não vou obedecer.............. Deve se achar o ultimo biscoito do pacote, a liminar é para o Estado todo..............
Bom.... tirei fotos, assim que a minha net funcionar posto as fotos e o video que fiz...........
Quanto ao concurso, a Apeoesp ja esta recebendo inscrições para o cursinho e as especificas (apostilas) estão sendo confeccionadas pois os autores são em sua maioria novos......
Quanto ao bonus, as noticias (e a fala do Paulo Renato) são que até o final de março, estará na conta.....
Quanto ao resultado da prova de mérito, esta previsto para março e os aprovados terão os valores retroativos a janeiro......
Bom, to num PC emprestado pra nao deixar ninguem com duvidas.............. Assim que der posto mais.... bjks

segunda-feira, 8 de fevereiro de 2010

Prova do temporário X Prova de mérito

Algumas pessoas questionaram minha fala sobre as duas provas. Fiz as duas e confesso que a de temporário estava umas 10 vezes mais difícil (pelo menos a de História). Não há comparação. Quem puder pegar as provas nos sites da VUNESP e CESGRANRIO e comparar vai conseguir notar a diferença.
bjks

Resolução SE Nº 16/2010 - Dispõe sobre a atribuição de aulas das Salas ou Ambientes de Leitura

O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou a Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas e da Resolução SE Nº 15/2009, que dispõe sobre a criação e organização de Salas de Leitura nas escolas da rede estadual de ensino, resolve:
Artigo 1º - a atribuição de aulas das Salas ou Ambientes de Leitura ocorrerá nos termos desta resolução, observado o disposto na Resolução SE Nº 98/2009, alterada pela Resolução SE Nº 11/2010, e na Resolução SE Nº 15/2009, no que couber.
Artigo 2º - São requisitos à seleção de docente para atuar como responsável nas Salas ou Ambientes de Leitura:
I - ser docente readaptado PEB I ou PEB II;
II - ser portador de diploma de licenciatura plena, preferencialmente em Letras; e
III - possuir, no mínimo, 2 (dois) anos de experiência docente no Quadro do Magistério da Secretaria de Estado da Educação.
§ 1º - na inexistência de docente na condição de readaptado, conforme disposto no inciso I deste artigo, a atribuição poderá recair em docente ocupante de função-atividade, abrangido pelas disposições da Lei Complementar Nº 1.010/2007, classificado conforme o disposto no artigo 5º da Resolução SE Nº 08/2010, e que preencha os requisitos estabelecidos nos incisos II e III deste artigo.
§ 2º - o docente readaptado, PEB I ou PEB II, somente poderá ser incumbido do gerenciamento das salas ou ambientes de leitura no âmbito da própria unidade escolar, devendo, para atuar em escola diversa, solicitar e ter autorizada, previamente, a mudança de sua sede de exercício, nos termos da legislação pertinente.
Artigo 3º - Excepcionalmente, poderão ser reconduzidos os docentes readaptados que atuaram nas Salas ou Ambientes de Leitura das escolas contempladas na 1ª fase, relacionadas de acordo com o Anexo que integra esta resolução, desde que avaliados positivamente de acordo com o disposto no inciso III do artigo 5º da Resolução SE Nº 15/2009.
Parágrafo único - O disposto no caput deste artigo se aplica igualmente ao docente abrangido pelas disposições da Lei Complementar Nº 1.010/2007, que, não estando na condição de readaptado, alcançou o índice mínimo fixado para a Prova do Processo Seletivo.
Artigo 4º - A escola atendida com o Programa Sala de Leitura poderá contar com um professor auxiliar, por turno de funcionamento, com carga horária de 12 horas, selecionado conforme os critérios definidos para o Programa, dentre os demais docentes ocupantes de função-atividade, abrangidos pelo artigo 5º da Resolução SE Nº 08/2010, no período em que não lhe forem atribuídas outras atividades durante o cumprimento da carga horária mínima prevista em lei.
Artigo 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução SE Nº 47/2009, e o inciso III do artigo 4º da Resolução SE Nº 15/2009.
fonte: http://www.imesp.com.br

domingo, 7 de fevereiro de 2010

Bonus Mérito 2010 e outros

Olá a todos....... loucura, loucura, loucura............
Esta atribuição esta mais que doida...........
Querem atribuir aulas para estudantes antes dos formados........ NÃO PODE, nem pela legislação federal e pela própria estadual. Na propria 98 no artigo 22 diz:

Artigo 22 – o docente, ao qual se tenham atribuído aulas para as quais não possua habilitação, perderá a qualquer tempo as referidas aulas, na existência de candidato portador de licenciatura plena correspondente, excetuado desta perda o portador de diploma de licenciatura curta, com aulas atribuídas de disciplina de sua formação, no ensino fundamental.

ou seja, se o estudante pegar, o formado pode ir lá e requerer............. (fica a dica)....
quanto ao bonus (ja tem muita gente perguntando), ouvi (pela radio peão) que virá agora em março, mas temos que lembrar que depende do resultado do IDESP, então tem que aguardar mesmo.

Mais uma dica importante..... Se se sentir lesado de qualquer forma no processo de atribuição, lute pelos seus direitos, questione, entre com recurso, faça valer seus direitos....... e precisando, não deixe de chamar alguem da APEOESP para lhe ajudar....
Estes dias ficarei lá pela atribuição e na escola, pois os coordenadores ja estão trabalhando, então somente olharei as postagens no fialzinho da noite, mas o que quizerem perguntar, é só deixar registrado.... bjks a todos

Ah! Fizeram a prova de mérito? O que foi aquilo? Se a de temporario fosse igual, não estariamos nesse impasse................

Diretoria Itaquaquecetuba, cronograma atualizado


LICENCIATURA PLENA
CATEGORIA “F”
BANCAS:
TOTAL:
08/02/2010
09/02/2010
Classe
107 professores
01 ao 50
51 ao 107
Linguagens (Português, Inglês, Arte e Educ. Física)
406 professores
01 ao 250
251 ao 406
C. Humanas (História, Geografia, Filosofia e Sociologia)
85 professores
01 ao 85
_____
C. da Natureza (Matemática, Ciências, Física, Química e Biologia)
172 professores
01 ao 120
121 ao 172
Educ. Especial
07 professores
01 ao 07
_____
CATEGORIA “L” e “CANDIDATOS”
BANCAS:
TOTAL:
08/02/2010
09/02/2010
Classe
130 professores
_____
01 ao 130
Linguagens (Português, Inglês, Arte e Educ. Física)
181 professores
_____
01 ao 181
C. Humanas (História, Geografia, Filosofia e Sociologia)
33 professores
_____
01 ao 33
C. da Natureza (Matemática, Ciências, Física, Química e Biologia)
67 professores
_____
01 ao 67
Educ. Especial
03 professores
01 ao 03
_____
Libras
Não existem inscritos
_____
_____

Observação: Última chamada do dia prevista para as 20h00, os remanescentes não atendidos em 08 de fevereiro, serão atendidos em 09 de fevereiro.

sexta-feira, 5 de fevereiro de 2010

Atribuição 2010 - Algumas Perguntas e Respostas

1. RECUPERAÇÃO PARALELA Na Instrução CENP nº 1 de 11/01/2010 Consta Que a Proposta de Recuperação Paralela deve ser feita Semestralmente. Porém não esclarece: A Atribuição Será Anual ou Semestral
R: A proposta trata apenas dos critérios, requisitos ou procedimentos mínimos relativos à parte didático-pedagógica. No entanto a Resolução SE nº 93, de 08/12/09, em seu artigo 3º, é clara em estabelecer que as atividades de recuperação devem ocorrer durante todo o ano letivo, portanto, as aulas devem ser atribuídas anualmente, já no processo inicial de atribuição de aulas, inclusive, a título de carga suplementar, a docente efetivo.

2. A RECUPERAÇÃO PARALELA pode ser atribuída a um único docente OFA?
R: Sim, na proporção prevista no artigo 3º da Res. SE nº 93, de 8/12/09, e em atendimento todas as exigências legais da Instrução CENP nº 1, de 11/01/2010.

3. Turmas De ACD Resolução SE nº 98/2009, Artigo 15, §§ 1º e 2º, alterado pela Resolução SE nº 11/2010.
R:No processo inicial de atribuição de aulas o Diretor de Escola deverá, respeitado o interesse docente, compatibilizar a atribuição de aulas da matriz curricular, de Educação Física, com as TACDs, na proporção prevista, de forma a contemplar ao máximo o titular de cargo.
Após encerrado todo o processo inicial de atribuição de aulas com o atendimento dos titulares de cargo, dos estáveis, celetistas, docentes ocupantes de função-atividade e candidatos à admissão, se ainda restar saldo de aulas de Ed. Física das séries finais do EF e EM, o Diretor de Escola deverá  rever a constituição da jornada do titular para, substituir as TACDs por aulas de Ed. Física porém, mantendo a totalidade da carga horária atribuída e se for o caso, atribuindo aulas a título de carga suplementar.

4. Interlocutor De Libras Na Resolução SE nº 38/2009 Consta Que Os Interlocutores De Libra Serão Admitidos Como PEP-I. Na Resolução SE nº 98/2009, Artigo 16, § 8º Consta Que As Horas De Trabalho Na Condição De Docente Interlocutor Integram O Sape.  Pergunta: Em Qual Campo De Atuação Será Admitido O Interlocutor E Terá Computada A Sua Pontuação.
R: será admitido no Campo de atuação: Educação Especial e computado a pontuação nesse campo.

5. Acúmulo De Cargo Ato Decisório Quando Os Docentes Categoria F Foram Convocados Em Outrubro 2009, Recebemos A Informação (Via Telefone) De Que Não Era Uma Admissão, Então O Professor Poderia Assumir As Aulas, Ter Ato Decisório Publicado Como Ilegal e, a Partir Da Publicação, O Professor Teria 30 Dias Para Regularizar Sua Situação Esta Orientação Era Embasada Em Decreto Sobre Acúmulo De Cargo. Na Resolução 98/2009 Consta Que O Diretor Não Deve Permitir O Exercício Do Professor Sem A Publicação Do Ato Decisório Favorável.  Como Proceder Em 2010
R: Toda nomeação/admissão para seu exercício deve haver prévia publicação de ato decisório, sendo que em caso de exercício em continuidade como ocorre na situação de professor titular de cargo, e atualmente os professores da categoria F, o ato decisório não necessita ser prévio ao exercício do inicio do ano letivo, devendo posteriormente ser publicado.

6. Efetivo Exercício Qual Será O 1º Dia De Trabalho Do Docente Efetivo Para Fins De Afastamento (Cel, CEEJA) Ou Designação Artigo 22, Será 11/02 Ou 18/02?
R: O efetivo exercício ocorrerá em 18/02, porém o docente deve fazer o planejamento na unidade de destino, sendo que, em caso de ausência, a falta será considerada na origem.

7- Constituição de Jornada - Parágrafos 3º e 4º do Art. 10:
 a) Com respeito ao § 3º: a referência a "devendo manter a totalidade das aulas atribuídas a título de carga suplementar, quando a carga atribuída exceder essa jornada", refere-se ao caso de bloco indivisível?
R: Não necessariamente, podem ser aulas de bloco indivisível ou não, que foram atribuídas, mas que não alcançaram a totalidade para constituir a jornada de opção.

b) Com respeito ao § 4º: a referência a "desde que mantenha a totalidade das aulas atribuídas a título de carga suplementar, se for o caso", o que significa?
R: É a mesma coisa do § 3º, o titular de cargo que tiver quantidade de aulas atribuídas, na constituição, inferior a jornada inicial poderá optar por expresso para reduzir a JR (Jornada Reduzida), mas permanece com todas as aulas atribuídas até este momento, sendo que as que ultrapassarem a JR serão mantidas a título de carga suplementar. O docente não pode desistir da carga horária já atribuída.

c) Não encontramos a referência de que as aulas da EJA para constituição da jornada podem ser atribuídas em qualquer quantidade.
R: Sim. E se a legislação não restringe, é porque pode.

8- No § 3º do artigo 20: - o Vice-Diretor e Professor Coordenador - OFA, estão mesmo excluídos de participar das atribuições periódicas?
R: Sim. Não participarão da atribuição durante o ano letivo como qualquer afastado, acabou a exceção.

 9- Os inscritos pelo Artigo 22, irão participar da atribuição na escola de origem?
R: Não, os docentes inscritos pelo artigo 22 apenas terão a constituição da jornada de forma compulsória pelo Diretor de Escola da origem, ficando impedido de ampliar a jornada e ter carga suplementar. 

10- Não encontramos na Res. 98/09, referência quanto à cessação do professor readaptado titular de cargo, no sentido de como satisfazer a sua jornada?
R: Esta situação se enquadra no atendimento durante o ano conforme dispõe os §§ 5º e 7º do artigo 20 da Resolução SE 98/09.

11. Quanto ao PEB I fazer jus às 6 horas de trabalho pedagógico (Res SE 92/09), é obrigatório ou o professor poderá declinar e cumprir somente as 2 horas de HTPC? Essas 4 horas terão caráter de carga suplementar ao TC?
R: As 02 HTPC são para trabalho coletivo entre os professores e deverão ser cumpridas normalmente. Os docentes fazem jus às 06 horas de trabalho pedagógico a que se refere a Res. SE 92/09, que objetivam garantir oportunidade de estudos de recuperação, portanto pressupõem trabalho do professor com alunos. Essas horas devem ser compatibilizadas com o horário e a possibilidade de exercício dos docentes.

12. Recuperação Paralela de Ciclo II e Ensino Médio: deverá ser atribuída no processo inicial? Uma vez que será atribuída pela classificação constituirá vínculo ao professor?
R: Deverá ser atribuída no processo inicial e constitui vínculo uma vez que não se trata de projeto.
  
13. Educação Artística no Ciclo I poderá ser atribuída a todas as faixas, ou somente para Habilitados, Lic. Curta e Estudante de Último ano de Licenciatura, como na Resolução SE 97/08?
R: Conforme determina o § 16 do artigo 10 e o artigo 12 da Resolução SE  97/08, poderá ser atribuída a todas as faixas do referido artigo.

14. Recebemos comunicado da CENP dizendo que as aulas de Oficinas de ETI serão atribuídas no processo regular e não mais por perfil como era anteriormente. Sairá alguma orientação e/ou dispositivo legal sobre isso?
R: Conforme Resolução SE 7, de 22/01/2010, serão atribuídas no processo regular.

15. No artigo 15, § 3º da Resolução nova diz que não pode atribuir somente turmas de ACD para candidatos. E para Professores Categoria F ou L pode?
R: Pode ser atribuída para as duas categorias, somente não poderá haver contratação especifica para esse fim.

16. No Programa Escola da Família poderá ser contratado professor categoria L ou O?
R: Sairá regulamentação.

17. Educação Especial durante o ano deverá ser atribuída na escola até que faixa? A Resolução não menciona
R: Durante o ano a atribuição em nível de UE segue os incisos do Artigo 20  - durante o ano pode tudo.

18. Atribuição de Libras: Como será realizada?
R: Com classificação à parte, dentro de Educação Especial, observado o disposto no § 8º do artigo 16.


19. Atribuição de Intinerância: Como será realizada?
R: Como sempre foi, ou seja, para o Titular só na Carga Suplementar e para o OFA, conjuntamente com a sala de recurso ou com a classe especial. Vedada atribuição para docente que não teve classe atribuída.

20. A Res. SE 48/09 do EJA determina atribuição por área? Mas a Res 98/09 permite que as aulas de EJA constituam Jornada do TC. Como operacionalizar?
R: A Resolução 48/09 foi revogada pela Resolução SE 3, de 13/01/2010, sendo que esta nova resolução não determina áreas para a atribuição, no entanto a Resolução SE 98/2009 estabelece que a área de conhecimento da disciplina abrange a específica e a não específica. Quando for para constituir jornada só pode atribuir pela disciplina específica do cargo (e pela não específica, se precisar complementar).
O critério de constituição prevalece - §§ 1º e 2º do artigo 10 da Res. SE 08/09.

21. Como serão atribuídas as Telessalas?
R: Somente para carga suplementar. (deve ser verificada legislação especifica).

22. Na Res. 81/09 (de CEL) possibilita ao candidato com 360 horas de curso de idiomas, mas não habilitado na disciplina, atuar em CEL. Porém sendo não habilitado e não qualificado não fez a prova do Processo Seletivo Simplificado. Como atender nesse caso?
R: Pode não ser habilitado nem qualificado para o idioma, mas tem que ser habilitado ou qualificado em alguma disciplina do campo de atuação de aulas (portador de diploma de LP em qualquer componente curricular inciso II do artigo 15 da Res. SE 81/09), não havia impedimento para a realização da prova, porém, se não fez a prova ele será em princípio dispensado (pode ter justificado).
23.  Oficina curriculares da ETIS: publicamos o edital, mas, parece que sairá uma Resolução sobre a atribuição de projetos, não é? Se for verdade, estamos esperando a resolução para anularmos o edital das OC das ETIS.
R: Segundo a CENP as oficinas curriculares terão atribuição normal (não são mais projetos) Para titular só como carga suplementar.

24. As aulas de Recuperação Paralela farão parte da jornada do titular de cargo? Como composição? Como Carga Suplementar?
R: Somente como carga suplementar vedada à constituição ou ampliação de jornada.

25. Mudará alguma coisa em relação à atribuição do Programa Escola da Família? Se o candidato não foi aprovado na seletiva poderá trabalhar no programa como Educador profissional?
R: Aguardar legislação específica.

26. Se um professor, jornada inicial, fez opção para jornada integral e no ato da atribuição não houver aulas para a ampliação requerida, mas, há aulas para a jornada básica, ele poderá ampliar para a básica ou só poderá ampliar para a jornada de sua opção?
R:  Se tiver aulas atribuídas na quantidade da jornada intermediária, poderá ter sua jornada ampliada para essa, e pára aí, ou desiste da ampliação para continuar concorrendo o ano todo.

27.  A nota da prova Processo do PEB II que tenha optado por manter a jornada básica em 2010 podendo chegar, inclusive, à jornada reduzida. PERGUNTA: Se, por exemplo, restarem 18 aulas, as mesmas poderão ser atribuídas considerando-se 10 para a jornada e 08 para carga suplementar?  Ou, o docente fica somente com 10 porque a carga suplementar tem dia específico para ser atribuída?
R: Inciso II do artigo 6º - Processo Inicial constituição de Jornada no 1º dia.
- Fica com tudo já no primeiro dia, embora o registro oficial da atribuição da carga suplementar se dê no terceiro dia.

28. Quanto ao artigo 1° da Resolução SE 92/09, todos os docentes PEB I serão obrigados a assumir as 06 horas de HTPC?
R: Respondido na questão 11.

29. No artigo 15 da Resolução SE 98/2009 os termos utilizados nos §§ 1º e 2º são: compor / composição. Porém, o conteúdo geral deste artigo "parecer" remeter à constituição de jornada.
Na prática, o artigo versa sobre constituição ou composição de jornada?
R: Sobre constituição de jornada, ver Resolução SE 10/2010.

30. RESOLUÇÃO CEEJAS: afastamento no 1º dia letivo, porém e o planejamento no dia 11 como fica o artigo 22 e CEL. Farão o planejamento na origem ou no destino.
R: Afastamento a partir de 18/02 (faz planejamento no destino, mas se não comparecer terá falta consignada na U.E de origem).

31 - O artigo 24, da referida resolução diz que " o docente que faltar às aulas de uma determinada classe/série sem motivo justo," ... Nossa dúvida é, qual falta é considerada motivo justo?
R: A critério do Diretor de Escola (se a falta não for considerada de motivo justo que não foi proposital apenas coincidência ela deverá ser lançada, pela lógica, como falta injustificada.

32. Como será realizada a atribuição das aulas do TELETEC nas escolas que desenvolverão o referido projeto?
R: ex-projeto somente carga suplementar.

33. As aulas das Oficinas Curriculares das Escolas de Tempo Integral serão atribuídas de acordo com a classificação regular dos candidatos no processo de atribuição de classe/aulas?
R: Sim. Ver legislação específica.

34. O docente OFA categoria F e o docente categoria L que atua como Educador Profissional do Programa  Escola da Família - que não foi aprovado no Processo Seletivo (PROVA), poderá  continuar  no programa?
R: Aguardar regulamentação.

35. Quais as orientações para justificativas do candidato que não realizou a prova? Quais os procedimentos para justificar a ausência?
R: A critério de cada Dirigente Regional.

36.- ARTIGO 22 - aulas de leitura e produção de texto (carga suplementar do substituído) podem compor bloco de artigo 22?
R: Sim. Se for em substituição sim, se forem livres, não.

37. A resolução 98 (artigo 11, § 5º- item 5) diz que aulas livres de DAC não poderão integrar carga horária de designação para artigo 22. Isso significa que se o titular que se afasta, teve aulas de DAC atribuídas como carga suplementar, a totalidade de suas aulas poderá ser oferecida pelo artigo 22 pois as aulas de DAC serão em substituição e não livres?
 R: Sim (em substituição pode).

38. Oficinas Curriculares:serão atribuídas no processo inicial.Quem estará habilitado para trabalhar com  oficina  de Informática e de Orientações e Estudo nas escolas de tempo integral?
R: A legislação específica define quem pode dar essas aulas, não significando que seja habilitado.

39. Como será a atribuição das turmas de telessala que foram constituídas nos moldes antigos e estão em continuidade (2 horas de aula por noite).
R: Competência da CENP. Porém, se iniciou em uma legislação (antiga), vai terminar nela (nos moldes antigos).

40. Aposentadorias surgidas após a constituição de jornada, como serão atribuídas? 
R: Ver §§ 21 e 22 do Artigo 10.

41. Remanejamento da Categoria F:como estabelecer critérios para remanejamento de forma a atender e contemplar todas as escolas?
R:  A critério da Dirigente.

42. Recuperação: o Diretor oferecerá como suplementar logo no processo inicial?
R: Sim, conforme dispõe a Instrução CENP nº 1, de 11/01/2010.

43. Esclarecer a atribuição para professor interlocutor? Por sala, por aluno, carga horária.
R: Por classe/série em que hoje aluno(s) surdo(s) ou com deficiência auditiva. (cada classe/série somam 25 aulas semanais).

44. Esclarecer parágrafo oitavo  do artigo 20, no que se refere à categoria F quando perde aula?
R: Se não for possível atendê-lo pela ordem inversa, o docente F pegará (após os Titulares) qualquer substituição que apareça, até a título eventual, de acordo com sua habilitação/qualificação.

45. O artigo 6º da Resolução SE 98/09, dispõe em seu inciso III que o docente com opção de ampliação de jornada se não houver condições para ampliação na unidade escolar pode retratar-se da opção em nível de Diretoria de Ensino. Entendemos que há ambiguidade na redação desse inciso. Pode ser entendido como retratar-se em nível de, ou seja quando estiver no nível da D.E., ou retratar-se da opção em nível de D.E., ou seja retratar-se da opção de ir para esse nível. Essa retratação deve ser feita na unidade escolar, antes da atribuição da Diretoria de Ensino, ou o docente pode comparecer na sessão de atribuição da D.E. e quando chegar na sua vez, não havendo aulas que lhe interessem, fazer a retratação? 
R: A retratação se dá na U.E. Se for à DE deverá ter aulas atribuídas, não havendo a possibilidade de se retratar.

46. Professor que teve atribuídas 26 aulas na constituição de jornada básica, e no momento de ampliação de jornada na unidade escolar, a escola tem apenas 04 aulas. Atribui essa 04 aulas para esse docente e ele vai para a fase de D.E. para completar a ampliação, ou não atribui e ele vai apenas com as 26, para ampliar na D.E.? 
R: Não pode ir professor e aulas ao mesmo tempo para a DE, portanto, deverá atribuir as aulas na unidade escolar.

47. item 3, § 3º, do artigo 11 da Resolução SE 98/09, dispõe que quem conte com cessação no ano anterior a pedido ou outro motivo que não a reassunção do substituído, não poderá concorrer à designação pelo artigo 22. O decreto que trata do assunto disciplina que são os últimos três anos. Há uma incoerência na redação da resolução. 
R: O correto é o disposto no Decreto.

48. Atividades Curriculares Desportivas A escola tem um professor de Educação Física já em jornada básica, e contará com 24 aulas regulares de Educação Física em 2010, e também com três turmas de ACD de três aulas cada uma, já devidamente homologadas. Pode a constituição e ampliação da jornada do professor ser da seguinte forma?
- Constituição: 16 aulas regulares + 09 aulas de ACD + 25
- Ampliação: 08 aulas regulares.
R: Sim, o exemplo está correto.

49. Começamos o trabalho com SAPE e salas de recurso no final do ano passado e não entendemos o disposto no § 3º do artigo 16 da Resolução SE 98/09.
R: Foi colocado porque havia muita dúvida na época, então, não é pecar por excesso.

50. Categoria F que fez opção de mudança de D.E., se não pegar aulas, vai ter carga horária atribuída numa escola da D.E. de opção ou retorna para a escola da D.E. de origem onde ainda tem a sede de controle de frequência?
R: Quando não consegue aulas, volta para a DE/UE de origem. (remanejamento para horas de permanência só dentro da mesma DE).

51. Professor categoria F, designado Professor Coordenador ou Professor Coordenador da Oficina Pedagógica, que atingiu mais de 40 pontos e porventura não tenha aula atribuída neste primeiro momento da atribuição poderá continuar designado na função, utilizando-se das horas de permanência sem cessar a designação?
R: Lógico, sempre pode continuar designado desde que tenha atingido a nota necessária da primeira classificação, ou seja, aprovado.

52. Professor de escola que está se municipalizando em 2010 e que será transferido para outra Unidade Escolar Estadual concorrerá na atribuição de aula  em nível de  U.E. sem os pontos da U.E da qual foi transferido?
R: Sim, vez que na Unidade de destino não ministrou aulas.

53. As aulas do professor  que se municipalizou em 2010 será disponibilizada para atribuição a outro professor no processo inicial?
R: Não, quando é afastamento inicial (as aulas só estarão disponíveis em 18/02) então não pode disponibilizar.

54. Qual a razão para não haver uma lista separada para os professores da categoria L e para os professores contratados?
R: Decisão dos órgãos competentes.

55. O que será considerado projeto da pasta? Quais deles serão utilizados para composição de jornada?
R: Aguardar legislação específica.

56.  A atribuição das Oficinas da ETI será na UE e na Diretoria de Ensino, a partir da carga suplementar? Poderá compor jornada? Como fica a atribuição da Oficina de Informática na Diretoria de Ensino? Como comprovar experiência?
R: Sim e Sim. Quanto à Oficina de Informática: ver legislação específica (CENP).

57. Aulas de Supletivo (EJA) presencial e telessala só serão atribuídas para docentes contratados (Res. SE 03/2010 artigo 12). A Res. 98 de atribuição fala que docente efetivo pode declinar do EJA na escola. Como fica? Está confuso.
R: O inciso I do art. 12 fala em docentes e candidatos à contratação. Entre esses docentes, podem estar os Titulares de Cargo.

58. Em que momento terão atribuição os docentes categoria F não habilitados, ou seja, estudantes ou com Licenciatura Curta?
R: Nos momentos previstos na Res. SE 98, de acordo com as faixas de classificação. § 4º do Art. 20.

59. Em que legislação podemos obter esclarecimentos sobre quais são os mestrados e doutorados correlatos e intrínsecos citados no artigo 8º, inciso IV? Temos um caso se arrastando em que a docente é habilitada em Biologia, tem mestrado em Ciências Farmacêuticas- Análises Clínicas, mas alega que teve muita Biologia para desenvolver sua pesquisa com camundongos. Entendemos ser muito específico da área de farmácia e indeferimos o pedido. Estamos corretos? Como fazer essa análise?
R: O tema do Mestrado/Doutorado tem que estar dentro/intrínseco à disciplina do docente e não o contrário a disciplina dentro do tema - não serve.

60. O tempo da área de atuação CLASSE não será mais contado para PEB II Titular de Cargo? De acordo com o artigo 8º parece que apenas o campo de atuação de aulas será considerado. Entendemos corretamente?
R: § 4º do Artigo 8 da Lei Complementar 836/97 estabelece que campo de atuação do docente de PEB II abrange classe e aula.

61. O §13 do artigo 10 (vedação às atribuições seqüenciais) valerá para o ano inteiro ou apenas para o processo inicial?
R: Para o ano inteiro.

73. No mesmo art. 16., parágrafo 2º diz que podem pegar aulas do SAPE formados em LP com treinamento de 30 horas, porém, quando fomos fazer inscrição no JATI e por orientação do DRHU só entraram cursos com 120 horas.
R: O § 2º Verificada, ainda, a ausência de docentes e candidatos com as qualificações ...

62. Art 20 - § 5º - inciso 2 - a redação da segunda linha não seria ..."aulas livres disponíveis" na U.E., ao invés de D.E.?
R: Está correto. Não havendo aulas livres da DE, seguir a ordem inversa...

63. Art. 20 -  § 9º - Vejamos se o professor é PEB I (cat F) e depois for pegar aulas como PEB II aula, não vai necessitar de acumulo? É isso? Acho que eu que não entendi...
R: O § 9º prevê o acúmulo de função.

64. Art. 24 - Agora se conta a perda das aulas de forma semanal. Por ex: Se o professor tem duas aulas na semana naquela sala e for somente em uma das duas aulas, a semana está quebrada e não pode ser contada nem como seguida, nem como interpolada?
R: Este artigo prevê a perda da atribuição da classe/turma.

65. Deveremos reagrupar em algumas escolas os alunos portadores de Def. Auditiva para podermos contratar professores interlocutores? E se os pais se negarem a ir para a escola definida poderemos contratar quantos interlocutores forem necessários?
R: Quem responde por esse agrupamento é a CENP.

66. O professor Adido devido ao processo de  municipalização, ele não tem sede. Pediu artigo 22. Quem atribui à compulsória dele.
R: Se a municipalização ocorre antes da atribuição de aulas, esses são transferidos para a Unidade Escolar mais próxima e classificados entre os pares. Se não tiver aulas para constituir a jornada na referida U.E. a Diretoria de Ensino irá atribuir compulsoriamente as aulas para a constituição da jornada.

67. O Professor categoria F é obrigado a pegar a carga horária mínima de 10 aulas? Pode declinar e ficar com 10  de permanência ou pegar carga inferior (caso de incompatibilidade de horário de escolas)?
R: Deverá ter atribuída a carga horária mínima de 10 aulas, não havendo amparo legal para declinar de aulas para ficar com a carga horária mínima, em qualquer hipótese.


68. como se deve entender a conjunção ou do § 2º do artigo 10 da resolução. O titular pode completar a constituição de jornada com aulas livres de disciplina não especifica da licenciatura, em nível de U.E ou deve ser encaminhado à DE para se concretizarem esgotadas as disciplinas especificas do cargo?
R: Se na Unidade escolar não houve possibilidade, vez que os docentes titulares de cargo esgotaram as aulas na constituição de jornada, poderá esse na fase 2 da atribuição na Diretoria de Ensino, esgotadas as aulas de sua disciplina especifica do cargo, ter aulas atribuídas da disciplina não especifica.

69. O docente poderá deixar de comparecer a Unidade escolar no dia da ampliação de jornada para não ter essa ampliação concretizada?
R: Sim, poderá não comparecer na Unidade Escolar e desta forma não ter concretizada a ampliação da jornada principalmente por essa não ser compulsória.

70. A compatibilização de horários em caso de acúmulo de cargos deverá levar em conta acúmulo de cargos da rede estadual de ensino ou Municipal também?
R: o artigo 2º da Resolução SE 98/09 não determina especifica o tipo de acúmulo de cargos, portanto, qualquer situação deve ser respeitada.

71. Qual o mínimo de aulas que poderá ser atribuída aos professores categoria L e O?
R: A quantidade de aulas da jornada reduzida.

72. É obrigatório que a escola tenha pelo menos uma turma de Educação Física para os alunos do noturno?
R: Somente se houver alunos para formar a turma.

73. Para deferimento do artigo 22, exatamente quais faltas e afastamentos são computadas?
R: Abonadas, justificadas, injustificadas, falta médica, Doação de Sangue o Decreto nº 53.161/08 não citou afastamentos.
74. O docente categoria F deverá pegar aulas de recuperação.
R: Se, somente houver aulas de recuperação disponíveis, essas devem ser atribuídas a esse docente.

75. Docente OFA categoria F, vínculo PEB I aulas, poderá ter aulas atribuídas referente à licenciatura plena que possui? Em caso positivo, haverá alteração de vínculo?
R: Sim, poderá ter aulas atribuídas referente a licenciatura, não havendo necessidade de se mudar o vínculo tendo em vista as disposições da Lei 1010/07.

76.  Professor readaptado, categoria F, que não passou no processo seletivo e tinha a carga horária de 33 horas semanais terá a carga horária reduzida para 12 horas?
R: Não poderá haver essa redução, vez que a carga horária foi fixada de acordo com a média dos últimos 5 anos ou a carga do momento da readaptação (artigo 98 da 444/85), não podendo haver mudança nem a critério da administração ou a pedido do docente.

77. Como fica a situação do docente estável que foi reprovado na avaliação?
R: Será dado o mesmo tratamento dado à categoria F.
 
(FONTE: CELP/DRHU/SE - 2010)