xmlns:og='http://ogp.me/ns#' Cantinho da Déa: S.E. descumpre legislação federal na atribuição de aulas e desrespeita professores habilitados

sexta-feira, 5 de fevereiro de 2010

S.E. descumpre legislação federal na atribuição de aulas e desrespeita professores habilitados

A Secretaria de Estado da Educação está permitindo que estudantes, bacharéis, tecnológos e portadores de licenciatura curta, que estão incluídos na primeira lista de classificação (contendo os nomes daqueles que obtiveram pontuação igual ou superior à exigida pelo governo no provão dos ACTs realizado em dezembro), possam escolher aulas antes dos professores habilitados que figuram na segunda lista de classificação.
Esta decisão contraria frontalmente a Lei 9394/1996 (L.D.B) em seu artigo 62 e desrespeita profundamente a categoria.
A APEOESP buscou demover a SEE desta decisão, mas as ponderações foram ignoradas. Diante deste quadro, o Sindicato vai utilizar todos os meios necessários para que a atribuição de aulas dos ACTs não se realize nestas condições e, ainda, pelas vias judiciais, lutará para preservar os direitos de todos os docentes.
Diante desta determinação da SEE., os professores habilitados que se sentirem prejudicados após o processo de atribuição, poderão também encaminhar requerimento solicitando as aulas que foram atribuídas aos não habilitados.
Abaixo, reproduzimos modelo do reqerimento que deverá ser formulado em duas vias e protocolado na Escola ou na Diretoria de Ensino.

Modelo de Requerimento

lmo. Sr. Diretor .......................................................................................

Nome, nacionalidade, estado civil, RG ..........., Professor Educação Básica II, Faixa ....... nível ..... , Admitido nos termos da Lei nº 500/74, com Sede de Controle de frequência fixada na E. E. ........................................................................., jurisdicionada à Diretoria de Ensino da Região........................................., endereço residencial, vem à presença de Vossa Senhoria, com fundamento no artigo 5º, incisos XXXIII e XXXIV da Constituição Federal de 1988, artigo 114 da Constituição Paulista, e artigo 23 da Lei 10.177, de 30/12/98, combinado com o artigo 22 da Resolução SE nº 98, de 29 de dezembro de 2009, portador de diploma de Licenciatura Plena em ................................., habilitado para ministrar aulas de .......................................... e ..................................................... requer as aulas da disciplina de ........................................., das .......série (s|) do Ensino Fundamental e das .............séries do Ensino Médio, que estão sendo ministradas por docente não habilitado.

Ressalte-se que, nos termos do artigo 24 da Lei nº 10.177/98, a Administração Pública em nenhuma hipótese, poderá recusar-se a protocolar a petição sob pena de responsabilidade do agente.

Por fim, requer-se que o presente seja apreciado no prazo de 10 dias úteis previsto no artigo 114 da Constituição Estadual.

Termos em que
Pede deferimento.

Data

__________________________
Assinatura


OBS: o requerimento deverá ser formulado em duas vias e protocolado na Escola ou Diretoria de Ensino, mediante data, carimbo e assinatura do funcionário que receber.


Orientações: Ampliação para a Jornada Integral e atribuição de Carga Suplementar de Trabalho

Segundo informação do Departamento de Recursos Humanos (DRHU) da S.E., os docentes que não conseguiram ampliar a jornada para Jornada Integral de Trabalho Docente poderão participar da atribuição de Carga Suplementar, ainda que não tenham feito esta opção no momento da inscrição para atribuição de aulas.
Dessa forma, os docentes poderão alcançar a carga horária de 32 horas semanais, minimizando o prejuízo pela não amplição da jornada.
No entanto, aqueles docentes que não puderam proceder à ampliação em razão da existência de "blocos indivisíveis", e não conseguiram a atribuição de carga suplementar de trabalho, poderão interpor recurso cujo modelo segue abaixo, pleiteando a divisão do bloco para que possam ter atribuído o número de aulas necessário para a constituição da Jornada Integral de Trabalho Docente, ou seja, 33 aulas semanais.
Lembramos que o prazo para recurso será de dois úteis contados do ato de indeferimento que se deu em 04/02/2010.
Caso o recurso seja indeferido, o docente deverá procurar o Departamento Jurídico da região para orientação e atendimento.

MODELO DE RECURSO

Ilmo. Sr. Dirigente da DRE de .......................................................................................

Nome, nacionalidade, estado civil, RG ..........., Professor Educação Básica II, Faixa ....... nível ..... , titular de cargo efetivo, lotado na E.E. ........................................................................., jurisdicionada à Diretoria de Ensino da Região........................................., residente e domiciliado na (endereço residencial), vem à presença de Vossa Senhoria, com fundamento no artigo 5º, incisos XXXIII e XXXIV da Constituição Federal de 1988, artigo 114 da Constituição Paulista, e artigo 23 da Lei 10.177, de 30/12/98, combinado com o artigo 27 da Resolução SE nº 98, de 29 de dezembro de 2009, interpor RECURSO contra a decisão que o impediu de ampliar sua jornada de trabalho para Jornada Integral de Trabalho Docente, para o presente ano letivo, pelos motivos a seguir expostos:

O requerente, quando de sua inscrição para o processo de atribuição de aulas para o ano letivo de 2010, optou pela ampliação de jornada a fim de alcançar a atribuição de aulas suficientes para caracterizar a Jornada Integral de Trabalho Docente.
No entanto, no momento da atribuição, embora existissem aulas disponíveis para serem atribuídas ao recorrente, em número suficiente para que sua jornada fosse ampliada para a Jornada Integral de Trabalho Docente, a atribuição foi indeferida pelo (a) Sr(a) Diretor(a) da EE "...................................." (ou pela Comissão de Atribuição de Aulas dessa Diretoria de Ensino) sob a alegação de que em razão da existência de bloco indivisível, o recorrente não poderia ter atribuídas ....... aulas da disciplina de ........., a fim de totalizar as 33 aulas que compõe a Jornada Integral de Trabalho Docente.
Ora, o recorrente não se conforma com tal decisão, posto que, havendo aulas suficientes para a ampliação da jornada, o mesmo não poderia ser impedido de fazê-lo, sendo de rigor a divisão do bloco de aulas, possibilitando a ampliação de sua jornada para a Jornada Integral de Trabalho Docente, criada pela L.C. 1094/2009.
Ante o exposto, é o presente para RECORRER da decisão proferida em 04/02/2010, que impediu o recorrente de ampliar sua jornada de trabalho para a JORNADA INTEGRAL DE TRABALHO DOCENTE, por tratar-se de medida ilegal, e requer que lhe sejam atribuídas ..... aulas da disciplina específica de ..................., da EE "...........", aulas essas que estavam disponíveis para atribuição de acordo com a classificação do recorrente no dia 04/02/2010.
Ressalte-se que, nos termos do artigo 24 da Lei nº 10.177/98, a Administração Pública em nenhuma hipótese, poderá recusar-se a protocolar a petição sob pena de responsabilidade do agente.
Por fim, requer-se que o presente seja apreciado no prazo de 10 dias úteis previsto no artigo 114 da Constituição Estado.
Termos em que
Pede deferimento.
(Local e data)

__________________________
Assinatura


OBS: O requerimento deverá ser formulado em duas vias e protocolado na Escola ou Diretoria de Ensino, mediante data, carimbo e assinatura do funcionário que receber.
PRAZO: DOIS DIAS ÚTEIS CONTADOS DO ATO RECORRIDO

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