xmlns:og='http://ogp.me/ns#' Cantinho da Déa: setembro 2009

terça-feira, 22 de setembro de 2009

Concurso para contratação de novos professores será realizado em 2010


Clipping Educacional - Da Agência Imprensa Oficial e da Secretaria Estadual da Educação
Docentes aprovados passarão pela Escola de Formação entre os meses de julho e outubro e serão efetivados ainda em 2010
O concurso para a contratação de mais de 10 mil novos professores para a rede pública estadual foi transferido para 2010, pela Secretaria da Educação, para evitar movimentações de docentes durante o ano letivo, o que seria prejudicial aos estudantes.
Por razões estritamente pedagógicas, foi estabelecido que a primeira fase do concurso será realizada no fim do mês de março do próximo ano. Os classificados frequentarão o curso da Escola de Formação de Professores do Estado entre julho e outubro, e os aprovados serão nomeados ainda em 2010. Os novos docentes poderão participar, portanto, do processo de escolha da jornada de trabalho e da atribuição de aulas para o ano letivo de 2011.
Na programação anterior, como o processo de seleção só termina com a aprovação no curso, e este seria realizado no começo do ano, o ingresso dos novos docentes aconteceria ainda em 2010, com o ano letivo em andamento.
A nomeação dos novos efetivos, nessa ocasião, provocaria tumulto na rede com grande movimentação de professores nas escolas, o que resultaria em prejuízo pedagógico para os alunos.
Primeira turma – Os professores aprovados no novo concurso serão os primeiros a passar pelo curso da Escola de Formação, que será oferecido gratuitamente. A formação é dividida em 360 horas, com atividades semipresenciais e práticas escolares. O concurso foi aberto para as 10 mil vagas existentes na rede estadual, para serem preenchidas por professores efetivos. O número efetivo de vagas depende da disponibilidade de horas para aulas numa mesma escola, o que depende também da jornada de trabalho do professor.
Efetivação – Existem apenas duas jornadas de trabalho, de 24 e 30 horas semanais. Com base nelas foram identificadas as 10 mil vagas anunciadas. O ingresso desses 10 mil novos professores permitirá identificar a existência de mais vagas, em função da movimentação de professores pelo concurso de remoção e do estabelecimento das novas jornadas recentemente criadas, de 40 e 12 horas. A secretaria fará então novas chamadas dos classificados. Assim, o número final de ingressantes por meio desse concurso será bem maior do que os 10 mil anunciados inicialmente.
A expectativa da Secretaria de Estado da Educação é que a maioria dos que vierem a ser aprovados no concurso já faça parte do contingente de professores temporários hoje atuantes na rede estadual. O concurso promoverá, na prática, processo de efetivação de pessoas que já estão em sala de aula e apenas se movimentarão de uma escola para outra em função das vagas abertas para os novos efetivos. Dessa maneira, o processo de ensino e aprendizagem geral na rede estadual não será prejudicado por essa mudança de datas em relação ao originalmente previsto.
Os atuais professores efetivos também serão beneficiados por ela: haverá dois concursos de remoção antes do próximo ingresso de novos efetivos. O primeiro já está em andamento e o segundo será realizado no segundo semestre de 2010, já na vigência das novas jornadas de 12 e 40 horas semanais de trabalho.
Fonte: http://www.imprensaoficial.com.br

Dispõe sobre a atribuição de aulas na rede estadual de ensino e sobre a admissão de docentes por prazo certo e determinado


DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Instrução Conjunta CEI/Cenp/Cogsp/DRHU, de 18-9-2009
Dispõe sobre a atribuição de aulas na rede estadual de ensino e sobre a admissão de docentes por prazo certo e determinado
Os Dirigentes da Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas, da Coordenadoria de Ensino do Interior, da Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo e do Departamento de Recursos Humanos, considerando a necessidade de se assegurar aos alunos o oferecimento das aulas na forma estabelecida em lei e de se garantir o prosseguimento dos estudos, observados os conteúdos, atividades e demais ações previstas na proposta pedagógica da escola, expedem a presente Instrução:
1 - a Lei Complementar nº 1.093 de 16, publicada em 17 de julho de 2009, que dispõe sobre a contratação de servidores temporários, impede que ocorra nova contratação da mesma pessoa, com o mesmo fundamento legal, antes de decorridos 200 (duzentos) dias do término do contrato.
2 - a mencionada lei complementar assegurou aos docentes temporários “categoria L”, que se encontravam admitidos em 17 de julho de 2009, a prorrogação da contratação até o final do ano de 2011, sem que haja interrupção do mínimo de 200 dias.
3 - Estabeleceu, ainda, a obrigatoriedade da aplicação de uma Prova de Conhecimentos, antecedendo o processo de atribuição de aulas, exigindo que o candidato obtenha a aprovação para poder ser contratado temporariamente.
4 - Cabe lembrar que regra idêntica havia sido fixada para os atuais docentes temporários, abrigados pela Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007, categoria “F”, que passarão por uma Prova para concorrer à atribuição de aulas.
5 - Assim, para a atribuição de aulas no próximo ano letivo, a Secretaria da Educação organizará uma Prova de Conhecimentos, para todos os professores não efetivos, e nos próximos dias estará divulgando as regras, datas e os demais esclarecimentos necessários.
6 - no entanto, para o processo de contratação de professores no corrente ano letivo poderá ser utilizada a classificação vigente.
7 - Assim, a vedação à atuação continuada do contratado, sem que haja a interrupção do mínimo de 200 (duzentos) dias (item 1), só se aplicará, no caso dos docentes, já nos próximos anos, àqueles contratados após publicação da LC 1.093/2009, vez que não se aplica aos docentes temporários que já se encontravam admitidos em 17 de julho de 2009, seja na condição de Categoria “F” ou na condição de Categoria “L”.
8 - no caso de docentes, ainda de acordo com a LC 1.093/2009, a extinção do contrato só se dará no final do ano letivo fixado no calendário escolar, ou seja, o docente temporário não é dispensado durante o ano letivo, ainda que inicie sua contratação em razão de substituição por período pequeno ou até para atuação como docente eventual.
9 - Podemos concluir, então, que, as aulas disponíveis na rede estadual de ensino podem ser atribuídas, respeitados a classificação e o limite de 200 aulas mensais, aos docentes:
* Efetivos - para aumento de carga horária;
* Temporários - categoria “F”, em exercício ou não;
* Temporários - categoria “L”, em exercício ou não, mas que estavam vinculados em 17/7/2009.
10 - Se após o atendimento na forma detalhada no item anterior, ainda houver aulas disponíveis, cabe à Diretoria de Ensino orientar às unidades escolares de que poderá ocorrer a atribuição de aulas a novos candidatos ou a docentes que estavam desvinculados seja esclarecido de que permanecerá admitido por durante todo o restante do ano letivo; seja orientado de que o preenchimento do seu contrato, para fins de registro e pagamento, ocorrerá somente após publicação de modelo oficial que acompanhará Instrução da Unidade
Central de Recursos Humanos da Secretaria de Gestão Pública.
11 - o contrato de trabalho e o pagamento das aulas ministradas pelos servidores de que trata o item anterior retroagirão à data do início do exercício e serão providenciados assim que for divulgado o modelo oficial por meio da Instrução UCRH da Secretaria de Gestão Pública, não sendo necessário aguardar qualquer publicação.
12 - E, remanescendo, ainda, aulas disponíveis para atribuição, considerando a necessidade de atender aos mínimos de carga horária e de dias letivos, fixados na Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - LDB, caberá às Diretorias de Ensino orientar as unidades escolares quanto: às diretrizes que evitem, quando possível, afastamentos de docentes para atividades administrativas, exceto se a unidade contar com substituto para as respectivas aulas; ao atendimento às aulas regulares, priorizando a atribuição das mesmas em relação a aulas de projetos e/ou de enriquecimento curricular.
Fonte: http://www.imprensaoficial.com.br/

domingo, 20 de setembro de 2009

reposição e faltas

O sindicato ja entrou com uma ação em relação a reposição aos sabados, mas enquanto não vem seguem dois requerimentos quanto a falta e de pagamento de adicional (se ganhar na justiça, quem repoz tera direito a receber hora extra). Provavelmente a direção da escola irá indeferir, mas é com esse indeferimento que a ação por retirada das faltas e/ou hora extra terá inicio.


ILUSTRÍSSIMO SENHOR DIRETOR DA ESCOLA ESTADUAL “_____________________________________________”

(Nome)_______________________________________________________, brasileiro(a), (estado civil)_________________, professor(a), portador(a) da cédula de identidade R.G. n.º____________________, inscrito(a) no CPF/MF sob o n.º_____________________, residente e domiciliado(a) à (Rua, Avenida, Travessa, Alameda etc)_____________________________________________, n.º_____, (complemento)______, (Bairro)___________________, (Município)___________________/SP, (CEP)_____________, vem, no exercício regular do direito previsto no artigo 5º, incisos XXXIII e XXXIV da CF/88 e artigo 239 da Lei 10.261/68 e demais disposições legais aplicáveis à espécie, à presença de Vossa Senhoria para REQUERER seja(m) retirada(s) a(s) falta(s) consignada(s) no(s) dia(s) ______, __________ e __________________, todos sábados, quando (o) requerente não compareceu a atividade(s) de reposição de aulas suspensas em virtude da epidemia de gripe H1N1.

(O) A requerente não compareceu à escola no(s) dia(s) mencionado(s) em atendimento a convocação formulada pôr V.Sª., uma vez que ______________________ (especificar o motivo particular, se houver. P. ex.: curso, religiosidade, acumulo de cargos...), não obstante a(s) data(s) mencionada(s) estar(em) consignada(s) como dia letivo no calendário escolar.

Ocorre que sendo o(a) requerente servidor(a) docente de escola pública, suas atividades são regidas por leis funcionais.

A sua jornada de trabalho, como faz parte do seu rol de atividades, é também regida por uma lei, mais especificamente a Lei Complementar 836/97, artigos 10 e seguintes.

Como a jornada de trabalho docente se esgota com as aulas regulares dadas durante a semana, não há qualquer fato que obrigue o docente a comparecer em seu local de trabalho durante os finais de semana, ou em outros períodos nos dias úteis.

Ora, somente esta razão seria suficiente, já que o docente compareceu extraordinariamente na sede de exercício, para que lhe fosse pago o dia de trabalho acrescido de 50% do valor devido, já que tal comparecimento, como anteriormente se expôs, caracterizou serviço extraordinário.

Ora, como só haveria a obrigatoriedade da presença do docente na sua sede de exercício nos dias da semana necessários para a complementação de sua carga semanal de trabalho, nos termos da Lei Complementar 836/97, o comparecimento no dia consignado caracteriza a prestação de serviço extraordinário, ao qual não está obrigado(a).

Estabelece o 22.622/84: Art. 5º - A competência para convocação para prestação de serviço extraordinário na forma prevista neste Decreto é do Secretário da Educação. Parágrafo 4º. Sob pena de responsabilidade dos dirigentes, em nenhuma dependência de repartição ou serviço poderá ser iniciada a prestação de serviço extraordinário remunerado sem que previamente seja publicada ordem, individual ou global, de convocação.

Ademais, ainda observando que a convocação se dá para “reposição” das aulas não ministradas no período de suspensão das atividades, determinada por ato da Secretaria de Estado da Educação, em virtude da epidemia da gripe H1N1, há também que se observar a ausência de obrigatoriedade de comparecimento do(a) requerente, diante do que dispõe o artigo 91 da LC 444/85: Art. 91. Consideram-se efetivamente exercidas as horas-aula e/ou horas-atividade que o docente deixar de prestar por motivo de férias escolares, suspensão de atividades por determinação superior, recesso escolar, e de outras ausências que a legislação considere como de efetivo exercício para todos os efeitos legais.

Diante de todo o exposto e, como efetivamente não estava obrigado(a) à prestação de serviço extraordinário, não há como se admitir a consignação de falta(s), também o desconto da correspondente remuneração razão pela qual é o presente para requerer que V.Sª., se digne a tomar as providências necessárias para que seja(m) retirada(s) a(s) falta(s) consignada(s) no(s) dia(s) ______, __________ e __________________, todos sábados, quando (o) requerente não compareceu a atividade(s) de reposição de aulas suspensas em virtude da epidemia de gripe H1N1 pelos motivos supra expostos.


Na hipótese de entender inviável o atendimento ao requerido, deverá Vossa Senhoria esclarecer as razões dessa decisão de forma fundamentada na legislação vigente.

Requer, por fim, seja dada resposta ao presente, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias úteis, como prevê o artigo 114 da Constituição Estadual de 1989, salientando-se que, nos termos do artigo 24 da Lei nº 10.177/98, a Administração Pública em nenhuma hipótese poderá recusar-se a protocolar petição, sob pena de responsabilização do agente.

Termos em que,

Pede e aguarda DEFERIMENTO.

(Local):_________________________________ (Data):____/____/____

____________________________________

(assinatura)

(____________________________






ILUSTRÍSSIMO SENHOR DIRETOR DA ESCOLA ESTADUAL “_____________________________________________”

(Nome)_______________________________________________________, brasileiro(a), (estado civil)_________________, professor(a), portador(a) da cédula de identidade R.G. n.º____________________, inscrito(a) no CPF/MF sob o n.º_____________________, residente e domiciliado(a) à (Rua, Avenida, Travessa, Alameda etc)_____________________________________________, n.º_____, (complemento)______, (Bairro)___________________, (Município)___________________/SP, (CEP)_____________, vem, no exercício regular do direito previsto no artigo 5º, incisos XXXIII e XXXIV da CF/88 e artigo 239 da Lei 10.261/68 e demais disposições legais aplicáveis à espécie, à presença de Vossa Senhoria para REQUERER o pagamento de ____ horas- extraordinárias de trabalho, em virtude de ter trabalhado tais horas no(s) dia(s) ______, __________ e __________________, todos sábados, em atendimento à convocação feita por essa Direção-escolar com a finalidade de realizar atividade(s) de reposição de aulas suspensas em virtude da epidemia de gripe H1N1.

(O) A requerente compareceu à escola no(s) dia(s) mencionado(s) em atendimento a convocação formulada pôr V.Sª., observando-se que a(s) data(s) mencionada(s) estava(m) consignada(s) como dia letivo no calendário escolar.

Ocorre que sendo o(a) requerente servidor(a) docente de escola pública, suas atividades são regidas por leis funcionais.

A sua jornada de trabalho, como faz parte do seu rol de atividades, é também regida por uma lei, mais especificamente a Lei Complementar 836/97, artigos 10 e seguintes.

Como a jornada de trabalho docente se esgota com as aulas regulares dadas durante a semana, não há qualquer fato que obrigue o docente a comparecer em seu local de trabalho durante os finais de semana, ou em outros períodos nos dias úteis.

Ora, somente esta razão seria suficiente, já que o docente compareceu extraordinariamente na sede de exercício, para que lhe fosse pago o dia de trabalho acrescido de 50% do valor devido, já que tal comparecimento, como anteriormente se expôs, caracterizou serviço extraordinário.

Ora, como só haveria a obrigatoriedade da presença do docente na sua sede de exercício nos dias da semana necessários para a complementação de sua carga semanal de trabalho, nos termos da Lei Complementar 836/97, o comparecimento no dia consignado caracteriza a prestação de serviço extraordinário.

Estabelece o 22.622/84: Art. 5º - A competência para convocação para prestação de serviço extraordinário na forma prevista neste Decreto é do Secretário da Educação. Parágrafo 4º. Sob pena de responsabilidade dos dirigentes, em nenhuma dependência de repartição ou serviço poderá ser iniciada a prestação de serviço extraordinário remunerado sem que previamente seja publicada ordem, individual ou global, de convocação.

Ademais, ainda observando que a convocação se dá para “reposição” das aulas não ministradas no período de suspensão das atividades, determinada por ato da Secretaria de Estado da Educação, em virtude da epidemia da gripe H1N!, há também que se observar a ausência de obrigatoriedade de comparecimento do(a) requerente, diante do que dispõe o artigo 91 da LC 444/85: Art. 91. Consideram-se efetivamente exercidas as horas-aula e/ou horas-atividade que o docente deixar de prestar por motivo de férias escolares, suspensão de atividades por determinação superior, recesso escolar, e de outras ausências que a legislação considere como de efetivo exercício para todos os efeitos legais.

Diante de todo o exposto e, como efetivamente houve a prestação de serviço extraordinário pelo(a) ora requerente sem que houvesse a regular convocação e, também, sem que o (a) requerente estivesse obrigado(a) fazê-lo, posto que já cumpriu a sua carga horária no decorrer da semana e, ainda, o disposto no artigo 91 da LC 444/85, é o presente para requerer que V.Sª., se digne a tomar as providências necessárias para que seja pago serviço extraordinário, na forma da lei, ao (à) ora requerente, referente ao(s) dia(s) ____/____/____, ____/____/____, ____/____/____e _____________________________________________.


Na hipótese de entender inviável o atendimento ao requerido, deverá Vossa Senhoria esclarecer as razões dessa decisão de forma fundamentada na legislação vigente.

Requer, por fim, seja dada resposta ao presente, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias úteis, como prevê o artigo 114 da Constituição Estadual de 1989, salientando-se que, nos termos do artigo 24 da Lei nº 10.177/98, a Administração Pública em nenhuma hipótese poderá recusar-se a protocolar petição, sob pena de responsabilização do agente.

Termos em que,

Pede e aguarda DEFERIMENTO.

(Local):_________________________________ (Data):____/____/____

____________________________________

(assinatura)

(____________________________


é o não é uso do dinheiro publico em campanha eleitoral?

Kassab congela R$ 4 bilhões de 20 secretarias

20/09 - 07:48
Logo Agência Estado

SÃO PAULO - Exatamente um ano após apresentar à Câmara Municipal um Orçamento superior a R$ 29 bilhões, com a promessa de investimentos recordes em obras e "no social", a gestão do prefeito Gilberto Kassab (DEM) já reviu para baixo os gastos em 20 das 21 secretarias da Prefeitura de São Paulo com dotações previstas em 2008.

Fora o alardeado corte na limpeza pública e os congelamentos de verbas na Saúde e na Educação, a revisão no planejamento do governo atingiu também a Guarda Civil Municipal, a reforma de bibliotecas e os projetos para aumentar a mobilidade dos deficientes.

A publicidade, porém, único setor preservado, não só escapou como recebeu incremento de R$ 46 milhões.

Segundo o Sistema de Execução Orçamentária da Prefeitura, foram congelados até agora R$ 4,09 bilhões pelo governo municipal - isso foi feito tanto por meio de decretos e bloqueios no início do ano como por contingenciamentos nas secretarias.

Outro reflexo da reorganização financeira é a redução do tempo que o prefeito terá para cumprir seu Plano de Metas, até 2012. Muitas promessas de campanha, que constam do plano, previsto em lei aprovada pelos vereadores, continuam no papel - após 9 dos 48 meses da gestão. Caso não cumpra as metas ao fim do governo, o prefeito poderá responder processo de improbidade administrativa.

Do R$ 1 bilhão que se prometeu investir no Metrô, em quatro anos, por exemplo, não foi liberado nada, assim como os R$ 30 milhões reservados para o início da construção do Hospital Municipal de Parelheiros, no extremo da zona sul, e o corredor de ônibus da avenida Celso Garcia, na zona leste - três das principais promessas da campanha à reeleição. O projeto de transformar ônibus em bibliotecas itinerantes, da Secretaria Municipal de Cultura, também não teve um centavo liberado dos R$ 974,6 mil previstos.

O congelamento já afeta até as Secretarias de Segurança e da Assistência Social. De um total de R$ 20 milhões para a modernização das ações de segurança preventiva e comunitária, R$ 9 milhões foram congelados. A verba destinada à construção e à reforma de prédios e imóveis da GCM também teve retenção de R$ 1,1 milhão, de um total de R$ 1,2 milhão. Para a construção de albergues, congelou-se R$ 1,3 milhão de um total de R$ 1,8 milhão. As informações são do jornal "O Estado de S. Paulo".

sábado, 19 de setembro de 2009

Professores que forem aprovados em SP só darão aula em 2011

Clipping Educacional - da Folha de S.Paulo
O secretário da Educação do Estado de São Paulo, Paulo Renato Souza, confirmou ontem (17) que os mais de 10 mil professores que poderão ser admitidos na rede básica de ensino ingressarão em sala de aula apenas em 2011. O concurso deverá ocorrer em março.
Pelo planejamento inicial do governo, o concurso seria realizado em setembro deste ano. Assim, os professores já poderiam atuar a partir de 2010.
O atraso, segundo Paulo Renato, deu-se porque a programação traçada pela secretaria mostrou que os professores entrariam em aula na metade do primeiro semestre.
"Rotação"
"Estaríamos provocando uma rotação na rede. Mesmo que fizéssemos para o meio do ano, também estaríamos provocando essa rotação. Isso, pedagogicamente, não é conveniente", afirmou o secretário.
A prova que aconteceria em setembro seria a primeira etapa do concurso. Depois, os aprovados teriam de realizar um curso de cerca de quatro meses na Escola de Formação de Professores do Estado --o curso tornou-se obrigatório por medida aprovada neste ano.
O processo contempla ainda uma terceira etapa: uma prova feita após o curso.Paulo Renato negou que a mudança no planejamento tenha ocorrido por possíveis atrasos na preparação do curso ou em liberação de verbas.
Segundo ele, o novo planejamento da secretaria prevê ter todo o processo do concurso concluído entre outubro e novembro de 2009 para que seja feita a nomeação.
Paulo Renato disse também que não faltarão professores por causa da mudança na realização do concurso e que muitos dos aprovados poderão ser docentes que já trabalham hoje como temporários.
Segundo a Secretaria da Educação, a rede estadual tem hoje cerca de 230 mil professores, sendo aproximadamente 100 mil temporários.
Demora
A presidente da Apeoesp (sindicato dos professores do Estado), Maria Izabel Azevedo Noronha, afirma que a medida é positiva ao dar mais tempo para os candidatos estudarem para o concurso.
"Faz sentido também quanto à organização do ensino", diz a sindicalista.Ela afirma que o importante é haver concurso e que o governo publique com antecedência o edital, que traz a bibliografia exigida. "Só o que não pode é ficar adiando, adiando..."
A opinião é semelhante à do professor da Faculdade de Educação da USP Rubens Barbosa de Camargo.
"É claro que, do ponto de vista organizacional, é muito melhor que os novos professores cheguem no final do ano, para iniciar a preparação, ou já no início para as aulas", afirma.
"Só lamento que, com um contingente tão grande de professores temporários, o concurso tenha demorado tanto", afirma. Para Camargo, o ingresso durante o ano letivo afeta a lógica de funcionamento do ensino.
fonte:http://www1.folha.uol.com.br

Veja as regras para servidor ter aumento de 40%

Paulo Muzzolon
Clipping Educacional - do Agora
As regras para os servidores estaduais das "áreas meio" conseguirem um aumento de 40% foram publicadas ontem no "Diário Oficial" do Estado. Para ter o reajuste, os servidores deverão ter um grau de escolaridade superior àquele exigido pelo cargo.
Quem está em carreiras de nível médio deverá ter diploma de curso universitário; aqueles que estão em carreiras de nível superior deverão ter uma pós-graduação. Além disso, os servidores deverão estar há, pelo menos, cinco anos no cargo e passar em uma prova aplicada pela Secretaria da Gestão Pública.
"Áreas meio" são as carreiras de todas as secretarias que não estão relacionadas à atividade final da pasta, como os funcionários de transporte, de recursos humanos e de atendimento. Hoje, há 20.704 servidores nesses cargos.
O decreto regulamentou a lei 1.080/2008, que traz as diretrizes das promoções.
De acordo com a Secretaria da Gestão Pública, 6.500 servidores já estão aptos para fazer a prova. O primeiro exame deverá ser em dezembro, mas a secretaria não descarta a possibilidade de prorrogação da data. No entanto, mesmo que a avaliação avance para o próximo ano, o reajuste extra deverá retroagir a janeiro. Assim, se a promoção sair em maio, o servidor deverá receber as diferenças referentes aos meses de janeiro a abril.
A pasta deverá aplicar três provas. A primeira será um exame escrito de conhecimentos gerais, com questões sobre português e cálculo matemático. A segunda será uma prova feita por computador para testar as habilidades do servidor com sistemas operacionais de informática, planilhas eletrônicas e programas de escritório. Já a terceira fase testará conhecimentos específicos da área de atuação a que o funcionário concorrerá. Serão sete opções, como recursos humanos, tecnologia da informação e contratos.
Reformas
Em entrevista ao Agora em agosto, o secretário da Gestão Pública, Sidney Beraldo, disse que essa promoção segue a "lógica de premiar o mérito", que ele vem tentando implantar. "A ideia é promover aqueles que se aprimoram e mostram resultados. Queremos ir além do critério do tempo de serviço", afirmou, na ocasião, o secretário.

quarta-feira, 16 de setembro de 2009

Surpreendente

16/09/2009 - 10h31

Governo de São Paulo adia concurso para professores

O governo José Serra (PSDB) vai atrasar a entrada de cerca de 10 mil professores efetivos na rede estadual de ensino. Autorizado em despacho publicado ontem no Diário Oficial do Estado, o concurso público, inicialmente agendado para este ano, será realizado somente em março de 2010. A entrada dos docentes ficará para 2011. De acordo com Vera Cabral Costa, diretora da Escola de Formação da Secretaria Estadual da Educação, o cronograma foi refeito para que haja tempo para a realização do curso preparatório para os professores, que se tornou parte obrigatória dos concursos públicos para o ingresso na carreira.

"Não daria tempo. Por isso, optamos por atrasar a entrada desses efetivos. É uma estratégia de trabalho para discutir currículo, materiais e fazer a formação para o ingresso", diz Vera. A diretora explica que a ideia inicial era realizar o concurso ainda em 2009, mas os professores não poderiam assumir no meio do ano letivo de 2010. "Seria prejudicial para o professor e para o aluno." Com duração prevista de quatro meses, o primeiro curso na Escola de Formação está programado para começar em agosto de 2010. Participarão os aprovados em primeira chamada no concurso, cujo edital deve ser publicado até o final do ano, informou Vera.

Com a obrigatoriedade do curso de formação, criado em julho com a aprovação de projetos do governo pela Assembleia Legislativa, o concurso para professor passa a ter duas fases, com duas provas distintas. Na primeira, a do concurso, serão selecionados os docentes para as vagas disponíveis. A segunda prova será realizada ao final do curso de formação. Só os professores que cumprirem a preparação voltada à formação profissional terão o vínculo com o Estado oficializado. "Quem não tiver frequência ou aproveitamento no curso poderá ser reprovado", explica Vera.

De acordo com o despacho do governador, o próximo concurso público será realizado para preencher 10.083 vagas de Professor Educação Básica II, habilitado para dar aula do 6º ao 9º ano do ensino fundamental (antigas 5ª à 8ª séries) e no ensino médio. As 80 mil novas vagas recém-criadas pelo governo estadual, também após aprovação do Legislativo, em julho, estão fora do processo seletivo. A criação dos novos cargos foi feita para reduzir o número de professores temporários na rede estadual.

Segundo dados oficiais, dos 217 mil professores do Estado, quase metade tem vínculo temporário, o que fragiliza a relação do profissional com a escola e aumenta a rotatividade. Vera afirma que essas 80 mil novas vagas poderão ser preenchidas em outra chamada desse mesmo concurso público. "A partir do próximo ano faremos um levantamento e vamos ver a necessidade de chamar mais gente", explica a diretora. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

16/09/2009 - 06h39

SP autoriza concurso público para mais de 10 mil professores

Da Redação Em São Paulo
O governador de São Paulo, José Serra (PSDB), autorizou na última segunda-feira (14), por meio de um despacho, a abertura de concurso público para preencher 10.083 vagas de professores de 5ª a 8ª série do ensino fundamental e ensino médio.

Este é o número inicial de vagas para a primeira convocação de aprovados. O decreto do governador também prevê que o mesmo concurso possa efetivar candidatos aprovados em vagas remanescentes que surgirem durante o prazo de validade da seleção.

Os aprovados terão que passar por um curso da Escola de Formação de Professores do Estado de São Paulo, obrigatório para os novos ingressantes na rede. A formação terá 360 horas e será ministrada durante quatro meses com atividades semipresenciais e práticas letivas.

Os temas e a bibliografia do concurso ainda devem ser definidos pela diretora da Escola de Formação, Vera Cabral. De acordo com ela, a previsão é que os exames sejam realizados em março de 2010.

Atuam hoje no ensino do Estado 210 mil professores: 130 mil efetivos e 80 mil temporários. A rede tem 5.300 escolas e cinco milhões de estudantes.


Em tempo: O que posso comentar??? Sinceramente só posso dizer da preocupação que acabo por ficar, porque atras desse adiamento, vira uma surpresa enorme, aguardem!!!!

Homenagem a um grande ator

domingo, 13 de setembro de 2009

Otima e abençoada semana a todos!

o acordo que determinados grupos estão distorcendo


Governo assina acordo com Vaticano sem ferir o princípio da laicidade

Luciana Lima Enviada especial

Roma (Itália) - O governo brasileiro assinará amanhã (12) com o Vaticano um acordo diplomático regulamentando a atuação da Igreja Católica no país. O documento ratifica as regras já seguidas pela Igreja, e, de acordo com autoridades brasileiras, não ferem o princípio da laicidade do Estado presente na Constituição Federal.

Estado laico significa estado desvinculado da religião. É um princípio que garante a liberdade e a diversidade de credos.

A proposta foi feita primeiramente pelo Vaticano e começou a ser negociada com o Brasil em outubro de 2006. O ponto mais controverso foi o que trata do ensino religioso nas escolas públicas. Na proposta inicial, o Vaticano queria a inclusão do ensino religioso católico como matéria opcional do ensino fundamental. O governo brasileiro aceitou, mas acrescentou a expressão “outras confissões” ao texto para garantir o respeito a diversidade religiosa no país.

“No acordo não tem malandragem”, disse a diretora do Departamento de Europa do Ministério das Relações Exteriores, embaixadora Maria Edileuza Fontenele Reis, uma das negociadoras com a Santa Sé.

A assinatura do acordo é parte da reunião que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva terá com o secretário de Estado do Vaticano, Tarcisio Bertone, pela manhã, e será assinado pelo ministro das Relações Exteriores do Brasil, Celso Amorim, e pelo secretário para Relações com os Estados do Vaticano, Dominique Mamberti.

O documento tem 20 artigos e trata ainda das isenções fiscais para a Igreja e instituições eclesiásticas. Nessas instituições não estão incluídas as universidades católicas e as instituições de ensino.

O documento também formaliza o respeito ao segredo da confissão e indica que a atividade dos sacerdotes não caracteriza vínculo empregatício. Fica acertado também que os missionários estrangeiros que pretendem atuar no Brasil precisam obter visto para permanência no país.

O documento ainda confirma a proibição do livre acesso de missionário às áreas indígenas brasileiras.

“Hoje, a política da Funai [Fundação Nacional do Índio] é de respeito às comunidades indígenas e sua cultura”, disse a embaixadora do Brasil no Vaticano, Vera Machado.

Outro ponto do acordo estabelece que o patrimônio cultural da Igreja, as igrejas histórias e as obras de arte pertencem também ao governo brasileiro e tanto a Igreja quanto o governo têm a responsabilidade de preservá-lo.

Os casamentos também estão regulamentados no acordo. Para se ter validade civil devem ser registrados em cartório, como já acontece no Brasil. Quando a religião católica era considerada a religião oficial do Estado havia o casamento religioso com efeito civil.

O documento não trata de questões como a influência da Igreja Católica no processo legislativo brasileiro. Nos últimos anos, as discussões sobre temas polêmicos no Brasil, como o aborto, a pesquisa com células tronco embrionárias, o ensino religioso, a união civil entre pessoas do mesmo sexo e a interrupção da gravidez de fetos anencéfalos, fizeram com que a Igreja Católica se coloque como interessada em ser ouvida pelo Legislativo, o Judiciário e pelo próprio Poder Executivo.

De acordo com a embaixadora Vera Machado, o documento não normatiza essa atuação.

“É apenas um documento administrativo, que não muda o que já está definido no Brasil. O acordo avança por estabelecer um único documento com as regras que definem a relação da Igreja com o estado”, explicou a embaixadora.

O Vaticano tem relações diplomáticas com mais de 170 países, sendo que dos países com maioria católica o Brasil é o último a formalizar a atuação da Igreja em seu território.

Minha parte: Hoje vi a reportagem da dita Rede Record, que esta tentando colocar os brasileiros contra o assunto, alegando que foi feito as pressas (observe que ele vem sendo tratado desde 2006), que ele exige o ensino da doutrina católica, blá, blá, blá.....
Bom, sou professora dessa disciplina e também formadora de outros professores. A reportagem se quer (ou de proposito), apresentou a proposta para o Ensino Religioso corrente, que não privilegia nenhuma religião (o que não ocorre em TVs como Record que faz propaganda descarada da sua mantenedora). A proposta do Estado de São Paulo, pode ser usada como modelo, foi organizada por dois professores maravilhosos da UNICAMP, o Prof Leandro Karnal e a Profª Eliane Moura. Qualquer um que venha a conhecer esta proposta verá que além de não privilegiar nenhuma religião, trabalha de forma inteligente a história da religião e quando trabalhada em sua essencia faz com que a discriminação e intolerancia não aconteçam. É claro que existem professores (principalmente alguns evangelicos), que acabam por impor pregaçoes e exortações de suas denominações. Posso falar, porque quando da implementação tive problemas com alguns colegas que não entendiam o conteudo que é especificamente histórico e cultural e não ideologico.
Quanto a questão do patrimonio da igreja no Brasil (que também foi questionado pela reportagem), não há como desvincular e rejeitar, pois verdadeiramente fazem parte da história desse país. Outro problema que observo é que a falta de patrimonio historico e ate de história (porque muitas dessas denominações tem menos de trinta anos) de determinadas denominação, as fazem criticar os mais de dois mil anos de história da igreja católica.
Sou especialista em Reforma Religiosa e vejo como muitos de meus colegas abordam o tema, de forma pretenciosa, colocando somente um lado como vilão e o outro como "iluminado", o qye é uma pena, pois é um momento muito importante dentro da historia mundial, mas que não é apresentado de todos os lados.