xmlns:og='http://ogp.me/ns#' Cantinho da Déa: dezembro 2009

quinta-feira, 31 de dezembro de 2009

terça-feira, 29 de dezembro de 2009

SP: Inscrição de prova para promoção salarial da rede estadual começa nesta terça

29/12/2009 - 10h51

Da Redação* Em São Paulo
As inscrições para a prova que integrará o processo anual de promoção salarial da rede de ensino público do Estado de São Paulo iniciam nesta terça-feira (29) e devem ser feitas pelo site da Fundação Cesgranrio. O prazo vai até as 23h59 de 7 de janeiro de 2010 (horário de Brasília).


O candidato deve preencher a ficha informando dados pessoais e também relativos à opção pelo campo de atuação/disciplina em que deseja realizar a prova. Candidatos com deficiência, que necessitem condições especiais para realizar a prova, devem informar no formulário o tipo e grau de deficiência, assim como as adaptações necessárias.

Podem participar os docentes em efetivo exercício na data base de 30 de novembro de 2009, titulares de cargo ou temporários (abrangidos pela LC 1010 de 1º de junho de 2007), que façam parte do quadro de magistério da rede pública estadual (da classe docente ou do suporte pedagógico) e atendam aos pré-requisitos definidos pelo Programa de Valorização pelo Mérito com relação ao tempo de exercício na função, tempo de permanência em uma mesma unidade escolar e assiduidade. Serão considerados os dados constantes no sistema de cadastro funcional da secretaria de Educação referentes ao tempo de efetivo exercício no cargo/função cumprido até 30 de novembro de 2009.

Candidatos que acumulam cargo em campo de atuação diverso (na classe docente e na classe de apoio pedagógico) poderão concorrer ao processo de promoção em cada situação funcional separadamente, desde que atendam todas as exigências exigidas para cada cargo ou função atividade. Candidatos que acumulam cargo no mesmo campo de atuação, como no cargo de professor de educação básica II, de mesma disciplina, realizarão uma única prova. Docentes que acumulam cargo de disciplina diversa também realizarão prova única e deverão optar por uma das disciplinas.

No dia 31 de janeiro será realizada a prova para diretores e supervisores; nos dias 1 e 2 de fevereiro ocorre a avaliação para professores dos ensinos fundamental e médio.

Condições para participar

Para estar habilitado a fazer a prova, o servidor deve ser integrante de classe (docente ou apoio pedagógico) pertencente ao quadro do magistério, como efetivo ou ocupante de função-atividade (temporários abrangidos pela LC n.º 1010/ 2007), e ter cumprido o interstício mínimo de quatro anos ou 1.460 dias, por período contínuo ou não no exercício do cargo/ função da promoção.

Tabela de frequência
0
30+30 especiais
16
14
1
29
17
13
2
28
18
12
3
27
19
11
4
26
20
10
5
25
21
9
6
24
22
8
7
23
23
7
8
22
24
6
9
21
25
5
10
20
26
4
11
19
27
3
12
18
28
2
13
17
29
1
14
16
30
0
15
15
Mais de 30
0
Nº de faltas mensais
Pontos
Nº de faltas mensais
Pontos
É preciso também ter tempo mínimo de permanência em uma mesma unidade de ensino ou administrativa: será considerado o período em que o servidor estiver classificado na mesma unidade de ensino ou administrativa do cargo ou função-atividade em que concorre a promoção, há pelo menos 80% do tempo fixado como interstício --o que corresponde a 1.168 dias.

Devem ser atendidos os requisitos de assiduidade ao trabalho, atingindo pelo menos 80% do máximo de pontos da tabela de freqüência (confira a tabela abaixo) fixado para promoção a que esteja concorrendo. Ou seja, o servidor deverá atingir, no mínimo, 2.304 pontos para promoção. A pontuação será apurada mensalmente, por meio do Sistema de Controle de Frequência da Educação - BFE, considerando como número de faltas as ausências ocorridas a qualquer título, com exceção aos dias em que o servidor estiver em férias, licença à gestante, licença-paternidade, licença por adoção, serviços obrigatórios por lei e licença por acidente de trabalho. A cada mês que fecharem a pontuação sem nenhuma falta, os servidores ganharão 30 pontos especiais de bônus, conforme a tabela de frequência.

O candidato que não preencher os requisitos mínimos exigidos será excluído do banco de candidatos à prova.

Prova

No dia 31 de janeiro ocorre a prova para a classe de apoio pedagógico (diretores e supervisores). Nos dias 1 e 2 de fevereiro será avaliada a classe docente, sendo os professores de 1ª a 5ª série do ensino fundamental no dia 1 e os professores de 6ª a 9ª do Fundamental e Ensino Médio no dia 2.

Parte do processo de promoção, a prova avaliará os conhecimentos sobre formação pedagógica e formação específica por campo de atuação, de acordo com o perfil, habilidades e bibliografia de referência exigidos. Ela será dividida em duas partes, sendo a primeira objetiva (composta de 60 questões sobre formação específica por campo de atuação e avaliada de zero a 10 pontos) e a segunda dissertativa (composta de uma questão sobre formação pedagógica por campo de atuação, avaliada de zero a 10 dez pontos). A média da soma das avaliações será considerada como a nota do candidato.

É preciso obter nota igual ou superior a seis pontos para ser aprovado. Só serão promovidos os candidatos aprovados na prova e classificados dentro do percentual de 20% previsto para promoção. Veja outras informações no site da secretaria de Educação.

*Com informações da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo.

Ps.: O Sindicato esta conclamando a todos para boicotarem esta prova............ bom, como conheço a classe, sei que muitos irão fazê-la e que o pedido para que protestem contra as atrocidades deste governo não será atendido pela maioria, pois o mais importante do que ter uma profissão digna é TER dinheiro.............. Viva o Capitalismo!!!!! 

segunda-feira, 28 de dezembro de 2009

"Tudo flui e nada permanece; tudo se afasta e nada fica parado ... Você não consegue se banhar duas vezes no mesmo rio, pois outras águas e ainda outras sempre vão fluindo ... É na mudança que as coisas acham repouso ... ". ( Heráclito)

Brasileiros são atacados no Suriname

A comunidade brasileira na cidade de Albina, no norte do Suriname, foi atacada na véspera de Natal em represália à morte de um morador local supostamente assassinado por um trabalhador brasileiro, informou neste sábado o Ministério das Relações Exteriores. O ataque deixou 14 brasileiros feridos.

Ignorancia e perseguição por causa da cor

Milhares de pessoas albinas temem pela sua própria vida na Tanzânia. No país, eles correm perigo porque muitos são assassinados em rituais de bruxaria. Em algumas culturas africanas os albinos sofrem perseguição pelo simbolismo mágico que a sua cor representa.

sexta-feira, 25 de dezembro de 2009

Ultimas da Educação

COMUNICADO DRHU Nº 43, DE 22/12/2009 - Remoção

O Diretor do Departamento de Recursos Humanos, com base no disposto pelo artigo 60, § 3º, da Lei 10.261/68 e tendo em vista a remoção, por títulos e por união de cônjuges de integrantes do Quadro de Apoio Escolar – QAE, comunica:
I – Os titulares de cargo que forem removidos serão desligados da unidade de origem em 04/01/2010, devendo assumir o exercício na unidade de destino na mesma data, ou até 12/01/2010, os que fizerem jus a período de trânsito, conforme previsto no artigo 61 da Lei 10.261/68.
II – O trânsito do removido, quando for o caso, será considerado na unidade/órgão de destino.
III –Não haverá período de trânsito para o removido que, à ocasião da publicação da remoção, esteja em exercício em unidade sediada no município para o qual se removeu.
IV – Os removidos que, na data da publicação do ato, se encontrarem em gozo de férias ou em licença, cujo saldo ultrapasse a(s) data(s) fixada(s) no inciso I, deverão comunicar esta situação ao superior imediato no órgão ou na unidade de destino e assumir exercício no primeiro dia útil subseqüente ao último dia do impedimento.
V – Os removidos que se encontrem afastados, designados ou nomeados em comissão junto a outro órgão/unidade, poderão permanecer nessa situação, devendo comunicar ao órgão/unidade de destino que estará assumindo o exercício por ofício.
VI – A designação do integrante do QAE, que se encontre como Secretário de Escola em unidade na qual ocorra movimentação, deverá ser cessada na data de desligamento do titular removido, podendo, se for o caso e a critério da administração, ser efetuada nova designação do mesmo funcionário, em cargo vago ou em substituição ao removido que venha a assumir o exercício por ofício.
fonte:http://www.imesp.com.br

Inscrição para prova da Educação começa no dia 29

Amanda Mont'Alvão Veloso
Clipping Educacional - do Agora
Professores da rede estadual poderão se inscrever, a partir do dia 29, para a prova que irá conceder reajuste salarial de 25% para até 20% do total de integrantes do magistério paulista.
Os cadastros devem ser feitos até o dia 7 de janeiro de 2010, no site www.cesgranrio.org.br.
As provas serão aplicadas nos dias 31 de janeiro e 3 e 4 de fevereiro. Elas serão divididas em 60 questões objetivas e um questão dissertativa. O valor total é de dez pontos. Para conseguir a promoção, é preciso conseguir seis pontos.
fonte:http://www.agora.uol.com.br

PROCESSO DE PROMOÇÃO - EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO PARA PROVA

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Comunicado
O Diretor do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação, nos termos da Lei Complementar nº 1097, de 27 de outubro de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 55.217, de 21 de dezembro de 2009, torna pública a abertura de inscrição para prova - Processo de Promoção, dos integrantes das Classes de Docentes - Professor Educação Básica
I e Professor Educação Básica II, Classes de Suporte Pedagógico - Supervisor de Ensino e Diretor de Escola e de Suporte Pedagógico em Extinção - Coordenador Pedagógico e Assistente Diretor de Escola, do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.

As provas do Processo de Promoção serão realizadas pela Fundação CESGRANRIO, localizada a Rua Santa Alexandrina, nº 1.011 - Bairro Rio Comprido, Rio de Janeiro - RJ - CEP 20261-235 - telefone (0xx21) 2103 9600.
I - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DA PROVA e CONCORRER
À PROMOÇÃO DA FAIXA I PARA FAIXA II
1. A participação da prova, considerando como data base o dia 30/11/2009, está condicionada ao atendimento dos requisitos a seguir relacionados:
1.1 encontrar-se em efetivo exercício;
1.2 ser integrante de classe pertencente ao Quadro do Magistério, efetivo e o ocupante de função-atividade abrangido pela Lei Complementar n.º 1010, de 1º de junho de 2007;
1.3 ter cumprido o interstício mínimo de 4 (quatro) anos ou 1.460 (um mil e quatrocentos e sessenta) dias, por período contínuo ou não no exercício do cargo/ função;
1.4 atender aos requisitos de tempo de permanência;
1.5 atender aos requisitos de assiduidade ao trabalho;
LEIA NA INTEGRA
Fonte: http://www.imprensaoficial.com.br

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA DOCENTES EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA

O Diretor do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação, à vista do que lhe apresentou a Fundação VUNESP, CONVOCA os docentes admitidos nos termos da Lei Estadual 500/74 e os candidatos à contratação, inscritos para o processo de atribuição de aulas do ano letivo de 2010, da disciplina de Física, das Diretorias de Ensino de Araraquara e Bauru, para prova a ser realizada no dia 30 de dezembro de 2009, período da manhã, com Início às 8h30, duração de 4 horas.
1 - As provas serão realizadas nos seguintes locais:
DER ARARAQUARA
EE Prof. Victor Lacorte
Av. Mario Ybarra de Almeida, 1.355
Carmo - Araraquara
DER BAURU
EE Prof. Christino Cabaral
Rua Gerson França, 19-165
Jardim Estoril II - Bauru
2. - A prova será composta de:
- 80 questões objetivas avaliadas na escala de 0 (zero) a 80 (oitenta) pontos, para o campo de atuação aulas.
2.1 Para a aprovação, o candidato deverá atingir, no mínimo, 40 (quarenta) pontos, nos termos dos artigos 2º e 3º da Resolução SE 91, de 8 de dezembro de 2009.
2.2 - não serão computadas questões não assinaladas, rasuradas ou que contenham mais de uma resposta.
3 - A avaliação da prova será efetuada por processamento eletrônico.
4 - O candidato deverá comparecer ao local de realização da prova, com meia hora de antecedência do seu início, a fim de ser identificado e tomar ciência da sala onde prestará a prova, portando caneta de tinta azul ou preta, lápis nº 2 e borracha.
4.1 - Para conhecimento do local da prova, o candidato deverá consultar o site da Fundação VUNESP www.vunesp.com.br;
4.2 - eventualmente, se por qualquer motivo, o nome do candidato não constar da consulta relativas aos locais de prova, o mesmo deverá entrar em contato com a VUNESP, pelo telefone (0xx11) 3874-6300, de segunda à sexta-feira, das 8h às 20h, para verificar o ocorrido.
5 - A identificação do candidato far-se-á mediante apresentação do Protocolo original de Inscrição - VUNESP e, de pelo menos, um dos seguintes documentos, em via original: Cédula de Identidade (R.G.), Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97), Carteiras de Órgãos de Conselhos de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certificado Militar.
5.1 - O documento a ser apresentado pelo candidato deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, sua identificação.
5.2 - O candidato que não apresentar o documento conforme o item 5, não fará a prova, sendo considerado ausente e eliminado do Processo Seletivo.
5.3 - Não serão aceitos protocolo, cópia dos documentos citados no item 6, ainda que autenticada, ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada. 6 - Os portões serão fechados para o início da prova às 8h30, não sendo permitida a entrada de candidatos retardatários.
7 - Não será permitido ao candidato prestar a prova em dia, hora e local diferentes do que for determinado.
8 - O candidato inscrito em mais de um campo de atuação deverá verificar atentamente o local e o horário em que realizará cada uma das provas.
9 - O candidato somente poderá retirar-se da sala do local da prova depois de transcorridos o tempo de 50% da duração da prova.
10- Não haverá segunda chamada ou nova oportunidade para prestar a prova, não podendo o candidato alegar qualquer desconhecimento sobre sua realização, como justificativa em caso de atrasos ou de não comparecimento.
11 - O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado cadastral, por erro de digitação constante no Edital de Convocação, deverá solicitar ao fiscal da sala, formulário específico para efetuar a correção. O formulário deverá ser devidamente datado, assinado pelo candidato e entregue ao fiscal.
12 - Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala ou local de prova.
13 - Em caso de necessidade de amamentação durante a prova, a candidata deverá levar um acompanhante, que ficará em local reservado para tal finalidade e será responsável pela guarda da criança.
13.1 - No momento da amamentação, a candidata deverá ser acompanhada por um fiscal.
13.2 - Não haverá compensação do tempo de amamentação à duração da prova da candidata.
14 - Excetuada a situação prevista no item 13, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização da prova, podendo ocasionar inclusive a não participação do(a) candidato(a) no Processo Seletivo.
15 - Durante a prova, não será permitida qualquer espécie de consulta a códigos, livros, manuais, impressos, anotações ou outro tipo de pesquisa, utilização de outro material não fornecido npela Fundação VUNESP, máquina e relógio com calculadora, agenda eletrônica ou similar, aparelhos sonoros, telefone celular, BIP, Pager, walkman, gravador ou qualquer outro tipo de receptor e emissor de mensagens, assim como uso de boné, gorro, chapéu e óculos de sol.
16 - Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado o docente / candidato que:
a) não comparecer para realizar a prova, seja qual for o motivo alegado;
b) apresentar-se após o horário estabelecido;
c) não apresentar documento para sua identificação;
d) deixar de assinar a Lista de Presença e a respectiva Folha de Resposta;
e) ausentar-se da sala de prova sem acompanhamento do fiscal, ou antes de decorrida uma hora de seu início;
f) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente ou por escrito, bem como fazendo uso de material não permitido para a realização da prova ou qualquer outro tipo equipamento eletrônico de comunicação. g) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (agenda eletrônica, relógio digital, telefone celular, pager, walkman, receptor, gravador, laptop ou outros equipamentos similares);
h) estiver portando armas, ainda que possua o respectivo porte;
i) deixar de cumprir as instruções contidas na prova e as orientações do Fiscal da Sala;
j) lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;
k) não devolver integralmente o material recebido,
l) perturbar, mediante qualquer atitude ou procedimento, a ordem dos trabalhos.
17 - O preenchimento da Folha de Respostas, único documento válido para a correção da prova, será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas nos Cadernos de Questões.
18 - Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato, sendo expressamente vedada a sua substituição, por qualquer motivo.
19 - O candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.
20 - Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura.
21 - O candidato, ao terminar a prova, entregará ao Fiscal de Sala o seu caderno de questões e a Folha de Respostas devidamente preenchida.
22 - Durante a realização da prova, não será permitida comunicação entre os candidatos, nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações ou impressos.
23 - Motivará a eliminação do candidato do Processo Seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou sua tentativa a quaisquer das normas definidas neste edital e/ou em outros, relativos ao processo e/ou nas instruções constantes da prova, bem como o tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação da prova.
24 - Em hipótese nenhuma haverá vista de prova, seja qual for o motivo alegado.
25 - No dia da realização da prova, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais, a VUNESP procederá à inclusão, com o preenchimento de formulário específico.
26 - A inclusão de que trata o item 25 será realizada de forma condicional;
27 - Constatada a ilegitimidade, a improcedência ou mesmo a inexistência da inscrição do candidato, a inclusão efetuada será automaticamente cancelada, sem direito à contestação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes, inclusive a prova que o candidato tenha realizado.
28 - Durante ou mesmo após a realização da prova, se for constatado que o candidato praticou atos ilícitos, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, sua prova será anulada e ele estará automaticamente eliminado do Processo.
29 - Não haverá, em hipótese alguma, prorrogação do tempo estabelecido para a realização da prova.
30 - O docente/candidato que, por qualquer motivo, não realizar a prova, deixar de entregar a Folha de Respostas ou entregá-la sem preenchimento, estará excluído do Processo Seletivo, sujeitando-se ainda, no caso de docente abrangido pelo disposto no § 2º do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007, ao disposto no artigo 4º das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de junho de 2009.
31 - O Gabarito e as questões da prova estarão à disposição para consulta dos candidatos, no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br ), a partir do dia 31/12/2009.
32 - O prazo de validade do Processo Seletivo limita-se ao ano letivo fixado em calendário escolar / 2010.
Fonte: http://www.imprensaoficial.com.br/


DECRETO Nº 55.217, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009 - Institui o sistema de promoção para os integrantes do Quadro do Magistério

Regulamenta a Lei Complementar nº 1.097, de 27 de outubro de 2009, que institui o sistema de promoção para os integrantes do Quadro do Magistério da Secretaria da
Educação e dá outras providências
JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no artigo 12 da Lei Complementar nº 1.097, de 27 de outubro de 2009,
Decreta:
Artigo 1º - A promoção de que trata a Lei Complementar nº 1.097, de 27 de outubro de 2009, processarse- á em conformidade com as normas estabelecidas neste decreto e abrangerá os servidores integrantes das seguintes classes do Quadro do Magistério:
I - classes de docentes:
a) Professor Educação Básica I - SQC-II e SQF-I;
b) Professor Educação Básica II - SQC-II e SQF-I;
II - classes de suporte pedagógico:
a) Diretor de Escola - SQC-II;
b) Supervisor de Ensino - SQC-II.
§ 1º - Ficam abrangidos também no sistema de promoção do Quadro do Magistério os servidores das classes de suporte pedagógico em extinção, a saber:
1. Assistente de Diretor de Escola - SQC-II;
2. Coordenador Pedagógico - SQC-II.
§ 2º - De acordo com o artigo 11 da Lei Complementar nº 1.097, de 27 de outubro de 2009, as normas estabelecidas neste decreto incluirão também os servidores ocupantes de funções-atividades docentes, desde que devidamente habilitados, abrangidos pelo disposto no § 2º do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007.
LEIA NA INTEGRA
FONTE: http://www.imprensaoficial.com.br


Em SP, professores reprovados em exame vão intermediar conflitos

Clipping Educacional - Da Agência Estado
Programa ainda está em criação pelo governo do estado.
Ele será instituído a partir do próximo ano letivo.
Os professores temporários de São Paulo que não passarem na prova de seleção da Secretaria Estadual da Educação serão destacados para trabalhos que incluem a mediação de conflitos internos nas escolas e visitas às casas dos alunos.
O programa, em criação pelo governo do estado, leva o nome provisório de "professor mediador escolar e comunitário" e será instituído a partir do próximo ano letivo para atender a uma demanda que surgirá diante da nova legislação que regula o trabalho temporário dos servidores, aprovada neste ano.
A maioria dos docentes não concursados está sujeita à seguinte regra: quem for reprovado na avaliação não poderá lecionar em 2010, mas terá a garantia da recém-criada jornada mínima de 12 horas semanais em atividades extraclasse. Cerca de 88 mil temporários podem cair nesse grupo - a rede estadual de educação tem cerca de 230 mil professores entre efetivos e temporários.
Salas de leitura
Em princípio, os temporários mal avaliados com garantia de jornada básica fariam somente trabalhos de apoio nas salas de leitura. Mas como são profissionais com experiência letiva de três anos ou mais na rede, a secretaria quer aproveitar a formação pedagógica do grupo nos papéis de mediadores de conflito e professores visitadores, para os quais esses docentes devem ser capacitados.
Tais funções, segundo a Secretaria Estadual da Educação, pretendem incentivar maior participação das famílias na comunidade escolar e ampliar os círculos de Justiça Restaurativa, processo de reparação de danos e reconstrução da paz pelo diálogo. A Justiça Restaurativa foi implantada de modo experimental em escolas estaduais da zona sul da capital, de Guarulhos e São Caetano do Sul.
Até 20 de janeiro
A rede estadual tem cerca de 5,3 mil escolas de ensino fundamental e/ou ensino médio e atende a cerca de 5 milhões de estudantes. A ideia inicial do programa é fixar um professor por colégio ou por turno para mediar conflitos e interagir com as famílias. A secretaria quer definir detalhes do programa até 20 de janeiro. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
Fonte: http://g1.globo.com/



quinta-feira, 24 de dezembro de 2009

Desejo de Coração



"A Melhor mensagem de Natal é aquela que sai em silêncio
de nossos corações e aquece com ternura os corações daqueles que nos acompanham em nossa caminhada pela vida"

Mais sobre a "provinha" dos temporarios

Gente, sei que a APEOESP, entrou com varias ações em relação a essa provinha e ainda tem o acordo que baixou de 50 para 40% a quantidade de acertos, sendo que a diferença seria completada com até 8 pontos em relação ao tempo de serviço (dias X 0,004), ou seja, 24 pontos para PEBI e 32 para PEBII, inclusive para a categoria L (segundo informe da Conselheira Lourdes). Mas temos que prestar atenção porque tem gente que não consegue perfazer 8 pontos com o tempo de serviço, então para esses o percentual não cai e acabam por não conseguir completar os 30/40 pontos.
Em uma enquete que fiz, o pessoal de matematica em sua grande maioria não chegou aos 30 pontos e no proximo ano, as aulas de matematica e portugues terão um aumento devido ao reforço que ja sera oferecido na atribuição (inclusive aos efetivos), então vejo que eles terão que baixar a nota de corte ou então não terão profissionais suficientes para cobrir todas as aulas.
Ah! também havera DAC de Ingles e desde já peço aos colegas de Humanas e Biológicas que lutem contra uma outra diminuição na carga, pois sempre que ha necessidade de ampliar alguma disciplina, são estas que acabam por ser prejudicadas. Outro ponto também é em relação as aulas de Artes, onde haverá o acrescimo de mais uma aula, sendo esta obrigatoriamente de musica.
Ainda não ha deficições, mas assim que forem aparecendo, vou informando. BJKs
Ah! Gostaria que ao deixarem comentarios ou recados no mural, deixassem o email para poder dar uma resposta ou aum alô se quer............
Otimas festasssssssssssss

quarta-feira, 23 de dezembro de 2009

Prova temporários da rede estadual de SP

Recebi alguns pedidos para comentar a atrocidade. Este tempo todo estava tentando digerir a idéia desta "provinha", e confesso que ainda a estou a ruminar. Esperava que assim que tivesse contato com ela, minhas idéias de perseguição, tentativa de desmoralização, afronta, etc, etc, desapareceria, mas para meu espanto e indignação, somente veio a aumentar.
Pergunto: que importancia tem a Ucrania na vida de nosso alunos? Pergunto mais, alguem que é formado em História estudou a Ucrania a fundo? O que é elaborar uma prova de matematica com 60 questões onde os candidatos teriam que realizar calculos e que a média de tempo para cada questão é de 3 minutos, assim como foi para Fisica e Quimica? São tantas atrocidades, que me revolto somente ao enumerá-las.
Ao sair da sala, questionei o coordenador responsável pela escola onde estava e ele me disse que a prova não foi elaborada pela VUNESP, que foi a própria SEE que a elaborou..................
Agora me digam, quem são estes "competentes" elaboradores que criaram uma prova extremamente conteudista, factual e que não respeita a vivência do professor?
Apesar de ter conseguido 42 acertos, me senti derrotada, pois sei que tenho capacidade para lecionar e o pior, conheço muitos professores, excelentes em sua pratica e em conhecimento que não conseguiram alcançar os valores minimos e por isso serão "reciclados" em outras funções que não lhes fazem jus a experiência.
Sou coordenadora em uma escola com 120 professores, de ciclo I ao EM e vi muitos colegas derrotados, desanimados, pois todo seu conhecimento, prática e dedicação ao magistéio (10, 15, 20, 25 anos) simplesmente foi jogado as traças..................
Isso é politica do PSDB e do José Serra, candidato a presidente. Se esse infeliz chegar a presidencia, toda luta e todas as conquistas que a classe do professorado brasileiro conquistou serão aniquiladas.
Ah! em conversa com uma amiga do Ceará, fiquei sabendo que de 10 propagandas que rolam lá, 6 são sobre o Estado de São Paulo e as "benfeitorias" do governo do exterminador da educação. É o nosso dinheiro sendo aplicado em propaganda eleitoral, enquanto não temos um centavo de aumento real.
Aproveito também, para desejar a todos otimas festas e um 2010 cheio de realizações e luta.

quarta-feira, 9 de dezembro de 2009

Recuperação 2010

Resolução SE 93, de 8-12-2009 - Dispõe sobre estudos de recuperação aos alunos do ciclo II do ensino fundamental e do ensino médio

Resolução SE 93, de 8-12-2009
Dispõe sobre estudos de recuperação aos alunos do ciclo II do ensino fundamental e do ensino médio, das escolas da rede pública estadual
O Secretário da Educação, no uso de suas atribuições, à vista do que lhe representou a Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas e considerando: o princípio básico que fundamenta o processo de ensinar e aprender e o respeito à pluralidade dos ritmos e características dos alunos; o compromisso da escola de atender a essa pluralidade, proporcionando oportunidades diversificadas que assegurem efetivamente aos alunos condições favoráveis à superação das dificuldades encontradas em seu percurso escolar; a importância da diversidade de alternativas operacionais para o êxito dos estudos de recuperação oferecidos aos alunos, resolve:
Artigo 1º - Os estudos de recuperação, destinados aos alunos dos cursos regulares do ciclo II do ensino fundamental e do ensino médio, das escolas da rede pública estadual, visam a garantir de forma contínua, paralela e ao final do ciclo, oportunidades de superação das dificuldades encontradas ao longo de seu processo de escolarização.
Artigo 2º- Os estudos de recuperação, como um direito garantido aos alunos desses níveis de ensino, devem:
I - constar da proposta pedagógica da escola e ser organizada mediante proposta do Conselho de Classe/Ano e ou do Professor Coordenador e implementada de acordo com o disposto nesta resolução;
II - ser assegurados ao aluno de forma imediata, como recuperação contínua ou paralela, tão logo diagnosticadas as dificuldades de aprendizagem, como um mecanismo que busca desenvolver e/ou resgatar as competências e as habilidades necessárias à interação do aluno com os conteúdos do currículo que vêm sendo trabalhados pelos docentes;
III - se constituir em propostas próprias que, priorizem as ações resultantes de reuniões de trabalho e/ou formação coletiva, pontuem as intervenções pedagógicas viabilizando a retomada dos conhecimentos, saberes e conceitos não compreendidos pelos alunos.
Artigo 3º - As unidades escolares com classes de ensino regular de ciclo II do ensino fundamental e/ou de ensino médio passarão a contar com conjuntos indivisíveis de 10 (dez) aulas de Língua Portuguesa e de 10 (dez) aulas de Matemática, destinadas ao desenvolvimento das atividades de recuperação que se fizerem necessárias ao longo do ano letivo, na seguinte conformidade:
I - escolas com até 15 (quinze) classes, 1 (um) conjunto de cada disciplina;
II - escolas com 16 (dezesseis) a 29 (vinte e nove) classes, 2 (dois) conjuntos de cada disciplina, e
III - escolas com 30 (trinta) ou mais classes, 3 (três) conjuntos de cada disciplina.
§ 1º - Excepcionalmente, a composição do conjunto de aulas poderá ser reduzida para 8 (oito) aulas, quando se tratar de atribuição, a título de carga suplementar, a docente efetivo incluído em Jornada Básica de Trabalho Docente.
§ 2º- a atribuição das aulas de que trata este artigo processar-se-á de acordo com a legislação vigente sobre o assunto.
Artigo 4º - a atribuição das aulas a que se refere o parágrafo 2º do artigo anterior deverá recair em docente que se enquadre no perfil requerido ao desenvolvimento do projeto e que se comprometa a:
I - assistir e apoiar todos os alunos dos turnos de funcionamento do ciclo II e/ou do ensino médio, que necessitem desse atendimento;
II - subsidiar os demais professores das disciplinas previstas nesta resolução no desenvolvimento da recuperação contínua;
III - participar dos conselhos de classes dos alunos atendidos, das HTPCs - Horas de Trabalho Pedagógico Coletivas e das Orientações Técnicas promovidas pela Diretoria de Ensino.
Parágrafo único - Caberá à Equipe Gestora, juntamente com os professores responsáveis pela recuperação, organizar as formas e o tempo de atendimento necessários à superação das dificuldades dos alunos.
Artigo 5º - o apoio aos alunos do ciclo II e/ou do ensino médio que necessitem de atendimento específico dar-se-á:
I - prioritariamente, em grupos de alunos do mesmo nível de ensino, organizados por classe/série, por dificuldades de aprendizagem ou por outros critérios;
II - em caráter excepcional, e de forma individualizada, para aqueles alunos que necessitam, temporariamente, de um trabalho específico.
Artigo 6º - Aos professores das disciplinas de Língua Portuguesa e de Matemática da grade curricular do ciclo II e/ou do ensino médio, caberá:
I - identificar as dificuldades dos alunos, definir os conteúdos, as expectativas de aprendizagem e os procedimentos avaliatórios a serem adotados, explicitando a natureza das competências, habilidades e conteúdos que deverão ser desenvolvidos com os alunos que apresentam necessidades educacionais especiais, bem como com os concluintes do ciclo I, promovidos para o ciclo II, com indicação de recuperação paralela, desde o início do ano letivo;
II - avaliar sistematicamente o desempenho dos alunos, registrando os avanços observados em sala de aula e na recuperação paralela, com vistas a sinalizar o tempo necessário de permanência deles na recuperação, para superação das dificuldades diagnosticadas;
III - elaborar, juntamente com o Professor Coordenador, a proposta de recuperação a ser aprovada pelo Dirigente Regional de Ensino, após a devida apreciação conjunta do Supervisor de Ensino e do Professor Coordenador de Oficina Pedagógica da respectiva disciplina, com parecer conclusivo do Supervisor de Ensino;
IV - definir, no Conselho de Classe Final, quais os alunos que necessitam de recuperação desde o início do ano letivo subseqüente explicitando quais as dificuldades a serem sanadas;
V - incorporar os resultados da avaliação das atividades de recuperação na síntese do desempenho bimestral do aluno, registrando esses resultados e substituindo a nota do aluno no bimestre, quando inferior à obtida na recuperação.
Artigo 7º- Aos docentes responsáveis pelas aulas de recuperação paralela, caberá:
I - identificar detalhadamente as dificuldades de aprendizagem dos alunos apontadas pelos professores das disciplinas previstas nesta resolução;
II - desenvolver atividades significativas e diversificadas que levem o aluno a superar suas dificuldades de aprendizagem;
III - utilizar diferentes materiais e ambientes pedagógicos que favoreçam a aprendizagem do aluno;
IV - manter contato permanente com os professores das classes dos alunos e com o respectivo Professor Coordenador;
V - avaliar continuamente os alunos atendidos, aferindo os avanços conquistados, com vistas à sua permanência ou não nas atividades de recuperação;
VI - zelar pela incorporação e registro dos resultados da avaliação das atividades de recuperação, na síntese do desempenho bimestral obtido pelo aluno na respectiva disciplina;
VII - cuidar do registro, em ata, dos encaminhamentos decididos pelos Conselhos de Classe e na ficha individual de acompanhamento do aluno;
IX - subsidiar os professores da respectiva disciplina na seleção, organização e desenvolvimento da recuperação continua.
Artigo 8º- ao Diretor de Escola e ao Professor Coordenador, caberá:
I - elaborar, em conjunto com os professores envolvidos, as respectivas propostas, encaminhando-as à Diretoria de Ensino para apreciação conjunta da Supervisão de Ensino e da Oficina Pedagógica e posterior aprovação pelo Dirigente Regional de Ensino;
II - definir, juntamente com o professor responsável pela recuperação paralela, os critérios de agrupamento dos alunos e/ou de formação dos grupos, o local, período e horário de realização e o encaminhamento de informações aos pais ou responsáveis;
III - coordenar, implementar e acompanhar as propostas aprovadas, providenciando as reformulações, quando necessárias;
IV - disponibilizar ambientes pedagógicos e materiais didáticos que favoreçam o desenvolvimento das atividades propostas;
V - informar aos pais as dificuldades apresentadas pelos alunos, bem como a necessidade e objetivo da recuperação, os critérios de encaminhamento e a forma de realização;
VI - avaliar os resultados alcançados nas propostas implementadas, justificando sua continuidade, quando necessário;
VII - promover condições que assegurem a participação dos professores responsáveis pela recuperação em ações de orientação técnica promovidas pela Diretoria de Ensino.
Artigo 9º- À Equipe de Supervisão de Ensino e da Oficina Pedagógica, caberá:
I - analisar as propostas apresentadas pelas escolas, observando as expectativas de aprendizagem, aprovando-as, quando as ações previstas forem compatíveis com o diagnóstico das dificuldades apresentadas pelos alunos;
II - orientar, acompanhar e avaliar a implementação das propostas de recuperação da aprendizagem;
III - capacitar os Professores Coordenadores e os docentes responsáveis pelas atividades de recuperação paralela no início e no decorrer do ano letivo;
IV - acompanhar e avaliar as propostas em andamento e decidir sobre sua continuidade.
Artigo 10 - Caberá às Coordenadorias de Ensino, em conjunto com a Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas:
I - acompanhar e avaliar a execução das atividades desenvolvidas pelas Diretorias de Ensino nas diferentes formas de recuperação;
II - apresentar estudos conclusivos sobre os resultados obtidos na recuperação paralela e de ciclo;
III - analisar e avaliar, semestralmente, os impactos das atividades de recuperação no desempenho escolar dos alunos.
Artigo 11 - no processo de recuperação de estudos de que trata esta resolução, os grupos e as matrículas dos alunos serão cadastrados em opção específica no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo.
Parágrafo único - As unidades escolares deverão realizar a manutenção sistemática dos registros dos alunos encaminhados à recuperação e lançar, ao final do semestre, os resultados alcançados ao longo desses estudos.
Artigo 12- Não se aplicam as disposições desta Resolução às escolas de tempo integral que deverão desenvolver atividades de recuperação contínua, principalmente nas Oficinas Curriculares de Hora da Leitura e de Experiências Matemáticas.
Artigo 13 - Os casos omissos à operacionalização das diretrizes estabelecidas pela presente resolução, quando devidamente justificados pela Supervisão de Ensino, serão decididos pelo Dirigente Regional de Ensino, consultados previamente o Órgão Setorial de Recursos Humanos e/ou a Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas.
Artigo 14 - Caberá à Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas e/ou ao o Órgão Setorial de Recursos Humanos baixar instruções que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto nesta resolução.
Artigo 15 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução SE nº 18, de 4 de março de 2009 .
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Resolução SE 92, de 8-12-2009 - Dispõe sobre estudos de recuperação aos alunos do ciclo I do ensino fundamental

Resolução SE 92, de 8-12-2009
Dispõe sobre estudos de recuperação aos alunos do ciclo I do ensino fundamental das escolas da rede pública estadual
O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou a Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas e considerando:
O respeito à pluralidade dos ritmos e características dos alunos no processo de aprendizagem;
A necessidade de diagnósticos precisos e claros das dificuldades dos alunos no processo de aprendizagem;
A responsabilidade da escola de compartilhar os diagnósticos, atender a pluralidade de demandas e garantir a oferta de diversas oportunidades de aprendizagem; e
A comprovação do aumento das oportunidades de recuperação da aprendizagem quando esta ocorre sob a responsabilidade direta do professor da classe, resolve:
Artigo 1º - a partir de 2010, todos os professores do ciclo I, 1º ao 5º ano do ensino fundamental, farão jus a seis horas de trabalho pedagógico, para garantir, de forma continua e imediata, oportunidades de estudos de recuperação, objetivando superar as dificuldades encontradas pelos alunos no processo de escolarização.
§ 1º - a carga horária de trabalho pedagógico de que trata o caput deste artigo destina-se:
a) à atuação direta dos professores em intervenções pedagógicas que superem as dificuldades de aprendizagem apresentadas pelos alunos nas aulas regulares;
b) ao acesso a subsídios pedagógicos que auxiliem o professor em sala de aula, propiciando situações didáticas adequadas aos alunos com dificuldades de aprendizagem;
c) à avaliação sistemática e regular do processo de recuperação contínua;
d) à atuação direta e diversificada dos professores no atendimento das necessidades de aprendizagem dos alunos, individualmente ou em grupos previamente constituídos.
§ 2º - o atendimento, na forma prevista na alínea “d”, poderá ocorrer com agrupamento de alunos por série, nível de conhecimento, ou por qualquer outra forma pedagogicamente recomendável.
Artigo 2º - para atendimento à recuperação contínua, a unidade escolar deverá se reorganizar continuamente de modo a assegurar o desenvolvimento de todos os recursos disponíveis para a recuperação previstos nesta resolução.
Artigo 3º - Todo trabalho de recuperação desenvolvido pelos professores, nas aulas a esse fim destinadas, deverá ser programado, documentado e previamente divulgado aos pais.
Parágrafo único - Deverão ser lançados, ao final de cada bimestre, nos registros de avaliação dos alunos, os resultados alcançados nos estudos de recuperação.
Artigo 4º - Continua vigendo o Projeto Intensivo no Ciclo- PIC.
Artigo 5º- na viabilização das atividades de recuperação dos alunos, caberá ao Diretor e ao Professor Coordenador:
a) elaborar, em conjunto com os professores envolvidos, as respectivas propostas, encaminhando-as à Diretoria de Ensino para aprovação, após a devida análise do Supervisor de Ensino e do Professor Coordenador da Oficina Pedagógica responsável pelo Programa “Ler e Escrever”;
b) definir, juntamente com o professor responsável pela recuperação, os critérios de agrupamentos de alunos e ou de formação de grupos, a definição do local, período e horário de realização e o encaminhamento de informações aos pais ou responsáveis;
c) coordenar, implementar e acompanhar as propostas aprovadas, providenciando as reformulações, quando necessárias;
d) disponibilizar ambientes pedagógicos e materiais didáticos que favoreçam o desenvolvimento das atividades propostas;
e) informar aos pais as dificuldades apresentadas pelos alunos, bem como a necessidade e objetivo da recuperação, os critérios de encaminhamento e a forma de realização;
f) avaliar os resultados alcançados nas propostas implementadas, justificando a necessidade de sua continuidade, quando necessário;
g) promover condições que assegurem a participação dos professores responsáveis pela recuperação em ações de orientação técnica desenvolvidas pela Diretoria de Ensino.
Artigo 6º - As turmas e as matrículas dos alunos encaminhadas para recuperação paralela serão cadastradas em opção específica no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo.
Parágrafo único - As unidades escolares deverão realizar a manutenção sistemática dos registros dos alunos encaminhados à recuperação e lançar, ao final do semestre, o resultado alcançado ao longo dos estudos de recuperação.
Artigo 7º - o processo de recuperação contínua criado e implantado pela presente resolução será acompanhado e avaliado pela Diretoria de Ensino, Coordenadorias e Equipe do Ciclo I da CENP.
Parágrafo único - a continuidade da presente proposta para os anos seguintes dependerá dos resultados obtidos na avaliação a que está sujeita a proposta, no ano de 2010.
Artigo 8º - Os casos omissos na operacionalização das diretrizes estabelecidas pela presente resolução, quando devidamente apresentados e justificados pela Direção e Supervisão de Ensino, serão decididos pelo Dirigente Regional de Ensino, consultada previamente a equipe do Ciclo I da Cenp.
Artigo 9º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
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Resolução Se 91, 8/12/09 Dispõe sobre a fixação de índices mínimos para a participação de docentes e de candidatos à docência no processo de atrição

Dispõe sobre a fixação de índices mínimos para a participação de docentes e de candidatos à docência no processo de atribuição de aulas da rede estadual de ensino.
O Secretário da Educação, considerando o disposto na Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009, resolve:
Artigo 1º - Poderão participar do processo de atribuição de classes e de aulas na rede estadual de ensino, desde que preencham os requisitos estabelecidos na legislação vigente:
I - docentes efetivos;
II - docentes contratados pelo regime CLT;
III - docentes abrangidos pelo disposto no § 2º do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007, onde se incluem os docentes estáveis com base nas Disposições Transitórias da Constituição Federal de 1988;
IV - docentes admitidos com fundamento na Lei 500, de 13-11- 1974 e que foram abrangidos pelo disposto no Parágrafo Único do artigo 25 da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009, e
V - candidatos à docência, devidamente inscritos no período especialmente definido para esse fim.
Artigo 2º - Sem prejuízo de outros requisitos, os docentes e candidatos a que se referem os incisos II a V do artigo anterior, somente serão classificados e concorrerão no processo de atribuição de classes e aulas, caso obtenham índice igual ou superior a 40 (quarenta) pontos no processo de avaliação anual no seu respectivo campo de atuação.
Artigo 3º - o processo de avaliação anual de docentes e de candidatos à docência de que trata o artigo anterior é composto de critérios previamente divulgados pela Secretaria da Educação, que levam em conta o conhecimento do perfil de competências e habilidades, da bibliografia para exames e concursos e a experiência do candidato no respectivo campo de atuação.
§ 1º - o processo de avaliação anual totalizará os índices obtidos pelo candidato na seguinte conformidade:
I - Nota de Prova do processo seletivo, contendo questões com valores iguais e que totalizam 80 (oitenta) pontos, e
II - Pontos decorrentes da experiência na função docente no respectivo campo de atuação, comprovada na inscrição no processo específico de atribuição de aulas, computados à razão de 4 (quatro) milésimos por dia (0,004), observado o máximo de 8 (oito) pontos.
§ 2º - Os critérios e o período a serem considerados para a contagem do tempo de experiência de que trata o inciso II do parágrafo anterior serão os mesmos fixados na legislação que rege a inscrição para o processo de atribuição de classes e aulas.
Artigo 4º - a classificação dos candidatos a que se refere o artigo 2º desta resolução será obtida com a soma dos pontos decorrentes da Prova, a que se refere o inciso I do § 1º do artigo anterior, dos pontos decorrentes do tempo de serviço, observado o máximo de 80 (oitenta) pontos e de títulos, com o máximo de 20 (vinte) pontos, na conformidade com a resolução que dispõe sobre a matéria.
Artigo 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o § 1º do artigo 2º da Resolução SE - 68, de 1º de outubro de 2009
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terça-feira, 8 de dezembro de 2009

Associado Apeoesp - materia de estudo em arquivo zipado

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Link para consulta - prova dia 13/12

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Processo Seletivo Simplificado para Docentes

Edital de Convocação para a Realização da Prova
O Diretor do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação, nos termos do artigo 2º da Lei Complementar Nº 1.093/2009, Resolução SE Nº 68/2009 e Inciso VI da Instrução Normativa - UCRH Nº 02/2009, CONVOCA E INSTRUI os docentes admitidos nos termos da Lei Estadual 500/74 e os candidatos à contratação, inscritos para processo de atribuição de classes e aulas do ano letivo de 2010, para a prestação da prova que se realizará nas Diretorias de Ensino da rede pública estadual.
A definição de perfis de competência e habilidades requeridos para professores da rede pública estadual, como também a bibliografia de referência para todos os campos de atuação do Processo Seletivo, constam da Resolução SE Nº 80/2009.
Em se tratando das disciplinas das Línguas Alemão, Espanhol, Francês, Italiano e Japonês, a definição de perfis de competência e habilidades será objeto de Resolução específica da Secretaria da Educação.
Os docentes e/ou candidatos, deverão observar as informações e orientações, conforme segue:
1 - As provas serão realizadas nos dias 13 e 20 de dezembro de 2009, nos seguintes períodos:
1º dia - 13/12/09
Manhã: Início às 8h30 - Duração: 4horas
Campo de Atuação Classe: Professor Educação Básica I.
Tarde: Início às 14h00 - Duração: 4 horas
Campo de Atuação Aulas - Área de Linguagens e Códigos (Língua Portuguesa, Inglês, Arte, Educação Física, Alemão, Espanhol, Francês, Italiano, Japonês).
2º dia - 20/12/2009
Manhã: Início às 8h30 - Duração: 4 horas
Campo de Atuação Aulas - Área de Ciências da Natureza e Matemática (Matemática, Ciências Físicas e Biológicas, Biologia, Física e Química).
Tarde: Início às 14h00 - Duração 4 horas
Campo de Atuação Aulas - Área de Ciências Humanas (História, Geografia, Filosofia e Sociologia) e Educação Especial.
2 - A prova será composta de:
- 80 questões objetivas avaliadas na escala de 0 (zero) a 80 (oitenta) pontos, para o campo de atuação aulas,
- 60 questões objetivas avaliadas na escala de 0 (zero) a 80 (oitenta) pontos, para o campo de atuação classe, e
- 80 questões objetivas avaliadas na escala de 0 (zero) a 80 (oitenta) pontos, para o campo de atuação Educação Especial.
2.1 Será considerado Aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 40 (quarenta) pontos;
2.2 - não serão computadas questões não assinaladas, rasuradas ou que contenham mais de uma resposta.
3 - A avaliação da prova será efetuada por processamento eletrônico.
4 - até o quinto dia que antecede a data prevista para realização das respectivas provas, será divulgado o local de sua realização;
4.1 - Para conhecimento do local da prova, o candidato deverá consultar os sites www.educacao.sp.gov.br e/ou da Fundação VUNESP http://www.vunesp.com.br
4.2 - eventualmente, se por qualquer motivo, o nome do candidato não constar da consulta relativas aos locais de prova, o mesmo deverá entrar em contato com a VUNESP, pelo telefone (0xx11) 3874-6300, de segunda à sexta-feira, das 8h às 20h, para verificar o ocorrido ou
4.3 - dirigir-se à Diretoria de Ensino de sua opção, de segunda à sexta-feira, das 9h às 17h, para verificar o local onde realizará a prova.
5 - O candidato deverá comparecer ao local de realização da prova, com meia hora de antecedência do seu início, a fim de ser identificado e tomar ciência da sala onde prestará a prova, portando caneta de tinta azul ou preta, lápis nº 2 e borracha.
6 - A identificação do candidato far-se-á mediante apresentação do Protocolo original de Inscrição - VUNESP e, de pelo menos, um dos seguintes documentos, em via original: Cédula de Identidade (R.G.), Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei Nº 9.503/1997), Carteiras de Órgãos de Conselhos de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certificado Militar.
6.1 - O documento a ser apresentado pelo candidato deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, sua identificação.
6.2 - O candidato que não apresentar o documento conforme o item 6, não fará a prova, sendo considerado ausente e eliminado do Processo Seletivo.
6.3 - Não serão aceitos protocolo, cópia dos documentos citados no item 6, ainda que autenticada, ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada.
7 - Os portões serão fechados para o início da prova da manhã às 8h30, e da prova da tarde às 14h00, respectivamente, não sendo permitida a entrada de candidatos retardatários.
8 - Não será permitido ao candidato prestar a prova em dia, hora e local diferentes dos que forem determinados.
9 - O candidato inscrito em mais de um campo de atuação deverá verificar atentamente o local e o horário em que realizará cada uma das provas.
10 - O candidato somente poderá retirar-se da sala do local da prova depois de transcorridos o tempo de 50% da duração da prova.
11 - Não haverá segunda chamada ou nova oportunidade para prestar a prova, não podendo o candidato alegar qualquer desconhecimento sobre sua realização, como justificativa em caso de atrasos ou de não comparecimento.
12 - O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado cadastral, por erro de digitação constante no Edital de Convocação, deverá solicitar ao fiscal da sala, formulário específico para efetuar a correção. O formulário deverá ser devidamente datado, assinado pelo candidato e entregue ao fiscal.
13 - Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala ou local de prova.
14 - Em caso de necessidade de amamentação durante a prova, a candidata deverá levar um acompanhante, que ficará em local reservado para tal finalidade e será responsável pela guarda da criança.
14.1 - No momento da amamentação, a candidata deverá ser acompanhada por um fiscal.
14.2 - Não haverá compensação do tempo de amamentação à duração da prova da candidata.
15 - Excetuada a situação prevista no item 14, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização da prova, podendo ocasionar inclusive a não participação do(a) candidato(a) no Processo Seletivo.
16 - Durante a prova, não será permitida qualquer espécie de consulta a códigos, livros, manuais, impressos, anotações ou outro tipo de pesquisa, utilização de outro material não fornecido pela Fundação VUNESP, máquina e relógio com calculadora, agenda eletrônica ou similar, aparelhos sonoros, telefone celular, BIP, Pager, walkman, gravador ou qualquer outro tipo de receptor e emissor de mensagens, assim como uso de boné, gorro, chapéu e óculos de sol.
17 - Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado o docente / candidato que:
a) não comparecer para realizar a prova, seja qual for o motivo alegado;
b) apresentar-se após o horário estabelecido;
c) não apresentar documento para sua identificação;
d) deixar de assinar a Lista de Presença e a respectiva Folha de Resposta;
e) ausentar-se da sala de prova sem acompanhamento do fiscal, ou antes de decorrida uma hora de seu início;
f) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente ou por escrito, bem como fazendo uso de material não permitido para a realização da prova ou qualquer outro tipo equipamento eletrônico de comunicação.
g) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (agenda eletrônica, relógio digital, telefone celular, pager, walkman, receptor, gravador, laptop ou outros equipamentos similares);
h) estiver portando armas, ainda que possua o respectivo porte;
i) deixar de cumprir as instruções contidas na prova e as orientações do Fiscal da Sala;
j) lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;
k) não devolver integralmente o material recebido,
l) perturbar, mediante qualquer atitude ou procedimento, a ordem dos trabalhos.
18 - O preenchimento da Folha de Respostas, único documento válido para a correção da prova, será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas nos Cadernos de Questões.
19 - Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato, sendo expressamente vedada a sua substituição, por qualquer motivo.
20 - O candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.
21 - Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura.
22 - O candidato, ao terminar a prova, entregará ao Fiscal de Sala o seu caderno de questões e a Folha de Respostas devidamente preenchida.
23 - Durante a realização da prova, não será permitida comunicação entre os candidatos, nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações ou impressos.
24 - Motivará a eliminação do candidato do Processo Seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou sua tentativa a quaisquer das normas definidas neste edital e/ou em outros, relativos ao processo e/ou nas instruções constantes da prova, bem como o tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação da prova.
25 - Em hipótese nenhuma haverá vista de prova, seja qual for o motivo alegado.
26 - No dia da realização da prova, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais, a VUNESP procederá à inclusão, com o preenchimento de formulário específico.
27 - A inclusão de que trata o item 26 será realizada de forma condicional;
28 - Constatada a ilegitimidade, a improcedência ou mesmo a inexistência da inscrição do candidato, a inclusão efetuada será automaticamente cancelada, sem direito à contestação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes, inclusive a prova que o candidato tenha realizado.
29 - Durante ou mesmo após a realização da prova, se for constatado que o candidato praticou atos ilícitos, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, sua prova será anulada e ele estará automaticamente eliminado do Processo.
30 - Não haverá, em hipótese alguma, prorrogação do tempo estabelecido para a realização da prova.
31 - O docente/candidato que, por qualquer motivo, não realizar a prova, deixar de entregar a Folha de Respostas ou entregá-la sem preenchimento, estará excluído do Processo Seletivo, sujeitando-se ainda, no caso de docente abrangido pelo disposto no § 2º do artigo 2º da Lei Complementar Nº 1.010/2007, ao disposto no artigo 4º das Disposições Transitórias da Lei Complementar Nº 1.093/2009.
32 - O Gabarito e as questões das provas estarão à disposição para consulta dos candidatos, nos sites da Secretaria da Educação - http://www.educacao.sp.gov.br e da Fundação VUNESP - http://www.vunesp.com.br , a partir dos dias 15/12/2009 e 22/12/2009, respectivamente.
33 - O Docente / Candidato de Etnia Indígena será convocado para a realização da prova, em Instrução específica da Coordenadoria de Ensino de Normas Pedagógicas - CENP.
34 - O prazo de validade do Processo Seletivo limita-se ao ano letivo fixado em calendário escolar / 2010
fonte:http://www.imesp.com.br

quarta-feira, 2 de dezembro de 2009

Mais de 50 mil acessos

Quero agradecer de coração a todos que sempre vem visitando meu cantinho. Estes dias foram tão corridos que sequer percebi que a quantidade já havia passado. Deixo a todos meu selinho comemorativo. Obrigada!








Mais textos para as provas

basta clicar oo link e baixar - arquivos em WORD



Pedagogia da Cinta

terça-feira, 1 de dezembro de 2009

Material para o concurso

Pessoal estou procurando apostila ou CDs com os assuntos especificos da prova, mas não acho nada. Pensei em comprar, mas também não encontro, pois não houve tempo habil para as editoras organizarem, imaginem como nos ficamos no meio desse vespeiro?
Continuo procurando mais textos e peço calma a todos, pois procurar o material de todas as disciplinas dispende tempo. Imaginem que nem da minha que é história encontrei.
Atentem principalmente a proposta e aos cadernos, porque com certeza eles vão cobrar o uso e será nessa prova. Até mais.....

Apresentação em ppt com resumo de alguns autores

Piaget. Para Onde Vai A EducaçãO 

Dcn Ef En Roteiro De Aula 

Pcn Roteiro De Aula 

Proposta Curricular 

Freire. P. Pedagogia Autonomia 

Morin. Edgar. Sete Saberes NecessáRios 

Lerner. DéLia. Ler Escrever Escola 

Coll. CéSar. Aprender ConteúDos 

Assmann. Hugo. MetáForas Novas

52 Dicas para passar em Provas e Concursos


Aliados de Arruda fazem oração após receber propina


Morraaaaaaaaaaaaaa Lutero e Calvino.............
Vejam a que absurdo chega uma pessoa com a teologia da prosperidade!!!!