xmlns:og='http://ogp.me/ns#' Cantinho da Déa: janeiro 2013

terça-feira, 29 de janeiro de 2013

Secretaria divulga novas datas para o planejamento escolar

29/01/13

Ação, que aconteceria no início de fevereiro, será realizada em 27 e 28 de fevereiro e 1º de março
Atenção, professores e gestores! A Secretaria da Educação divulgou, nesta terça-feira (29), as novas datas para o planejamento escolar. O momento de preparação pedagógica para o ano letivo será nos dias 27 e 28 de fevereiro e 1º de março.
As datas, antes agendadas para a primeira quinzena de fevereiro, foram alteradas para garantir aos gestores mais tempo para a análise dos resultados da Avaliação da Aprendizagem em Processo, que será realizada entre os dias 18 e 22 do mesmo mês.
Para auxiliar as escolas na preparação para este momento, a Coordenadoria de Gestão da Educação Básica preparou um documento com sugestões para o planejamento de cada um dos ciclos de ensino, além de orientações para os núcleos de educação especial e educação de jovens e adultos. “Cada um dos centros preparou sugestões para a sua área, para que as escolas estejam atentas às necessidades de todos os grupos de alunos no momento do planejamento”, comenta a coordenadora do órgão, Maria Elizabete da Costa.
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Além disso, é possível conferir informações sobre os projetos desenvolvidos pela Secretaria da Educação, para que a escola possa optar por aqueles que deseja desenvolver com seus estudantes. Veja aqui as dicas para o Planejamento Escolar.

terça-feira, 22 de janeiro de 2013

Mais legislação


Resolução SE Nº 03/2013
Dispõe sobre mecanismos de apoio à gestão pedagógica da escola para implementação de ações estabelecidas pelo Programa Educação - Compromisso de São Paulo
19/01/2013
Resolução SE Nº 02/2013
Dispõe sobre a reorganização curricular do ensino fundamental, na Escola de Tempo Integral – ETI, e dá providências correlatas
19/01/2013
Resolução Conjunta SE/SAP Nº 01/2013
Dispõe sobre a oferta da Educação Básica, na modalidade Educação de Jovens e Adultos - EJA, a jovens e adultos que se encontrem em situação de privação de liberdade, nos estabelecimentos penais do Estado de São Paulo, e dá providências correlatas
17/01/2013

quinta-feira, 17 de janeiro de 2013

Ultimas legislação


Resolução SE Nº 01/2013
Institui o Programa de Inspeções Médicas, no âmbito da Secretaria da Educação, e dá providências correlatas
15/01/2013
Portaria CGRH Nº 01/2013
Fixa datas e prazos para a divulgação da classificação dos inscritos e estabelece cronograma e diretrizes para o processo de atribuição de classes e aulas do ano letivo de 2013, nos termos da Resolução SE Nº 89/2011.
09/01/2013
Instrução CGRH Nº 01/2013
Dispõe sobre a posse e ao exercício de candidatos nomeados para cargos efetivos do Quadro do Magistério.
04/01/2013
Portaria CEE Nº 648/2013
Dispõe sobre reorganização dos Cursos de Educação de Jovens e Adultos.
04/01/2013

quarta-feira, 16 de janeiro de 2013

Temporário Prefeitura de São Paulo

Diário oficial de 15/01/2013 publicou, à página 40, o Comunicado nº 02, de 14 de janeiro de 2013, sobre o Cadastramento de candidatos a eventual contratação para a função de Professor de Ensino Fundamental II e Médio.
As inscrições estarão abertas no período de 16/01 a 23/01/2013 nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental – EMEFs, Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio – EMEFMs e Escolas Municipais de Educação Bilíngüe para Surdos – EMEBs, inscrições de candidatos a eventual contratação pelo prazo máximo de 12 (doze) meses, para a função de Professor de Ensino Fundamental II e Médio, para regência de aulas.



COMUNICADO Nº 02, DE 14 DE JANEIRO DE 2013
Cadastramento de candidatos a eventual contratação para a função de Professor de Ensino Fundamental II e Médio
O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei nº 10.793/89, com as alterações introduzidas pela Lei nº 13.201/2001, regulamentada pelo Decreto nº 32.908/92,
COMUNICA:
1. Estarão abertas no período de 16/01 a 23/01/2013 nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental – EMEFs, Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio – EMEFMs e
Escolas Municipais de Educação Bilíngüe para Surdos - EMEBs, inscrições de candidatos a eventual contratação pelo prazo máximo de 12 (doze) meses, para a função de Professor de
Ensino Fundamental II e Médio, para regência de aulas nas disciplinas:
Português, Matemática, Ciências, História, Geografia, Inglês, Artes e Educação Física.
1.1. O Professor ficará submetido à Jornada Básica do Docente correspondente a 25 (vinte e cinco) horas-aula e 5 (cinco) horas-atividade semanais de trabalho.
2. As inscrições deverão ser feitas pessoalmente pelo interessado, ou por procurador devidamente habilitado, mediante o preenchimento do formulário padronizado: “Ficha de Cadastro de Candidato à Eventual Contratação”, no período acima especificado
e no horário das 8 às 17 horas.
2.1. Nos termos da legislação em vigor, o candidato no ato da inscrição deverá comprovar os seguintes requisitos:
a) ser brasileiro;
b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, até a data da inscrição;
c) possuir formação específica para a função, comprovada através da apresentação de diploma registrado da habilitação que se constitui em pré-requisito para o exercício da função;
c.1. o candidato que se inscrever para atuar nas EMEBs deverá possuir, além da formação específica para a função, a especialização e/ou habilitação específica em Educação de
Deficientes em Audiocomunicação obtida em nível médio ou superior, em cursos de graduação ou pós graduação “strictu sensu” ou “lato sensu” com carga horária mínima de 360 (trezentos
e sessenta) horas;
c.2. o candidato que ainda não detém diploma registrado da habilitação deverá apresentar, exclusivamente para fins de inscrição, Certificado de Conclusão de Curso, acompanhado do
respectivo Histórico Escolar.
2.2. o candidato fica cientificado de que, na hipótese de ser convocado para formalizar a contratação, deverá:
a) apresentar diploma registrado da habilitação, acompanhado do respectivo histórico escolar;
b) comprovar estar quite com as obrigações militares (no caso de sexo masculino);
c) estar em dia com as obrigações eleitorais;
d) ter boa conduta;
e) gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com a função a ser exercida, conforme dispõe o artigo 11 da Lei nº 8.989/79.
3. O processo seletivo dos candidatos deverá ser feito pelo Diretor de Escola da unidade receptora da inscrição, mediante apuração de tempo de serviço no magistério como docente,
considerado até 31/12/2012, com base nos seguintes critérios:
a) tempo de serviço como docente no magistério municipal de São Paulo: 2,0 pontos por dia;
b) tempo de serviço como docente no magistério particular ou público estadual, federal ou de outro município: 1,0 ponto por dia.
3.1. o candidato deverá apresentar documento comprobatório do tempo de serviço, em estabelecimento de ensino regular, expresso em dias até 31/12/2012;
3.2. não será considerado como tempo de serviço o tempo computado pelo Professor para fins de aposentadoria já concedida;
3.3. após a pontuação, nos termos ora estabelecidos, os inscritos serão classificados em ordem decrescente;
3.4. para o desempate serão utilizados, pela ordem, os seguintes critérios:
a) maior tempo de serviço como docente no magistério municipal de São Paulo;
b) maior tempo de serviço como docente no magistério particular ou público estadual, federal ou de outro município;
c) maior idade.
4. O Diretor de Escola deverá afixar a listagem da classificação prévia dos inscritos, em local visível e de fácil acesso ao público, no dia 29/01/2013, assegurando o direito do candidato
à interposição de recurso contra a pontuação/classificação, nos dias 30 e 31/01/2013.
5. Após análise dos recursos, o Diretor de Escola deverá afixar até o dia 01/02/2013, em local visível e de fácil acesso, os resultados dos recursos interpostos e a classificação final dos
candidatos inscritos.
6. O candidato cadastrado e classificado nos termos do presente comunicado fica cientificado de que será convocado para providências iniciais de contratação conforme cronograma
a ser divulgado pelas respectivas Diretorias Regionais de Educação, respeitadas as necessidades de professores para regência de aulas.
7. Conforme despacho publicado em DOC de 05/01/2013 os contratos serão rescindidos à medida em que se der o início de exercício dos contratados.
8. Demais informações deverão ser obtidas nos próprios locais de inscrição ou nas Diretorias Regionais de Educação.
 

domingo, 13 de janeiro de 2013

Novo concurso sai em 2013


Por: Viviam Nunes - Agora SP - 29.12.201
O governo de SP prevê a abertura de um novo concurso para professores no primeiro semestre de 2013.
O governo de SP prevê a abertura de um novo concurso para professores no primeiro semestre de 2013. O lançamento do edital, porém, depende de uma alteração na lei. O secretário-adjunto da Educação, João Cardoso Palma Filho, explicou que, atualmente, os professores aprovados em concursos passam pelo curso de formação antes de tomarem posse do cargo.
A proposta é inverter essa ordem, pois o formato atual gera prejuízo ao governo, já que muitos passam pelo curso, que é remunerado, e desistem de tomar posse.
fonte: http://www.apeoesp.org.br/