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quarta-feira, 16 de janeiro de 2013

Temporário Prefeitura de São Paulo

Diário oficial de 15/01/2013 publicou, à página 40, o Comunicado nº 02, de 14 de janeiro de 2013, sobre o Cadastramento de candidatos a eventual contratação para a função de Professor de Ensino Fundamental II e Médio.
As inscrições estarão abertas no período de 16/01 a 23/01/2013 nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental – EMEFs, Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio – EMEFMs e Escolas Municipais de Educação Bilíngüe para Surdos – EMEBs, inscrições de candidatos a eventual contratação pelo prazo máximo de 12 (doze) meses, para a função de Professor de Ensino Fundamental II e Médio, para regência de aulas.



COMUNICADO Nº 02, DE 14 DE JANEIRO DE 2013
Cadastramento de candidatos a eventual contratação para a função de Professor de Ensino Fundamental II e Médio
O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei nº 10.793/89, com as alterações introduzidas pela Lei nº 13.201/2001, regulamentada pelo Decreto nº 32.908/92,
COMUNICA:
1. Estarão abertas no período de 16/01 a 23/01/2013 nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental – EMEFs, Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio – EMEFMs e
Escolas Municipais de Educação Bilíngüe para Surdos - EMEBs, inscrições de candidatos a eventual contratação pelo prazo máximo de 12 (doze) meses, para a função de Professor de
Ensino Fundamental II e Médio, para regência de aulas nas disciplinas:
Português, Matemática, Ciências, História, Geografia, Inglês, Artes e Educação Física.
1.1. O Professor ficará submetido à Jornada Básica do Docente correspondente a 25 (vinte e cinco) horas-aula e 5 (cinco) horas-atividade semanais de trabalho.
2. As inscrições deverão ser feitas pessoalmente pelo interessado, ou por procurador devidamente habilitado, mediante o preenchimento do formulário padronizado: “Ficha de Cadastro de Candidato à Eventual Contratação”, no período acima especificado
e no horário das 8 às 17 horas.
2.1. Nos termos da legislação em vigor, o candidato no ato da inscrição deverá comprovar os seguintes requisitos:
a) ser brasileiro;
b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, até a data da inscrição;
c) possuir formação específica para a função, comprovada através da apresentação de diploma registrado da habilitação que se constitui em pré-requisito para o exercício da função;
c.1. o candidato que se inscrever para atuar nas EMEBs deverá possuir, além da formação específica para a função, a especialização e/ou habilitação específica em Educação de
Deficientes em Audiocomunicação obtida em nível médio ou superior, em cursos de graduação ou pós graduação “strictu sensu” ou “lato sensu” com carga horária mínima de 360 (trezentos
e sessenta) horas;
c.2. o candidato que ainda não detém diploma registrado da habilitação deverá apresentar, exclusivamente para fins de inscrição, Certificado de Conclusão de Curso, acompanhado do
respectivo Histórico Escolar.
2.2. o candidato fica cientificado de que, na hipótese de ser convocado para formalizar a contratação, deverá:
a) apresentar diploma registrado da habilitação, acompanhado do respectivo histórico escolar;
b) comprovar estar quite com as obrigações militares (no caso de sexo masculino);
c) estar em dia com as obrigações eleitorais;
d) ter boa conduta;
e) gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com a função a ser exercida, conforme dispõe o artigo 11 da Lei nº 8.989/79.
3. O processo seletivo dos candidatos deverá ser feito pelo Diretor de Escola da unidade receptora da inscrição, mediante apuração de tempo de serviço no magistério como docente,
considerado até 31/12/2012, com base nos seguintes critérios:
a) tempo de serviço como docente no magistério municipal de São Paulo: 2,0 pontos por dia;
b) tempo de serviço como docente no magistério particular ou público estadual, federal ou de outro município: 1,0 ponto por dia.
3.1. o candidato deverá apresentar documento comprobatório do tempo de serviço, em estabelecimento de ensino regular, expresso em dias até 31/12/2012;
3.2. não será considerado como tempo de serviço o tempo computado pelo Professor para fins de aposentadoria já concedida;
3.3. após a pontuação, nos termos ora estabelecidos, os inscritos serão classificados em ordem decrescente;
3.4. para o desempate serão utilizados, pela ordem, os seguintes critérios:
a) maior tempo de serviço como docente no magistério municipal de São Paulo;
b) maior tempo de serviço como docente no magistério particular ou público estadual, federal ou de outro município;
c) maior idade.
4. O Diretor de Escola deverá afixar a listagem da classificação prévia dos inscritos, em local visível e de fácil acesso ao público, no dia 29/01/2013, assegurando o direito do candidato
à interposição de recurso contra a pontuação/classificação, nos dias 30 e 31/01/2013.
5. Após análise dos recursos, o Diretor de Escola deverá afixar até o dia 01/02/2013, em local visível e de fácil acesso, os resultados dos recursos interpostos e a classificação final dos
candidatos inscritos.
6. O candidato cadastrado e classificado nos termos do presente comunicado fica cientificado de que será convocado para providências iniciais de contratação conforme cronograma
a ser divulgado pelas respectivas Diretorias Regionais de Educação, respeitadas as necessidades de professores para regência de aulas.
7. Conforme despacho publicado em DOC de 05/01/2013 os contratos serão rescindidos à medida em que se der o início de exercício dos contratados.
8. Demais informações deverão ser obtidas nos próprios locais de inscrição ou nas Diretorias Regionais de Educação.
 

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