xmlns:og='http://ogp.me/ns#' Cantinho da Déa: janeiro 2014

quinta-feira, 23 de janeiro de 2014

Só lembrando: O que apresentar na posse

6. O candidato nomeado deverá comprovar os requisitos exigidos para a participação no concurso público mediante entrega de cópia reprográfica acompanhada do original dos seguintes documentos, para fins de posse:
a) comprovação da escolaridade e dos requisitos enumerados no Capítulo III destas Instruções Especiais;
b) título de Eleitor acompanhado dos dois últimos comprovantes de votação, ou de Certidão de Quitação Eleitoral;
c) certificado de Reservista ou Certidão de Dispensa de Incorporação ou de isenção do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;
d) cédula de Identidade (RG), comprovando ter, no mínimo, 18 anos de idade completos;
e) cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
f) documento de inscrição no PIS ou PASEP, se possuir;
g) declaração de acumulação de cargo ou função pública, quando for o caso, ou sua negativa;
h) atestado de antecedentes criminais (Federal e Estadual) relativo aos últimos cinco anos;
i) declaração firmada pelo nomeado de que percebe (ou não) proventos de inatividade, seja pela União, por Estado ou por Município;
j) Cédula de Identidade Profissional ("CREF"), para os candidatos à disciplina de Educação Física;

6.1 não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias ou xerocópias não autenticadas.

7. Além da apresentação dos documentos relacionados no item 3 deste Capítulo, a posse do candidato ficará condicionada à apresentação do Certificado de Sanidade e Capacidade Física do Departamento de Perícias Médicas do Estado de São Paulo ou órgão credenciado, emitido nos termos do artigo 47, inciso VI, da Lei nº 10.261/68 – Estatuto do Funcionário Público do Estado.
7.1 o candidato nomeado deverá submeter-se à avaliação médica oficial (laudo para posse), observadas as condições previstas nas instruções e legislação vigente para posse e exercício do cargo.
7.2 o candidato nomeado deverá, no dia e hora marcados para avaliação médica oficial, apresentar:
7.2.1 duas fotos três por quatro;
7.2.2 documento de Identidade (RG) com fotografia recente;
7.2.3 os seguintes exames médicos recentes (no máximo de 6 meses) relativos a:
a) Exames laboratoriais: hemograma completo; glicemia de jejum; PSA prostático – para homens acima de 40 anos de idade; TGOTGP- Gama GT; uréia e creatinina; urina tipo I e urocultura se necessário;
b) ECG (eletrocardiograma), com Laudo;
c) Raio X de tórax, com Laudo; 
d) Colposcopia e colpocitologia oncótica (mulheres acima de 25 anos ou com vida sexual ativa) – validade 360 dias para mulheres até 50 anos e 180 dias para as acima de 50 anos;
e) Laudo Mamografia e Ultrassonografia de mama, se necessário – (mulheres a partir de 40 anos) –validade 360 dias para mulheres até 50 anos e 180 dias para as acima de 50 anos.
f) Exame de Laringoscopia indireta ou Vídeo Laringoscopia com foto;
g) Audiometria Vocal e Tonal.
7.3 Os candidatos com deficiência habilitados para vagas reservadas, também deverão cumprir o disposto no item 2 deste Capítulo, sem prejuízo das exigências estabelecidas no item 4 do Capítulo V
destas Instruções Especiais.
7.4 Os exames laboratoriais e complementares constantes do subitem 7.2 deste Capítulo,serão realizados a expensas dos candidatos e servirão como elementos subsidiários à inspeção médica.

8. Conforme estabelece a Lei Complementar nº 942/03, a demissão e a demissão a bem do serviço público acarretam a incompatibilidade para nova investidura em cargo, função ou emprego público, pelo prazo de 5 (cinco) a 10 (dez) anos, respectivamente.



9. A falta de comprovação de qualquer dos requisitos para investidura até a data da posse ou a prática de falsidade ideológica em prova documental acarretará cancelamento da inscrição do candidato, sua eliminação do respectivo Concurso Público e anulação de todos os atos daí decorrentes, ainda que o Edital de Homologação do resultado final já tenha sido publicado, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

Concurso Público para Professor Educação Básica II


Em andamento
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Últimas - legislação


Resolução SE Nº 03/2014
Altera dispositivos da Resolução SE Nº 81/2011, que estabelece diretrizes para a organização curricular do ensino fundamental e do ensino médio nas escolas estaduais
17/01/2014


Resolução SE Nº 02/2014
Dispõe sobre Atividades Curriculares Desportivas nas unidades escolares da rede pública estadual 
15/01/2014


















segunda-feira, 20 de janeiro de 2014

Lista de Vagas

http://www.educacao.sp.gov.br/portal/area-reservada/professores-e-funcionarios/locais-atuacao-concurso-professor-de

Prováveis datas de Convocação e Escolha Concurso PEB II


Conforme a CGRH (Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos), atenção para as datas:

21/01 - Edital de convocação;
25/01 a 27/01 - Classificação final;
28/01 - Escolha das Escolas.

Qualquer dúvida ligar para fones: (11) 3351-0097; 3351-0098; 3351-0071

fonte: Central de Atendimento da SEE - fone 0800...

sexta-feira, 10 de janeiro de 2014

Conheça sua classificação


Concurso Público para Professor Educação Básica II

Em andamento
Informações sobre o Concurso Público para Professor Educação Básica II do Estado de São Paulo podem ser obtidas pelo telefone 0800 2834628 e pelo e-mail concursopebsp@fgv.br a partir de 26/09/2013. O concurso oferece vagas para cargos de Professor Educação Básica II, SQC-II-QM do Quadro do Magistério da Secretaria de Estado da Educação, conforme consta do Edital.
Arquivos
10/01/2014Resultado (antes dos recursos) – 1ª Classificação
09/01/2014Comunicado – 1ª Classificação
09/01/2014Comunicado – DOE 9/1/2014 – Perícia Médica (portadores de deficiência)
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sexta-feira, 3 de janeiro de 2014

Cronograma da atribuição 2014

Publicado em 20/12/2013
Portaria CGRH Nº 06/2013
Fixa datas e prazos para a divulgação da classificação dos inscritos e estabelece cronograma e diretrizes para o processo de atribuição de classes e aulas do ano letivo de 2014, nos termos da Resolução SE Nº 75/2013
A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, considerando a necessidade de estabelecer datas, prazos e diretrizes para o desenvolvimento do processo de atribuição de classes e aulas do ano letivo de 2014, expede a presente Portaria.
Artigo 1º - Após a entrega de documentos e a atualização dos registros de que tratam os artigos 3º e 4º da Portaria CGRH Nº 05/2013, dar-se-á a publicação da nova classificação dos docentes candidatos à contratação que estará disponível, em 16/01/2013, no endereço:
http://drhunet.edunet.sp.gov.br/PortalNet
Parágrafo único – O docente que se encontra na condição de aluno, caso participe do processo de atribuição de classe/aulas deverá comprovar matrícula e frequência no respectivo curso no momento da atribuição.

Artigo 2º - A atribuição de classes/anos iniciais do Ensino Fundamental, aulas dos anos finais do Ensino Fundamental e Médio e Educação Especial – SAPE com classes de educação especial exclusiva e aulas de sala de recurso, na Etapa I, a docentes habilitados de que trata o § 1º do artigo 7º e o artigo 8º da Resolução SE Nº 75/2013, obedecerá ao seguinte cronograma:

I - dia 20/01/2014 - Fase 1- na Unidade Escolar, aos titulares de cargo, para:

a) Constituição de jornada;

b) Ampliação de Jornada;

c) Carga Suplementar de Trabalho Docente.

II – dia 21/01/2014 – MANHÃ - Fase 2 - Diretoria de Ensino, aos titulares de cargo, não atendidos, parcial ou integralmente em nível de Unidade Escolar, para:

a) Constituição de Jornada, na seguinte ordem:

a.1 - aos docentes não atendidos totalmente, na Fase 1;

a.2 - aos adidos em caráter obrigatório.

b) Composição de Jornada, na seguinte ordem:

b.1 - aos parcialmente atendidos na constituição;

b.2 - aos adidos, em caráter obrigatório.

III – dia 21/01/2014 – TARDE - Fase 2 - Diretoria de Ensino - aos titulares de cargo não atendidos na Unidade Escolar, para Carga Suplementar de Trabalho Docente.

IV – dia 22/01/2014 – MANHÃ - Fase 2 - Diretoria de Ensino, para:

a) Designação nos termos do artigo 22 da Lei Complementar Nº 444/1985, aos titulares de cargo;

b) Atribuição para o Centro de Estudos de Educação de Jovens e Adultos – CEEJA;

c) Atribuição para o Centro de Estudos de Línguas – CEL.

§ 1º - os docentes da alínea “a”, deverão apresentar classificação disponível no GDAE, para comprovar as habilitações/qualificações. Caso a classificação do docente não esteja contemplada com as disciplinas de sua habilitação, o mesmo deverá apresentar de documentos comprobatórios para fins de atribuição.

§ 2.º - As Diretorias de Ensino deverão comunicar à Diretoria de Ensino/unidade escolar de classificação do docente, que o mesmo foi atendido na atribuição para designação nos termos do artigo 22 da Lei Complementar Nº 444/1985, conforme orientação a ser expedida pela CGRH.

Artigo 3º - A atribuição de classes/anos iniciais do Ensino Fundamental, aulas dos anos finais do Ensino Fundamental e Médio e Educação Especial – SAPE com classes de educação especial exclusiva e aulas de sala de recurso, na Etapa I, a docentes e candidatos à contratação habilitados conforme trata o § 1º do artigo 7º e o artigo 8º da Resolução SE Nº 75/2013, e será efetuada de acordo com o cronograma definido pela respectiva Diretoria de Ensino, com início em 23/01/2014, conforme sua especificidade, devendo ser amplamente divulgado e obedecendo à seguinte ordem:

I) Fase 1 – Unidade Escolar - de carga horária aos docentes ocupantes de função-atividade, na seguinte conformidade:

a) declarados estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988;

b) celetistas;

c) ocupantes de função-atividade.

II) Fase 2 – Diretoria de Ensino - de carga horária aos docentes ocupantes de função-atividade, na seguinte conformidade:

a) declarados estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988;

b) celetistas;

c) ocupantes de função-atividade.

III) Fase 2 – Diretoria de Ensino – para atribuição da carga horária aos candidatos à contratação.

IV - A atribuição de classes e aulas na Etapa II aos docentes e candidatos qualificados, em conformidade com o disposto nos §§ 6º e 7º do artigo 7º e no § 1º do artigo 8º da Resolução SE Nº 75/2013 se processará na seguinte conformidade:

§ 1º – Unidade Escolar - Fase 1 – aos docentes da unidade escolar na seguinte ordem:

a) Efetivos;

b) Declarados estáveis pela Constituição Federal de 1988;

c) Celetistas;

d) Ocupantes de Função- Atividade;

e) Candidatos à docência já atendidos na Etapa I, com aulas atribuídas na respectiva unidade escolar.

§ 2º – Diretoria de Ensino - Fase 2 – observada a sequência:

a) Os docentes de que trata o inciso anterior, não atendida totalmente nas unidades escolares, observada a mesma ordem;

b) Candidatos à contratação.

§ 3º – Diretoria de Ensino - Fase 2 – atribuição para Projetos da Pasta, observadas as Resoluções específicas, exceto CEL e CEEJA – inciso IV do artigo 2º desta Portaria.

Artigo 4º - No caso de alguma das datas previstas nos incisos I a IV do artigo 2º desta resolução recair em feriado no município-sede da Diretoria de Ensino, o evento poderá ser adequado, desde que seja amplamente divulgado.

Artigo 5º - A partir de 29/01/2014, as Diretorias de Ensino poderão proceder à atribuição de classe/aulas nos termos do artigo 21 da Resolução SE Nº 75/2013, aos docentes cadastrados no período de inscrição para atribuição de classes e aulas.

Parágrafo Único – Observadas as peculiaridades de cada região e havendo classes/aulas disponíveis para atribuição, as Diretorias Regionais de Ensino poderão, a partir de 30/01/2014, abrir período de cadastramento.

Artigo 6º - Caso não conste no Sistema a Qualificação necessária para as aulas pretendidas, a atribuição das aulas poderá ocorrer mediante documento comprobatório, a ser apresentado pelo docente.

Artigo 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário