xmlns:og='http://ogp.me/ns#' Cantinho da Déa: novembro 2009

sexta-feira, 27 de novembro de 2009

PROFESSORES APROVAM REALIZAÇÃO DE NOVA ASSEMBLEIA PARA 1º DE DEZEMBRO, TERÇA-FEIRA, NA PRAÇA DA REPÚBLICA.









ASSEMBLEIA NO DIA 1º DE DEZEMBRO

TODOS DE OLHO NA NEGOCIAÇÃO!
EM DEFESA DA CARREIRA
CONTRA A “PROMOÇÃO POR MÉRITO” DA SEE
REAJUSTE SALARIAL PARA TODOS!

Em assembleia realizada na quinta-feira, 26 de novembro, cerca de 4 mil professores aprovaram nova assembléia, com paralisação, para o próximo dia 1º de dezembro, às 16h30, contra a avaliação por mérito, pelo caráter classificatório da prova dos ACTs (sem divisão por categorias), em defesa da carreira e pela reposição salarial para todos, já!

Por decisão da assembleia, seguindo o plano de lutas aprovado na IV Conferência Estadual de Educação “Jane Beauchamp” da APEOESP, os professores NÃO PARTICIPARÃO da “promoção por mérito”, que desrespeita a carreira, fragmenta e promove a competição entre os docentes.
A assembleia em 1º de dezembroocorrerá na mesma data em que se realizará a reunião da Diretoria da APEOESP com o Secretário da Educação, agendada inicialmente para esta quinta- feira, mas desmarcada pelo governo. É de suma importância que todos os docentes que participaram da assembleia nesta quinta-feira tragam seus colegas, paralisem sua escola e reforcem a luta contra os projetos deste governo.

Greve no início do ano

Os professores também ratificaram a proposta de greve para o início do ano letivo de 2010, caso as reivindicações não sejam atendidas: 27,5% de reajuste salarial; 6% de reposição das perdas de 2009; incorporação da GAM e da GG com extensão aos aposentados; fim da política excludente de “promoção por mérito”. Para tanto, a APEOESP buscará a unificação com as outras entidades do magistério e, como parte do processo de luta, realizará o “bota-fora” de Serra e Paulo Renato, algozes da categoria.

Mais uma vez, ficou patente o descontentamento da categoria com as políticas adotadas pelo governo José Serra e pelo secretário Paulo Renato Souza, que reagiu com um BASTA aos ataques governamentais. Até agora, a administração não se manifestou se o provão dos ACTs será eliminatório ou classificatório. A APEOESP não abrirá mão do caráter classificatório da prova, e reforça sua defesa de que a atribuição de aulas e/ou classe se dê pela seguinte ordem: professores efetivos, estáveis pela Constituição de 1988, estáveis pela Lei da SPPrev e categoria “L”.

Os ataques também atingem os professores efetivos. A Lei Complementar 1097/2009 (PLC 29) arrebenta com a carreira do magistério, ao impor uma avaliação para que o professor tenha direito a reajuste salarial. Além disso, este direito fica limitado a até 20% dos professores – sejam eles efetivos, estáveis ou ACTs – , deixando de fora pelo menos 80% da categoria. Por isso, a assembleia aprovou o total boicote a esta avaliação do PLC 29.

Também reforçou a necessidade de ampliação da luta contra a municipalização e qualquer reforma da educação básica que retire disciplinas do currículo e pela imediata aplicação da jornada da Lei do Piso.

DE OLHO NA NEGOCIAÇÃO

DIA 1º DE DEZEMBRO
ASSEMBLEIA COM PARALISAÇÃO
TODOS À PRAÇA DA REPÚBLICA, ÀS 16:30 HORAS

* Pelo boicote à avaliação por mérito (PLC 29)
* Garantia do caráter classificatório (sem divisão por categorias) da prova dos ACTS
* Em defesa da carreira
* Reajuste salarial para todos
* Unidade de todos os professores: efetivos, ACTs e aposentados

mais material para estudo

Proposta Curricular
Celso Santos Vasconcelos

DECRETO Nº 55.078, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2009 Dispõe sobre as jornadas de trabalho do pessoal docente do Quadro do Magistério

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O campo de atuação do pessoal docente do Quadro do Magistério, referente às classes de alunos ou às aulas a serem atribuídas, compreendem os seguintes âmbitos da Educação Básica:
I - classes iniciais do Ensino Fundamental – campo de atuação relativo ao cargo de Professor Educação Básica I;
II - aulas dos componentes curriculares do Ensino Fundamental, Médio e Educação Especial - campo de atuação relativo ao cargo de Professor Educação Básica II.
Parágrafo único - O Professor Educação Básica I poderá, desde que habilitado, ministrar aulas no Ciclo II do Ensino Fundamental, observado o disposto no artigo 37 da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997.
Artigo 2º - De acordo com o disposto no artigo 10 da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de
1997 e no artigo 1º da Lei Complementar nº 1.094, de 16 de julho de 2009, as jornadas semanais de trabalho do docente titular de cargo são:
I - Jornada Integral de Trabalho Docente, de 40 (quarenta) horas semanais, sendo:
a) 33 (trinta e três) horas em atividades com alunos;
b) 7 (sete) horas de trabalho pedagógico, das quais 3 (três) horas exercidas na escola, em atividades coletivas, e 4 (quatro) horas em local de livre escolha do docente;
II - Jornada Básica de Trabalho Docente, de 30 (trinta) horas semanais, sendo:
a) 25 (vinte e cinco) horas em atividades com alunos;
b) 5 (cinco) horas de trabalho pedagógico, das quais 2 (duas) horas exercidas na escola, em atividades coletivas, e 3 (três) horas em local de livre escolha do docente;
III - Jornada Inicial de Trabalho Docente, de 24 (vinte e quatro) horas semanais, sendo:
a) 20 (vinte) horas em atividades com alunos;
b) 4 (quatro) horas de trabalho pedagógico, das quais 2 (duas) horas exercidas na escola, em atividades coletivas, e 2 (duas) horas em local de livre escolha do docente;
IV - Jornada Reduzida de Trabalho Docente, de 12 (doze) horas semanais, sendo:
a) 10 (dez) horas em atividades com alunos;
b) 2 (duas) horas de trabalho pedagógico exercidas na escola, em atividades coletivas.
LEIA NA INTEGRA
fonte:http://www.imesp.com.br

quarta-feira, 25 de novembro de 2009


"Promoção por Mérito": Projeto Matusalém

O Governo Federal e a Caixa Econômica Federal, para fazer propaganda da Mega Sena, afirmam o seguinte:
"A Mega-Sena é o jogo que oferece os maiores prêmios para você. Duas vezes por semana, você tem a chance de se tornar milionário...A aposta mínima, de 6 números, custa R$ 2,00."
Portanto, com apenas R$ 2,00, você pode ficar milionário! Nada mau, principalmente para os desavisados. O que o Governo e a Caixa não informam é que milhões de outras pessoas (é o seu caso!) precisam perder dinheiro, para que alguns poucos (nunca sabemos quem são!) possam tornar-se milionários.
O Governo do Estado de São Paulo, na Exposição de Motivos do PLC 29/09, que veio a ser a LC 1097/09, afirma o seguinte:
"Os integrantes do Quadro do Magistério poderão auferir importantes ganhos de remuneração ao longo de suas carreiras em função apenas de seu esforço e dedicação (valorização do mérito)." (g.n.)
O que o governo do Estado não informa:
1. Mesmo que todos os integrantes do Q.M. preencham todos os requisitos e sejam aprovados nas avaliações, apenas alguns deles (no máximo 20%) serão promovidos, em cada faixa. Portanto, essa promoção não depende apenas do esforço e dedicação do integrante do QM, mas, e principalmente, das disponibilidades orçamentárias do governo. Ou seja, a palavra final é do governo, e não do candidato. Se o governo alegar que não tem disponibilidade orçamentária, ele pode promover apenas 10%, 5%, ou 1% dos aprovados, uma vez que se fixou um máximo (20%), mas não se determinou um mínimo de promoções. Para ser um projeto sério, 20% deveria ser o mínimo, e não o máximo de promovidos.
2. Com essa restrição, para que todos os atuais integrantes do QM cheguem ao topo da carreira (Faixa 5, Nível V), serão necessários, no mínimo, 191 anos. É isso mesmo que você leu: 191 anos! 35 anos, da faixa 1 para a faixa 2; 44, da faixa 2 para a faixa 3; 52, da 3 para a 4; 60, da 4 para a 5.
191 anos são, no mínimo, seis gerações de educadores e 47 novos governos estaduais. Algo para Matusalém nenhum botar defeito. Levando-se em conta que educação, neste Estado, é sempre um projeto de governo, e nunca de Estado, só os ingênuos e os desavisados podem acreditar na continuidade desse projeto, por tanto tempo, e, pior ainda, que serão beneficiados por ele.
3. Mesmo para os promovidos, a valorização salarial jamais será aquilo que o governo divulga, uma vez que os reajustes incidirão sempre sobre os salários iniciais, excluindo vários benefícios, como a Gratificação Geral, a Gratificação de Representação, a Gratificação de Função, a GAM (parte Vantagem Pessoal) e o Auxílio de Transporte. Sobre o ALE, a incidência também deverá ser parcial. Com isso, na faixa 1, o reajuste será de cerca de 19%; na faixa 5, de 12,5%, sobre o total de vencimentos.
Portanto, se você acredita na Mega Sena, confia neste governo, e tem vocação para Matusalém (o personagem bíblico que teria vivido cerca de 969 anos), vá em frente, e comece a se preparar para as provas!
E repita, todas as manhãs, antes de sentar para estudar: me engana, que eu gosto!

http://www.udemo.org.br/

Promoção por Mérito: a mentira continua

De acordo com o parágrafo 4º, do artigo 4º, da Lei Complementar n. 1097/2009, temos que:
§ 4º - Observadas as condições estabelecidas nesta lei complementar, poderão ser beneficiados com a promoção até 20% (vinte por cento) do contingente total de integrantes de cada uma das faixas das classes de docentes, suporte pedagógico e suporte pedagógico em extinção, existente na data da abertura de cada processo de promoção (g.n.).
A Secretaria da Educação lançou um novo material de propaganda, intitulado Programa de Valorização pelo Mérito, onde se lê:
"Os 20% a serem promovidos são calculados sobre o total da categoria (ou faixa) (sic) e não apenas sobre o número dos que estão aptos a prestarem o exame".(g.n.)
O próprio Secretário da Educação não sabe a diferença entre categoria e classe. Mas o que interessa é o que vem a seguir.
A diferença entre o texto da lei (que é o que vale) e o material da SE (mais uma vez mentiroso e enganador) é a mesma que existe entre o discurso e a prática desse governo com relação à valorização da educação.
Exemplificamos, com base na categoria Diretor de Escola (na verdade, é classe) em que há hoje cerca de 5.000 profissionais na ativa:
Se o cálculo dos 20% fosse feito sobre o total da "categoria", como afirma a Secretaria:
- na passagem da faixa 2 para a faixa 3, seriam considerados 5.000 diretores (a "categoria"), e não apenas 1.000 (a faixa) . Portanto, 20% de 5.000 são 1.000, ou seja, todos os diretores da faixa 2 seriam promovidos para a faixa 3;
- na passagem da faixa 3 para a faixa 4, seriam considerados 5.000 diretores (a "categoria"), e não apenas 200 (a faixa). Portanto, 20% de 5.000 são 1.000, ou seja, todos os diretores da faixa 3 seriam promovidos para a faixa 4, e ainda sobrariam 800 vagas;
- na passagem da faixa 4 para a faixa 5, seriam considerados 5.000 diretores (a "categoria"), e não apenas 40 (a faixa). Portanto, 20% de 5.000 são 1.000, ou seja, todos os diretores da faixa 4 seriam promovidos para a faixa 5, e ainda sobrariam 960 vagas;

Seria bom, se fosse verdade. Mas não é. É sim, e mais uma vez, propaganda enganosa, má fé e mentira.


terça-feira, 24 de novembro de 2009

Datas e comentários

Olá a todos. Desde já agradeço as visitas e os comentários. A unica coisa que peço é que deixem um mail pra retono. todos que deixam eu retorno. As vezes é uma pergunta importante e acabo por não responder pois não tenho como.
No campinho mural, tb há espaço para perguntas e email.
Quanto a data da prova, como fui questionada. Se olharem os informes dentro do site da VUNESP, verão que as datas ja estão marcadas. Dias 13 e 20/12 onde no 1° dia (13) será no periodo da manhã a prova dos PEB 1 e a tarde do pessoal de linguagens (Portugues, ingles, artes e ed fisica) e no 2° dia (20) no periodo da manha será ciencias da natureza e matematicas e a tarde humanas e educação especial.
bjks e qqer coisa estamos aí

domingo, 22 de novembro de 2009

Novos textos

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sábado, 21 de novembro de 2009

Fofuras que recebo. Obrigadissima


Informes

Professores de São Paulo prometem parar em janeiro

Clipping Educacional - Revista Fórum (18.11.2009)
O governador José Serra não sabe ainda, mas logo vai receber a notícia
Pedro Venceslau
O ano letivo de 2010 corre sério risco de não começar na data prevista nas escolas estaduais paulistas. A decisão está tomada, mas só será oficial quando terminar, quinta, a Conferência Estadual de Educação da Apeoesp, que acontece em Serra Negra, interior de São Paulo.
O indicativo de greve é consenso entre as forças políticas que participam do evento, segundo Maria Izabel Noronha, presidenta da Apeoesp. É ela quem explica: “A categoria está revoltada com José Serra e Paulo Renato. O governador vai ganhar uma greve maior do que imagina. É bom ele não nos subestimar”.
Bebel, como é conhecida na base, tem razão. Com 174 mil sócios, a Apeoesp, maior sindicato da America Latina e um dos maiores do planeta, está unida. Só em Serra Negra desembarcaram nada menos que 2500 delegados eleitos pela base. Os mais céticos ( e os tucanos) certamente dirão que o movimento é eleitoral, uma vez que boa parte da executiva da Apeoesp (incluído aí a própria Bebel) é formada por quadros do PT. “Não tem nada ver com eleições. Queremos valorizar os professores. Serra que pense o que quiser...”, afirma Maria Izabel.
Mas o que os professores querem? Antes de mais nada, que não se aplique a promoção por mérito. Em linhas gerais, ganha reajuste quem for bem numa certa prova. E no máximo 20% dos professores da rede podem ser reajustados. E os demais 80%? Ocorre que essa meritocracia tucana fere de morte a isonomia salarial garantida por lei. Não é permitido que dois professores da mesma escola e com as mesmas funções ganhem soldos diferentes. Simples assim. Mas os professores não querem apenas mudar o atual plano de carreira. O movimento reivindicará melhores condições de trabalho, salas menos lotadas etc. O primeiro ato está marcado para dia 26, na Praça da República, em frente ao gabinete de Paulo Renato, que na ocasião receberá Bebel.
Fonte: http://e-educador.com 
 

Projeto estabelece punições para aluno que agredir professor

Clipping Educacional - CGC Educação (17.11.2009)
Projeto de lei prevê uma série de punições para os alunos que praticarem atos de violência contra professor
Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado aprovou nesta terça-feira, dia 17, um projeto de lei que prevê uma série de punições para os alunos que praticarem atos de violência contra professor. Eles poderão ser transferidos para outra sala de aula ou mesmo afastados da escola. O projeto será ainda examinado, em decisão terminativa, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), informa a Agência Senado.
De acordo com a proposta, será considerada violência "qualquer ação ou omissão decorrente da relação de educação que lhe cause morte, lesão corporal ou dano patrimonial", praticada direta ou indiretamente por alunos ou seus pais ou responsáveis. Os alunos agressores poderão ainda ser proibidos de aproximar-se do professor ofendido ou de seus familiares.
O projeto, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), prevê também que a Justiça poderá encaminhar o professor agredido para um programa oficial de proteção ou assistência e determinar a manutenção do seu vínculo trabalhista por até seis meses, quando houver o afastamento do trabalho.
Em seu voto favorável, o relator Sérgio Zambiasi (PTB-RS), argumentou que 89% dos professores - segundo levantamento da Unesco - gostariam de contar com uma lei que os protegesse de agressões dos alunos.
A comissão também deu parecer favorável ao projeto de lei que autoriza o governo federal a implantar - em articulação com os Estados, os Municípios e o Distrito Federal - o Sistema Nacional de Acompanhamento e Combate à Violência nas Escolas (Save). O projeto será analisado em decisão terminativa pela CCJ.
Segundo a proposta, de autoria da senadora Marisa Serrano (PSDB-MS), o sistema atuará prioritariamente na produção de estudos, levantamentos e mapeamento de ocorrências de violência escolar.
O relator Flávio Arns (PSDB-PR) ressaltou que "a maior preocupação da sociedade hoje não é mais com a qualidade do ensino, mas com a violência escolar".
Fonte: http://e-educador.com
 

Mais textos para as provas - Geral e história

HOWARD GARDNER
HOWARD GARDNER
HOWARD GARDNER
CIRCE BITENCOURT
CIRCE BITENCOURT
CELSO VASCONCELOS
CESAR COLL
MONTEIRO EM OFICIO DA HISTORIA
EDGARD MORIN
BIBLIOGRAFIA E PERFIL GERAL (INCLUSIVE PEB I)

Duvidas sobre categorias e recurso sobre a imposição das 20 aulas


sexta-feira, 13 de novembro de 2009

Alguns textos para leitura

TARDIF, Maurice. Saberes docentes e formação profissional.

MORIN, Edgar. Os sete saberes necessários à educação do futuro
FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática docente  
Fundamentação Pedagógica
Perfil e material para Matemática 

quinta-feira, 12 de novembro de 2009

Instrução DRHU - 2, de 11-11-2009 - Dispõe sobre atribuição de carga horária a docentes que especifica

Clipping Educacional - Imprensa Oficial

Dispõe sobre atribuição de carga horária a docentes que especifica

O Diretor do Departamento de Recursos Humanos, visando a uniformizar critérios e procedimentos relativos à atribuição de carga horária mínima obrigatória a docentes ocupantes de função-atividade, expede a presente Instrução.

I - Os docentes de categoria F, abrangidos pelo disposto no § 2º do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.010/2007, contemplados com a atribuição de carga horária em quantidade variável de 10 (dez) a 19 (dezenove) horas semanais, que estejam sendo cumpridas em atividades com alunos (aulas) e/ou com atividades correlatas à docência (permanência), conforme o caso, deverão obrigatoriamente participar de toda e qualquer sessão de atribuição que venha a ocorrer na sua unidade escolar e também na Diretoria de Ensino, a fim de atingirem a carga horária mínima de 20 (vinte) horas semanais estabelecida no

Parágrafo único do artigo 8º da Resolução SE 97, de 23-12-2008.

II - a carga horária do docente, de que trata esta Instrução, somente poderá ficar restrita a 10 (dez) horas semanais, acrescidas de 2 (duas) horas de trabalho pedagógico coletivo - HTPCs, se a cada sessão de atribuição, na própria unidade escolar e na Diretoria de Ensino, for comprovada a inexistência de classe ou aulas de sua habilitação/qualificação ou a total incompatibilidade das aulas a serem atribuídas com as aulas que o docente já venha ministrando, em termos de horários de trabalho e/ou de distância entre as unidades.

III - Observadas a classificação entre seus pares, a compatibilidade das aulas, bem como a respectiva habilitação/ qualificação, independentemente do vínculo com que tenha sido abrangido pela Lei Complementar nº 1.010/2007, o docente não poderá declinar da atribuição complementar até o limite das 20 (vinte) horas semanais, sendo que, no caso de deixar de comparecer à sessão, a atribuição das aulas compatíveis será compulsória.

IV - o docente que declinar da atribuição a que se refere o inciso anterior ou que não quiser assumir as aulas compulsoriamente atribuídas deverá requerer expressamente sua dispensa da função, caso contrário, terá consignadas faltas, nos termos da legislação vigente, pelas aulas que não ministrar, sujeitando-se às implicações disciplinares previstas em regulamento específico.

V - a seu critério e observadas as normas e a disponibilidade, o docente de categoria F poderá ter atribuição de até 33 (trinta e três) aulas, que totalizam 40 (quarenta) horas semanais, exceto quando apresentar, no ano em curso, ocorrência de desistência total ou parcial de aulas anteriormente atribuídas, situação em que sua atribuição ficará restrita ao limite de 20 (vinte) aulas semanais.

VI - a atribuição de classes, turmas ou aulas de projetos da Pasta e outras modalidades de ensino, a docentes de categoria F devidamente selecionados, somente deve ocorrer após estarem esgotadas, em nível de unidade escolar e de Diretoria de Ensino, as classes e aulas do ensino regular.

VII - o docente de categoria F, que se encontre apenas com a carga horária de 12 (doze) horas semanais, das quais 10 (dez) horas sendo cumpridas exclusivamente com a prestação de serviços em atividades correlatas à docência (permanência) ou em substituições eventuais, deverá comparecer à sessão de atribuição em nível de Diretoria de Ensino, sendo que, a permanecer nesta situação, poderá ter mudada, a critério da administração, sua sede de controle de frequência para unidade escolar que apresente maior carência desses serviços do que a unidade de origem do docente.

VIII - para a atribuição da carga horária de 12 (doze) horas semanais em outra unidade escolar, implicando a mudança da sede de controle de frequência dos docentes, na forma prevista no inciso anterior, a Diretoria de Ensino deverá proceder ao prévio levantamento das carências predominantes nas escolas da região, especificando-as pela diversidade, a fim de serem compatibilizadas com a habilitação/qualificação de cada docente, observada rigorosamente a ordem de classificação.

IX - no horário estabelecido pelo Diretor de Escola, para cumprimento das 10 (dez) horas que integram a carga horária de 12 (doze) horas semanais, as substituições a título eventual, nos impedimentos do professor da classe ou das séries, serão obrigatórias para o docente de categoria F e em sua ausência ou omissão serão consignadas faltas, nos termos da legislação vigente, sendo que para substituições eventuais que venham a exceder esta carga horária e/ou se verifiquem em horário diverso inexiste obrigatoriedade e o exercício correspondente terá a devida remuneração.

X - Excetuam-se da obrigatoriedade de atribuição das 12 (doze) horas semanais para prestação de serviços em unidade diversa, com consequente mudança da sede de controle de freqüência, neste momento, os docentes de categoria F que se encontrem designados como Vice-Diretor de Escola, como Professor Coordenador ou prestando serviços junto à Oficina Pedagógica da Diretoria de Ensino.

XI - Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

fonte:http://www.imesp.com.br

Prova Temporários

Neste domingo estarei incluindo varios textos dos pensadores do concurso, aguardem.

domingo, 8 de novembro de 2009

Prova para temporários da rede estadual de SP

Amigos e amigas
Estou disponibilizando os perfis e bibliografia. Alguns textos ja estão disponiveis em link, basta clicar, outros eu vou procurar e arrumar pra gente poder estudar. Em breve novidades, bom estudo e boa sorte para todos nós.

Perfis e bibliografia Prova temporários

Prova - OFA - Parte Geral comum a todas as áreas Cultura geral e profissional


Uma cultura geral ampla favorece o desenvolvimento da sensibilidade, da imaginação, a possibilidade de produzir significados e interpretações do que se vive e de fazer conexões
- o que, por sua vez, potencializa a qualidade da intervenção educativa.
Do modo como é entendida aqui, cultura geral inclui um amplo espectro de temáticas: familiaridade com as diferentes produções da cultura popular e erudita e da cultura de massas e atualização em relação às tendências de transformação do mundo contemporâneo.
A cultura profissional, por sua vez, refere-se àquilo que é próprio da atuação do professor no exercício da docência. Fazem parte desse âmbito temas relativos às tendências da educação e do papel do professor no mundo atual.
É necessário, também, que os cursos de formação ofereçam condições para que os futuros professores aprendam a usar tecnologias de informação e comunicação, cujo domínio é importante para a docência e para as demais dimensões da vida moderna. Conhecimentos sobre crianças, jovens e adultos
A formação de professores deve assegurar o conhecimento dos aspectos físicos, cognitivos, afetivos e emocionais do desenvolvimento individual tanto de uma perspectiva científica quanto à relativa às representações culturais e às práticas sociais de diferentes grupos e classes sociais. Igualmente relevante é a compreensão das formas diversas pelas quais as diferentes culturas atribuem papéis sociais e características psíquicas a faixas etárias diversas.
A formação de professores deve assegurar a aquisição de conhecimentos sobre o desenvolvimento humano e sobre a forma como diferentes culturas caracterizam as diferentes faixas etárias e sobre as representações sociais e culturais dos diferentes períodos: infância, adolescência, juventude e vida adulta. Igualmente importante é o conhecimento sobre as peculiaridades dos alunos que apresentam necessidades educacionais especiais.
Para que possa compreender quem são seus alunos e identificar as necessidades de atenção, sejam relativas aos afetos e emoções, aos cuidados corporais, de nutrição e saúde, sejam relativas às aprendizagens escolares e de socialização, o professor precisa conhecer aspectos psicológicos que lhe permitam atuar nos processos de aprendizagem e socialização; ter conhecimento do desenvolvimento físico e dos processos de crescimento, assim como dos processos de aprendizagem dos diferentes conteúdos escolares em diferentes momentos do desenvolvimento cognitivo, das experiências institucionais e do universo cultural e social em que seus alunos se inserem. São esses conhecimentos que o ajudarão a lidar com a diversidade dos alunos e a trabalhar na perspectiva da escola inclusiva.
É importante que, independentemente da etapa da escolaridade em que o futuro professor vai atuar, ele tenha uma visão global sobre esta temática, aprofundando seus conhecimentos sobre as especificidades da faixa etária e das práticas dos diferentes grupos sociais com a qual vai trabalhar.

Conhecimentos sobre a dimensão cultural, social, política e econômica da educação
Este âmbito, bastante amplo, refere-se a conhecimentos relativos à realidade social e política brasileira e a sua repercussão na educação, ao papel social do professor, à discussão das leis relacionadas à infância, adolescência, educação e profissão, às questões da ética e da cidadania, às múltiplas expressões culturais e às questões de poder associadas a todos esses temas.
Diz respeito, portanto, à necessária contextualização dos conteúdos, assim como o tratamento dos Temas Transversais - questões sociais atuais que permeiam a prática educativa como ética, meio ambiente, saúde, pluralidade cultural, trabalho, consumo e outras - seguem o mesmo princípio: o compromisso da educação básica com a formação para a cidadania e buscam
a mesma finalidade: possibilitar aos alunos a construção de significados e a necessária aprendizagem de participação social.
Igualmente, políticas públicas da educação, dados estatísticos, quadro geral da situação da educação no país, relações da educação com o trabalho, relações entre escola e sociedade são informações essenciais para o conhecimento do sistema educativo e, ainda, a análise da escola como instituição – sua organização, relações internas e externas - concepção de comunidade escolar, gestão escolar democrática, Conselho Escolar e projeto pedagógico da escola, entre outros. Conteúdos das áreas de conhecimento que são objeto de ensino Incluem-se aqui os conhecimentos das áreas que são objeto de ensino em cada uma das diferentes etapas da educação básica. O domínio desses conhecimentos é condição essencial para a construção das competências profissionais apresentadas nestas diretrizes.
Nos cursos de formação para a educação infantil e séries iniciais do ensino fundamental é preciso incluir uma visão inovadora em relação ao tratamento dos conteúdos das áreas de conhecimento, dando a eles o destaque que merecem e superando abordagens infantilizadas de sua apropriação pelo professor.
Nos cursos de formação para as séries finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio, a inovação exigida para as licenciaturas é a identificação de procedimentos de seleção, organização e tratamento dos conteúdos, de forma diferenciada daquelas utilizadas em cursos de bacharelado; nas licenciaturas, os conteúdos disciplinares específicos da área são eixos articuladores do currículo, que devem relacionar grande parte do saber pedagógico necessários ao exercício profissional e estar constantemente referidos ao ensino da disciplina para as faixas etárias e as etapas correspondentes da Educação Básica.
Em ambas situações é importante ultrapassar os estritos limites disciplinares, oferecendo uma formação mais ampla na área de conhecimento, favorecendo o desenvolvimento de propostas de trabalho interdisciplinar, na Educação Básica. São critérios de seleção de conteúdos, na formação de professores para a Educação Básica, as potencialidades que eles têm no sentido de ampliar:
a) a visão da própria área de conhecimento que o professor em formação deve construir;
b) o domínio de conceitos e de procedimentos que o professor em formação trabalhará com seus alunos da educação básica;
c) as conexões que ele deverá ser capaz de estabelecer entre conteúdos de sua área com as de outras áreas, possibilitando uma abordagem de contextos significativos. São critérios de organização de conteúdos, as formas que possibilitam:
a) ver cada objeto de estudo em articulação com outros objetos da mesma área ou da área afim;
b) romper com a concepção linear de organização dos temas, que impede o estabelecimento de relações, de analogias etc.
Dado que a formação de base, no contexto atual da educação brasileira, é muitas vezes insuficiente, será muitas vezes necessária a oferta de unidades curriculares de complementação e consolidação desses conhecimentos básicos. Isso não deve ser feito por meio de simples “aulas de revisão”, de modo simplificado e sem o devido aprofundamento.
Essa intervenção poderá ser concretizada por programas ou ações especiais, em módulos ou etapas a serem oferecidos aos professores em formação. As Diretrizes e os Parâmetros Curriculares Nacionais do Ensino Fundamental e do Ensino Médio devem ser usados como balizadores de um diagnóstico a ser, necessariamente, realizado logo no início da formação.
Convém destacar a necessidade de contemplar na formação de professores conteúdos que permitam analisar valores e atitudes. Ou seja, não basta tratar conteúdos de natureza conceitual e/ou procedimental. É imprescindível que o futuro professor desenvolva a compreensão da natureza de questões sociais, dos debates atuais sobre elas, alcance clareza sobre seu posicionamento pessoal e conhecimento de como trabalhar com os alunos.

Conhecimento pedagógico
Este âmbito refere-se ao conhecimento de diferentes concepções sobre temas próprios da docência, tais como, currículo
e desenvolvimento curricular, transposição didática, contrato didático, planejamento, organização de tempo e espaço, gestão de classe, interação grupal, criação, realização e avaliação das situações didáticas, avaliação de aprendizagens dos alunos, consideração de suas especificidades, trabalho diversificado, relação professor-aluno, análises de situações educativas e de ensino complexas, entre outros. São deste âmbito, também, as pesquisas dos processos de aprendizagem dos alunos e os procedimentos para produção de conhecimento pedagógico pelo professor.


Conhecimento advindo da experiência
O que está designado aqui como conhecimento advindo da experiência é, como o nome já diz, o conhecimento construído “na” e “pela” experiência. Na verdade, o que se pretende com este âmbito é dar destaque à natureza e à forma com que esse conhecimento é constituído pelo sujeito. É um tipo de conhecimento que não pode ser construído de outra forma senão na prática profissional e de modo algum pode ser substituído pelo conhecimento “sobre” esta prática. Saber - e aprender – um conceito ou uma teoria é muito diferente de saber - e aprender
- a exercer um trabalho. Trata-se, portanto, de aprender a “ser” professor.
Perceber as diferentes dimensões do contexto, analisar como as situações se constituem e compreender como a atuação pode interferir nelas é um aprendizado permanente, na medida em que as questões são sempre singulares e novas respostas precisam ser construídas. A competência profissional do professor é, justamente, sua capacidade de criar soluções apropriadas a cada uma das diferentes situações complexas e singulares que enfrenta.
Assim, este âmbito de conhecimento está relacionado às práticas próprias da atividade de professor e às múltiplas competências que as compõem e deve ser valorizado em si mesmo. Entretanto, é preciso deixar claro que o conhecimento experiencial pode ser enriquecido quando articulado a uma reflexão sistemática. Constrói-se, assim, em conexão com o conhecimento teórico, na medida em que é preciso usá-lo para refletir sobre a experiência, interpretá-la, atribuir-lhe significado.

Conhecimentos para o desenvolvimento profissional
A definição dos conhecimentos exigidos para o desenvolvimento profissional origina-se na identificação dos requisitos impostos para a constituição das competências. Desse modo, além da formação específica relacionada às diferentes etapas da Educação Básica, requer a sua inserção no debate contemporâneo mais amplo, que envolve tanto questões culturais, sociais, econômicas, como conhecimentos sobre o desenvolvimento humano e sobre a própria docência.

Competências do Professor - Parte Geral
Competências relativas aos fundamentos do processo educativo.
C.I - Compreender o processo de sociabilidade e de ensino e aprendizagem na escola e nas suas relações com o contexto no qual se inserem as instituições de ensino e atuar sobre ele.
H1 - Identificar as novas demandas que a sociedade do conhecimento está colocando para a educação escolar.
H2 - Identificar formas de atuação docente, possíveis de serem implementadas, considerando o contexto das políticas de currículo da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo, nas dimensões sala de aula, escola e diretoria.
C.II - Situar a escola pública no seu ambiente institucional e explicar as relações (hierarquias, articulações, obrigatoriedade, autonomia) que ela mantém com as diferentes instâncias da gestão pública, utilizando conceitos tais como:
* sistema de ensino; sistema de ensino estadual e municipal;
* âmbitos da gestão das políticas educacionais - nacional, estadual e municipal, MEC, Secretarias Estaduais e Municipais, Conselho Nacional de Educação;
* legislação básica da educação: LDB, diretrizes curriculares nacionais, atos normativos da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo e papel do Conselho Estadual de Educação de SP;
* carreira do magistério - legislação e mudanças recentes.
H3 - Identificar a composição, os papéis e funções da equipe de uma escola e as normas que devem reger as relações entre os profissionais que nela trabalham.
H4 - Reconhecer principais leis e normas que regulamentam a profissão de professor, sendo capaz de identificar as incumbências do professor, tal como prescritas pelo Art. 13 da LDB, em situações concretas que lhe são apresentadas.
Art. 13. Os docentes incumbir-se-ão de:
I - participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
II - elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
III - zelar pela aprendizagem dos alunos;
IV - estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;
V - ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente os períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
VI - colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.
C.III - Reconhecer a importância de participação coletiva e cooperativa na elaboração, gestão, desenvolvimento e avaliação do projeto educativo e curricular da escola, identificando formas positivas de atuação em diferentes contextos da prática profissional, além da sala de aula.
H5 - Diante de um problema de uma escola caracterizada, indicar os aspectos que merecem ser discutidos e trabalhados coletivamente pela equipe escolar.
H6 - Identificar os diferentes componentes do Projeto Pedagógico.
H7 - Escolher entre as justificativas apresentadas as que mais se adéquam ao papel do professor na elaboração e/ou execução desse Projeto.
C.IV - Promover uma prática educativa que leve em conta as características dos alunos e de seu meio social, seus temas e necessidades do mundo contemporâneo e os princípios, prioridades e objetivos do projeto educativo e curricular.
H8 - Analisar os fatores socioeconômicos que afetam o desempenho do aluno na escola e identificar ações para trabalhar com esses impactos externos, seja no sentido de aproveitá-los como enriquecimento dos conteúdos curriculares seja no sentido de atenuar eventuais efeitos negativos.
C.V - Compreender o significado e a importância do currículo para garantir que todos os alunos façam um percurso básico comum e aprendam as competências e habilidades que têm o direito de aprender, sabendo identificar as diferenças entre o Currículo que é praticado (colocado em ação) na escola e as Diretrizes e Parâmetros Curriculares Nacionais.
H9 - Compreender as fases de desenvolvimento da criança e do jovem e associar e explicar como a escola e o professor devem agir para adequar o ensino e promover a aprendizagem em cada uma dessas etapas.
H10 - Caracterizar, explicar e exemplificar o que pode ser uma parceria colaborativa dos pais com a escola, tendo em vista melhorar a qualidade das aprendizagens dos alunos. Competências referentes ao domínio do conhecimento pedagógico
C. VI - Diante de informações gerais sobre a escola, a idade da turma, a etapa (Fundamental ou Médio) e o ano (série), bem como sobre os recursos pedagógicos existentes e outras condições pertinentes da escola, propor situações de aprendizagem de sua disciplina, nas quais sejam explicitadas e explicadas:
* o que o aluno deverá aprender com a situação proposta;
* o conteúdo a ser ensinado;
* o tempo de duração e sua distribuição;
* as formas de agrupamento dos alunos nas atividades previstas;
* a forma de apresentar e comunicar aos alunos os objetivos da situação;
* as atividades de professor e aluno distribuídas no tempo, de modo a ficar claro o percurso a ser realizado para que a aprendizagem aconteça;
* o tipo de acompanhamento que o professor deve fazer ao longo do percurso;
* as estratégias de avaliação e as possíveis estratégias de recuperação na hipótese de problemas de aprendizagem.
H11 - Identificar e justificar a importância dos organizadores de situações de aprendizagem (competências e habilidades que os alunos deverão constituir; conteúdos curriculares selecionados; atividades do aluno e do professor; avaliação e recuperação).
H12 - Reconhecer estratégias para gerenciar o tempo em sala de aula, nas seguintes situações, considerando a diversidade dos alunos, os objetivos das atividades propostas e as características dos próprios conteúdos:
* Existência de alunos que aprendem mais depressa e alunos mais lentos;
* Tempo insuficiente para dar conta do conteúdo previsto no plano de trabalho (anual, bimestral, semanal);
* Sugerir e explicar formas de agrupamento dos alunos, indicando as situações para as quais são adequadas.
H13 - Utilizar estratégias diversificadas de avaliação da aprendizagem e, a partir de seus resultados, reconhecer propostas de intervenção pedagógica, considerando o desenvolvimento de diferentes capacidades dos alunos;
H14 - Compreender o significado das avaliações externas - nacionais e internacionais - que vêm sendo aplicadas no Brasil e reconhecer alcances e limites do uso dos resultados que o país vem apresentando nessas avaliações na última década.
H15 - Identificar as principais características do SARESP após suas modificações de 2007.
H16 - Interpretar adequadamente o IDEB - como se constrói, para que serve, o que significa para a educação escolar brasileira.
Competências referentes ao conhecimento de processos de investigação que possibilitem o aperfeiçoamento da prática pedagógica
C.VII - Demonstrar domínio de processos de ação e investigação que possibilitem o aperfeiçoamento da prática pedagógica.
H17 - Diante de situações-problema relativas às relações interpessoais que ocorrem na escola, identificar a origem do problema e as possíveis soluções.
H18 - Dada uma situação de sala de aula, identificar os aspectos relevantes a serem observados e o registro mais adequado dessas observações.
H19 - Identificar e/ou selecionar dados de investigações ou estudos relevantes para a prática em sala de aula.
Competências referentes ao gerenciamento do próprio desenvolvimento profissional
H20 - Identificar dados e informações sobre a organização, gestão e financiamento dos sistemas de ensino, sobre a legislação e as políticas públicas referentes à educação para uma inserção profissional crítica.

Bibliografia para Parte Geral
1. 10.OLIVEIRA, Marta K. de. Vygotsky: aprendizado e desenvolvimento; um processo sócio-histórico. 4. ed. São Paulo: Scipione,1997.
2. ASSMANN, Hugo. Metáforas novas para reencantar a educação - epistemologia e didática. Piracicaba: Unimep, 2001.
3. COLL, César e outros. O construtivismo na sala de aula. São Paulo: Ática, 2006.
4. COLL, César; MARTÍN, Elena e colaboradores. Aprender conteúdos & desenvolver capacidades. Porto Alegre: Artmed, 2004.
5. CONTRERAS, José. A autonomia dos professores. São Paulo: Cortez, 2002.
6. DELORS, Jacques e EUFRAZIO, José Carlos. Educação: um tesouro a descobrir. São Paulo: Cortez, 1998.
7. FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática docente. São Paulo: Paz e Terra, 2008.
8. GARDNER, Howard; PERKINS, David; PERRONE, Vito e colaboradores. Ensino para a compreensão. A pesquisa na prática.
Porto Alegre: Artmed, 2007.
9. HARGREAVES, Andy. O ensino na sociedade do conhecimento: educação na era da insegurança. Porto Alegre: Artmed, 2003.
10. HOFFMANN, Jussara. Avaliar para promover: as setas do caminho. Porto Alegre: Mediação, 2001.
11. LERNER, Délia. Ler e escrever na escola: o real, o possível, o necessário. Porto Alegre: Artmed, 2002.
12. MARZANO, Robert J.; PICKERING, Debra J.; POLLOCK, Jane E. Ensino que funciona: estratégias baseadas em evidências para melhorar o desempenho dos alunos. Porto Alegre: Artmed, 2008.
13. MORIN, Edgar. Os sete saberes necessários à educação do futuro. São Paulo: Cortez, 2006.
14. PERRENOUD, Philippe. 10 novas competências para ensinar. Porto Alegre: Artmed, 2000.
15. PIAGET, Jean. Para onde vai a educação?. Rio de Janeiro: José Olimpio, 2007. 16. PIAGET, Jean. Psicologia e pedagogia: a resposta do grande psicólogo aos problemas do ensino. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 1998.
17. TARDIF, Maurice. Saberes docentes e formação profissional. Petrópolis: Vozes, 2002.
18. TEDESCO, Juan Carlos. O novo pacto educativo. São Paulo: Ática, 2001.
19. VASCONCELLOS, Celso dos Santos. Avaliação da Aprendizagem - Práticas de Mudança: por uma praxis transformadora. São Paulo: Libertad, 2003.
20. ZABALA, Antoni. A prática educativa: como ensinar. Porto Alegre: Artmed, 1998.

Documentos para Parte Geral
1. BRASIL. MEC. DCNs do Ensino Fundamental. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/1998/pceb004_98.pdf
2. BRASIL. MEC. DCNs do Ensino Médio - Parecer 15/98. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/1998/pceb015_98.pdf
3. BRASIL. MEC/INEP. Fundamentos teórico-metodológicos do ENEM. Disponível em: http://www.publicacoes.inep.gov.br/detalhes.asp?pub=4005
4. BRASIL. MEC/INEP. IDEB (Índice de Desenvolvimento da Educação Básica). Disponível em: http://portalideb.inep.gov.br/
5. BRASIL. MEC/INEP. Prova Brasil e o SAEB. Disponível em: http://provabrasil.inep.gov.br/
6. BRASIL. MEC/SEF. Parâmetros Curriculares Nacionais. Introdução. Terceiro e Quarto Ciclos do Ensino Fundamental. Brasília: MEC/SEF,1997. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/introducao.pdf
7. BRASIL. MEC/SEMTEC. Parâmetros Curriculares Nacionais: Ensino Médio. Brasília: MEGSEMTEC, 2002.
8. SÃO PAULO (Estado) Secretaria da Educação. Proposta Curricular do Estado de São Paulo para o ensino Fundamental Ciclo II e Ensino Médio: Documento de Apresentação. São Paulo: SE, 2008. Disponível em:
http://www.rededosaber.sp.gov.br/portais/Portals/18/arquivos/PropostaCurricularGeral_Internet_md.pdf

quarta-feira, 4 de novembro de 2009

Resolução SE - 80, de 3-11-2009- perfis de competências e habilidades requeridos para professores da rede pública estadual e bibliografia para exames

Dispõe sobre a definição de perfis de competências e habilidades requeridos para professores da rede pública estadual e bibliografia para exames e concursos, e dá providências correlatas
O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou o Comitê Gestor de elaboração de provas, de que trata a Resolução
SE 69/2000, e considerando a necessidade: de explicitação dos perfis de competências e habilidades desejáveis aos professores da rede pública estadual; de orientação dos processos de concursos públicos e de ações de formação continuada segundo tais perfis, resolve:
Artigo 1º - Aprova-se o Anexo que integra esta resolução com a indicação dos perfis de habilidades e competências requeridos de Professores PEB-I, PEB-II e de Educação Especial, bem como da bibliografia básica.
Artigo 2º - Os perfis de habilidades e competências, bem como a bibliografia básica indicada, serão requeridos na primeira etapa do concurso público para provimento de cargos de Professor Educação Básica II, para seleção de docentes temporários e para progressão na carreira.
Parágrafo único - Para as ações de formação continuada desenvolvidas no âmbito da Secretaria da Educação serão observados os mesmos perfis e bibliografia constantes do Anexo que integra esta resolução.
Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Exames e Concursos de Professores PEB I / PEB II / Educação Especial. A partir da pag 30 Executivo I
Saiba como acessar a bibliografia
A lista começa na página 33. Portanto, digite 33 no espaço "Ir para Página" e clique em "Ok". Depois, é só passar para as outras páginas, usandos os botões de direção localizados no espaço "Paginação de Caderno"
Fonte: http://www.imprensaoficial.com.br

domingo, 1 de novembro de 2009

Halloween Joaquim



Gente, no ultimo dia 30, a Profª Nubia e o Prof. Renato transformaram nossos anjinhos em monstrinhos (ela na maquiagem e ele nos cabelos). Foi a festa de encerramento de um projeto muito legal, que trabalhou principalmente a amizade e companheirismo do grupo. Parabéns alunos e professores

Resolução SE - 78, de 30-10-2009 - Dispõe sobre a concessão de gratificação pela prestação de serviço extraordinário, para a correção de provas realizadas pelos alunos, em 2009, no SARESP

Clipping Educacional - Da Educação
Dispõe sobre a concessão de gratificação pela prestação de serviço extraordinário, para a correção de provas realizadas pelos alunos, em 2009, no SARESP - Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo
O Secretário da Educação, com fundamento no Decreto nº 52.218, de 3 de outubro de 2007, e à vista da autorização do Secretário de Gestão Pública, e, ainda, considerando que: o SARESP - Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo - se constitui em processo de avaliação externa de sistema;
além das provas objetivas aplicadas aos alunos, existem provas de redação para a 4ªs, 6ªs e 8ªs séries do Ensino Fundamental e 3ª série do Ensino Médio, e provas com questões abertas e respostas dissertativas para a 2ª série do Ensino Fundamental, respectivamente, em Matemática e Língua Portuguesa; o processo de correção das provas não objetivas envolve análise detalhada e utilização de critérios unificados com procedimentos específicos, exigindo um grande número de profissionais com experiência no desenvolvimento dessa atividade, tanto pela sua natureza como pela sua quantidade(universo dos alunos da rede estadual das séries avaliadas); a escola deve manter as atividades regulares nas salas de aula, até o final do ano letivo, não interrompendo o processo educativo docente/discente a ser desenvolvido nas classes e tampouco as atividades extraclasses que todos os professores devem cumprir como parte da rotina de final de ano em todas as unidades (correção de avaliações bimestrais internas, preparo e finalização de documentos para conselhos de classe/série, registros para o sistema informatizado de avaliação e freqüência, entre outros), resolve:
Artigo 1º - Aos professores do Ensino Fundamental e Médio, em regência nas Unidades Escolares da rede estadual das Diretorias de Ensino, poderá ser concedida, em caráter excepcional, no ano de 2009, gratificação pela prestação de serviço extraordinário, para correção das provas de redação das 4ªs, 6ªs e 8ªs séries do Ensino Fundamental e 3ª série do Ensino Médio (uma prova de redação por aluno), e das provas com questões abertas e dissertativas da 2ª série do Ensino Fundamental (duas provas por aluno, sendo uma de Matemática e outra de Língua Portuguesa), realizadas no SARESP/2009, pelos alunos da rede estadual.

Resolução SE - 77, de 30-10-2009 - Estabelece normas para o atendimento à demanda escolar do Ensino Médio

Clipping Educacional - Da Educação
Estabelece normas para o atendimento à demanda escolar do Ensino Médio, para o ano de 2010, nas escolas da rede estadual, e dá providências correlatas.
O Secretário da Educação, considerando: o esforço empreendido pelo Governo do Estado para assegurar a progressiva universalização do ensino médio gratuito, conforme o disposto no inciso II do artigo 208 da Constituição Federal; a necessidade de se estabelecerem diretrizes e procedimentos que garantam o adequado atendimento à demanda do ensino médio resolvem:
Artigo 1º - No processo de atendimento à demanda do ensino médio, inclusive na modalidade de educação de jovens e adultos, para o ano de 2010, as autoridades educacionais deverão contemplar:
I - alunos concluintes do ensino fundamental da própria escola;
II - alunos concluintes do ensino fundamental de escolas públicas, preferencialmente na mesma área de abrangência de sua residência; e
III - demais candidatos ao ingresso em qualquer série do ensino médio, inclusive na modalidade de educação de jovens e adultos, observada a legislação em vigor.
Artigo 2º - As inscrições de candidatos ao ensino médio e a efetivação das matrículas nas escolas estaduais serão realizadas exclusivamente por meio do Sistema de Cadastro de Alunos da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo, conforme a seguinte ordem de procedimentos:
I - consulta ao aluno concluinte do ensino fundamental em escola pública, sobre o interesse em cursar o ensino médio, em 2010, na rede estadual, procedendo à digitação no Sistema de Cadastro de Alunos da Secretaria de Estado da Educação;
II - cadastramento e digitação, no Sistema de Cadastro de Alunos, de candidatos que não freqüentaram escola pública em 2009 e demais candidatos que pretendam retomar os estudos em 2010, demandantes de vaga em qualquer série do ensino médio, inclusive na modalidade de educação de jovens e adultos;
III - definição, no Sistema de Cadastro de Alunos, dos concluintes do ensino fundamental de escolas públicas que confirmarem o interesse na matrícula em escola estadual de ensino médio;
IV - compatibilização entre a demanda e as vagas disponíveis;
V - efetivação da matrícula, no Sistema de Cadastro de Alunos, dos candidatos inscritos e dos alunos do ensino médio em continuidade de estudos;
VI - divulgação dos resultados para a comunidade escolar, afixando a listagem desses candidatos nas escolas receptoras da matrícula, nas escolas de origem e nos postos para aqueles inscritos conforme o disposto no inciso II deste artigo; e
VII - confirmação da matrícula no ensino médio, na escola de destino, pelo aluno ou responsável por ele.
Fonte: http://www.imprensaoficial.com.br/

Inscrição de temporarios - todas as categorias - para provinha - link VUNESP



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