xmlns:og='http://ogp.me/ns#' Cantinho da Déa: Resolução SE - 78, de 30-10-2009 - Dispõe sobre a concessão de gratificação pela prestação de serviço extraordinário, para a correção de provas realizadas pelos alunos, em 2009, no SARESP

domingo, 1 de novembro de 2009

Resolução SE - 78, de 30-10-2009 - Dispõe sobre a concessão de gratificação pela prestação de serviço extraordinário, para a correção de provas realizadas pelos alunos, em 2009, no SARESP

Clipping Educacional - Da Educação
Dispõe sobre a concessão de gratificação pela prestação de serviço extraordinário, para a correção de provas realizadas pelos alunos, em 2009, no SARESP - Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo
O Secretário da Educação, com fundamento no Decreto nº 52.218, de 3 de outubro de 2007, e à vista da autorização do Secretário de Gestão Pública, e, ainda, considerando que: o SARESP - Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo - se constitui em processo de avaliação externa de sistema;
além das provas objetivas aplicadas aos alunos, existem provas de redação para a 4ªs, 6ªs e 8ªs séries do Ensino Fundamental e 3ª série do Ensino Médio, e provas com questões abertas e respostas dissertativas para a 2ª série do Ensino Fundamental, respectivamente, em Matemática e Língua Portuguesa; o processo de correção das provas não objetivas envolve análise detalhada e utilização de critérios unificados com procedimentos específicos, exigindo um grande número de profissionais com experiência no desenvolvimento dessa atividade, tanto pela sua natureza como pela sua quantidade(universo dos alunos da rede estadual das séries avaliadas); a escola deve manter as atividades regulares nas salas de aula, até o final do ano letivo, não interrompendo o processo educativo docente/discente a ser desenvolvido nas classes e tampouco as atividades extraclasses que todos os professores devem cumprir como parte da rotina de final de ano em todas as unidades (correção de avaliações bimestrais internas, preparo e finalização de documentos para conselhos de classe/série, registros para o sistema informatizado de avaliação e freqüência, entre outros), resolve:
Artigo 1º - Aos professores do Ensino Fundamental e Médio, em regência nas Unidades Escolares da rede estadual das Diretorias de Ensino, poderá ser concedida, em caráter excepcional, no ano de 2009, gratificação pela prestação de serviço extraordinário, para correção das provas de redação das 4ªs, 6ªs e 8ªs séries do Ensino Fundamental e 3ª série do Ensino Médio (uma prova de redação por aluno), e das provas com questões abertas e dissertativas da 2ª série do Ensino Fundamental (duas provas por aluno, sendo uma de Matemática e outra de Língua Portuguesa), realizadas no SARESP/2009, pelos alunos da rede estadual.

2 comentários:

Sandra Veneziani disse...

oi,moça...vim, te visitar e te oferecer o selo seu blog é viciante.Tb deixo meu toque de carinho e amizade
san

Sandra Veneziani disse...

oi,moça...vim fazer uma visitinha e te oferecer o selo seu blog é viciante
Te deixo meu toque de carinho e amizade
san