xmlns:og='http://ogp.me/ns#' Cantinho da Déa: Só lembrando: O que apresentar na posse

quinta-feira, 23 de janeiro de 2014

Só lembrando: O que apresentar na posse

6. O candidato nomeado deverá comprovar os requisitos exigidos para a participação no concurso público mediante entrega de cópia reprográfica acompanhada do original dos seguintes documentos, para fins de posse:
a) comprovação da escolaridade e dos requisitos enumerados no Capítulo III destas Instruções Especiais;
b) título de Eleitor acompanhado dos dois últimos comprovantes de votação, ou de Certidão de Quitação Eleitoral;
c) certificado de Reservista ou Certidão de Dispensa de Incorporação ou de isenção do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;
d) cédula de Identidade (RG), comprovando ter, no mínimo, 18 anos de idade completos;
e) cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
f) documento de inscrição no PIS ou PASEP, se possuir;
g) declaração de acumulação de cargo ou função pública, quando for o caso, ou sua negativa;
h) atestado de antecedentes criminais (Federal e Estadual) relativo aos últimos cinco anos;
i) declaração firmada pelo nomeado de que percebe (ou não) proventos de inatividade, seja pela União, por Estado ou por Município;
j) Cédula de Identidade Profissional ("CREF"), para os candidatos à disciplina de Educação Física;

6.1 não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias ou xerocópias não autenticadas.

7. Além da apresentação dos documentos relacionados no item 3 deste Capítulo, a posse do candidato ficará condicionada à apresentação do Certificado de Sanidade e Capacidade Física do Departamento de Perícias Médicas do Estado de São Paulo ou órgão credenciado, emitido nos termos do artigo 47, inciso VI, da Lei nº 10.261/68 – Estatuto do Funcionário Público do Estado.
7.1 o candidato nomeado deverá submeter-se à avaliação médica oficial (laudo para posse), observadas as condições previstas nas instruções e legislação vigente para posse e exercício do cargo.
7.2 o candidato nomeado deverá, no dia e hora marcados para avaliação médica oficial, apresentar:
7.2.1 duas fotos três por quatro;
7.2.2 documento de Identidade (RG) com fotografia recente;
7.2.3 os seguintes exames médicos recentes (no máximo de 6 meses) relativos a:
a) Exames laboratoriais: hemograma completo; glicemia de jejum; PSA prostático – para homens acima de 40 anos de idade; TGOTGP- Gama GT; uréia e creatinina; urina tipo I e urocultura se necessário;
b) ECG (eletrocardiograma), com Laudo;
c) Raio X de tórax, com Laudo; 
d) Colposcopia e colpocitologia oncótica (mulheres acima de 25 anos ou com vida sexual ativa) – validade 360 dias para mulheres até 50 anos e 180 dias para as acima de 50 anos;
e) Laudo Mamografia e Ultrassonografia de mama, se necessário – (mulheres a partir de 40 anos) –validade 360 dias para mulheres até 50 anos e 180 dias para as acima de 50 anos.
f) Exame de Laringoscopia indireta ou Vídeo Laringoscopia com foto;
g) Audiometria Vocal e Tonal.
7.3 Os candidatos com deficiência habilitados para vagas reservadas, também deverão cumprir o disposto no item 2 deste Capítulo, sem prejuízo das exigências estabelecidas no item 4 do Capítulo V
destas Instruções Especiais.
7.4 Os exames laboratoriais e complementares constantes do subitem 7.2 deste Capítulo,serão realizados a expensas dos candidatos e servirão como elementos subsidiários à inspeção médica.

8. Conforme estabelece a Lei Complementar nº 942/03, a demissão e a demissão a bem do serviço público acarretam a incompatibilidade para nova investidura em cargo, função ou emprego público, pelo prazo de 5 (cinco) a 10 (dez) anos, respectivamente.



9. A falta de comprovação de qualquer dos requisitos para investidura até a data da posse ou a prática de falsidade ideológica em prova documental acarretará cancelamento da inscrição do candidato, sua eliminação do respectivo Concurso Público e anulação de todos os atos daí decorrentes, ainda que o Edital de Homologação do resultado final já tenha sido publicado, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

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