6. O candidato nomeado deverá comprovar os requisitos
exigidos para a participação no concurso público mediante entrega de cópia
reprográfica acompanhada do original dos seguintes documentos, para fins de
posse:
a) comprovação da escolaridade e dos requisitos enumerados
no Capítulo III destas Instruções Especiais;
b) título de Eleitor acompanhado dos dois últimos
comprovantes de votação, ou de Certidão de Quitação Eleitoral;
c) certificado de Reservista ou Certidão de Dispensa de
Incorporação ou de isenção do Serviço Militar, para os candidatos do sexo
masculino;
d) cédula de Identidade (RG), comprovando ter, no mínimo, 18
anos de idade completos;
e) cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
f) documento de inscrição no PIS ou PASEP, se possuir;
g) declaração de acumulação de cargo ou função pública,
quando for o caso, ou sua negativa;
h) atestado de antecedentes criminais (Federal e Estadual)
relativo aos últimos cinco anos;
i) declaração firmada pelo nomeado de que percebe (ou não)
proventos de inatividade, seja pela União, por Estado ou por Município;
j) Cédula de Identidade Profissional ("CREF"),
para os candidatos à disciplina de Educação Física;
6.1 não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos,
nem fotocópias ou xerocópias não autenticadas.
7. Além da apresentação dos documentos relacionados no item
3 deste Capítulo, a posse do candidato ficará condicionada à apresentação do
Certificado de Sanidade e Capacidade Física do Departamento de Perícias Médicas
do Estado de São Paulo ou órgão credenciado, emitido nos termos do artigo 47,
inciso VI, da Lei nº 10.261/68 – Estatuto do Funcionário Público do Estado.
7.1 o candidato nomeado deverá submeter-se à avaliação
médica oficial (laudo para posse), observadas as condições previstas nas
instruções e legislação vigente para posse e exercício do cargo.
7.2 o candidato nomeado deverá, no dia e hora marcados para
avaliação médica oficial, apresentar:
7.2.1 duas fotos três por quatro;
7.2.2 documento de Identidade (RG) com fotografia recente;
7.2.3 os seguintes exames médicos recentes (no máximo de 6
meses) relativos a:
a) Exames laboratoriais: hemograma completo; glicemia de
jejum; PSA prostático – para homens acima de 40 anos de idade; TGOTGP- Gama GT;
uréia e creatinina; urina tipo I e urocultura se necessário;
b) ECG (eletrocardiograma), com Laudo;
c) Raio X de tórax, com Laudo;
d) Colposcopia e colpocitologia oncótica (mulheres acima de
25 anos ou com vida sexual ativa) – validade 360 dias para mulheres até 50 anos
e 180 dias para as acima de 50 anos;
e) Laudo Mamografia e Ultrassonografia de mama, se
necessário – (mulheres a partir de 40 anos) –validade 360 dias para mulheres
até 50 anos e 180 dias para as acima de 50 anos.
f) Exame de Laringoscopia indireta ou Vídeo Laringoscopia
com foto;
g) Audiometria Vocal e Tonal.
7.3 Os candidatos com deficiência habilitados para vagas
reservadas, também deverão cumprir o disposto no item 2 deste Capítulo, sem
prejuízo das exigências estabelecidas no item 4 do Capítulo V
destas Instruções Especiais.
7.4 Os exames laboratoriais e complementares constantes do
subitem 7.2 deste Capítulo,serão realizados a expensas dos candidatos e
servirão como elementos subsidiários à inspeção médica.
8. Conforme estabelece a Lei Complementar nº 942/03, a
demissão e a demissão a bem do serviço público acarretam a incompatibilidade
para nova investidura em cargo, função ou emprego público, pelo prazo de 5
(cinco) a 10 (dez) anos, respectivamente.
9. A falta de comprovação de qualquer dos requisitos para
investidura até a data da posse ou a prática de falsidade ideológica em prova
documental acarretará cancelamento da inscrição do candidato, sua eliminação do
respectivo Concurso Público e anulação de todos os atos daí decorrentes, ainda
que o Edital de Homologação do resultado final já tenha sido publicado, sem prejuízo
das sanções legais cabíveis.
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