COMUNICADO DRHU Nº 43, DE 22/12/2009 - Remoção
O Diretor do Departamento de Recursos Humanos, com base no disposto pelo artigo 60, § 3º, da Lei 10.261/68 e tendo em vista a remoção, por títulos e por união de cônjuges de integrantes do Quadro de Apoio Escolar – QAE, comunica:
I – Os titulares de cargo que forem removidos serão desligados da unidade de origem em 04/01/2010, devendo assumir o exercício na unidade de destino na mesma data, ou até 12/01/2010, os que fizerem jus a período de trânsito, conforme previsto no artigo 61 da Lei 10.261/68.
II – O trânsito do removido, quando for o caso, será considerado na unidade/órgão de destino.
III –Não haverá período de trânsito para o removido que, à ocasião da publicação da remoção, esteja em exercício em unidade sediada no município para o qual se removeu.
IV – Os removidos que, na data da publicação do ato, se encontrarem em gozo de férias ou em licença, cujo saldo ultrapasse a(s) data(s) fixada(s) no inciso I, deverão comunicar esta situação ao superior imediato no órgão ou na unidade de destino e assumir exercício no primeiro dia útil subseqüente ao último dia do impedimento.
V – Os removidos que se encontrem afastados, designados ou nomeados em comissão junto a outro órgão/unidade, poderão permanecer nessa situação, devendo comunicar ao órgão/unidade de destino que estará assumindo o exercício por ofício.
VI – A designação do integrante do QAE, que se encontre como Secretário de Escola em unidade na qual ocorra movimentação, deverá ser cessada na data de desligamento do titular removido, podendo, se for o caso e a critério da administração, ser efetuada nova designação do mesmo funcionário, em cargo vago ou em substituição ao removido que venha a assumir o exercício por ofício.
I – Os titulares de cargo que forem removidos serão desligados da unidade de origem em 04/01/2010, devendo assumir o exercício na unidade de destino na mesma data, ou até 12/01/2010, os que fizerem jus a período de trânsito, conforme previsto no artigo 61 da Lei 10.261/68.
II – O trânsito do removido, quando for o caso, será considerado na unidade/órgão de destino.
III –Não haverá período de trânsito para o removido que, à ocasião da publicação da remoção, esteja em exercício em unidade sediada no município para o qual se removeu.
IV – Os removidos que, na data da publicação do ato, se encontrarem em gozo de férias ou em licença, cujo saldo ultrapasse a(s) data(s) fixada(s) no inciso I, deverão comunicar esta situação ao superior imediato no órgão ou na unidade de destino e assumir exercício no primeiro dia útil subseqüente ao último dia do impedimento.
V – Os removidos que se encontrem afastados, designados ou nomeados em comissão junto a outro órgão/unidade, poderão permanecer nessa situação, devendo comunicar ao órgão/unidade de destino que estará assumindo o exercício por ofício.
VI – A designação do integrante do QAE, que se encontre como Secretário de Escola em unidade na qual ocorra movimentação, deverá ser cessada na data de desligamento do titular removido, podendo, se for o caso e a critério da administração, ser efetuada nova designação do mesmo funcionário, em cargo vago ou em substituição ao removido que venha a assumir o exercício por ofício.
fonte:http://www.imesp.com.br
Inscrição para prova da Educação começa no dia 29
Amanda Mont'Alvão Veloso
Clipping Educacional - do Agora
Professores da rede estadual poderão se inscrever, a partir do dia 29, para a prova que irá conceder reajuste salarial de 25% para até 20% do total de integrantes do magistério paulista.
Os cadastros devem ser feitos até o dia 7 de janeiro de 2010, no site www.cesgranrio.org.br.
As provas serão aplicadas nos dias 31 de janeiro e 3 e 4 de fevereiro. Elas serão divididas em 60 questões objetivas e um questão dissertativa. O valor total é de dez pontos. Para conseguir a promoção, é preciso conseguir seis pontos.
Professores da rede estadual poderão se inscrever, a partir do dia 29, para a prova que irá conceder reajuste salarial de 25% para até 20% do total de integrantes do magistério paulista.
Os cadastros devem ser feitos até o dia 7 de janeiro de 2010, no site www.cesgranrio.org.br.
As provas serão aplicadas nos dias 31 de janeiro e 3 e 4 de fevereiro. Elas serão divididas em 60 questões objetivas e um questão dissertativa. O valor total é de dez pontos. Para conseguir a promoção, é preciso conseguir seis pontos.
fonte:http://www.agora.uol.com.br
PROCESSO DE PROMOÇÃO - EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO PARA PROVA
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Comunicado
O Diretor do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação, nos termos da Lei Complementar nº 1097, de 27 de outubro de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 55.217, de 21 de dezembro de 2009, torna pública a abertura de inscrição para prova - Processo de Promoção, dos integrantes das Classes de Docentes - Professor Educação Básica
I e Professor Educação Básica II, Classes de Suporte Pedagógico - Supervisor de Ensino e Diretor de Escola e de Suporte Pedagógico em Extinção - Coordenador Pedagógico e Assistente Diretor de Escola, do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.
As provas do Processo de Promoção serão realizadas pela Fundação CESGRANRIO, localizada a Rua Santa Alexandrina, nº 1.011 - Bairro Rio Comprido, Rio de Janeiro - RJ - CEP 20261-235 - telefone (0xx21) 2103 9600.
I - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DA PROVA e CONCORRER
À PROMOÇÃO DA FAIXA I PARA FAIXA II
1. A participação da prova, considerando como data base o dia 30/11/2009, está condicionada ao atendimento dos requisitos a seguir relacionados:
1.1 encontrar-se em efetivo exercício;
1.2 ser integrante de classe pertencente ao Quadro do Magistério, efetivo e o ocupante de função-atividade abrangido pela Lei Complementar n.º 1010, de 1º de junho de 2007;
1.3 ter cumprido o interstício mínimo de 4 (quatro) anos ou 1.460 (um mil e quatrocentos e sessenta) dias, por período contínuo ou não no exercício do cargo/ função;
1.4 atender aos requisitos de tempo de permanência;
1.5 atender aos requisitos de assiduidade ao trabalho;
LEIA NA INTEGRA
Fonte: http://www.imprensaoficial.com.br
Comunicado
O Diretor do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação, nos termos da Lei Complementar nº 1097, de 27 de outubro de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 55.217, de 21 de dezembro de 2009, torna pública a abertura de inscrição para prova - Processo de Promoção, dos integrantes das Classes de Docentes - Professor Educação Básica
I e Professor Educação Básica II, Classes de Suporte Pedagógico - Supervisor de Ensino e Diretor de Escola e de Suporte Pedagógico em Extinção - Coordenador Pedagógico e Assistente Diretor de Escola, do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.
As provas do Processo de Promoção serão realizadas pela Fundação CESGRANRIO, localizada a Rua Santa Alexandrina, nº 1.011 - Bairro Rio Comprido, Rio de Janeiro - RJ - CEP 20261-235 - telefone (0xx21) 2103 9600.
I - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DA PROVA e CONCORRER
À PROMOÇÃO DA FAIXA I PARA FAIXA II
1. A participação da prova, considerando como data base o dia 30/11/2009, está condicionada ao atendimento dos requisitos a seguir relacionados:
1.1 encontrar-se em efetivo exercício;
1.2 ser integrante de classe pertencente ao Quadro do Magistério, efetivo e o ocupante de função-atividade abrangido pela Lei Complementar n.º 1010, de 1º de junho de 2007;
1.3 ter cumprido o interstício mínimo de 4 (quatro) anos ou 1.460 (um mil e quatrocentos e sessenta) dias, por período contínuo ou não no exercício do cargo/ função;
1.4 atender aos requisitos de tempo de permanência;
1.5 atender aos requisitos de assiduidade ao trabalho;
LEIA NA INTEGRA
Fonte: http://www.imprensaoficial.com.br
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA DOCENTES EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA
O Diretor do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação, à vista do que lhe apresentou a Fundação VUNESP, CONVOCA os docentes admitidos nos termos da Lei Estadual 500/74 e os candidatos à contratação, inscritos para o processo de atribuição de aulas do ano letivo de 2010, da disciplina de Física, das Diretorias de Ensino de Araraquara e Bauru, para prova a ser realizada no dia 30 de dezembro de 2009, período da manhã, com Início às 8h30, duração de 4 horas.
1 - As provas serão realizadas nos seguintes locais:
DER ARARAQUARA
EE Prof. Victor Lacorte
Av. Mario Ybarra de Almeida, 1.355
Carmo - Araraquara
DER BAURU
EE Prof. Christino Cabaral
Rua Gerson França, 19-165
Jardim Estoril II - Bauru
2. - A prova será composta de:
- 80 questões objetivas avaliadas na escala de 0 (zero) a 80 (oitenta) pontos, para o campo de atuação aulas.
2.1 Para a aprovação, o candidato deverá atingir, no mínimo, 40 (quarenta) pontos, nos termos dos artigos 2º e 3º da Resolução SE 91, de 8 de dezembro de 2009.
2.2 - não serão computadas questões não assinaladas, rasuradas ou que contenham mais de uma resposta.
3 - A avaliação da prova será efetuada por processamento eletrônico.
4 - O candidato deverá comparecer ao local de realização da prova, com meia hora de antecedência do seu início, a fim de ser identificado e tomar ciência da sala onde prestará a prova, portando caneta de tinta azul ou preta, lápis nº 2 e borracha.
4.1 - Para conhecimento do local da prova, o candidato deverá consultar o site da Fundação VUNESP www.vunesp.com.br;
4.2 - eventualmente, se por qualquer motivo, o nome do candidato não constar da consulta relativas aos locais de prova, o mesmo deverá entrar em contato com a VUNESP, pelo telefone (0xx11) 3874-6300, de segunda à sexta-feira, das 8h às 20h, para verificar o ocorrido.
5 - A identificação do candidato far-se-á mediante apresentação do Protocolo original de Inscrição - VUNESP e, de pelo menos, um dos seguintes documentos, em via original: Cédula de Identidade (R.G.), Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97), Carteiras de Órgãos de Conselhos de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certificado Militar.
5.1 - O documento a ser apresentado pelo candidato deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, sua identificação.
5.2 - O candidato que não apresentar o documento conforme o item 5, não fará a prova, sendo considerado ausente e eliminado do Processo Seletivo.
5.3 - Não serão aceitos protocolo, cópia dos documentos citados no item 6, ainda que autenticada, ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada. 6 - Os portões serão fechados para o início da prova às 8h30, não sendo permitida a entrada de candidatos retardatários.
7 - Não será permitido ao candidato prestar a prova em dia, hora e local diferentes do que for determinado.
8 - O candidato inscrito em mais de um campo de atuação deverá verificar atentamente o local e o horário em que realizará cada uma das provas.
9 - O candidato somente poderá retirar-se da sala do local da prova depois de transcorridos o tempo de 50% da duração da prova.
10- Não haverá segunda chamada ou nova oportunidade para prestar a prova, não podendo o candidato alegar qualquer desconhecimento sobre sua realização, como justificativa em caso de atrasos ou de não comparecimento.
11 - O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado cadastral, por erro de digitação constante no Edital de Convocação, deverá solicitar ao fiscal da sala, formulário específico para efetuar a correção. O formulário deverá ser devidamente datado, assinado pelo candidato e entregue ao fiscal.
12 - Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala ou local de prova.
13 - Em caso de necessidade de amamentação durante a prova, a candidata deverá levar um acompanhante, que ficará em local reservado para tal finalidade e será responsável pela guarda da criança.
13.1 - No momento da amamentação, a candidata deverá ser acompanhada por um fiscal.
13.2 - Não haverá compensação do tempo de amamentação à duração da prova da candidata.
14 - Excetuada a situação prevista no item 13, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização da prova, podendo ocasionar inclusive a não participação do(a) candidato(a) no Processo Seletivo.
15 - Durante a prova, não será permitida qualquer espécie de consulta a códigos, livros, manuais, impressos, anotações ou outro tipo de pesquisa, utilização de outro material não fornecido npela Fundação VUNESP, máquina e relógio com calculadora, agenda eletrônica ou similar, aparelhos sonoros, telefone celular, BIP, Pager, walkman, gravador ou qualquer outro tipo de receptor e emissor de mensagens, assim como uso de boné, gorro, chapéu e óculos de sol.
16 - Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado o docente / candidato que:
a) não comparecer para realizar a prova, seja qual for o motivo alegado;
b) apresentar-se após o horário estabelecido;
c) não apresentar documento para sua identificação;
d) deixar de assinar a Lista de Presença e a respectiva Folha de Resposta;
e) ausentar-se da sala de prova sem acompanhamento do fiscal, ou antes de decorrida uma hora de seu início;
f) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente ou por escrito, bem como fazendo uso de material não permitido para a realização da prova ou qualquer outro tipo equipamento eletrônico de comunicação. g) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (agenda eletrônica, relógio digital, telefone celular, pager, walkman, receptor, gravador, laptop ou outros equipamentos similares);
h) estiver portando armas, ainda que possua o respectivo porte;
i) deixar de cumprir as instruções contidas na prova e as orientações do Fiscal da Sala;
j) lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;
k) não devolver integralmente o material recebido,
l) perturbar, mediante qualquer atitude ou procedimento, a ordem dos trabalhos.
17 - O preenchimento da Folha de Respostas, único documento válido para a correção da prova, será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas nos Cadernos de Questões.
18 - Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato, sendo expressamente vedada a sua substituição, por qualquer motivo.
19 - O candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.
20 - Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura.
21 - O candidato, ao terminar a prova, entregará ao Fiscal de Sala o seu caderno de questões e a Folha de Respostas devidamente preenchida.
22 - Durante a realização da prova, não será permitida comunicação entre os candidatos, nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações ou impressos.
23 - Motivará a eliminação do candidato do Processo Seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou sua tentativa a quaisquer das normas definidas neste edital e/ou em outros, relativos ao processo e/ou nas instruções constantes da prova, bem como o tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação da prova.
24 - Em hipótese nenhuma haverá vista de prova, seja qual for o motivo alegado.
25 - No dia da realização da prova, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais, a VUNESP procederá à inclusão, com o preenchimento de formulário específico.
26 - A inclusão de que trata o item 25 será realizada de forma condicional;
27 - Constatada a ilegitimidade, a improcedência ou mesmo a inexistência da inscrição do candidato, a inclusão efetuada será automaticamente cancelada, sem direito à contestação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes, inclusive a prova que o candidato tenha realizado.
28 - Durante ou mesmo após a realização da prova, se for constatado que o candidato praticou atos ilícitos, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, sua prova será anulada e ele estará automaticamente eliminado do Processo.
29 - Não haverá, em hipótese alguma, prorrogação do tempo estabelecido para a realização da prova.
30 - O docente/candidato que, por qualquer motivo, não realizar a prova, deixar de entregar a Folha de Respostas ou entregá-la sem preenchimento, estará excluído do Processo Seletivo, sujeitando-se ainda, no caso de docente abrangido pelo disposto no § 2º do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007, ao disposto no artigo 4º das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de junho de 2009.
31 - O Gabarito e as questões da prova estarão à disposição para consulta dos candidatos, no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br ), a partir do dia 31/12/2009.
32 - O prazo de validade do Processo Seletivo limita-se ao ano letivo fixado em calendário escolar / 2010.
Fonte: http://www.imprensaoficial.com.br/
1 - As provas serão realizadas nos seguintes locais:
DER ARARAQUARA
EE Prof. Victor Lacorte
Av. Mario Ybarra de Almeida, 1.355
Carmo - Araraquara
DER BAURU
EE Prof. Christino Cabaral
Rua Gerson França, 19-165
Jardim Estoril II - Bauru
2. - A prova será composta de:
- 80 questões objetivas avaliadas na escala de 0 (zero) a 80 (oitenta) pontos, para o campo de atuação aulas.
2.1 Para a aprovação, o candidato deverá atingir, no mínimo, 40 (quarenta) pontos, nos termos dos artigos 2º e 3º da Resolução SE 91, de 8 de dezembro de 2009.
2.2 - não serão computadas questões não assinaladas, rasuradas ou que contenham mais de uma resposta.
3 - A avaliação da prova será efetuada por processamento eletrônico.
4 - O candidato deverá comparecer ao local de realização da prova, com meia hora de antecedência do seu início, a fim de ser identificado e tomar ciência da sala onde prestará a prova, portando caneta de tinta azul ou preta, lápis nº 2 e borracha.
4.1 - Para conhecimento do local da prova, o candidato deverá consultar o site da Fundação VUNESP www.vunesp.com.br;
4.2 - eventualmente, se por qualquer motivo, o nome do candidato não constar da consulta relativas aos locais de prova, o mesmo deverá entrar em contato com a VUNESP, pelo telefone (0xx11) 3874-6300, de segunda à sexta-feira, das 8h às 20h, para verificar o ocorrido.
5 - A identificação do candidato far-se-á mediante apresentação do Protocolo original de Inscrição - VUNESP e, de pelo menos, um dos seguintes documentos, em via original: Cédula de Identidade (R.G.), Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97), Carteiras de Órgãos de Conselhos de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certificado Militar.
5.1 - O documento a ser apresentado pelo candidato deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, sua identificação.
5.2 - O candidato que não apresentar o documento conforme o item 5, não fará a prova, sendo considerado ausente e eliminado do Processo Seletivo.
5.3 - Não serão aceitos protocolo, cópia dos documentos citados no item 6, ainda que autenticada, ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada. 6 - Os portões serão fechados para o início da prova às 8h30, não sendo permitida a entrada de candidatos retardatários.
7 - Não será permitido ao candidato prestar a prova em dia, hora e local diferentes do que for determinado.
8 - O candidato inscrito em mais de um campo de atuação deverá verificar atentamente o local e o horário em que realizará cada uma das provas.
9 - O candidato somente poderá retirar-se da sala do local da prova depois de transcorridos o tempo de 50% da duração da prova.
10- Não haverá segunda chamada ou nova oportunidade para prestar a prova, não podendo o candidato alegar qualquer desconhecimento sobre sua realização, como justificativa em caso de atrasos ou de não comparecimento.
11 - O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado cadastral, por erro de digitação constante no Edital de Convocação, deverá solicitar ao fiscal da sala, formulário específico para efetuar a correção. O formulário deverá ser devidamente datado, assinado pelo candidato e entregue ao fiscal.
12 - Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala ou local de prova.
13 - Em caso de necessidade de amamentação durante a prova, a candidata deverá levar um acompanhante, que ficará em local reservado para tal finalidade e será responsável pela guarda da criança.
13.1 - No momento da amamentação, a candidata deverá ser acompanhada por um fiscal.
13.2 - Não haverá compensação do tempo de amamentação à duração da prova da candidata.
14 - Excetuada a situação prevista no item 13, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização da prova, podendo ocasionar inclusive a não participação do(a) candidato(a) no Processo Seletivo.
15 - Durante a prova, não será permitida qualquer espécie de consulta a códigos, livros, manuais, impressos, anotações ou outro tipo de pesquisa, utilização de outro material não fornecido npela Fundação VUNESP, máquina e relógio com calculadora, agenda eletrônica ou similar, aparelhos sonoros, telefone celular, BIP, Pager, walkman, gravador ou qualquer outro tipo de receptor e emissor de mensagens, assim como uso de boné, gorro, chapéu e óculos de sol.
16 - Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado o docente / candidato que:
a) não comparecer para realizar a prova, seja qual for o motivo alegado;
b) apresentar-se após o horário estabelecido;
c) não apresentar documento para sua identificação;
d) deixar de assinar a Lista de Presença e a respectiva Folha de Resposta;
e) ausentar-se da sala de prova sem acompanhamento do fiscal, ou antes de decorrida uma hora de seu início;
f) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente ou por escrito, bem como fazendo uso de material não permitido para a realização da prova ou qualquer outro tipo equipamento eletrônico de comunicação. g) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (agenda eletrônica, relógio digital, telefone celular, pager, walkman, receptor, gravador, laptop ou outros equipamentos similares);
h) estiver portando armas, ainda que possua o respectivo porte;
i) deixar de cumprir as instruções contidas na prova e as orientações do Fiscal da Sala;
j) lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;
k) não devolver integralmente o material recebido,
l) perturbar, mediante qualquer atitude ou procedimento, a ordem dos trabalhos.
17 - O preenchimento da Folha de Respostas, único documento válido para a correção da prova, será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas nos Cadernos de Questões.
18 - Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato, sendo expressamente vedada a sua substituição, por qualquer motivo.
19 - O candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.
20 - Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura.
21 - O candidato, ao terminar a prova, entregará ao Fiscal de Sala o seu caderno de questões e a Folha de Respostas devidamente preenchida.
22 - Durante a realização da prova, não será permitida comunicação entre os candidatos, nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações ou impressos.
23 - Motivará a eliminação do candidato do Processo Seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou sua tentativa a quaisquer das normas definidas neste edital e/ou em outros, relativos ao processo e/ou nas instruções constantes da prova, bem como o tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação da prova.
24 - Em hipótese nenhuma haverá vista de prova, seja qual for o motivo alegado.
25 - No dia da realização da prova, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais, a VUNESP procederá à inclusão, com o preenchimento de formulário específico.
26 - A inclusão de que trata o item 25 será realizada de forma condicional;
27 - Constatada a ilegitimidade, a improcedência ou mesmo a inexistência da inscrição do candidato, a inclusão efetuada será automaticamente cancelada, sem direito à contestação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes, inclusive a prova que o candidato tenha realizado.
28 - Durante ou mesmo após a realização da prova, se for constatado que o candidato praticou atos ilícitos, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, sua prova será anulada e ele estará automaticamente eliminado do Processo.
29 - Não haverá, em hipótese alguma, prorrogação do tempo estabelecido para a realização da prova.
30 - O docente/candidato que, por qualquer motivo, não realizar a prova, deixar de entregar a Folha de Respostas ou entregá-la sem preenchimento, estará excluído do Processo Seletivo, sujeitando-se ainda, no caso de docente abrangido pelo disposto no § 2º do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007, ao disposto no artigo 4º das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de junho de 2009.
31 - O Gabarito e as questões da prova estarão à disposição para consulta dos candidatos, no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br ), a partir do dia 31/12/2009.
32 - O prazo de validade do Processo Seletivo limita-se ao ano letivo fixado em calendário escolar / 2010.
Fonte: http://www.imprensaoficial.com.br/
DECRETO Nº 55.217, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009 - Institui o sistema de promoção para os integrantes do Quadro do Magistério
Regulamenta a Lei Complementar nº 1.097, de 27 de outubro de 2009, que institui o sistema de promoção para os integrantes do Quadro do Magistério da Secretaria da
Educação e dá outras providências
JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no artigo 12 da Lei Complementar nº 1.097, de 27 de outubro de 2009,
Decreta:
Artigo 1º - A promoção de que trata a Lei Complementar nº 1.097, de 27 de outubro de 2009, processarse- á em conformidade com as normas estabelecidas neste decreto e abrangerá os servidores integrantes das seguintes classes do Quadro do Magistério:
I - classes de docentes:
a) Professor Educação Básica I - SQC-II e SQF-I;
b) Professor Educação Básica II - SQC-II e SQF-I;
II - classes de suporte pedagógico:
a) Diretor de Escola - SQC-II;
b) Supervisor de Ensino - SQC-II.
§ 1º - Ficam abrangidos também no sistema de promoção do Quadro do Magistério os servidores das classes de suporte pedagógico em extinção, a saber:
1. Assistente de Diretor de Escola - SQC-II;
2. Coordenador Pedagógico - SQC-II.
§ 2º - De acordo com o artigo 11 da Lei Complementar nº 1.097, de 27 de outubro de 2009, as normas estabelecidas neste decreto incluirão também os servidores ocupantes de funções-atividades docentes, desde que devidamente habilitados, abrangidos pelo disposto no § 2º do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007.
LEIA NA INTEGRA
FONTE: http://www.imprensaoficial.com.br
Educação e dá outras providências
JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no artigo 12 da Lei Complementar nº 1.097, de 27 de outubro de 2009,
Decreta:
Artigo 1º - A promoção de que trata a Lei Complementar nº 1.097, de 27 de outubro de 2009, processarse- á em conformidade com as normas estabelecidas neste decreto e abrangerá os servidores integrantes das seguintes classes do Quadro do Magistério:
I - classes de docentes:
a) Professor Educação Básica I - SQC-II e SQF-I;
b) Professor Educação Básica II - SQC-II e SQF-I;
II - classes de suporte pedagógico:
a) Diretor de Escola - SQC-II;
b) Supervisor de Ensino - SQC-II.
§ 1º - Ficam abrangidos também no sistema de promoção do Quadro do Magistério os servidores das classes de suporte pedagógico em extinção, a saber:
1. Assistente de Diretor de Escola - SQC-II;
2. Coordenador Pedagógico - SQC-II.
§ 2º - De acordo com o artigo 11 da Lei Complementar nº 1.097, de 27 de outubro de 2009, as normas estabelecidas neste decreto incluirão também os servidores ocupantes de funções-atividades docentes, desde que devidamente habilitados, abrangidos pelo disposto no § 2º do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007.
LEIA NA INTEGRA
FONTE: http://www.imprensaoficial.com.br
Em SP, professores reprovados em exame vão intermediar conflitos
Clipping Educacional - Da Agência Estado
Programa ainda está em criação pelo governo do estado.
Ele será instituído a partir do próximo ano letivo.
Os professores temporários de São Paulo que não passarem na prova de seleção da Secretaria Estadual da Educação serão destacados para trabalhos que incluem a mediação de conflitos internos nas escolas e visitas às casas dos alunos.
O programa, em criação pelo governo do estado, leva o nome provisório de "professor mediador escolar e comunitário" e será instituído a partir do próximo ano letivo para atender a uma demanda que surgirá diante da nova legislação que regula o trabalho temporário dos servidores, aprovada neste ano.
A maioria dos docentes não concursados está sujeita à seguinte regra: quem for reprovado na avaliação não poderá lecionar em 2010, mas terá a garantia da recém-criada jornada mínima de 12 horas semanais em atividades extraclasse. Cerca de 88 mil temporários podem cair nesse grupo - a rede estadual de educação tem cerca de 230 mil professores entre efetivos e temporários.
Salas de leitura
Em princípio, os temporários mal avaliados com garantia de jornada básica fariam somente trabalhos de apoio nas salas de leitura. Mas como são profissionais com experiência letiva de três anos ou mais na rede, a secretaria quer aproveitar a formação pedagógica do grupo nos papéis de mediadores de conflito e professores visitadores, para os quais esses docentes devem ser capacitados.
Tais funções, segundo a Secretaria Estadual da Educação, pretendem incentivar maior participação das famílias na comunidade escolar e ampliar os círculos de Justiça Restaurativa, processo de reparação de danos e reconstrução da paz pelo diálogo. A Justiça Restaurativa foi implantada de modo experimental em escolas estaduais da zona sul da capital, de Guarulhos e São Caetano do Sul.
Até 20 de janeiro
A rede estadual tem cerca de 5,3 mil escolas de ensino fundamental e/ou ensino médio e atende a cerca de 5 milhões de estudantes. A ideia inicial do programa é fixar um professor por colégio ou por turno para mediar conflitos e interagir com as famílias. A secretaria quer definir detalhes do programa até 20 de janeiro. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
Fonte: http://g1.globo.com/
Programa ainda está em criação pelo governo do estado.
Ele será instituído a partir do próximo ano letivo.
Os professores temporários de São Paulo que não passarem na prova de seleção da Secretaria Estadual da Educação serão destacados para trabalhos que incluem a mediação de conflitos internos nas escolas e visitas às casas dos alunos.
O programa, em criação pelo governo do estado, leva o nome provisório de "professor mediador escolar e comunitário" e será instituído a partir do próximo ano letivo para atender a uma demanda que surgirá diante da nova legislação que regula o trabalho temporário dos servidores, aprovada neste ano.
A maioria dos docentes não concursados está sujeita à seguinte regra: quem for reprovado na avaliação não poderá lecionar em 2010, mas terá a garantia da recém-criada jornada mínima de 12 horas semanais em atividades extraclasse. Cerca de 88 mil temporários podem cair nesse grupo - a rede estadual de educação tem cerca de 230 mil professores entre efetivos e temporários.
Salas de leitura
Em princípio, os temporários mal avaliados com garantia de jornada básica fariam somente trabalhos de apoio nas salas de leitura. Mas como são profissionais com experiência letiva de três anos ou mais na rede, a secretaria quer aproveitar a formação pedagógica do grupo nos papéis de mediadores de conflito e professores visitadores, para os quais esses docentes devem ser capacitados.
Tais funções, segundo a Secretaria Estadual da Educação, pretendem incentivar maior participação das famílias na comunidade escolar e ampliar os círculos de Justiça Restaurativa, processo de reparação de danos e reconstrução da paz pelo diálogo. A Justiça Restaurativa foi implantada de modo experimental em escolas estaduais da zona sul da capital, de Guarulhos e São Caetano do Sul.
Até 20 de janeiro
A rede estadual tem cerca de 5,3 mil escolas de ensino fundamental e/ou ensino médio e atende a cerca de 5 milhões de estudantes. A ideia inicial do programa é fixar um professor por colégio ou por turno para mediar conflitos e interagir com as famílias. A secretaria quer definir detalhes do programa até 20 de janeiro. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
Fonte: http://g1.globo.com/
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