xmlns:og='http://ogp.me/ns#' Cantinho da Déa: Atribuição 2016 - Remanescentes

sábado, 29 de agosto de 2015

Atribuição 2016 - Remanescentes

Candidatos Remanescentes de Concurso:

Aos candidatos remanescentes do concurso que concorrerão como candidatos à Contratação
Temporária no processo de atribuição inicial, não lhe será possibilitada a confirmação da inscrição, estando
os mesmos automaticamente classificados, concorrendo conforme classificação obtida no concurso.

Estes docentes remanescentes, no entanto, para terem o contrato celebrado, serão submetidos ao
disposto na LC 1093/2009, conforme segue:

Artigo 6º - É vedada, sob pena de nulidade, a contratação da mesma pessoa, com fundamento nesta

lei complementar, ainda que para atividades diferentes, antes de decorridos 200 (duzentos) dias do término

Assim, estes candidatos, se admitidos em 2014, deverão, ao término do contrato celebrado, cumprir

o interstício para nova contratação, ainda que conste na lista de remanescente do concurso.

2) Tempo de Serviço:

Para a verificação da contagem de tempo computada, deve ser observada a Instrução CGRH-1, de

Se os dados estiverem corretamente inseridos no sistema de Contagem de Tempo (PAEF, Eventos,

etc.), o tempo será computado automaticamente.

O sistema trará o tempo dos docentes ainda que não estejam homologados. Entretanto, precisam

estar com os devidos DI´s associados corretamente. Este critério é o mesmo utilizado no ano anterior.

Quanto aos docentes da Categoria "V", deverá ser inserido o tempo manualmente, conforme o item

5 das orientações complementares, do comunicado enviado em 24/08/15.

Os docentes da Categoria “S” confirmarão suas inscrições somente para fins de pagamento na

atuação como eventual, não sendo classificados para atribuição de classes e aulas.

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