xmlns:og='http://ogp.me/ns#' Cantinho da Déa: Resolução SE 18/2020 | Procedimentos de substituições nas classes de Suporte Pedagógico

segunda-feira, 3 de fevereiro de 2020

Resolução SE 18/2020 | Procedimentos de substituições nas classes de Suporte Pedagógico

No último sábado (1) saiu em Diário Oficial do Estado a Resolução SE 18/2020, na página 21 - seção I, que altera a Resolução SE 5, de 7 de janeiro deste ano, que dispõe os procedimentos relativos às substituições nas classes de Suporte Pedagógico do quadro do magistério.


O Secretário da Educação, à vista da necessidade de adequar e normatizar os procedimentos relativos às substituições durante impedimentos legais e temporários de integrantes das classes de Suporte Pedagógico do Quadro do Magistério, na conformidade das disposições do Decreto 53.037, de 28-05-2008, e alterações nos termos do Decreto 59. 447, de 19-08-2013.


Resolução SE 18, de 31-1-2020.
Altera a Resolução SE 5, de 7 de janeiro de 2020, que dispõe sobre os procedimentos relativos às substituições nas classes de Suporte Pedagógico do Quadro do Magistério.
O Secretário da Educação, à vista da necessidade de adequar e normatizar os procedimentos relativos às substituições durante impedimentos legais e temporários de integrantes das classes de Suporte Pedagógico do Quadro do Magistério, na conformidade das disposições do Decreto 53.037, de 28-05-2008, e alterações nos termos do Decreto 59. 447, de 19-08-2013,
Resolve:
Artigo 1º - A Resolução SE 5, de 7 de janeiro de 2020, passa vigorar com as seguintes alterações:
I – o § 1º do artigo 3º:
“Artigo 3º - …
§ 1º - O período de inscrição será os 10 primeiros dias úteis do mês de julho de cada ano.” (NR
)II – o caput do artigo 4º:
“Artigo 4º - Confirmada a inscrição, nos termos do artigo anterior, a classificação dos candidatos inscritos dar-se-á por meio de processo seletivo por competências, que será realizado pela Diretoria de Ensino, de acordo com edital específico padrão para a toda rede estadual de ensino, a ser expedido pela Secre-taria da Educação até o último dia útil de maio. ” (NR)
Artigo 2º - Fica acrescentada as Disposições Transitórias a Resolução SE 5, de 7 de janeiro de 2020:
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Artigo 1º - Em caráter excepcional, poderá a Diretoria de Ensino, até a finalização do primeiro processo seletivo por competências, proceder a
atribuições de vagas, em substituição ou em cargo vago/função em pró-labore, das
classes de Suporte Pedagógico, ficando dispensada do cumprimento do disposto
nos artigos 3º, 4º e inciso I do artigo 5º dessa resolução, aplicando o disposto na
presente Disposição Transitória.
Artigo 2º - Para concorrer a atribuições de vagas, em substituição ou em cargo
vago/função em pró-labore, das classes de Suporte Pedagógico, nos termos destas
Disposições Transitórias, os titulares de cargo do Quadro do Magistério poderão se
inscrever nas Diretorias de Ensino, durante o período de 05 a 14-02-2020.
§ 1º - No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar os documentos de
habilitação estabelecidos no Anexo III da Lei Complementar 836/1997, junto
ao Anexo I e/ou ao Anexo II, que integra(m) esta resolução, devidamente
preenchido(s) e assinado(s) por seu superior imediato.
§ 2º - A inscrição concretizada terá validade até o início do período de inscrições do
processo seletivo por competências.
Artigo 3º - Apresentados os documentos que comprovam o atendimento dos
critérios para concretização da inscrição, a classificação dos candidatos
inscritos dar-se-á por situação funcional, títulos e tempo de serviço, na seguinte
conformidade:
I - Classificação para atribuição na classe de Diretor de Escola:
a) Quanto à situação funcional:
a.1) Faixa I - titulares de cargo de Diretor de Escola;
a.2) Faixa II - docentes titulares de cargo, portadores de certificado de aprovação
em concurso público de provas e títulos, promovido pela Secretaria da
Educação do Estado de São Paulo, para preenchimento de cargos de Diretor de
Escola, dentro do prazo de validade do concurso;
a.3) Faixa III - demais docentes titulares de cargo.
b) Quanto aos títulos:
b.1) 5 pontos por certificado de aprovação em concurso público, promovido
pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, para preenchimento de
cargos de Diretor de Escola, excluídos, na Faixa I, o certificado do cargo de que é
titular e, na Faixa II, o relativo à própria classificação nesta faixa;
b.2) 3 pontos por certificado de aprovação em concurso público, promovido pela
Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, para preenchimento de cargos de
Supervisor de Ensino.
c) Quanto ao tempo de serviço como Diretor de Escola:0,004 por dia, até 20
pontos.
II - Classificação para atribuição na classe de Supervisor de Ensino:a) Quanto à
situação funcional:
a.1) Faixa I - titulares de cargo de Supervisor de Ensino;
a.2) Faixa II - titulares de cargo de Diretor de Escola – com certificado de
aprovação em concurso público, promovido pela Secretaria da Educação do
Estado de São Paulo, para preenchimento de cargos de Supervisor de Ensino,
dentro do prazo de validade do concurso;
a.3) Faixa III - docentes titulares de cargo - com certificado de aprovação em
concurso público, promovido pela Secretaria da Educação do Estado de São
Paulo, para preenchimento de cargos de Supervisor de Ensino, dentro do prazo
de validade do concurso;
a.4) Faixa IV - demais Diretores de Escola titulares de cargo;
a.5) Faixa V – demais docentes titulares de cargo.
b) Quanto aos títulos:
b.1) 3 pontos por certificado de aprovação em concurso público, promovido pela
Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, para preenchimento de cargos
de Diretor de Escola, excluído, nas Faixas II e IV, o certificado relativo ao cargo
de que é titular;
b.2) 5 pontos por certificado de aprovação em concurso público promovido
pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, para preenchimento de
cargos de Supervisor de Ensino, excluídos, na Faixa I, o certificado do cargo de que
é titular e, nas Faixas II e III, o relativo à própria classificação nestas faixas.
c) Quanto ao tempo de serviço como Supervisor de Ensino: 0,004 por dia, até 20
pontos.
§ 1º - O tempo de serviço a ser considerado para fins da classificação, de
que trata este artigo, é apenas o exclusivamente prestado no Quadro do Magistério
desta Secretaria da Educação.
§ 2º - O tempo de serviço trabalhado como Delegado de Ensino/Dirigente
Regional de Ensino será considerado como tempo de cargo, com relação ao
próprio cargo do candidato inscrito e, também, como tempo de serviço de
Supervisor de Ensino em situação de designação, no cômputo previsto na alínea “c”
do inciso II deste artigo.
§ 3º - Quando ocorrer empate na classificação dos inscritos de qualquer das classes,
o desempate dar-se-á pelo maior tempo de serviço no magistério público estadual.
§ 4º - Para fins da contagem de tempo de serviço, nos termos desta resolução,
deverão ser utilizados os mesmos critérios e deduções que se aplicam à concessão
de Adicional por Tempo de Serviço (ATS).
§ 5º - A data-limite da contagem de tempo de que trata o parágrafo
anterior será sempre o dia 30 de junho do ano anterior ao da inscrição.
§ 6º - Após 3 (três) dias úteis, contados a partir do encerramento do
período de inscrições, a classificação dos inscritos deverá ser divulgada pela
Diretoria de Ensino, afixando-se a relação dos candidatos, com as respectivas
pontuações, em local visível e de livre acesso.
§ 7º - Caberá recurso do candidato ao Dirigente Regional de Ensino, a ser
interposto no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data da divulgação da
classificação, tendo a autoridade recorrida igual prazo para decisão.
§ 8º - Encerrados os períodos de inscrição, de classificação e da decisão dos
recursos, o cronograma de atribuição não será fixado pela Coordenadoria de
Gestão de Recursos Humanos, cabendo a cada Diretoria de Ensino fixar e
divulgar, mediante publicação no Diário Oficial do Estado, a data para a
primeira sessão de atribuição de vagas.
Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXOS:
ANEXO IInscrição para a classe de Diretor de Escola
Nome:_______________________________________
RG _________________
DI: Cargo:_______________________________________
RS:____________________________
PV:_____
Órgão de Classificação:
EE ________________________________________
Diretoria de Ensino -
Região____________________
Acumula cargos? ____
(S/N)Outro cargo/função:__________________________
Órgão de vinculação do outro cargo/função:_____________
(SEE /Estadual/Municipal/Federal)
Classe: DIRETOR DE ESCOLA FAIXA:_____________
Títulos: Certificados de aprovação em concurso público da SEE Pontos:
Diretor de Escola (exceto o do cargo e o relativo à Faixa
II):5,0 pts.(A)
Supervisor de Ensino: 3,0 pts. (B)
Tempo de Serviço em direção de escola (dias): Pontos:
Total de Pontos:DESEMPATE: Tempo de serviço no Magistério Público Estadual
(dias):
___/____/______ _____________________________
(data) (carimbo e assinatura do superior
imediato)___________________________________________
ANEXO II
Inscrição para a classe de Supervisor de Ensino
Nome:_______________________________________
RG ____________________
DI:_
Cargo:_______________________________________
RS:____________________________
PV:_____
Órgão de Classificação:
Diretoria de Ensino -
Região _______________________
Acumula cargos? ____
(S/N)Outro cargo/função: ______________________________
Órgão de vinculação do outro cargo/função:__________
(SEE /Estadual/Municipal/Federal)Classe:
SUPERVISOR DE ENSINO FAIXA:_____________
Títulos: Certificados de aprovação em concurso público da SEE Pontos:
Diretor de Escola (exceto o do cargo, nas Faixa II e IV): 3,0 pts. (A)
Supervisor de Ensino (exceto o do cargo e o das Faixas II e
III):5,0 pts. (B)
Tempo de Serviço na Supervisão (dias): Pontos:Total de Pontos:
DESEMPATE: Tempo de serviço no Magistério Público Estadual (dias):
___/____/______ _____________________________

(data) (carimbo e assinatura do superior imediato.

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