xmlns:og='http://ogp.me/ns#' Cantinho da Déa: Perguntas e Respostas da atribuição SEDUC 2020 - Inicial

terça-feira, 1 de outubro de 2019

Perguntas e Respostas da atribuição SEDUC 2020 - Inicial

PERGUNTAS E RESPOSTAS - INSCRIÇÃO PARA ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E AULAS 2020
1) Qual o objetivo do processo de inscrição para atribuição de classes e aulas?
Além de ser uma regra legal, a inscrição tem por objetivo permitir Administração se organizar para atender as opções de trabalho de seu corpo docente, assegurando-lhes possibilidades de constituição de jornada de trabalho com o maior número de aulas numa única unidade escolar, propiciando melhores condições do processo de ensino aprendizagem.
2) Como ocorre esse processo de inscrição?
Em período determinado, os professores deverão acessar o sistema Portalnet, no link: inscrição para classes e aulas, se logar e fazer sua inscrição. Este ano ocorre em duas fases, sendo a primeira para o docente atualizar seus dados pessoais e a segunda para conferir seus dados funcionais e fazer suas opções de trabalho. Posteriormente, haverá a fase de recursos para recorrer das inconsistências e a classificação entre seus pares para o processo inicial de atribuição.
3) Para todas as categorias ao mesmo tempo?
Sim, a primeira fase de atualização de dados, que já ocorreu, foi para todas as categorias. A segunda, no entanto, ocorrerá primeiramente aos efetivos e não efetivos e depois para contratados junto com a realização do processo seletivo para novos candidatos.
4) Quem são os docentes que podem se inscrever e quais as opções possíveis?
São todos os docentes efetivos, não efetivos e contratados com vínculo com a rede estadual e os candidatos que pretendam atuar em 2020, os quais deverão se inscrever e fazer as opções referentes à jornada de trabalho, participação em projeto, pelos novos componentes curriculares do INOVA, transferência seu cargo provisoriamente ou definitivamente, sendo neste caso, uma novidade para quando não conseguir constituir sua jornada numa única escola.
5) Como se dará a transferência do cargo efetivo a pedido?
O professor deverá indicar essa intenção no momento da inscrição, sendo que no processo de atribuição poderá a nível de Diretoria, tentar constituir a jornada em outra escola se houver aulas livres, observada a ordem de classificação e conveniência do processo de ensino aprendizagem. Neste caso, poderá transferir seu cargo definitivamente.
6) A transferência a pedido vale para todas as categorias docentes?
Não, somente para efetivos, sendo que os não efetivos também optam por transferência mas
de maneira usual de outros anos, isto é, entre Diretorias de Ensino.
7) O docente pode declinar desta transferência no momento da inscrição?
Sim, trata-se de uma intenção.
8) Quais critérios de pontuação se mantém e quais novidades para este ano?
A contagem de tempo de serviço para efetivos e não efetivos se mantém iguais e para
contratados passa a contar tempo de unidade escolar. A grande novidade é a ponderação de
fatores por opção de jornada de trabalho à soma da pontuação, ou seja, a somatória dos pontos
de tempo de serviço será multiplicada por pontuação referente à opção. Quanto maior a
jornada, maior será a pontuação. Todos estes critérios serão aplicados igualmente para
contratados na sua opção de carga horária.
9) Se o docente optar em ampliar a jornada e não conseguir concretizar, mantém a pontuação
do fator ponderação por esta opção?
Sim, mesmo que não consiga ampliar no processo inicial ou ter atribuída a carga horária de
opção, uma vez que essa opção permanecerá válida para o ano letivo de 2020.
10) Nos casos possíveis de retratação de ampliação de jornada, perderá a pontuação da
ponderação?
Não haverá retratação de opção de ampliação de jornada.
11) Terão mais alterações na pontuação?
Sim, mas apenas para suprimir pontuação para concurso objeto do provimento que é igual para
todos e melhorar pontuação da titulação para adequação à esta nova ponderação.
12) Estas alterações implicam na mudança de classificação?
Não, testes em sistema foram realizados para que não houvesse discrepância na classificação,
sendo apenas alterações que adequam a pontuação em critérios mais modernos que facilitam
ao docente permanecer numa única escola com mais aulas.
13) Sobre os critérios de classificação houve alterações?
A situação funcional, campo de atuação e habilitação são rigorosamente obedecidas de acordo
com a legislação, havendo apenas melhoria nas faixas de prioridade no caso de efetivos e não
efetivos que tiverem dois vínculos, cargo/ função e contrato, para possibilitar atribuição na
mesma escola.
14) Todos podem optar nos novos componentes do INOVA?
Sim, todos os docentes já certificados no módulo básico podem optar pelos novos componentes
do INOVA e poderão concorrer a ter aulas atribuídas no processo inicial, porém a concretização
da carga horária atribuída está condicionada à aprovação do módulo de aprofundamento.
15) Ainda sobre o INOVA, o candidato que optar poderá em constituir e ter carga suplementar
desses componentes?
Sim, poderá constituir e ter carga suplementar na porcentagem que será definida em Resolução.

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