xmlns:og='http://ogp.me/ns#' Cantinho da Déa: Suspende o expediente nas repartições públicas estaduais nos dias 24 e 31 de dezembro de 2015 e dá providências correlatas

quinta-feira, 10 de dezembro de 2015

Suspende o expediente nas repartições públicas estaduais nos dias 24 e 31 de dezembro de 2015 e dá providências correlatas

DECRETO Nº 61.701,
DE 9 DE DEZEMBRO DE 2015

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais e considerando que a suspensão
do expediente nas repartições públicas estaduais nos dias
24 e 31 de dezembro deste ano se revela conveniente para o
público, para os servidores e para a Administração Pública,
Decreta:
Artigo 1º - Fica suspenso o expediente das repartições
públicas estaduais nos dias:
I - 24 de dezembro de 2015;
II - 31 de dezembro de 2015.
Artigo 2º - As repartições públicas que prestam serviços
essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento
ininterrupto, terão expediente normal nos dias mencionados nos
incisos do artigo 1º deste decreto.
Artigo 3º - Os dirigentes das Autarquias Estaduais e das
Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão
adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 2015

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