Portaria DRHU-72, de 13-10-2009 Dispõe sobre cronograma e diretrizes para inscrição no processo de atribuição de classes e aulas do ano letivo de 2010
Dispõe sobre cronograma e diretrizes para inscrição no processo de atribuição de classes e aulas do ano letivo de 2010
O Diretor do Departamento de Recursos Humanos, dando início ao processo de atribuição de classes e aulas do ano letivo de 2010 e considerando a necessidade de estabelecer datas, prazos e diretrizes para o seu desenvolvimento, expede a presente Portaria.
Art. 1º - Os períodos de inscrição de docentes e candidatos à contratação, para participar do processo de atribuição de classes e aulas, observarão o seguinte cronograma:
I - De 14 a 30/10/2009 - para candidatos à contratação, na Diretoria de Ensino de opção do candidato, e para ocupantes de função-atividade, inclusive os que se encontrem em período de interrupção de exercício ou na condição de readaptação, bem como os estáveis e celetistas, na unidade escolar sede de controle de frequência - SCF, contemplando todas as possíveis habilitações/qualificações docentes que apresentem, com possibilidade de indicação de outra Diretoria de Ensino, onde serão classificados para participar do processo de atribuição de classes e aulas, declinando da inscrição na Diretoria de origem; na escola, inclusive para opção por atribuição de vagas nos termos do artigo 22 da L.C. nº 444/85;
§ 1º - No período de 11 a 22/01/2010, as Comissões de Atribuição de classes e aulas, com relação às inscrições realizadas em nível de Diretoria de Ensino e também de unidade escolar, deverão proceder ao recebimento e à análise de documentos comprobatórios de habilitações/qualificações, a serem apresentados pelos docentes e candidatos inscritos, que se encontrem na condição de concluintes e de alunos de cursos de licenciatura plena ou de bacharelado/tecnologia de nível superior.
§ 2º - Toda e qualquer dúvida de Diretores de Escola na identificação da habilitação/qualificação de docentes, bem como da legitimidade dos documentos comprobatórios apresentados, deverá ser dirimida pela Comissão de Atribuição de classes e aulas da Diretoria de Ensino de jurisdição.
§ 3º - No período de 11 a 22/01/2010, cumprirá à Comissão de Atribuição de classes e aulas verificar cada uma das inscrições de titulares de cargo que tenham optado por participar da atribuição de vagas, nos termos do artigo 22 da L.C. nº 444/85, para fins de confirmação ou de indeferimento da indicação, à vista das restrições previstas nos artigos 7º e 18 do Decreto nº 53.037, de 28/5/2008, com redação alterada pelo Decreto nº 53.161, de 24/6/2008.
§ 4º - Os titulares de cargo que, após o encerramento do período de inscrições, venham a ser removidos, terão suas inscrições imediatamente transferidas, pelo sistema JATI, para a unidade de destino, onde poderão alterar, se for o caso, as opções que tenham efetuado anteriormente, relativas à jornada de trabalho, à carga suplementar e à designação nos termos do artigo 22 da L.C. nº 444/85, até a data de 22/01/2010.
Art. 2º - Os docentes ocupantes de função-atividade, de qualquer categoria (F e L), inclusive os readaptados e os docentes eventuais (S e I), assim como os estáveis, os celetistas e os candidatos à contratação, nos termos da Lei Complementar nº 1.093/2009, além da inscrição no JATI, para o processo de atribuição de classes e aulas, deverão também se inscrever para realizar a prova do processo de avaliação anual, a que se condicionará sua participação no processo de atribuição do ano de 2010.
§ 1º - A inscrição para a prova, a que se refere este artigo, deverá ser efetuada diretamente pelo docente/candidato via Internet, no site da empresa que promoverá o evento, devendo indicar o(s) campo(s) de atuação e/ou a(s) disciplina(s) de sua habilitação/qualificação cuja(s) prova(s) pretenda realizar.
§ 2º - As indicações, a que se refere o parágrafo anterior, deverão estar de acordo com os registros de campo de atuação e/ou de disciplina(s) que constaram da inscrição do docente/ candidato efetuada no JATI. datas e horários de realização das provas serão divulgados oportunamente, mediante Edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado.
Art. 3º - Os ocupantes de função-atividade e os candidatos à contratação, que tenham se declarado na condição de portadores de deficiência, terão esta condição incluída na respectiva inscrição (JATI), devendo posteriormente, até a data de 22/01/2010, apresentar o laudo que a comprove, expedido pela autoridade médica de competência.
§ 1º - para a confirmação de que trata este artigo, poderão ser considerados laudos médicos do DPME expedidos em anos anteriores.
§ 2º - A confirmação da condição de portador de deficiência será efetuada pela Diretoria de Ensino, no JATI, à vista do laudo apresentado pelo docente/candidato.
§ 3º - Não havendo confirmação, o docente/candidato terá sua inscrição efetuada em situação regular.
Art. 4º - Os cronogramas das fases de classificação dos inscritos e de atribuição de classes e aulas do processo do ano letivo de 2010 serão estabelecidos em Portaria DRHU que se publicará oportunamente.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Fonte: http://www.imprensaoficial.com.br/
O Diretor do Departamento de Recursos Humanos, dando início ao processo de atribuição de classes e aulas do ano letivo de 2010 e considerando a necessidade de estabelecer datas, prazos e diretrizes para o seu desenvolvimento, expede a presente Portaria.
Art. 1º - Os períodos de inscrição de docentes e candidatos à contratação, para participar do processo de atribuição de classes e aulas, observarão o seguinte cronograma:
I - De 14 a 30/10/2009 - para candidatos à contratação, na Diretoria de Ensino de opção do candidato, e para ocupantes de função-atividade, inclusive os que se encontrem em período de interrupção de exercício ou na condição de readaptação, bem como os estáveis e celetistas, na unidade escolar sede de controle de frequência - SCF, contemplando todas as possíveis habilitações/qualificações docentes que apresentem, com possibilidade de indicação de outra Diretoria de Ensino, onde serão classificados para participar do processo de atribuição de classes e aulas, declinando da inscrição na Diretoria de origem; na escola, inclusive para opção por atribuição de vagas nos termos do artigo 22 da L.C. nº 444/85;
§ 1º - No período de 11 a 22/01/2010, as Comissões de Atribuição de classes e aulas, com relação às inscrições realizadas em nível de Diretoria de Ensino e também de unidade escolar, deverão proceder ao recebimento e à análise de documentos comprobatórios de habilitações/qualificações, a serem apresentados pelos docentes e candidatos inscritos, que se encontrem na condição de concluintes e de alunos de cursos de licenciatura plena ou de bacharelado/tecnologia de nível superior.
§ 2º - Toda e qualquer dúvida de Diretores de Escola na identificação da habilitação/qualificação de docentes, bem como da legitimidade dos documentos comprobatórios apresentados, deverá ser dirimida pela Comissão de Atribuição de classes e aulas da Diretoria de Ensino de jurisdição.
§ 3º - No período de 11 a 22/01/2010, cumprirá à Comissão de Atribuição de classes e aulas verificar cada uma das inscrições de titulares de cargo que tenham optado por participar da atribuição de vagas, nos termos do artigo 22 da L.C. nº 444/85, para fins de confirmação ou de indeferimento da indicação, à vista das restrições previstas nos artigos 7º e 18 do Decreto nº 53.037, de 28/5/2008, com redação alterada pelo Decreto nº 53.161, de 24/6/2008.
§ 4º - Os titulares de cargo que, após o encerramento do período de inscrições, venham a ser removidos, terão suas inscrições imediatamente transferidas, pelo sistema JATI, para a unidade de destino, onde poderão alterar, se for o caso, as opções que tenham efetuado anteriormente, relativas à jornada de trabalho, à carga suplementar e à designação nos termos do artigo 22 da L.C. nº 444/85, até a data de 22/01/2010.
Art. 2º - Os docentes ocupantes de função-atividade, de qualquer categoria (F e L), inclusive os readaptados e os docentes eventuais (S e I), assim como os estáveis, os celetistas e os candidatos à contratação, nos termos da Lei Complementar nº 1.093/2009, além da inscrição no JATI, para o processo de atribuição de classes e aulas, deverão também se inscrever para realizar a prova do processo de avaliação anual, a que se condicionará sua participação no processo de atribuição do ano de 2010.
§ 1º - A inscrição para a prova, a que se refere este artigo, deverá ser efetuada diretamente pelo docente/candidato via Internet, no site da empresa que promoverá o evento, devendo indicar o(s) campo(s) de atuação e/ou a(s) disciplina(s) de sua habilitação/qualificação cuja(s) prova(s) pretenda realizar.
§ 2º - As indicações, a que se refere o parágrafo anterior, deverão estar de acordo com os registros de campo de atuação e/ou de disciplina(s) que constaram da inscrição do docente/ candidato efetuada no JATI. datas e horários de realização das provas serão divulgados oportunamente, mediante Edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado.
Art. 3º - Os ocupantes de função-atividade e os candidatos à contratação, que tenham se declarado na condição de portadores de deficiência, terão esta condição incluída na respectiva inscrição (JATI), devendo posteriormente, até a data de 22/01/2010, apresentar o laudo que a comprove, expedido pela autoridade médica de competência.
§ 1º - para a confirmação de que trata este artigo, poderão ser considerados laudos médicos do DPME expedidos em anos anteriores.
§ 2º - A confirmação da condição de portador de deficiência será efetuada pela Diretoria de Ensino, no JATI, à vista do laudo apresentado pelo docente/candidato.
§ 3º - Não havendo confirmação, o docente/candidato terá sua inscrição efetuada em situação regular.
Art. 4º - Os cronogramas das fases de classificação dos inscritos e de atribuição de classes e aulas do processo do ano letivo de 2010 serão estabelecidos em Portaria DRHU que se publicará oportunamente.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Fonte: http://www.imprensaoficial.com.br/
DECRETO Nº 54.910, DE 14 DE OUTUBRO DE 2009 Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 28 de outubro de 2009
Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 28 de outubro de 2009 e dá providências correlatas
JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Considerando que o dia 28 de outubro é data consagrada às comemorações do “Dia do Funcionário Público”; e
Considerando que a transferência das comemorações do “Dia do Funcionário Público” para o dia 26 de outubro se revela conveniente para o servidor público e para a Administração Estadual,
Decreta:
Artigo 1º - O expediente do dia 28 de outubro de 2009 (quarta-feira) nas repartições públicas estaduais pertencentes à Administração Direta e Autarquias será normal, ficando, em substituição, declarado facultativo o expediente no dia 26 de outubro de 2009 (segunda feira).
Artigo 2º - O disposto neste decreto não se aplica às repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham seu funcionamento ininterrupto.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de outubro de 2009
JOSÉ SERRA
Fonte: http://www.imprensaoficial.com.br/
JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Considerando que o dia 28 de outubro é data consagrada às comemorações do “Dia do Funcionário Público”; e
Considerando que a transferência das comemorações do “Dia do Funcionário Público” para o dia 26 de outubro se revela conveniente para o servidor público e para a Administração Estadual,
Decreta:
Artigo 1º - O expediente do dia 28 de outubro de 2009 (quarta-feira) nas repartições públicas estaduais pertencentes à Administração Direta e Autarquias será normal, ficando, em substituição, declarado facultativo o expediente no dia 26 de outubro de 2009 (segunda feira).
Artigo 2º - O disposto neste decreto não se aplica às repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham seu funcionamento ininterrupto.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de outubro de 2009
JOSÉ SERRA
Fonte: http://www.imprensaoficial.com.br/
Instrução Conjunta CENP/DRHU, de 14-10-2009 - completar o módulo das Oficinas Pedagógicas das Diretorias de Ensino
A Coordenadora da Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas e o Diretor do Departamento de Recursos Humanos, tendo em vista a necessidade de completar o módulo das Oficinas Pedagógicas das Diretorias de Ensino, expedem a seguinte Instrução:
I - Os candidatos ao processo seletivo de Professor Coordenador da Oficina Pedagógica devem ser prioritariamente docentes cujo cargo efetivo, se titular de cargo, ou sede de controle de freqüência, se ocupante de função atividade, pertençam a unidades escolares jurisdicionadas à respectiva Diretoria de Ensino.
II - Na inexistência de candidatos que atendam ao inciso I, poderão participar do processo seletivo de Professor Coordenador da Oficina Pedagógica os docentes titulares de cargo ou ocupantes de função atividade, pertencentes às unidades escolares jurisdicionadas a outras Diretorias de Ensino, desde que respeitada a jurisdição de cada Coordenadoria de Ensino - COGSP ou CEI.
III - Como o referido processo seletivo é constituído por três etapas, prova de credenciamento, apresentação de projeto de trabalho e entrevista, poderá ser considerado credenciado o candidato que realizou a respectiva prova em qualquer Diretoria realizada pela CENP em 2008, pois a validade é pelo prazo de três anos.
IV - As demais etapas - apresentação do projeto e entrevista
- devem ser cumpridas na Diretoria de Ensino para a qual o
docente está se candidatando.
V - Cada Oficina Pedagógica será constituída de no mínimo 16 (dezesseis) e de no máximo 22 (vinte e dois) Professores Coordenadores, conforme previsto no artigo 3º da Resolução SE 91/2007, distribuídos na seguinte conformidade:
1. 01 para atendimento à Educação Especial;
2. até 02 para atendimento a projetos especiais;
3. até 02 para atendimento à Tecnologia Educacional;
4. 02 a 05 para atendimento a docentes do Ciclo I do Ensino Fundamental;
5. 11 a 17 para atendimento a docentes do Ciclo II do Ensino Fundamental e do Ensino Médio.
VI - Os componentes curriculares de Língua Portuguesa e Matemática podem contar com mais de um Professor Coordenador, portanto, o Dirigente Regional de Ensino deverá indicar, em cada um desses componentes um Professor Coordenador, cujo trabalho estará voltado ao currículo e outro voltado à avaliação.
VII - Todas as demais diretrizes e procedimentos devem atender o que dispõe a Resolução SE nº 88/2007, a Resolução SE nº 91/2007 e a Instrução Conjunta CENP/DRHU, de 02/07/2008, exceto o seu inciso II, alterado pelo inciso V da presente Instrução.
VIII - Esta Instrução não se aplica aos docentes candidatos ao posto de trabalho de Professor Coordenador dos diferentes segmentos nas unidades escolares.
Fonte: http://www.imprensaoficial.com.br/
I - Os candidatos ao processo seletivo de Professor Coordenador da Oficina Pedagógica devem ser prioritariamente docentes cujo cargo efetivo, se titular de cargo, ou sede de controle de freqüência, se ocupante de função atividade, pertençam a unidades escolares jurisdicionadas à respectiva Diretoria de Ensino.
II - Na inexistência de candidatos que atendam ao inciso I, poderão participar do processo seletivo de Professor Coordenador da Oficina Pedagógica os docentes titulares de cargo ou ocupantes de função atividade, pertencentes às unidades escolares jurisdicionadas a outras Diretorias de Ensino, desde que respeitada a jurisdição de cada Coordenadoria de Ensino - COGSP ou CEI.
III - Como o referido processo seletivo é constituído por três etapas, prova de credenciamento, apresentação de projeto de trabalho e entrevista, poderá ser considerado credenciado o candidato que realizou a respectiva prova em qualquer Diretoria realizada pela CENP em 2008, pois a validade é pelo prazo de três anos.
IV - As demais etapas - apresentação do projeto e entrevista
- devem ser cumpridas na Diretoria de Ensino para a qual o
docente está se candidatando.
V - Cada Oficina Pedagógica será constituída de no mínimo 16 (dezesseis) e de no máximo 22 (vinte e dois) Professores Coordenadores, conforme previsto no artigo 3º da Resolução SE 91/2007, distribuídos na seguinte conformidade:
1. 01 para atendimento à Educação Especial;
2. até 02 para atendimento a projetos especiais;
3. até 02 para atendimento à Tecnologia Educacional;
4. 02 a 05 para atendimento a docentes do Ciclo I do Ensino Fundamental;
5. 11 a 17 para atendimento a docentes do Ciclo II do Ensino Fundamental e do Ensino Médio.
VI - Os componentes curriculares de Língua Portuguesa e Matemática podem contar com mais de um Professor Coordenador, portanto, o Dirigente Regional de Ensino deverá indicar, em cada um desses componentes um Professor Coordenador, cujo trabalho estará voltado ao currículo e outro voltado à avaliação.
VII - Todas as demais diretrizes e procedimentos devem atender o que dispõe a Resolução SE nº 88/2007, a Resolução SE nº 91/2007 e a Instrução Conjunta CENP/DRHU, de 02/07/2008, exceto o seu inciso II, alterado pelo inciso V da presente Instrução.
VIII - Esta Instrução não se aplica aos docentes candidatos ao posto de trabalho de Professor Coordenador dos diferentes segmentos nas unidades escolares.
Fonte: http://www.imprensaoficial.com.br/
Professores poderão comprar computador portátil pelos Correios
Clipping Educacional - Agência Brasil
RIO - Pouco mais de um mês após ter sido implementado em caráter experimental em cerca de 30 cidades brasileiras, o Programa Computador Portátil para Professores será estendido para todo o país. O anúncio será feito nesta quinta-feira, Dia do Professor. Os computadores comprados pelos professores serão entregues pelos Correios na casa do docente ou na própria escola.
A iniciativa faz parte do Programa Brasileiro de Inclusão Digital, do governo federal, e permite que professores das redes pública e privada de educação básica, profissional e superior de instituições de ensino credenciadas no Ministério da Educação (MEC) comprem um notebook em condições facilitadas.
O valor máximo do equipamento financiado não deve ultrapassar R$ 1,4 mil e pode ser escolhido pelo próprio interessado no site da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), responsável pelo logística de distribuição e entrega dos pedidos. O endereço eletrônico é este: (http://shopping.correios.com.br/wbm/store/script/store.aspx?cd_company=Tf04htqbUs0=)
O modelo mais simples tem configuração mínima de 1 gigabyte de memória RAM, com memória de armazenamento de 160 gigabytes.
- Mais do que suficiente para armazenar o conteúdo das aulas de todo ano letivo - informa Nelson Fujimoto, assessor de Inclusão Digital da Presidência da República.
Os computadores permitem o acesso a internet, onde haja rede instalada, trazem periféricos como webcam e gravador de CD e rodam software de uso livre como editores de texto e de planilhas. Inicialmente serão vendidos computadores das marcas Positivo e CCE (Digibrás).
Para adquirir um notebook, o professor deve procurar uma loja dos Correios que opere com o Banco Postal (Bradesco) ou agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal. É preciso apresentar uma declaração da instituição de ensino na qual trabalha (disponível no site do programa: http://www.computadorparaprofessores.gov.br/projeto/como-participar), contracheque, RG, CPF e comprovante de residência.
Além do pagamento à vista, opção disponível apenas nas agências dos Correios, há duas formas de financiar os equipamentos: mediante empréstimo ou por meio de consignação, modalidade que permite o desconto das parcelas no contracheque. Ambas as opções dependem da análise de crédito pelo banco escolhido. Os prazos de pagamento, taxas de juros e critérios de análise do financiamento variam de instituição de bancária. Os professores poderão comprar computadores portáteis em até 36 prestações.
De acordo com Nelson Fujimoto, a idéia é atingir o universo de professores brasileiros, cerca de 3,5 milhões de pessoas.
RIO - Pouco mais de um mês após ter sido implementado em caráter experimental em cerca de 30 cidades brasileiras, o Programa Computador Portátil para Professores será estendido para todo o país. O anúncio será feito nesta quinta-feira, Dia do Professor. Os computadores comprados pelos professores serão entregues pelos Correios na casa do docente ou na própria escola.
A iniciativa faz parte do Programa Brasileiro de Inclusão Digital, do governo federal, e permite que professores das redes pública e privada de educação básica, profissional e superior de instituições de ensino credenciadas no Ministério da Educação (MEC) comprem um notebook em condições facilitadas.
O valor máximo do equipamento financiado não deve ultrapassar R$ 1,4 mil e pode ser escolhido pelo próprio interessado no site da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), responsável pelo logística de distribuição e entrega dos pedidos. O endereço eletrônico é este: (http://shopping.correios.com.br/wbm/store/script/store.aspx?cd_company=Tf04htqbUs0=)
O modelo mais simples tem configuração mínima de 1 gigabyte de memória RAM, com memória de armazenamento de 160 gigabytes.
- Mais do que suficiente para armazenar o conteúdo das aulas de todo ano letivo - informa Nelson Fujimoto, assessor de Inclusão Digital da Presidência da República.
Os computadores permitem o acesso a internet, onde haja rede instalada, trazem periféricos como webcam e gravador de CD e rodam software de uso livre como editores de texto e de planilhas. Inicialmente serão vendidos computadores das marcas Positivo e CCE (Digibrás).
Para adquirir um notebook, o professor deve procurar uma loja dos Correios que opere com o Banco Postal (Bradesco) ou agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal. É preciso apresentar uma declaração da instituição de ensino na qual trabalha (disponível no site do programa: http://www.computadorparaprofessores.gov.br/projeto/como-participar), contracheque, RG, CPF e comprovante de residência.
Além do pagamento à vista, opção disponível apenas nas agências dos Correios, há duas formas de financiar os equipamentos: mediante empréstimo ou por meio de consignação, modalidade que permite o desconto das parcelas no contracheque. Ambas as opções dependem da análise de crédito pelo banco escolhido. Os prazos de pagamento, taxas de juros e critérios de análise do financiamento variam de instituição de bancária. Os professores poderão comprar computadores portáteis em até 36 prestações.
De acordo com Nelson Fujimoto, a idéia é atingir o universo de professores brasileiros, cerca de 3,5 milhões de pessoas.
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