O Secretário da Educação, para dar cumprimento às Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, Convoca os servidores ocupantes de funções de docente, abrangidos pelo disposto no § 2º do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.010/2007, que se encontrem sem classe ou aulas atribuídas e em período de interrupção de exercício, para comparecerem às respectivas unidades escolares, sedes de controle de frequência, até o dia 30 de outubro de 2009, para reassumirem efetivamente o exercício da função docente, conforme o disposto na Resolução SE nº 73/2009.
O servidor que não atender a esta Convocação no prazo acima estipulado, terá formalizada a dispensa da função-atividade que ocupa, a partir de 31 de outubro de 2009.
Deverá ser observado o disposto na Resolução SE nº 73, de 22 de outubro de 2009, para o devido cumprimento das exigências estabelecidas no artigo 1º das disposições transitórias da Lei Complementar nº 1.093 de 16.7.09.
O servidor que não atender a esta Convocação no prazo acima estipulado, terá formalizada a dispensa da função-atividade que ocupa, a partir de 31 de outubro de 2009.
Deverá ser observado o disposto na Resolução SE nº 73, de 22 de outubro de 2009, para o devido cumprimento das exigências estabelecidas no artigo 1º das disposições transitórias da Lei Complementar nº 1.093 de 16.7.09.
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