xmlns:og='http://ogp.me/ns#' Cantinho da Déa: Prorrogação de afastamento docente na municipalização

quarta-feira, 8 de janeiro de 2020

Prorrogação de afastamento docente na municipalização

No Diário Oficial do Estado de 28 de dezembro, Seção I, página 81, foi publicada a prorrogação do afastamento de servidores da pasta da Educação junto a Prefeituras Municipais, para atendimento ao ensino fundamental, nos termos do convênio de Parceria Educacional Estado Município.
Resolução SE 75, de 27-12-2019. 
O  Secretário  da  Educação,  objetivando  dar  continuidade  à  implementação  do  Programa  de  Ação  de  Parceria  Educacional  Estado Município,  para  atendimento  ao  ensino  fundamental,  observados  os  termos  do  convênio  instituído  pelo  Decreto  51.673, de 19-3-2007,Resolve:
Artigo  1º  -  Ficam  prorrogados,  até  31-12-2020,  junto  às  Prefeituras  Municipais  conveniadas  com  esta  Secretaria  da  Educação, para cumprimento do Programa de Ação de Parceria Educacional Estado Município, os seguintes afastamentos:
I - de integrantes do Quadro do Magistério - QM/SE, autorizados nos termos do inciso X do artigo 64 da Lei Complementar 444, de 27-12-1985;
II  -  de  integrantes  do  Quadro  de  Apoio  Escolar  -  QAE/SE,  autorizados nos termos do parágrafo único, item 1, do artigo 5º da Lei Complementar 1.144, de 11-7-2011.
Parágrafo  único  -  Os  afastamentos,  a  que  se  referem  os  incisos  I  e  II  deste  artigo,  que,  por  qualquer  motivo,  venham  a  se  encerrar  antes  de  31-12-2020,  considerar-se-ão  prorrogados  somente até a véspera da data do encerramento.
Artigo  2º  -  Os  Dirigentes  Regionais  de  Ensino,  observadas  as  respectivas  áreas  de  atuação,  deverão  proceder  ao  apostilamento:
I - dos títulos de afastamento já autorizados, para registro da prorrogação de que trata a presente resolução;
II - das alterações de carga horária de trabalho do docente afastado,  ocorridas  ao  início  do  ano  letivo,  ou  no  seu  decorrer,  com aumento ou diminuição da quantidade de aulas atribuídas, em função da variação da demanda escolar na esfera municipal.
Artigo  3º  -  As  propostas  de  cessação  e  de  autorização  de  afastamentos  junto  às  Prefeituras  Municipais  deverão  ser  encaminhadas  à  Coordenadoria  de  Gestão  de  Recursos  Humanos  -  CGRH  desta  Pasta,  pelas  Diretorias  de  Ensino,  através  do  Sistema Informatizado de Municipalização, observado o disposto no artigo 3º do Decreto 51.673/2007.
Parágrafo  único  -  As  propostas,  a  que  se  refere  o  caput  deste  artigo,  deverão  atender  ao  disposto  na  Cláusula  Décima  Terceira do Termo de Convênio de Parceria Educacional Estado/ Município, bem como à observação constante do Objetivo 5 do Plano de Trabalho que integra o referido Termo de Convênio.
Artigo  4º-  Esta  Resolução  entra  em  vigor  na  data  de  sua  publicação.

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