O Diário Oficial do Estado de 17 dezembro de 2019 apresenta a Portaria CGRH 09, de 16 de dezembro 2019, que estabelece cronograma e diretrizes para o processo de atribuição de classes e aulas do letivo de 2020, nos termos da Resolução SE 71, de 22 de novembro de 2018.
O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos - CGRH, considerando a necessidade de estabelecer datas e prazos do processo de atribuição de classes aulas do ano letivo de 2020, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - O processo inicial de atribuição de classes e aulas a docentes devidamente inscritos, de que trata o § 1º do artigo 10 e o artigo 11 da Resolução SE 71, de 22-11-2018, obedecerá ao seguinte cronograma:
I - Fase 1, em 20-01-2020 – na Unidade Escolar - aos titulares de cargo, para:
- Constituição de Jornada;
- Composição de Jornada;
- Ampliação de jornada;
- Carga suplementar;
II – Fase 2, em 21-01-2020 - na Diretoria de Ensino – aos titulares de cargo, não atendidos, parcial ou integralmente na escola, para:
- Constituição de jornada, aos docentes não atendidos totalmente, na Fase 1 e aos adidos em caráter obrigatório, seguindo a ordem de classificação na diretoria de Ensino;
- Composição de Jornada, aos parcialmente atendidos na constituição e aos adidos, em caráter obrigatório, seguindo a ordem de classificação na Diretoria e Ensino;
- Carga suplementar;
III – Fase 3, em 22-01-2020 – na Diretoria de Ensino – Manhã - para afastamento de titulares de cargo nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 444/1985;
IV – Fase 4, em 22-01-2020 - na Unidade Escolar - Tarde - carga horária aos docentes declarados estáveis (CF/88), celetistas e ocupantes de função-atividade;
V - Fase 5, em 23-01-2020 – na Diretoria de Ensino - Manhã - carga horária aos docentes declarados estáveis (CF/88), celetistas e ocupantes de função-atividade;
VI - Fase 6, em 23-01-2020 – Tarde e em 24-01-2020 – Manhã - na Diretoria de Ensino – atribuição de carga horária aos docentes contratados e candidatos à contratação.
Parágrafo único – A comissão de atribuição deverá comunicar à Diretoria de Ensino/Unidade Escolar de classificação do docente, que o mesmo foi atendido nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 444/85, sendo as respectivas aulas liberadas para atribuição nas demais fases, a título de substituição.
Artigo 2º - A atribuição de classes e aulas da Etapa II aos docentes e candidatos à contratação será efetuada de acordo com o cronograma definido pela respectiva Diretoria de Ensino, com início em 24-01-2020 – Tarde - conforme sua especificidade, devendo ser amplamente divulgado e obedecendo à seguinte ordem:
I - Fase 1 - Unidade Escolar:1. Efetivos;
- Declarados estáveis pela Constituição Federal de 1988;
- Celetistas;
- Ocupantes de Função- Atividade;
- Docentes Contratados - categoria “O” já atendidos na Etapa I, com aulas atribuídas na respectiva unidade escolar;
II - Fase 2 – na Diretoria de Ensino - todos os docentes de que trata o inciso anterior, não atendidos totalmente nas unidades escolares e aos candidatos à contratação.
III – Fase 3 – Programas e Projetos da Pasta - na Diretoria de Ensino - a novos docentes que atuarão em 2020, devidamente selecionados, observada a legislação específica, para aulas remanescentes da recondução realizada em dezembro de 2019.
Artigo 3º - Os docentes, que forem cessados ou com previsão de cessação de seus afastamentos ou designações, a pedido ou a critério da administração, bem como os que não tenham sido reconduzidos em Programas e Projetos da Pasta, deverão participar do processo inicial de atribuição.
Artigo 4º - Caso alguma das datas previstas nesta Portaria recair em feriado do município sede da Diretoria de Ensino, a data das atividades programadas deverá ser devidamente ajustada, desde que seja amplamente divulgada.
Artigo 5º - A partir do primeiro dia letivo do ano de 2020, as Diretorias de Ensino poderão proceder à abertura do Cadastramento Durante o Ano, nos termos do artigo 28 da Resolução SE 71, de 22-11-2018.
Artigo 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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