xmlns:og='http://ogp.me/ns#' Cantinho da Déa: Instruções para Licença Sem Vencimentos - Artigo 202

quarta-feira, 8 de janeiro de 2020

Instruções para Licença Sem Vencimentos - Artigo 202

A Secretaria da Educação, por meio do Centro de Recursos Humanos, atualizou as orientações para licença sem vencimentos - Artigo 202. Um comunicado foi enviado aos diretores informando que desde esta segunda-feira (6) até às 23h de 10 de janeiro está disponível, no Portal GDAE, o requerimento da Licença Sem Vencimentos nos termos do artigo 202, da Lei nº 10.261/68.
O acesso pode ser feito no item "LICENÇA ARTIGO 202". Assim, o servidor pode registrar seu pedido de autorização diretamente no GDAE, com login e senha.
A Chefia Imediata (DIRETOR DA UE) deverá analisar os pedidos até às 23 horas do dia 14 de janeiro de 2020, e confirmar a anuência ou não do requerimento. Caso seja pelo indeferimento do pedido, deverá justificar sua decisão no sistema GDAE.
As autorizações começarão a ser publicadas no Diário Oficial do Estado a partir de 18 de janeiro.

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