O Governo do Estado de São Paulo acabou com a possibilidade de os servidores públicos tirarem licenças médicas e odontológicas de até quatro dias sem a necessidade de passar pela perícia estadual. Este tipo de afastamento era permitido pelo decreto 62.969, de 27 de novembro de 2017, desde que o funcionário doente apresentasse atestado médico, e atendia ao que diz o parágrafo 1º do artigo 193, da lei 10.261, publicada em 1968.
A proibição está no decreto 64.703, publicado na terça-feira (23), no "Diário Oficial" do estado de SP. O documento revogou apenas pontos do decreto de 2017. Com isso, continua valendo a dispensa da perícia nos casos em que o servidor público estiver internado, fora do país ou em outro estado, "onde não houver a possibilidade de realização de perícia pelo órgão médico correspondente", conforme determina a legislação.
A proibição está no decreto 64.703, publicado na terça-feira (23), no "Diário Oficial" do estado de SP. O documento revogou apenas pontos do decreto de 2017. Com isso, continua valendo a dispensa da perícia nos casos em que o servidor público estiver internado, fora do país ou em outro estado, "onde não houver a possibilidade de realização de perícia pelo órgão médico correspondente", conforme determina a legislação.
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