66 – São Paulo, 129 (238) Diário Oficial Poder Executivo – Seção I terça-feira, 17 de dezembro de 2019
Resolução SE 71, de 16/12/2019
Altera a Resolução SE 71, de 22 de novembro de 2018, que dispõe sobre o processo anual de atribuição de classes e aulas ao pessoal docente do Quadro do Magistério
O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH,
Resolve:
Artigo 1º – A Resolução SE 71, de 22 de novembro de 2018, passa vigorar com as seguintes alterações:
“Artigo 4º – ……………………………………………………..
“I – readaptação e a designação de Professor Coordenador, Vice-Diretor de Escola, Professor Coordenador de Núcleo Pedagógico, Diretor de Escola e Supervisor de Ensino.”
II – afastamento nos termos dos incisos I, II, III e IV do artigo 64 e do artigo 65 da Lei Complementar 444/85.
(…)
- 1º – Os docentes que se encontrem em designações ou afastamentos em unidades escolares ou administrativas da SEDUC, permanecerão classificados na unidade escolar de origem, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.” (NR)
“Artigo 15 – .
- 3º – O docente, que venha a ter novo período de licença–saúde concedido de forma sequencial, terá a configuração da redução da carga horária atribuída.” (NR)
Artigo 2º – Fica acrescentado o inciso V ao artigo 16 da Resolução SE 71, de de 22 de novembro de 2018:
“V – Excepcionalmente, o docente incluído em jornada integral, com aulas atribuídas dos componentes do curriculares Projeto de Vida, Eletivas e Tecnologia e Inovação, poderá ter redução para a Jornada Básica, a fim de ministrar aulas e fazer ATPC em um único turno da escola, desde que permaneça com 28 (vinte e oito) aulas atribuídas com alunos.”
Artigo 3 – Ficam revogados:
I – o § 3º, do artigo 15, da Resolução SE 71, de 22 de novembro de 2018;
II – os Comunicados sobre o assunto expedidos pela Coordenadoria de Ensino e Normas Pedagógicas – CENP, Coordenadoria de Gestão Básica da Educação – CGEB, Coordenadoria Pedagógica – COPED, Departamento de Recursos Humanos – DRHU, Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH.
Artigo 4 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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