Na página 115 do Diário Oficial do Estado de 17 de dezembro de 2019, na Seção I, está publicado o Edital de Convocação para Processo Seletivo Simplificado visando à contratação temporária docente em 2020.
Edital de Convocação para Processo Seletivo Simplificado visando à contratação temporária docente em 2020.
O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação conforme artigo 6º do Decreto 54.682 de 13-08-2009, torna público a seleção de candidatos à contratação de docentes para atuar na rede estadual de ensino no ano letivo de 2020, por meio de avaliação de títulos e experiência profissional, em caráter classificatório, a ser realizada no período de 19-12-2019 a 03-01-2020.
Para participar do certame, os candidatos à contratação, deverão observar as informações, conforme segue.
- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
- O processo seletivo destina-se a formação de cadastro de candidatos para atuação docente no ensino fundamental e médio.
- Os vencimentos serão calculados de acordo com a carga horária atribuída, correspondente ao valor inicial da hora/aula vigente.
- A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá legar desconhecimento.
- O candidato deverá ser portador de uma das seguintes habilitações/qualificações:
4.1. Licenciatura;
4.2. Bacharelado;
4.3. Tecnologia e;
4.4. Alunos matriculados para o ano de 2020 no último ano do nível universitário;
- Para ser contratado, o candidato assume, sob as penas da lei, cumprir as exigências prevista no artigo 4º da Lei Complementar 1.093 de 16-07-2009 e no artigo 34 da Resolução SE 71 de 22-11-2018.
- O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado para docentes limita-se ao ano letivo de 2020 fixado em calendário escolar.
- DA INSCRIÇÃO
- O candidato ou o seu procurador deverá se inscrever pessoalmente em uma das 91 Diretorias de Ensino, no período de 19-12-2019 a 03-01-2020, unidos dos seguintes documentos (originais e cópias), se responsabilizando pelas informações prestadas:
1.1. Comprovante de inscrição de PIS/PASEP e de Título Eleitoral;
1.2. Cédula de Identidade – RG e Cadastro de Pessoa Física – CPF;
1.3. Registro Nacional de Estrangeiro – RNE, quando for o caso (acompanhado de protocolo do processo de naturalização), a fim de receber protocolo de inscrição, devidamente numerado;
1.4. Os comprovantes de habilitação/qualificação dos quais seja detentor, para serem avaliados nos termos deste Edital, sendo que para os concluintes de urso superior no ano de 2019, poderá ser apresentado, diploma ou certificado e conclusão acompanhado de histórico escolar com data da colação de grau;
1.5. Títulos de aperfeiçoamento, especialização, mestrado e doutorado;
1.6. Comprovante de experiência profissional como docente em educação básica;
1.7. Os alunos, a que se refere o subitem 4.4 do Capítulo I deverão apresentar original ou cópia autenticada de declaração de matrícula (atualizada) expedida por instituição de ensino superior público ou privado;
1.8. Declaração de encargos de família com dados dos dependentes menores de 18 anos, para fins de desempate.2. O endereço das Diretorias de Ensino encontra-se disponível para consulta no link: ttp://www.educacao.sp.gov.br/central-de-atendimento/index_diretoria.asp.
- A Diretoria de Ensino deverá realizar e confirmar a inscrição do candidato, sendo vedada a inscrição de candidato que não apresentar os documentos exigidos neste Edital.
- No caso de inscrição por procuração, deverá ser apresentado o original do instrumento do mandato o qual ficará retida na unidade, acompanhado da cópia do RG original do procurador.
- Em conformidade com o Decreto 55.588, de 17-03-2010, a pessoa transexual ou travesti poderá solicitar a inclusão e uso do “nome social” para tratamento, mediante preenchimento de requerimento próprio, junto à Diretoria de Ensino.
III. DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
- É assegurado às pessoas com deficiência fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37, da Constituição Federal de 1988 e pela Lei Complementar 683, de 18-09-1992, alterada pela Lei Complementar 932, de 08-11-2002, e regulamentada pelo Decreto 59.591, de 14-10-2013, alterado pelo Decreto 60.449/2014.
- Na inscrição, além dos documentos constantes no item 1 do Capítulo II, o candidato deverá apresentar laudo médico (fotocópia autenticada), atestando espécie e o grau ou nível de sua deficiência, com expressa referência ao c digo correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, que não s rá devolvido ao candidato.
- A validade do laudo médico, a contar do início da inscrição, será de 2 (dois) anos quando a deficiência for permanente ou de longa duração e de 1 (um) ano nas demais situações.
- A não observância pelo candidato de quaisquer das disposições deste capítulo implicará a perda do direito a ser classificado na lista especial de classificação.
- DA PONTUAÇÃO PARA CLASSIFICAÇÃO
- Os documentos de que trata o item 1 do Capítulo II serão considerados até no máximo 80 (oitenta) pontos, na seguinte conformidade:
1.1. O tempo de experiência profissional como docente em educação básica: 0,002 por dia, até no máximo 21,900 pontos;
1.2. Os candidatos à contratação que tiveram algum vínculo com a Secretaria Estadual de Educação terão acrescidos ao resultado do Processo Seletivo a pontuação conforme disposto no artigo 6º da Resolução SE 71 de 22-11-2018.
1.3. Certificado de Aperfeiçoamento: 1 ponto;
1.4. Certificado de Especialização: 2 pontos;
1.5. Diploma de Mestrado: 3 pontos;
1.6. Diploma de Doutorado: 5 pontos.
- Os certificados e diplomas de que tratam os itens 1.2 a 1.6 do Capítulo IV deverão ser de disciplinas da matriz curricular desta Secretaria de Educação ou na área da educação, podendo ser computado mais de um diploma/certificado.
- O atestado ou a declaração pública de comprovação de experiência docente em educação básica expedido pelo responsável do estabelecimento educacional ou Carteira de Trabalho e Previdência Social.
- O resultado do Processo Seletivo será divulgado no Portal de Concursos Públicos do Estado de São Paulo e Portalnet da Secretaria de Estado da Educação, cabendo interposição de recurso mediante apresentação de documentos na Diretoria de Ensino de inscrição, conforme Portaria a ser p licada oportunamente.
- DA CLASSIFICAÇÃO PARA O PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO DO ANO DE 2020
- Os docentes serão classificados, em ordem decrescente, em nível de Diretoria de Ensino, observando-se o campo de atuação, a situação funcional e habilitação, e considerando o que dispõe Resolução SE 71 de 22-11-2018.
- A classificação estará disponível no Portalnet da Secretaria de Estado da Educação em data a ser estabelecida por Portaria desta Coordenadoria de estão de Recursos Humanos – CGRH, publicada oportunamente em Diário Oficial.
- Em casos de empate de pontuação na classificação dos inscritos observar-se-á o inciso V do artigo 7º da Resolução SE 71 de 22-11-2018.
- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
- O candidato tem por responsabilidade acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado (www.imprensaoficial.com.br), no Portal de Concursos Públicos do Estado de São Paulo e do Portalnet da Secretaria de Estado da Educação, s publicações correspondentes as fases deste Processo.
- É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações e a inexatidão das declarações ou irregularidades de documentações, ainda que erificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do sultado do Processo Seletivo Simplificado e da classificação para o processo de atribuição de classes/aulas, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
- As ocorrências não previstas neste edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos.
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