xmlns:og='http://ogp.me/ns#' Cantinho da Déa: Processo Seletivo de contratação temporária docente em 2020

quarta-feira, 8 de janeiro de 2020

Processo Seletivo de contratação temporária docente em 2020

Na página 115 do Diário Oficial do Estado de 17 de dezembro de 2019, na Seção I, está publicado o Edital de Convocação para Processo Seletivo Simplificado visando à contratação temporária docente em 2020.
                                                                                                                              
Edital de Convocação para Processo Seletivo Simplificado visando à contratação temporária docente em 2020.
O  Coordenador  da  Coordenadoria  de  Gestão  de  Recursos  Humanos da Secretaria de Estado da Educação conforme artigo 6º  do  Decreto  54.682  de  13-08-2009,  torna  público  a  seleção  de  candidatos  à  contratação  de  docentes  para  atuar  na  rede  estadual de ensino no ano letivo de 2020, por meio de avaliação de títulos e experiência profissional, em caráter classificatório, a ser realizada no período de 19-12-2019 a 03-01-2020.
 
Para participar do certame, os candidatos à contratação, deverão observar as informações, conforme segue.                            
  1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
  2. O processo  seletivo  destina-se  a  formação  de  cadastro  de  candidatos  para atuação  docente  no  ensino  fundamental  e médio.
  3. Os vencimentos serão calculados de acordo com a carga horária atribuída, correspondente ao  valor  inicial  da  hora/aula  vigente.
  4. A inscrição  do  candidato  implicará  o  conhecimento  e  a  tácita  aceitação  das normas  e  condições  estabelecidas  neste  Edital, em relação às quais não poderá  legar desconhecimento.
  5. O candidato  deverá  ser  portador  de  uma  das  seguintes habilitações/qualificações:
4.1. Licenciatura;
4.2. Bacharelado;
4.3. Tecnologia e;
4.4. Alunos matriculados para o ano de 2020 no último ano do nível universitário;
  1. Para ser  contratado,  o  candidato  assume,  sob  as  penas  da  lei,  cumprir  as exigências  prevista  no  artigo  4º  da  Lei  Complementar 1.093 de 16-07-2009 e no  artigo 34 da Resolução SE 71 de 22-11-2018.
  2. O prazo  de  validade  do  Processo  Seletivo  Simplificado  para docentes limita-se ao ano letivo de 2020 fixado em calendário escolar.
  3. DA INSCRIÇÃO
  4. O candidato  ou  o  seu  procurador  deverá  se  inscrever  pessoalmente  em uma  das  91  Diretorias  de  Ensino,  no  período  de 19-12-2019 a 03-01-2020,  unidos dos seguintes documentos (originais e cópias), se responsabilizando pelas  informações prestadas:
1.1.  Comprovante  de  inscrição  de  PIS/PASEP  e  de  Título  Eleitoral;
1.2.  Cédula  de  Identidade  –  RG  e  Cadastro  de  Pessoa  Física – CPF;
1.3.  Registro  Nacional  de  Estrangeiro  –  RNE,  quando  for  o  caso (acompanhado  de  protocolo  do  processo  de  naturalização),  a  fim  de  receber    protocolo  de  inscrição,  devidamente  numerado;
1.4. Os comprovantes de habilitação/qualificação dos quais seja  detentor,  para serem  avaliados  nos  termos  deste  Edital,  sendo que para os concluintes de  urso superior no ano de 2019, poderá  ser  apresentado,  diploma  ou  certificado  e  conclusão  acompanhado de histórico escolar com data da colação de grau;
1.5.  Títulos  de  aperfeiçoamento,  especialização,  mestrado  e doutorado;
1.6. Comprovante de experiência profissional como docente em educação básica;
1.7. Os alunos, a que se refere o subitem 4.4 do Capítulo I deverão apresentar original ou cópia autenticada de declaração de  matrícula  (atualizada)  expedida por  instituição  de  ensino  superior público ou privado;
1.8.  Declaração  de  encargos  de  família  com  dados  dos  dependentes menores de 18 anos, para fins de desempate.2.  O  endereço  das  Diretorias  de  Ensino encontra-se  disponível  para  consulta  no  link:  ttp://www.educacao.sp.gov.br/central-de-atendimento/index_diretoria.asp.
  1. A Diretoria  de  Ensino  deverá  realizar  e  confirmar  a  inscrição do candidato, sendo vedada a inscrição de candidato que não apresentar os documentos exigidos neste Edital.
  2. No caso  de  inscrição  por  procuração,  deverá  ser  apresentado  o  original  do instrumento  do  mandato  o  qual  ficará  retida  na  unidade,  acompanhado  da  cópia  do  RG  original  do  procurador.
  3. Em conformidade com o Decreto 55.588, de 17-03-2010, a pessoa transexual ou travesti poderá solicitar a inclusão e uso do “nome social” para tratamento, mediante preenchimento de requerimento próprio, junto à Diretoria de Ensino.

III. DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
  1. É assegurado  às  pessoas  com  deficiência  fazer  uso  das  prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37, da Constituição Federal de 1988 e pela Lei Complementar 683, de 18-09-1992, alterada pela Lei Complementar 932, de 08-11-2002,  e  regulamentada  pelo  Decreto  59.591,  de  14-10-2013,  alterado pelo Decreto 60.449/2014.
  2. Na inscrição,  além  dos  documentos  constantes  no  item  1  do  Capítulo  II,  o candidato  deverá  apresentar  laudo  médico  (fotocópia  autenticada),  atestando    espécie  e  o  grau  ou  nível  de sua deficiência, com expressa referência ao c digo correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, que não s rá devolvido ao candidato.
  3. A validade do laudo médico, a contar do início da inscrição, será de 2 (dois) anos quando a deficiência for permanente ou de longa duração e de 1 (um) ano nas demais situações.
  4. A não  observância  pelo  candidato  de  quaisquer  das  disposições  deste capítulo  implicará  a  perda  do  direito  a  ser  classificado na lista especial de  classificação.
  5. DA PONTUAÇÃO PARA CLASSIFICAÇÃO
  6. Os documentos de que trata o item 1 do Capítulo II serão considerados até no máximo  80  (oitenta)  pontos,  na  seguinte  conformidade:
1.1. O tempo de experiência profissional como docente em educação básica: 0,002 por dia, até no máximo 21,900 pontos;
1.2. Os candidatos à contratação que tiveram algum vínculo com  a  Secretaria Estadual  de  Educação  terão  acrescidos  ao  resultado  do  Processo  Seletivo  a  pontuação  conforme  disposto  no artigo 6º da Resolução SE 71 de 22-11-2018.
1.3. Certificado de Aperfeiçoamento: 1 ponto;
1.4. Certificado de Especialização: 2 pontos;
1.5. Diploma de Mestrado: 3 pontos;
1.6. Diploma de Doutorado: 5 pontos.
  1. Os certificados  e  diplomas  de  que  tratam  os  itens  1.2  a  1.6 do Capítulo IV deverão ser de disciplinas da matriz curricular desta Secretaria de Educação ou na área da educação, podendo ser computado mais de um diploma/certificado.
  2. O atestado  ou  a  declaração  pública  de  comprovação  de  experiência docente em educação básica expedido pelo responsável do estabelecimento educacional ou Carteira de Trabalho e Previdência Social.
  3. O resultado do Processo Seletivo será divulgado no Portal de Concursos Públicos do  Estado  de  São  Paulo  e  Portalnet  da  Secretaria  de  Estado  da  Educação,  cabendo  interposição  de  recurso  mediante  apresentação  de   documentos  na  Diretoria  de  Ensino  de  inscrição,  conforme  Portaria  a  ser  p licada  oportunamente.
  4. DA CLASSIFICAÇÃO PARA O PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO DO ANO DE 2020
  5. Os docentes  serão  classificados,  em  ordem  decrescente,  em  nível  de Diretoria  de  Ensino,  observando-se  o  campo  de  atuação, a situação funcional e   habilitação, e considerando o que dispõe Resolução SE 71 de 22-11-2018.
  6. A classificação  estará  disponível  no  Portalnet  da  Secretaria  de  Estado  da Educação  em  data  a  ser  estabelecida  por  Portaria  desta  Coordenadoria  de  estão  de  Recursos  Humanos  – CGRH, publicada oportunamente em Diário Oficial.
  7. Em casos  de  empate  de  pontuação  na  classificação  dos  inscritos  observar-se-á  o  inciso  V  do  artigo  7º  da  Resolução  SE  71 de 22-11-2018.
  8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
  9. O candidato  tem  por  responsabilidade  acompanhar,  por  meio do Diário Oficial do Estado (www.imprensaoficial.com.br), no  Portal  de  Concursos  Públicos do  Estado  de  São  Paulo  e  do  Portalnet  da  Secretaria  de  Estado  da  Educação,  s  publicações  correspondentes as fases deste Processo.
  10. É de  responsabilidade  do  candidato  a  veracidade  das  informações  e  a inexatidão  das  declarações  ou  irregularidades  de  documentações,  ainda  que  erificadas  posteriormente,  acarretarão  a  eliminação  do  candidato  do   sultado  do  Processo  Seletivo Simplificado e da classificação para o processo de atribuição de classes/aulas, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
  11. As ocorrências não previstas neste edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos.  

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