No Diário Oficial do Estado de 19 de dezembro foi publicada a Resolução SG-97, de 18 de dezembro, que dispõe sobre a prorrogação de afastamento de servidores da Administração Direta e Indireta do Estado.
O Secretário de Governo, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Artigo 1º - Ficam prorrogados, até 31-12-2020, os afastamentos de servidores da Administração Direta, das Autarquias, das Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, das Empresas em cujo capital o Estado tenha participação majoritária e das entidades por ele direta ou indiretamente controladas e de componentes da Polícia Militar do Estado, autorizados até 31-12-2019, com fundamento na legislação pertinente e nas Resoluções CC 17, republicado no D.O. de 5-5-2007, alterada pelo art. 2º da CC 63, publicada no D.O. de 7-12-2016, CC 23, publicada no D.O. de 20-6-2007, e CC 1, publicada no D.O. de 25-1-2008, na seguinte conformidade:
I – junto a órgãos da Administração Direta e Indireta da União, dos demais Estados e Prefeituras Municipais da Federação, bem como junto ao Senado Federal, à Câmara dos Deputados e a órgãos do Poder Judiciário Federal;
II – junto à Assembléia Legislativa do Estado, ao Poder Judiciário Estadual, ao Ministério Público do Estado, à Defensoria Pública do Estado, ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e ao Tribunal de Contas do Município de São Paulo;
III - junto à órgãos da Administração Direta, Indireta e Fundacional do Estado de São Paulo;
V – junto às Prefeituras e Câmaras Municipais do Estado de São Paulo.
Parágrafo único - Para fins do disposto no “caput” deste artigo, os órgãos ou entidades interessados na prorrogação dos afastamentos dos servidores, deverão manifestar-se mediante ofício ou registro no Aplicativo Controle de Afastamentos, da Secretaria de Governo, impreterivelmente até o dia 27-12-2019.
Artigo 2º - Os afastamentos prorrogados por esta resolução poderão ser cessados a qualquer tempo, para atender à necessidade e conveniência do serviço público.
Artigo 3º - Os pedidos de afastamentos solicitados para o exercício de 2019, não autorizados até a presente data, ficam prejudicados.
Artigo 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publicado em Procuradoria
Nenhum comentário:
Postar um comentário