xmlns:og='http://ogp.me/ns#' Cantinho da Déa: Prorrogação de afastamento de servidores da Administração Direta e Indireta do Estado

quarta-feira, 8 de janeiro de 2020

Prorrogação de afastamento de servidores da Administração Direta e Indireta do Estado

No Diário Oficial do Estado de 19 de dezembro foi publicada a Resolução SG-97, de 18 de dezembro, que dispõe sobre a prorrogação de afastamento de servidores da Administração Direta e Indireta do Estado.

O Secretário de Governo, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Artigo   1º   -   Ficam   prorrogados,   até   31-12-2020,   os   afastamentos  de  servidores  da  Administração  Direta,  das  Autarquias,   das   Fundações   instituídas   ou   mantidas   pelo   Poder Público, das Empresas em cujo capital o Estado tenha participação  majoritária  e  das  entidades  por  ele  direta  ou  indiretamente controladas e de componentes da Polícia Militar do Estado, autorizados até 31-12-2019, com fundamento na legislação pertinente e nas Resoluções CC 17, republicado no D.O. de 5-5-2007, alterada pelo art. 2º da CC 63, publicada no  D.O.  de  7-12-2016,  CC  23,  publicada  no  D.O.  de  20-6-2007,  e  CC  1,  publicada  no  D.O.  de  25-1-2008,  na  seguinte  conformidade:
I  –  junto  a  órgãos  da  Administração  Direta  e  Indireta  da  União,  dos  demais  Estados  e  Prefeituras  Municipais  da  Federação, bem como junto ao Senado Federal, à Câmara dos Deputados e a órgãos do Poder Judiciário Federal;
II – junto à Assembléia  Legislativa do Estado, ao Poder Judiciário  Estadual,  ao  Ministério  Público  do  Estado,  à  Defensoria  Pública do Estado, ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e ao Tribunal de Contas do Município de São Paulo;
III  -  junto  à  órgãos  da  Administração  Direta,  Indireta  e  Fundacional do Estado de São Paulo;
V  –  junto  às  Prefeituras  e  Câmaras  Municipais  do  Estado  de São Paulo.

Parágrafo  único  -  Para  fins  do  disposto  no  “caput”  deste  artigo, os órgãos ou entidades interessados na prorrogação dos afastamentos  dos  servidores,  deverão  manifestar-se  mediante  ofício ou registro no Aplicativo Controle de Afastamentos, da Secretaria  de  Governo,  impreterivelmente  até  o  dia  27-12-2019.

Artigo 2º - Os afastamentos prorrogados por esta resolução poderão ser cessados a qualquer tempo, para atender à necessidade e conveniência do serviço público.

Artigo  3º  -  Os  pedidos  de  afastamentos  solicitados  para  o  exercício  de  2019,  não  autorizados  até  a  presente  data,  ficam  prejudicados.

Artigo  4º  -  Esta  resolução  entra  em  vigor  na  data  de  sua  publicação.
Publicado em Procuradoria

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