xmlns:og='http://ogp.me/ns#' Cantinho da Déa: ATRIBUIÇÃO DE AULAS - DE Itaquaquecetuba

quinta-feira, 5 de março de 2009

ATRIBUIÇÃO DE AULAS - DE Itaquaquecetuba

COMUNICADO / ORIENTAÇÕES aos Diretores de Escola e Professores interessados em participar do processo de atribuição de aulas durante o ano.

A primeira atribuição geral durante o ano, em nível de Diretoria de Ensino da Região de Itaquaquecetuba, ocorrerá nos dias 09 e 10 de março, na sede da Diretoria de Ensino, sito na Rua Jundiaí, nº 84, Monte Belo, Itaquaquecetuba, na seguinte conformidade:

DATA

HORÁRIO

SCIPLINA

9/03/2009

09:00 h

Classes;

Arte;

Educação Física

09/03/2009

13:30 h

Português;

Inglês

10/03/2009

09:00 h

História;

Geografia;

Filosofia;

Sociologia

10/03/2009

13:00 h

Matemática;

Ciências;

Física;

Química;

Biologia

A última chamada para os candidatos se dará sempre às 19:00 h e, havendo ainda saldo de aulas para atribuição, daremos continuidade às 09:00 h do dia subsequente.

As aulas que eventualmente surjam no decorrer da atribuição em decorrência da redução do número de escolas (Art. 24 Res SE 97/08) serão posteriormente atribuídas nas U Es.

Para a atribuição em nível de DE, será observada a classificação divulgada pelo DRHU após período de cadastramento.

O docente que se encontre em licenças ou afastamentos a qualquer título não poderá concorrer às atribuições de aulas/classes durante o ano, exceto o ocupante de função-atividade não estável, quando designado Vice-Diretor de escola ou Professor Coordenador, ou ainda quando em situação de licença-gestante.

Ressaltamos que para participar da atribuição de aulas/classes durante o ano, o docente deverá comparecer munido de documento oficial de identificação; documentos escolares que comprovem sua habilitação ou comprovante de matrícula e histórico parcial atualizado para estudantes, e declaração atualizada de seu horário de trabalho, expedida pela Direção da escola Sede de Controle de Frequencia, a fim de viabilizar a nova atribuição, com observância à compatibilidade de horários e distâncias entre as Unidades.

Conforme definido no artigo 5º do Decreto nº 39.931/1995, a carga horária diária de trabalho docente não poderá exceder a 8 (oito) horas ou 480 (quatrocentos e oitenta) minutos computadas todas as unidades escolares de exercício, incluindo as HTPCs.

Em todas as sessões de atribuição de aulas durante o ano, em nível de Unidade Escolar ou de Diretoria de Ensino, o docente deverá comparecer munido de declaração oficial e atualizada de horário de trabalho, contendo a distribuição das aulas pelos turnos diários e pelos dias da semana, inclusive as HTPCs, a fim de viabilizar a nova atribuição, com observância à compatibilidade de horários e distâncias entre as Unidades (Art. 25 da portaria DRHU-02/2009).

Compete ao Diretor da Escola da SCF solicitar as declarações de horários cumpridos pelo docente em todas as Unidades Escolares de exercício e expedir uma DECLARAÇÃO ÚNICA DE HORÁRIO DE TRABALHO.

O docente (inclusive o titular de cargo, com relação à carga suplementar) que não comparecer ou não se comunicar com a unidade escolar no primeiro dia útil subseqüente à atribuição, perderá a classe ou as aulas e ficará impedido de concorrer à nova atribuição no decorrer do ano.

Comissão de Atribuição

Itaquaquecetuba, 04 de março de 2009.

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