O desembargador, que havia indeferido no dia 16 de janeiro recurso da Secretaria Estadual da Educação solicitando a suspensão da liminar concedida em 23 de dezembro pela juíza Maria Gabriela Pavlópoyulos, da 13ª Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, voltou atrás em sua decisão no dia 23 de janeiro, atendendo a uma solicitação de reconsideração da S.E.E. não prevista no regimento do TJ.
Diante desta decisão, o Departamento Jurídico do Sindicato ingressará, de imediato, com agravo regimental junto ao Presidente do Tribunal de Justiça e, caso persista a decisão de não manutenção da liminar, o Sindicato ajuizará mandado de segurança coletivo, visando resguardar os direitos obtidos no processo de negociação com o Tribunal Regional de Trabalho e o ajuizamento da liminar.
Portanto, a batalha judicial entre o governo e a categoria não terminou. É importante recordar que a APEOESP ingressou na Justiça diante das irregularidades verificadas durante a aplicação da “provinha” dos ACTs imposta pela S.E.E. e realizada em 17 de dezembro. Todas estas irregularidades foram comprovadas e documentadas graças à estrutura montada pela APEOESP na sede central, nas subsedes e, inclusive, no site da entidade. Tais provas foram levadas em conta na concessão da liminar e, agora, desconsideradas pelo desembargador Leme de Campos.
Um comentário:
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