Nesta terça-feira, 27, a APEOESP protocolou junto ao Departamento de Recursos Humanos (DRHU) da Secretaria da Educação requerimento pedindo esclarecimentos sobre como se dará a primeira fase de constituição de jornada para os titulares de cargo, uma vez que a Portaria DRHU 3, de 21 de janeiro, não prevê a data. O sindicato cobrou a omissão do DRHU e requereu informações sobre quais as providências que o governo está tomando para informar os professores sobre o processo.
Artigo 2º da Resolução 97. O artigo 2º da Resolução 97/08 reza que “compete ao Diretor de Escola, observadas as normas legais, convocar e inscrever os docentes da unidade escolar para o processo, bem como, atribuir as classes e/ou aulas”. Em outras palavras, prevê a atribuição compulsória. A APEOESP entrará com mandado de segurança coletivo e preventivo para preservar aos professor titular de cargo o direito de escolha.
Artigo 22 da Lei 444/85. A APEOESP entrará com um mandado de segurança coletivo para garantir aos professores que estão em estágio probatório a participação no processo de atribuição de aulas para preenchimento das vagas disponíveis pelos Artigo 22. Sobre os demais impeditivos – como as 12 faltas – os professores que se sentirem prejudicados devem entrar com ações individuais.
Provinha dos ACTs. Os professores que não realizaram a prova devem entrar com mandado individual para garantir sua classificação e, desta forma, participar do processo de atribuição. O professor deve procurar sua subsede levando uma comprovação do motivo pelo qual ficou impossibilitado de fazer a prova.
Pesquisa da APEOESP: participeA APEOESP está disponibilizando em seu sítio na Internet (www.apeoesp.org.br) uma pesquisa sobre a provinha dos ACTs. São duas perguntas: “1) Você acha que a “provinha” dos ACTs contribuiu para a melhoria da qualidade do ensino?; 2) Você acha que o resultado da “provinha”deve ser considerado para efeito da atribuição de aulas em 2009?” A idéia é comprovar para o governo o descontentamento de rede com a realização da prova.
Nenhum comentário:
Postar um comentário