Altera a Resolução SE 75, de
28-11-2013, que dispõe sobre o processo anual de atribuição de classes e aulas
ao pessoal docente do Quadro do Magistério
A Secretária Adjunta, respondendo
pelo expediente da Secretaria da Educação, à vista do que lhe representaram as
Coordenadorias de Gestão da Educação Básica – CGEB e de Gestão de Recursos
Humanos – CGRH,
Resolve:
Artigo 1º – O caput e os §§ 5º e 6º
do artigo 10 da Resolução SE 75, de 28-11-2013, passam a vigorar com a seguinte
redação:
“Artigo 10 – A atribuição de aulas
das disciplinas dos cursos de Educação de Jovens e Adultos – EJA, de Ensino
Religioso, de Língua Espanhola, das turmas de Atividades Curriculares
Desportivas – ACDs, bem como das aulas do Serviço de Apoio Pedagógico
Especializado – SAPE, será efetuada juntamente com as aulas do ensino regular,
no processo inicial e/ou durante o ano, respeitados os regulamentos
específicos, quando houver, e observando-se os respectivos critérios de
habilitação e de qualificação docente.” (NR)
………………………………………………………………………………….
………………………………………………………………………….
“§ 5º – As turmas de ACDs que, ao
final do ano letivo, estiverem funcionando com regularidade, nas modalidades e
gênero existentes, tendo sido mantidas pelo Conselho de Escola, poderão ser
atribuídas no processo inicial de atribuição de classes e aulas,
preferencialmente aos titulares de cargo, podendo constituir jornada de
trabalho, respeitados os seguintes limites máximos:
1. até 1 (uma) turma, para o docente incluído em
Jornada Inicial de Trabalho Docente;
2. até 2 (duas) turmas, para o docente incluído em
Jornada Básica de Trabalho Docente;
3. até 3 (três) turmas, para o docente incluído em
Jornada Integral de Trabalho Docente.
·
6º – A atribuição de aulas das turmas
de ACDs deverá ser revista pelo Diretor de Escola sempre que na unidade escolar
surgirem, no decorrer do ano, aulas disponíveis, livres ou em substituição, da
disciplina de Educação Física, no Ensino Fundamental ou Médio.” (NR)
Artigo 2º – Esta resolução entra em
vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
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