Dispõe sobre Atividades Curriculares Desportivas -
ACDs nas unidades escolares da rede pública estadual A Secretária Adjunta,
respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação, à vista do que lhe
representaram a Coordenadoria de Gestão da Educação Básica - CGEB e a
Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos - CGRH, e considerando:
- a importância da prática do esporte nas escolas,
como espaço de vivência de relações interpessoais que contribuem para a
ampliação das oportunidades de exercício de uma cidadania ampla e consciente;
- a necessidade de se promover a integração e a
socialização dos alunos em atividades esportivas competitivas e/ou recreativas,
com vistas à futura participação de suas escolas em campeonatos e competições
de esfera estadual, nacional e internacional, Resolve:
Artigo 1º
- As aulas de Atividades Curriculares Desportivas - ACDs, destinadas à prática
das diferentes modalidades esportivas, constituem parte integrante da proposta
pedagógica da escola e serão desenvolvidas na conformidade do disposto na
presente resolução.
Artigo 2º
- As turmas de ACDs serão constituídas de, no mínimo, 20 (vinte) alunos,
organizadas por modalidade, categoria e gênero, e suas atividades serão
desenvolvidas em turno diverso ao do horário regular de aulas dos alunos
envolvidos, em, no mínimo, 2 (duas) e, no máximo, 3 (três) aulas semanais.
Artigo 3º
- As aulas de ACDs serão desenvolvidas:
I - ao longo da semana, em horário diverso ao das
aulas regulares dos alunos e sem comprometimento da dinâmica das atividades
previstas pela proposta pedagógica para aquele turno de funcionamento da
unidade escolar, podendo ocorrer inclusive no período noturno;
II - aos sábados.
Artigo 4º
- Caberá à equipe gestora da unidade escolar, subsidiada pelos docentes da
disciplina Educação Física, a organização das diferentes turmas de ACDs que
poderão ser constituídas de alunos de diversos turnos de funcionamento da
escola e, quando possível, de diferentes níveis de ensino, levando em conta
que:
I - as escolas poderão organizar até 1(uma) turma de
ACDs por modalidade, categoria e gênero, desde que a natureza das modalidades e
categorias propostas se justifique pela pertinência e coesão com o currículo de
Educação Física e com a proposta pedagógica de que é parte integrante;
II - as turmas de ACDs serão organizadas nas
seguintes modalidades:
a)
Modalidades de Esporte: Atletismo, Basquetebol, Badmington, Damas, Futsal,
Handebol, Natação, Rugby, Tênis de Mesa, Voleibol, Vôlei de Praia e Xadrez;
b)
Modalidades de Luta: Capoeira, Judô e Karatê;
c)
Modalidades de Ginástica: Ginástica Artística, Ginástica Geral e Ginástica
Rítmica;
III - as categorias das turmas de todas as
modalidades de ACDs serão:
a)
Pré-mirim (de alunos com até 12 anos completos no ano);
b)
Mirim (de alunos com até 14 anos completos no ano);
c)
Infantil (de alunos com até 17 anos completos no ano);
d)
Juvenil (de alunos com até 18 anos completos no ano ou mais);
IV - as turmas de ACDs das modalidades Basquetebol,
Futsal, Handebol, Rugby, Voleibol e Vôlei de Praia, de todas as categorias,
serão organizadas por gênero (masculino ou feminino) e as de Atletismo,
Badmington, Capoeira, Damas, Ginástica Artística, Ginástica Geral, Ginástica
Rítmica, Judô, Karatê, Natação, Tênis de Mesa e Xadrez, de todas as categorias,
poderão ser também de gênero misto, sendo que, se houver turma mista em
determinada modalidade e categoria, não poderá haver, nessa mesma modalidade e
categoria, turma do gênero masculino e turma do gênero feminino.
§ 1º - Para alunos dos anos iniciais do Ensino
Fundamental, poderão ser organizadas apenas turmas da categoria pré-mirim, das
modalidades: Atletismo, Capoeira, Damas, Ginástica Artística, Ginástica Geral,
Ginástica Rítmica, Judô, Natação, Tênis de Mesa e Xadrez.
§ 2º - Os alunos dos anos/séries iniciais do Ensino
Fundamental, com idade compatível com as demais categorias, poderão integrar
turmas de todas as modalidades organizadas para alunos dos anos /séries finais
do Ensino Fundamental e das séries do Ensino Médio, desde que em quantidade que
não ultrapasse o limite de 50% do total de alunos participantes da turma e que
o horário das atividades não coincida com o horário regular de suas aulas.
Artigo 5º
- O número máximo de turmas de ACDs organizadas e mantidas na unidade escolar
será estabelecido de acordo com o número de classes da escola, na seguinte
conformidade:
I - até 6 classes: 2 turmas;
II - de 7 a 12 classes: 4 turmas;
III - de 13 a 20 classes: 6 turmas;
IV - mais de 20 classes: 8 turmas.
Artigo 6º
- A direção da unidade escolar deverá apresentar à Diretoria de Ensino, para
fins da homologação de turmas de ACDs, plano de trabalho articulado ao
currículo de Educação Física e à proposta pedagógica da escola, elaborado por
professor(es) de Educação Física da unidade escolar e referendado pelo Conselho
de Escola, contendo os seguintes quesitos:
I - modalidade de esporte, de luta ou de ginástica;
II - categoria da turma, observando-se que a data de
nascimento do aluno mais velho definirá a categoria da turma;
III - gênero;
IV - número de aulas semanais: no mínimo 2 (duas) e
no máximo 3 (três);
V - programação anual de trabalho especificando, além
da justificativa, os objetivos, os conteúdos, as atividades e a avaliação a
serem desenvolvidos;
VI - lista de, no mínimo, 20 (vinte) alunos
candidatos à turma, contendo: nome completo, nº do RA, data de nascimento, nº
do RG e o nº da turma/classe de origem (código gerado pelo Sistema de Cadastro
de Alunos);
VII - horário de desenvolvimento das aulas não
coincidente com o turno e o horário das aulas regulares dos alunos envolvidos.
§ 1º - Para fins de homologação de novas turmas de
ACDs da categoria pré-mirim, exclusivas dos anos iniciais do Ensino
Fundamental, previstas no § 1º do artigo 4º desta resolução, a direção da
unidade escolar deverá levar em conta as características de desenvolvimento
motor, pertinentes às devidas modalidades, bem como a idade mínima a seguir
indicada:
1 - Ginástica Artística, Geral e Rítmica: 7 (sete)
anos completos no ano;
2 - Capoeira, Damas, Judô e Xadrez: 8 (oito) anos
completos no ano;
3 - Atletismo, Natação e Tênis de Mesa: 9 (nove) anos
completos no ano.
§ 2º - O Plano de Trabalho e as listagens nominais
relativas às turmas de ACDs propostas pela equipe gestora, após serem devidamente
analisados e avaliados pelo Conselho de Escola, deverão ser encaminhados à
Diretoria de Ensino para apreciação do Professor Coordenador do Núcleo
Pedagógico - PCNP da disciplina de Educação Física, bem como do Supervisor de
Ensino responsável pela unidade escolar, e para homologação do Dirigente
Regional de Ensino.
§ 3º - A unidade escolar deverá manter em seus
arquivos, declaração escrita e assinada pelos pais ou responsável, de todos os
alunos candidatos à composição das turmas propostas, autorizando-os a
participar das ACDs, bem como de eventuais competições e/ou apresentações a
serem realizadas em locais diversos.
§ 4º - Caberá ao Supervisor de Ensino da unidade
escolar e ao Professor Coordenador de Núcleo Pedagógico - PCNP da Diretoria de
Ensino, da disciplina Educação Física, em um trabalho articulado, realizar o
acompanhamento da formação, frequência, desempenho e manutenção das turmas de
ACDs.
Artigo 7º
- As ACDs, como parte integrante da proposta pedagógica das unidades escolares
e à semelhança dos procedimentos aplicados aos demais componentes curriculares,
deverão ser objeto de:
I - controle de frequência dos alunos integrantes das
turmas;
II - rotineiro acompanhamento das turmas pelo
Professor Coordenador da unidade escolar;
III - avaliações devidamente formalizadas em
relatórios anuais circunstanciados, elaborados pelos professores das turmas e
encaminhados à equipe gestora da unidade escolar e ao Conselho de Escola, para
a devida análise.
§ 1º - Caberá ao Conselho de Escola, à luz dos
indicadores descritos no relatório anual, registrar, na ata da reunião a ser
realizada antes do final do ano letivo, seu parecer sobre:
1 - a manutenção, ou não, de cada turma de ACDs,
devendo esse posicionamento ser encaminhado pela unidade escolar à Diretoria de
Ensino, juntamente com os relatórios circunstanciados;
2 - a mudança ou manutenção do número de aulas
semanais de cada turma de ACDs, rati/retificando o número de aulas das
referidas turmas, com vistas ao processo de atribuição de classes e aulas do
ano letivo subsequente.
§ 2º - A ratificação das categorias das turmas de
ACDs, mantidas pelo Conselho de Escola, deverá atender à faixa etária definida
no plano anual da unidade escolar, observado o estabelecido no inciso III do
artigo 4º desta resolução.
Artigo 8º
- Novas turmas de ACDs poderão ser formadas e homologadas no decorrer do ano
letivo, observada como limite a data correspondente ao último dia útil do mês
de agosto do ano em curso. Artigo 9º - Quando a frequência bimestral de 30% dos
alunos de cada turma de ACDs for inferior a 75% do número de aulas dadas, a
direção da unidade escolar deverá proceder à reorganização dos alunos da
referida turma.
§ 1º - Ocorrendo reorganização dos alunos de
determinada turma de ACDs, a direção da unidade escolar deverá comunicar a
mudança à Diretoria de Ensino, por meio de ofício, enviando cópia da nova
listagem de alunos participantes, já devidamente atualizada no Sistema de
Cadastro de Alunos.
§ 2º - Os casos de interrupção de turmas de ACDs
durante o ano letivo deverão ser objeto de análise da Diretoria de Ensino, que
avaliará eventuais particularidades e emitirá parecer conclusivo quanto à
interrupção.
Artigo 10 -
As turmas de ACDs que, ao final do ano letivo, estiverem funcionando com
regularidade, tendo sido mantidas pelo Conselho de Escola, poderão ser atribuídas
nas modalidades e gênero existentes, no processo inicial de atribuição de
classes e aulas do ano subsequente, preferencialmente aos titulares de cargo.
§ 1º - As categorias das turmas atribuídas serão
definidas no plano anual de trabalho, que deverá ser apresentado, no iní- cio
do ano letivo, pelo professor da turma à direção da unidade escolar, até a data
definida para o planejamento escolar anual, visando à sua ratificação ou
retificação.
§ 2º - O plano anual de trabalho, de que trata o
parágrafo anterior, deverá conter, além dos demais itens elencados no inciso V
do artigo 6º desta resolução, a lista dos alunos participantes, com indicação
do ano/série/classe de origem e da data de nascimento, para fins da definição
da categoria.
§ 3º - A direção da unidade escolar deverá encaminhar
ao Núcleo Pedagógico da Diretoria de Ensino, no prazo fixado anualmente por
comunicado da Coordenadoria de Gestão da Educação Básica - CGEB, cópias de
todos os planejamentos anuais das turmas de ACDs atribuídas, acompanhadas das
listagens de alunos, devidamente atualizadas no Sistema de Cadastro de Alunos,
para fins de acompanhamento do Supervisor de Ensino da unidade escolar e do
PCNP de Educação Física, conforme estabelece o disposto no § 4º do artigo 6º
desta resolução.
§ 4º - As turmas de ACDs mantidas deverão ser
coletadas no Sistema de Cadastro de Alunos, em um único turno, diferente do
turno regular de aulas.
Artigo 11
- Os alunos das turmas de ACDs não serão dispensados de frequentar as aulas
regulares da disciplina Educação Física.
Artigo 12
- As turmas mantidas na conformidade do disposto no artigo 10 desta resolução,
poderão ser atribuídas no processo inicial, preferencialmente aos titulares de
cargo, podendo constituir jornada de trabalho, respeitados os seguintes limites
máximos:
I - até 1 (uma) turma, para o docente incluído em
Jornada Inicial de Trabalho Docente;
II - até 2 (duas) turmas, para o docente incluído em
Jornada Básica de Trabalho Docente;
III - até 3 (três) turmas, para o docente incluído em
Jornada Integral de Trabalho Docente.
§ 1º - O disposto no caput deste artigo não se aplica
à constituição da Jornada Reduzida de Trabalho Docente.
§ 2º - A atribuição de aulas das turmas de ACDs, para
composição da carga suplementar de trabalho do docente titular de cargo,
observará o limite de, no máximo, 4 (quatro) turmas, incluindo as turmas já
atribuídas na constituição de jornada."
§ 3º - Ao ocupante de função atividade, para composição
de carga horária, observar-se-á o limite de, no máximo 4 (quatro) turmas de
ACDs.
§ 4º - É expressamente vedada a atribuição de aulas
das turmas de ACDs a docentes contratados, exceto se em substituição temporária
de docentes em licença,
Artigo 13
- A participação dos alunos e professores das turmas de ACDs nos Jogos
Escolares do Estado de São Paulo - JEESP, bem como nos demais campeonatos e
competições oficiais, será objeto de regulamentação específica.
Artigo 14
- A Coordenadoria de Gestão da Educação Básica - CGEB e a Coordenadoria de
Gestão de Recursos Humanos - CGRH poderão, se necessário, baixar instruções
complementares para o cumprimento do disposto nesta resolução.
Artigo 15
- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário, em especial as Resoluções SE 2, de 14.1.2014; 74, de
30-12-2014, e 2, de 9-1-2015.
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