DIRETORIA DE ENSINO
REGIÃO DE ITAQUAQUECETUBA
CRONOGRAMA DE ATRIBUIÇÃO DE CLASSES
E AULAS 2016
Portaria Conjunta CGRH/CGEB, de 04/01/2016 nos termos da Resolução SE 75/2013, alterada pela Resolução SE 70, de
29-12-2014
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Etapa I Clique aqui
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Data
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Local
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Hora
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01/02
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Fase 1
Unidade Escolar
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08h00
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Titulares de Cargo, observada a seguinte ordem:
a)
Constituição de Jornada;
b)
Composição
de jornada;
c)
Ampliação de Jornada;
d)
Carga Suplementar de Trabalho docente.
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02/02
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Fase 2
Diretoria de
Ensino
EE Odila Leite
dos Santos
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09H00
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Titulares de Cargo não atendidos integral ou parcialmente em Nível de Unidade
Escolar, na seguinte ordem:
1. Constituição de Jornada:
a)
Aos docentes não atendidos totalmente, na Fase 1;
b)
Aos adidos em caráter obrigatório.
2. Composição
de Jornada:
a)
Aos parcialmente atendidos na constituição;
b)
Aos
adidos, em caráter obrigatório.
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Fase 2
Diretoria de
Ensino
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14H00
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Titulares
de Cargo não atendidos
em Nível de Unidade Escolar, na seguinte ordem:
a) Carga Suplementar de Trabalho
docente.
Recondução - aos docentes
habilitados que atuaram nos Projetos em 2015, avaliados favoravelmente e
devidamente inscritos para 2016:
a) CEL – somente para titulares de cargo;
b) Fundação CASA;
As reconduções ocorrerão na própria
Unidade:
c) CEEJA – somente para titulares de cargo;
d) PMEC;
e) Sala de Leitura;
f) Escola da Família.
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03/02
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Fase 2
Diretoria de
Ensino
E Odila Leite
dos Santos
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09H00
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Titulares de cargo:
a) Designação nos termos do artigo 22 da LC
444/85;
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Fase 1
Unidade Escolar
Unidade Escolar
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13H00
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Docentes estáveis, na seguinte ordem:
a) Declarados estáveis nos termos da
Constituição Federal de 1988;
b) Celetistas;
c) Ocupantes de função-atividade.
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04/02
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Fase 2
Diretoria de
Ensino
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08h00
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Docentes estáveis, na seguinte ordem:
a) Declarados estáveis nos termos da
Constituição Federal de 1988;
b) Celetistas;
c) Ocupantes de função-atividade.
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Fase 2
Diretoria de
Ensino
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13H00
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Docentes habilitados, na seguinte ordem:
a) Atribuição da carga horária aos docentes
contratados categoria “O” com
contrato vigente 2014 a 16;
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Etapa II
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Data
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Local
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Hora
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05/02
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Fase 1
Unidade Escolar
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08h00
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Todos os docentes não atendidos ou atendidos parcialmente, na
seguinte ordem;
a) Efetivos;
b) Declarados estáveis pela Constituição
Federal de 1988;
c) Celetistas;
d) Ocupantes de Função- Atividade;
e) Contratados – categoria “O”, já
atendidos na Etapa I, com aulas atribuídas na respectiva unidade escolar;
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Fase 2
Diretoria de
Ensino
E Odila Leite dos Santos
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13H00
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Projetos da Pasta – Inscritos para 2016 (Aguardar
publicação)
a)
CEEJA;
b)
CEL;
c)
Fundação
CASA.
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14h00
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Docentes não atendidos totalmente na unidade escolar, observada
a seguinte ordem:
a) Efetivos;
b) Declarados estáveis pela Constituição
Federal de 1988;
c) Celetistas;
d) Ocupantes de Função- Atividade;
e) Contratados – categoria “O”, já
atendidos na Etapa I, com aulas atribuídas na respectiva unidade escolar;
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10/02
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Fase 2
Diretoria de
Ensino
E Odila Leite
dos Santos
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13H00
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Docentes Qualificados com contrato vigente, na seguinte ordem:
a)
Alunos
de último ano de curso de licenciatura plena;
b)
Portadores
de diploma de bacharel ou de tecnólogo de nível superior;
c)
Alunos
de curso de licenciatura plena, que já tenham cumprido, no mínimo, 50% do
curso;
d)
Alunos
do último ano de curso devidamente reconhecido de bacharelado ou de
tecnologia de nível superior;
e)
Alunos
de qualquer semestre.
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Todas
as atribuições em nível de Diretoria de Ensino ocorrerão nas dependências da EE
Odila Leite dos Santos
I. DAS
SESSÕES DE ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E/OU AULAS
Para participar das sessões de atribuição de
classes e/ou aulas Fase 1 (unidade escolar) ou fase 2 (Diretoria de Ensino) o docente deverá apresentar:
a.
Documento de
identidade (RG ou CNH);
b.
Diploma e Histórico Escolar;
c.
Modelo
CGRH preenchido;
d.
Consulta
de classificação individual no sistema GDAE;
e.
Comprovante
de registro no Sistema CONFEF/CREFs, para docentes de EDUCAÇÃO FÍSICA;
f.
Comprovante
de matrícula e frequência, além de Histórico
atualizado (somente para alunos).
Obs. Os inscritos como alunos de qualquer semestre deverão comprovar
a conclusão de pelo menos 1 (um) semestre.
II.
Artigo 22
a.
O candidato deverá trazer o modelo CGRH e o comprovante
de classificação final disponível no GDAE para identificação das
habilitações/qualificações (Caso a classificação do docente não esteja
contemplada com as disciplinas de sua habilitação, o mesmo não poderá ser
atendido);
III.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
a)
A.C.Ds.: As
turmas de ACDs serão atribuídas no processo
inicial nos termos das Resoluções SE Nº 75/2013, SE Nº 04 e 05/2016;
b)
Educação Física
Noturno - serão atribuídas após o processo inicial de atribuição de aulas,
em período a ser divulgado pela CGRH, após o levantamento da demanda de alunos;
c)
P.A.A. e P.A.:
As aulas do Projeto Apoio à Aprendizagem – PAA e do Professor Auxiliar - PA
- serão atribuídas após a avaliação do 1º bimestre;
d)
Cadastro emergencial: Após o processo inicial de atribuição,
em data a ser divulgada pela SEE;
e)
Professores categoria S e V: Os professores destas categorias não
poderão concorrer à atribuição de aulas em razão do Decreto nº 61.466;
f)
Professores Remanescentes: Não haverá distinção entre professores
categoria O e remanescentes do concurso, em razão do Decreto nº 61.466.
g)
Inscritos de outras Diretorias: Somente após o processo de atribuição
inicial, em data a ser publicada.
Itaquaquecetuba, 18 de janeiro de 2016.
CGRH
ESE – Equipe de Supervisão
de Ensino
Marli Rodrigues Siqueira
Dirigente Regional de Ensino
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