xmlns:og='http://ogp.me/ns#' Cantinho da Déa: Cronograma de Atribuição da Diretoria de Itaquaquecetuba

quarta-feira, 27 de janeiro de 2016

Cronograma de Atribuição da Diretoria de Itaquaquecetuba

DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE ITAQUAQUECETUBA
CRONOGRAMA DE ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E AULAS 2016
Portaria Conjunta CGRH/CGEB, de 04/01/2016 nos termos da Resolução SE 75/2013, alterada pela Resolução SE 70, de 29-12-2014
Etapa I      Clique aqui
Data
Local
Hora

01/02
Fase 1

Unidade Escolar
08h00

Titulares de Cargo, observada a seguinte ordem:
a)      Constituão de Jornada;
b)      Composição de jornada;
c)      Ampliação de Jornada;
d)      Carga Suplementar de Trabalho docente.
02/02
Fase 2

Diretoria de Ensino
EE Odila Leite dos Santos
09H00

Titulares de Cargo não atendidos integral ou parcialmente em Nível de Unidade Escolar, na seguinte ordem:
1.       Constituição de Jornada:
a)      Aos docentes não atendidos totalmente, na Fase 1;
b)      Aos adidos em caráter obrigatório.

2.      Composição de Jornada:
a)      Aos parcialmente atendidos na constituição;
b)      Aos adidos, em caráter obrigatório.

Fase 2

Diretoria de Ensino
14H00

Titulares de Cargo não atendidos em Nível de Unidade Escolar, na seguinte ordem:
a)      Carga Suplementar de Trabalho docente.
Recondução - aos docentes habilitados que atuaram nos Projetos em 2015, avaliados favoravelmente e devidamente inscritos para 2016:
a)      CEL – somente para titulares de cargo;
b)      Fundação CASA;
As reconduções ocorrerão na própria Unidade:
c)      CEEJA – somente para titulares de cargo;
d)       PMEC;
e)      Sala de Leitura;
f)       Escola da Família.
03/02
Fase 2

Diretoria de Ensino
E Odila Leite dos Santos
09H00

Titulares de cargo:
a)      Designação nos termos do artigo 22 da LC 444/85;

Fase 1

Unidade Escolar
Unidade Escolar
13H00

Docentes estáveis, na seguinte ordem:
a)      Declarados estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988;
b)      Celetistas;
c)      Ocupantes de função-atividade.
04/02
Fase 2

Diretoria de Ensino
08h00

Docentes estáveis, na seguinte ordem:
a)      Declarados estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988;
b)      Celetistas;
c)      Ocupantes de função-atividade.

Fase 2

Diretoria de Ensino
13H00

Docentes habilitados, na seguinte ordem:
a)      Atribuição da carga horária aos docentes contratados categoria “O” com contrato vigente 2014 a 16;

Etapa II
Data
Local
Hora

05/02
Fase 1

Unidade Escolar
08h00

Todos os docentes não atendidos ou atendidos parcialmente, na seguinte ordem;
a)      Efetivos;
b)      Declarados estáveis pela Constituição Federal de 1988;
c)      Celetistas;
d)      Ocupantes de Função- Atividade;
e)      Contratados – categoria “O”, já atendidos na Etapa I, com aulas atribuídas na respectiva unidade escolar;
Fase 2

Diretoria de Ensino
E Odila Leite dos Santos
13H00

Projetos da Pasta – Inscritos para 2016 (Aguardar publicação)
a)      CEEJA;
b)      CEL;
c)      Fundação CASA.
14h00

Docentes não atendidos totalmente na unidade escolar, observada a seguinte ordem:
a)      Efetivos;
b)      Declarados estáveis pela Constituição Federal de 1988;
c)      Celetistas;
d)      Ocupantes de Função- Atividade;
e)      Contratados – categoria “O”, já atendidos na Etapa I, com aulas atribuídas na respectiva unidade escolar;
10/02
Fase 2

Diretoria de Ensino
E Odila Leite dos Santos
13H00

Docentes Qualificados com contrato vigente, na seguinte ordem:
a)      Alunos de último ano de curso de licenciatura plena;
b)      Portadores de diploma de bacharel ou de tecnólogo de nível superior;
c)      Alunos de curso de licenciatura plena, que já tenham cumprido, no mínimo, 50% do curso;
d)      Alunos do último ano de curso devidamente reconhecido de bacharelado ou de tecnologia de nível superior;
e)      Alunos de qualquer semestre.



Todas as atribuições em nível de Diretoria de Ensino ocorrerão nas dependências da EE Odila Leite dos Santos

I. DAS SESSÕES DE ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E/OU AULAS
Para participar das sessões de atribuição de classes e/ou aulas Fase 1 (unidade escolar) ou fase 2  (Diretoria de Ensino) o docente deverá apresentar:
a.      Documento de identidade (RG ou CNH);
b.      Diploma e Histórico Escolar;
c.       Modelo CGRH preenchido;
d.      Consulta de classificação individual no sistema GDAE;
e.      Comprovante de registro no Sistema CONFEF/CREFs, para docentes de EDUCAÇÃO FÍSICA;
f.        Comprovante de matrícula e frequência, além de Histórico atualizado (somente para alunos).
Obs. Os inscritos como alunos de qualquer semestre deverão comprovar a conclusão de pelo menos 1 (um) semestre.
II. Artigo 22
a.      O candidato deverá trazer o modelo CGRH e o comprovante de classificação final disponível no GDAE para identificação das habilitações/qualificações (Caso a classificação do docente não esteja contemplada com as disciplinas de sua habilitação, o mesmo não poderá ser atendido);
III. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
a)      A.C.Ds.: As turmas de ACDs serão atribuídas no processo inicial nos termos das Resoluções SE Nº 75/2013, SE Nº 04 e 05/2016;
b)      Educação Física Noturno - serão atribuídas após o processo inicial de atribuição de aulas, em período a ser divulgado pela CGRH, após o levantamento da demanda de alunos;
c)      P.A.A. e P.A.: As aulas do Projeto Apoio à Aprendizagem – PAA e do Professor Auxiliar  - PA - serão atribuídas após a avaliação do 1º bimestre;
d)      Cadastro emergencial: Após o processo inicial de atribuição, em data a ser divulgada pela SEE;
e)      Professores categoria S e V: Os professores destas categorias não poderão concorrer à atribuição de aulas em razão do Decreto nº 61.466;
f)       Professores Remanescentes: Não haverá distinção entre professores categoria O e remanescentes do concurso, em razão do Decreto nº 61.466.
g)      Inscritos de outras Diretorias: Somente após o processo de atribuição inicial, em data a ser publicada.
Itaquaquecetuba, 18 de janeiro de 2016.

CGRH
ESE – Equipe de Supervisão de Ensino

Marli Rodrigues Siqueira
Dirigente Regional de Ensino

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