A
Portaria Conjunta CGRH/CGEB, de 4 de janeiro de 2016, fixa datas e prazos para
a divulgação da classificação dos inscritos e estabelece cronograma e
diretrizes para o processo de atribuição de classes/aulas do ano letivo de
2016, nos termos da Resolução SE 75, de 28-11-2013, alterada pela Resolução SE
70, de 29-12-2014. A publicação no Diário Oficial do Estado foi veiculada em 5
de janeiro de 2016.
As
Coordenadoras das Coordenadorias de Gestão de Recursos Humanos e Gestão de
Educação Básica, considerando a necessidade de estabelecer datas, prazos e
diretrizes para o desenvolvimento do processo de atribuição de classes/aulas do
ano letivo de 2016, expedem a presente Portaria:
Artigo 1º -
O docente que se encontra na condição de aluno, caso participe do processo de
atribuição de classes/aulas deverá comprovar matrícula e frequência no
respectivo curso no momento da atribuição.
Artigo 2º -
A atribuição de classes dos anos iniciais do Ensino Fundamental, de aulas dos
anos finais do Ensino Fundamental ou Ensino Médio e, na Educação Especial -
SAPE, de Classes de Educação Especial Exclusiva e aulas de Sala de Recurso, na
ETAPA I, a docentes habilitados de que trata o § 1º do artigo 7º e o artigo 8º
da Resolução SE 75, de 28-11-2013, obedecerá ao seguinte cronograma:
I -
dia 01-02-2016 - Fase 1 - na Unidade Escolar, aos titulares de cargo, para:
a)
Constituição de jornada;
b)
Composição de jornada,
c)
Ampliação de jornada;
d) Carga
Suplementar de Trabalho Docente;
II -
dia 02-02-2016 - MANHÃ - Fase 2 - na Diretoria de Ensino, aos titulares de
cargo,
não
atendidos, parcial ou integralmente em nível de Unidade Escolar, para:
a)
Constituição de jornada, na seguinte ordem:
1 - aos
docentes não atendidos totalmente, na Fase 1;
2 - aos
adidos em caráter obrigatório;
b)
Composição de jornada, na seguinte ordem:
1 - aos
parcialmente atendidos na constituição;
2 - aos
adidos, em caráter obrigatório;
III -
dia 02-02-2016 - TARDE - Fase 2 - na Diretoria de Ensino, aos titulares de
cargo não atendidos na Unidade Escolar, para:
a) Carga
Suplementar de Trabalho Docente;
b)
exclusivamente, recondução para o Centro de Estudos de Educação de Jovens e
Adultos - CEEJA, aos docentes que atuaram no Projeto em 2015, avaliados
favoravelmente e devidamente inscritos para 2016;
c)
exclusivamente, recondução para o Centro de Estudos de Línguas - CEL, aos
docentes que atuaram no Projeto em 2015, avaliados favoravelmente e devidamente
inscritos para 2016;
d)
Sistema Prisional e Fundação Casa: exclusivamente para recondução dos docentes
que atuaram nos referidos Projetos em 2015, avaliados favoravelmente e
devidamente inscritos para 2016;
e) PMEC,
Escola da Família e Sala de Leitura: exclusivamente para recondução do docente
avaliado favoravelmente em 2015, na mesma unidade ou em outra unidade escolar,
da mesma Diretoria de Ensino, devidamente inscritos para 2016;
IV -
dia 03-02-2016 - MANHÃ - Fase 2 - na Diretoria de Ensino, para designação nos
termos do artigo 22 da Lei Complementar 444/1985, aos titulares de cargo,
devendo os docentes apresentarem sua classificação final, disponível no GDAE,
para comprovação de suas habilitações/qualificações. Caso a classificação do
docente não esteja contemplada com as disciplinas de sua habilitação, o mesmo
não poderá ser atendido.Parágrafo único: As Diretorias de Ensino deverão
comunicar à Diretoria de Ensino/Unidade Escolar de classificação do docente,
que o mesmo foi atendido na atribuição para designação nos termos do artigo 22
da Lei Complementar 444/85 e demais atribuições previstas no inciso IV, deste
artigo.
Artigo 3º
- A atribuição de classes/a nos iniciais do Ensino Fundamental, aulas dos anos
finais do Ensino Fundamental e Médio e Educação Especial - SAPE com classes de
educação especial exclusiva, aulas de sala de recurso e Projetos, na Etapa I, a
docentes estáveis/ocupantes de função atividade e com contrato ativo
habilitados conforme trata o § 1º do artigo 7º e o artigo 8º da Resolução SE
75, de 28-11-2013, será efetuada de acordo com o cronograma definido pela
respectiva Diretoria de Ensino, com início em 03-02-2016, conforme sua
especificidade, devendo ser amplamente divulgado e obedecendo à seguinte ordem:
I - Fase
1 - na Unidade Escolar, de carga horária aos docentes ocupantes de
função-atividade, na seguinte conformidade:
a)
declarados estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988;
b)
celetistas;
c)
ocupantes de função-atividade;
II - Fase
2 - na Diretoria de Ensino, de carga horária aos docentes ocupantes de
função-atividade, na seguinte conformidade:
a)
declarados estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988;
b)
celetistas;
c)
ocupantes de função-atividade;
III -
Fase 2 - na Diretoria de Ensino, para atribuição da carga horária aos docentes
com contrato vigente;
IV - A
atribuição de classes e aulas na Etapa II aos docentes e candidatos
qualificados, em conformidade com o disposto nos §§ 6º e 7º do artigo 7º e no §
1º do artigo 8º da Resolução SE 75, de 28-11-2013, se processará na seguinte
conformidade:
a) Fase 1
- na Unidade Escolar, aos docentes da unidade escolar na seguinte ordem:
1.
Efetivos;
2.
Declarados estáveis pela Constituição Federal de 1988;
3. Celetistas;
4.
Ocupantes de Função- Atividade;
5.
Docentes Contratados - categoria “O” já atendidos na Etapa I, com aulas
atribuídas na respectiva unidade escolar;
b) Fase 2
- na Diretoria de Ensino, observada a sequência:
1. Todos
os docentes de que trata o inciso anterior, não atendidos totalmente nas
unidades escolares, observada a mesma ordem;
2.
Docentes com contrato vigente;
c) Fase 2
- na Diretoria de Ensino, atribuição para Projetos da Pasta, observado o
disposto no inciso III do artigo 2º desta Portaria.
Artigo 4º -
No caso de alguma das datas previstas nos incisos I a IV do artigo 2º desta
Portaria recair em feriado no município, sede da Diretoria de Ensino, o evento
poderá ser adequado, desde que seja amplamente divulgado.
Artigo 5º
- A partir de 15-02-2016, as Diretorias de Ensino poderão proceder à atribuição
de classe/aulas nos termos do artigo 21 da Resolução SE 75, de 28-11-2013, aos
docentes cadastrados no período de inscrição para atribuição de classes/aulas.
Artigo 6º -
As turmas de Atividades Curriculares Desportivas - ACD que, ao final do ano
letivo, estiverem funcionando com regularidade, nas modalidades e gênero
existentes, tendo sido mantidas pelo Conselho de Escola, poderão ser atribuídas
no processo inicial, preferencialmente aos titulares de cargo.
Artigo 7º -
As aulas do Projeto Apoio à Aprendizagem - PAA, previstas na Resolução SE
71/2014 e do Mecanismo de Apoio Escolar, mediante atuação do Professor Auxiliar
– PA, conforme prevê a Resolução SE 73/2014, serão atribuídas após a avaliação
do 1º bimestre, quando constatada a necessidade de recuperação, em período a
ser divulgado pelas Coordenadorias de Gestão de Recursos Humanos - CGRH e
Gestão da Educação Básica – CGEB.
Artigo 8º -
As aulas de Língua Estrangeira Moderna – Inglês, "Early Bird" somente
poderão ser atribuídas nas escolas elencadas na Resolução SE 29/2014.
Artigo 9º -
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Secom/CPP
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