quinta-feira, 28 de dezembro de 2017
Resolução SE 73, de 27-12-2017
Prorroga afastamentos de servidores da Pasta da
Educação, junto a Prefeituras Municipais, para
atendimento ao ensino fundamental, nos termos
do convênio de Parceria Educacional Estado
Município
O Secretário da Educação, objetivando dar continuidade à
implementação do Programa de Ação de Parceria Educacional
Estado-Município, para atendimento ao ensino fundamental,
observados os termos do convênio instituído pelo Decreto
51.673, de 19-3-2007, Resolve:
Artigo 1º - Ficam prorrogados, até 31-12-2018, junto às
Prefeituras Municipais conveniadas com esta Secretaria da
Educação, para cumprimento do Programa de Ação de Parceria
Educacional Estado-Município, os seguintes afastamentos:
I - de integrantes do Quadro do Magistério - QM/SE, autorizados
nos termos do inciso X do artigo 64 da Lei Complementar
444, de 27-12-1985;
II - de integrantes do Quadro de Apoio Escolar - QAE/SE,
autorizados nos termos do parágrafo único, item 1, do artigo 5º
da Lei Complementar 1.144, de 11-7-2011.
Parágrafo único - Os afastamentos, a que se referem os
incisos I e II deste artigo, que, por qualquer motivo, venham a
se encerrar antes de 31-12-2018, considerar-se-ão prorrogados
somente até a véspera da data do encerramento.
Artigo 2º - Os Dirigentes Regionais de Ensino, observadas
as respectivas áreas de atuação, deverão proceder ao apostilamento:
I - dos títulos de afastamento já autorizados, para registro
da prorrogação de que trata a presente resolução;
II - das alterações de carga horária de trabalho do docente
afastado, ocorridas ao início do ano letivo, ou no seu decorrer,
com aumento ou diminuição da quantidade de aulas atribuídas,
em função da variação da demanda escolar na esfera municipal.
Artigo 3º - As propostas de cessação e de autorização
de afastamentos junto às Prefeituras Municipais deverão ser
encaminhadas à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos
- CGRH desta Pasta, pelas Diretorias de Ensino, através do
Sistema Informatizado de Municipalização, observado o disposto
no artigo 3º do Decreto 51.673/2007.
Parágrafo único - As propostas, a que se refere o caput
deste artigo, deverão atender ao disposto na Cláusula Décima
Terceira do Termo de Convênio de Parceria Educacional Estado/
Município, bem como à observação constante do Objetivo 5 do
Plano de Trabalho que integra o referido Termo de Convênio.
Artigo 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
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