O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos - CGRH, Resolve:
Artigo 1º - Fica acrescentado o § 5º ao artigo 3º da Resolução SE 75, de 30-11-2011, com a seguinte redação:
“§ 5º - Os docentes readaptados, a que se refere o item 3 do § 1º deste artigo, que se encontram afastados nos termos do § 4º, também deste artigo, ao terem cessada a readaptação, poderão permanecer afastados para o exercício de atividades administrativas na Diretoria de Ensino.” (NR)
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
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